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Já considerou inverter os horários e trocar o dia pela noite? Essa mudança radical de jornada é uma escolha comum para muitos profissionais, mas gera diversas dúvidas para as empresas na hora de calcular o adicional noturno. Trabalhar durante a noite, seja em uma empresa até o terceiro turno, pode apresentar vantagens e desvantagens, sendo que o salário tende a ser mais atrativo devido ao adicional noturno.

Se essa opção é uma possibilidade para você, seja como colaborador ou empresa, é essencial compreender como efetuar o cálculo, levando em conta diferentes tipos de jornada de trabalho, horas extras e períodos de férias.

Deseja saber mais sobre esse acréscimo salarial? Consulte este artigo para obter um guia passo a passo e estar ciente de seus direitos como trabalhador e deveres como empresa!

 


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Adicional noturno: O que é e quem tem direito?

Antes de apresentar o método de cálculo do adicional noturno, é crucial destacar a definição desse termo.

O adicional noturno é um benefício legal garantido aos trabalhadores que desempenham suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã. Esse acréscimo corresponde a 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma compensação pelos possíveis riscos e desafios associados ao trabalho noturno.

É fundamental compreender que o trabalhador tem direito a esse acréscimo, mesmo em situações como horas extras, férias (incluindo férias coletivas), décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. Todos esses aspectos devem ser calculados levando em conta o adicional noturno.

Assim, o adicional noturno permanece como um ponto de atenção significativo tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

O direito ao adicional noturno estende-se a profissionais, sejam eles do setor rural ou urbano, que desempenham suas atividades durante a noite ou que realizam horas extras nesse período.

 

Passo a passo: Como calcular o adicional noturno

É importante recordar que, conforme as diretrizes do Ministério da Economia, o adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada. Portanto, para calcular o adicional noturno, é necessário conhecer o valor pago por hora de trabalho e acrescentar os 20%.

Por exemplo, consideremos um colaborador que recebe R$ 30 por hora trabalhada. Sua hora de trabalho no período noturno seria, então, de R$ 36.

Assim, o cálculo seria:

R$ 30 x 20% = R$ 6

R$ 30 + R$ 6 = R$ 36

Uma vez conhecido o valor adicional por hora de trabalho, é possível calcular o montante total do adicional noturno para o colaborador.

Outro exemplo:

Salário base mensal: R$ 2.000,00

Horas contratuais de trabalho/mês: 200h

A fórmula para calcular o total do adicional noturno neste caso seria:

Cálculo: R$ 2.000,00 ÷ 200 = 10 (valor por hora diurna) x 20% = 2 (valor do adicional noturno)

Agora, multiplica-se o valor do adicional noturno por hora (R$ 2,00) pela quantidade de horas trabalhadas no mês, resultando em um total de R$ 400,00.

Para facilitar o cálculo dos adicionais, sua empresa pode adotar um sistema de ponto, proporcionando uma visão abrangente das horas extras trabalhadas e a serem remuneradas.

 

mulher calculando adicional noturno

 

Como funciona adicional noturno?

O adicional noturno representa um reajuste salarial calculado com base no valor da hora trabalhada, conforme explicado no tópico anterior (o passo a passo).

Essa configuração foi estabelecida para garantir uma remuneração adequada aos profissionais que atuam fora do horário comercial convencional ou em tempo integral durante o turno da noite.

É importante ressaltar que seguir essa norma não é uma opção para as empresas, pois está prevista na Constituição Federal e nas normativas da CLT.

Além da diferença na remuneração, na contabilização do adicional noturno, a hora trabalhada é registrada de forma um pouco distinta. Durante o turno noturno, cada hora de trabalho é considerada como 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna (60 minutos).

Essa redução é justificada pelo desgaste adicional associado ao trabalho noturno devido ao período em questão. Assim, além da remuneração adequada, as empresas também devem ajustar a carga horária para garantir condições justas aos trabalhadores noturnos.

 

Quando se deve pagar o adicional noturno?

O adicional noturno é devido a todos os trabalhadores submetidos ao regime CLT, tanto em atividades urbanas quanto rurais, quando atuam no intervalo das 22h às 5h do dia seguinte. Existem algumas exceções no horário, por exemplo, como os trabalhadores da pecuária e rurais, que têm uma flexibilidade de uma hora para mais ou menos, conforme explicado no tópico a seguir.

É importante ressaltar que o adicional noturno não se restringe apenas aos casos em que o profissional é contratado especificamente para o turno noturno. Colaboradores que realizam horas extras nesse período devem receber não apenas o pagamento pelas horas extras, mas também o adicional noturno.

Os responsáveis pela administração da folha de pagamento devem incluir no holerite a informação de que o adicional noturno está sendo pago, servindo como comprovante do direito do colaborador e evidência do devido pagamento.

 

Qual o horário do adicional noturno?

Quando se trata de “como calcular o adicional noturno”, muitas pessoas têm dúvidas em relação aos horários de trabalho. O adicional noturno é devido a todos os trabalhadores que estão em atividade remunerada entre as 22h e as 5h da manhã seguinte. No caso dos trabalhadores rurais, o adicional noturno é aplicável quando a jornada de trabalho tem início às 21h e se estende até as 5h. Para os pecuaristas, por exemplo, o período que corresponde ao adicional noturno começa às 20h e vai até as 4h da manhã seguinte.

Além do horário, é crucial destacar que menores de 18 anos não podem trabalhar durante esse intervalo, sendo necessário estabelecer um limite de horário de trabalho compatível com o expediente comercial diurno. Outra informação crucial é que, assim como no trabalho diurno, os colaboradores no período noturno têm direito a pausas para descanso e refeições. Contudo, a duração dessas pausas varia conforme a quantidade de horas trabalhadas por dia. Normalmente, o tempo reservado para o descanso é distribuído da seguinte forma:

  • Jornada de até 4 horas: sem intervalos;
  • Jornada entre 4 e 6 horas noturnas: 15 minutos de intervalo;
  • Jornadas superiores a 6 horas de trabalho: entre 1h e 2h.

 

Qual é o valor do adicional noturno?

O adicional noturno corresponde, no mínimo, a 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada, conforme mencionado anteriormente. Portanto, esse valor pode variar para cada colaborador, pois é calculado com base no salário base e nas horas trabalhadas por mês. Contudo, dependendo do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, o valor do adicional noturno pode ser superior. Essa variação é influenciada por características específicas de cada área de trabalho. Por exemplo, profissionais analistas de TI/TCOM podem receber um adicional noturno de 30% sobre a hora de trabalho diurna, considerando a jornada noturna entre as 22h e as 6h.

Para determinar se há essa alteração na sua área de atuação, é crucial compreender as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho que representa a sua classe.

 

homens trabalhando em obra na rua

 

Principais vantagens e desvantagens do trabalho noturno

Agora que esclarecemos como calcular o adicional noturno, você pode estar se questionando se essa modalidade de trabalho vale realmente a pena. Para auxiliá-lo na tomada de decisão, compilamos as principais vantagens e desvantagens de trabalhar à noite. Confira quais são:

Vantagens:

  1. Possibilidade de obter um salário um pouco mais elevado, devido à inclusão do adicional noturno no pagamento mensal.
  2. Flexibilidade de horários, permitindo a disponibilidade do dia livre para outras atividades.
  3. Ambiente de trabalho potencialmente mais tranquilo em muitos casos.

Desvantagens:

  1. Possibilidade de perturbação do sono, resultando em uma potencial desregulação para dormir.
  2. Exposição a maiores riscos, como a possibilidade de sofrer assaltos, por exemplo.

 

Perguntas frequentes sobre o adicional noturno

Muitas dúvidas surgem entre trabalhadores e empregadores quando se trata de direitos trabalhistas e cálculos associados a contratações sob o regime CLT. Para abordar essas questões, fornecemos abaixo respostas a mais dúvidas comuns sobre como calcular o adicional noturno.

 

calculadora com planilha de horários

 

Como calcular o 13º quando tem média de adicional noturno?

O cálculo do 13º salário, levando em consideração o adicional noturno, segue a seguinte fórmula: divide-se o valor do salário bruto do colaborador por 12, acrescenta-se a média do adicional noturno anual com a média de horas extras, então multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

 

Como calcular o adicional noturno sobre hora extra?

O colaborador que realiza horas extras durante o período noturno não apenas recebe a remuneração adicional pela hora extra, mas também é elegível a um acréscimo de 20% referente ao adicional noturno. No entanto, como funciona esse cálculo?

Em primeiro lugar, é essencial ter em mente que o valor da hora extra varia conforme o dia da semana. Durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, a hora extra representa 50% do valor normal da hora trabalhada. Nos finais de semana, esse valor é dobrado, correspondendo a 100% do valor normal da hora trabalhada.

No cálculo, portanto, é necessário somar as porcentagens da hora extra e do adicional noturno. Um exemplo prático seria:

  • Para dias da semana: 50% do valor da hora trabalhada + 20% de adicional noturno;
  • Para finais de semana: 100% do valor da hora trabalhada + 20% de adicional noturno.

Além disso, é fundamental consultar os valores estabelecidos para o adicional noturno e a hora extra no Acordo Sindical ou na Convenção Coletiva de Trabalho. Algumas categorias podem receber um acréscimo de até 120% sobre o valor normal da hora trabalhada em horas extras.

 

Como calcular o adicional noturno por hora?

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser realizado dividindo o salário base pelo total de horas trabalhadas no mês. Portanto, é necessário dividir o valor do salário pela carga horária, determinar o valor pago por hora e adicionar 20%.

 

Com quais verbas trabalhistas o adicional noturno se relaciona?

O adicional noturno está classificado na categoria de benefícios trabalhistas, juntamente com o 13º salário, férias, FGTS e similares.

 

Como calcular o adicional noturno nas férias?

No cálculo das férias, é importante incluir o adicional noturno, exceto nos casos em que o adicional noturno é pago como parte das horas extras. No entanto, se o contrato do funcionário especificar atividades entre 22h de um dia e 5h da manhã seguinte, o adicional noturno torna-se obrigatório no cálculo das férias.

Para realizar o cálculo do adicional noturno nessas circunstâncias, a primeira etapa é determinar o valor da hora normal de trabalho. Com esse valor, deve-se somar o mínimo de 20% de adicional noturno ou a porcentagem estabelecida na Convenção Coletiva.

Em seguida, é necessário somar todas as horas noturnas trabalhadas, multiplicar esse total pelo valor por hora trabalhada e dividir o resultado por 12 meses. Para obter o valor a ser pago nas férias, sem considerar descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso somar o salário, o adicional noturno e adicionar o terço constitucional.

 

O que acontece se o trabalhador for transferido para o período diurno?

Caso seja necessário realizar a mudança do colaborador do turno noturno para o período da manhã ou tarde, ele não continuará a receber o adicional noturno no cálculo do salário. Isso ocorre porque o adicional noturno é considerado um salário-condição, sendo obrigatório apenas quando o funcionário está trabalhando durante o período noturno.

Ao efetuar essa alteração devidamente registrada na carteira, o adicional noturno deixa de ser aplicado no cálculo salarial. Embora essa mudança resulte em uma redução salarial, não é ilegal, pois a transferência é permitida.

É essencial destacar essa informação para os funcionários que consideram mudar de turno, mas têm receio de perder o emprego. É permitido pela lei realizar essa alteração, e é aconselhável discutir a possibilidade caso haja o desejo de mudança.

 

paramédicos trabalhando à noite

 

Adicionais noturnos por tipo de jornadas

Com base no tipo de jornada de trabalho, é possível observar variações no cálculo do adicional noturno. A seguir, detalhamos as alterações que ocorrem quando a escala de trabalho segue o padrão 12×36, compreendendo 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso antes do início de uma nova jornada. Confira:

 

Como calcular a escala 12×36 com adicional noturno

É frequente que determinados profissionais, como seguranças, vigilantes, trabalhadores industriais, médicos e profissionais da área da saúde, adotem escalas de trabalho no formato 12×36. Nestes casos, o cálculo do adicional noturno apresenta algumas nuances.

Em uma jornada 12×36, o início do expediente pode ocorrer, por exemplo, às 18h, com término às 6h do dia seguinte. Em comparação a uma escala regular, como a escala 5×2, onde o cálculo é efetuado entre as 22h e as 5h, na escala 12×36, o cálculo é realizado entre as 22h e as 6h. Nesse modelo, todas as horas estendidas após as 5h da manhã são consideradas como horário noturno.

 

Como calcular a escala 12×36 com adicional noturno para enfermagem

Enfermeiros e outros profissionais da área da saúde muitas vezes adotam o regime de trabalho 12×36 devido à necessidade frequente de plantões. Nesses cenários, é fundamental calcular o adicional noturno como parte do valor do salário. É relevante ressaltar que, na área de enfermagem, a Convenção Coletiva de Trabalho apresenta uma diferenciação, estipulando um adicional noturno de 30%.

 

Como calcular a escala 6×1 com adicional noturno

A escala 6×1 corresponde a uma jornada de trabalho em que o funcionário trabalha por seis dias consecutivos e folga um dia. Nesse contexto, a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas, nem a semanal 44 horas. Mesmo seguindo esse modelo de trabalho, o cálculo do adicional noturno permanece regido pelas mesmas diretrizes, com exceção das áreas em que a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma porcentagem diferente.

 


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Conclusão

Abordamos neste conteúdo as principais dúvidas relacionadas ao cálculo do adicional noturno, fornecendo orientações aos trabalhadores e profissionais de Recursos Humanos sobre como realizar esse cálculo em conformidade com os direitos trabalhistas.

Destacamos a importância de seguir corretamente o banco de horas, uma vez que o excesso de horas pode resultar na obrigação de pagar horas extras. Felizmente, existem softwares que facilitam o controle de ponto por meio do celular, independentemente da localização do trabalhador.

Além de impactar o valor pago por hora trabalhada e o salário mensal, o adicional noturno também deve ser considerado nos cálculos de outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. Recomendamos verificar a situação do banco de horas do funcionário, pois, em algumas empresas e cargos, o adicional de periculosidade também deve ser somado ao adicional noturno.

É essencial ressaltar que o adicional noturno, ao contrário do acordo trabalhista em rescisão, não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017. Portanto, assim como a hora extra, o adicional noturno permanece como um direito de todos os trabalhadores em atividade durante o horário noturno.

 


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