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Quando falamos sobre jornada de trabalho, a maioria das pessoas se familiariza, ou seja, conhece mais a jornada de 44 horas semanais (cumpridas de segunda a sexta). Mas, será que só esse modelo é permitido de acordo com a lei? Não, a escala 5 por 2 permite variações de dias trabalhados. 

Quer entender isso melhor? Neste conteúdo, nós vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. 

Também vale ressaltar que esse tipo de conhecimento é fundamental, sobretudo, para empresas que desejam oferecer uma jornada de trabalho mais flexível. 

A flexibilidade, aliás, pode proporcionar mais bem-estar aos colaboradores, logo, a empresa também ganha com aumento de engajamento e produtividade dos funcionários. Então, continue a leitura e saiba mais sobre a jornada 5 por 2!

Veja como a iFractal pode ajudar a melhorar os processos de Recursos Humanos de sua empresa! 

Afinal, o que é a escala 5 por 2 de trabalho?

A escala 5 por 2 de trabalho tem uma lógica bem simples: o colaborador trabalha por cinco dias seguidos e folga outros dois dias seguidos ou intermitentes. Essa é a situação que já acontece, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e no domingo. 

Só que, o grande ponto da questão é que essa jornada pode ser flexível. Por exemplo: um funcionário, dependendo das decisões e necessidades de determinada empresa, pode trabalhar de terça a sábado e folgar domingo e segunda. 

Daqui a pouco, nós vamos falar mais sobre esse tipo de jornada. Fique por aqui! 

Quais são as principais escalas de trabalho existentes?

Como dito, existem outras formas de trabalhar, além da jornada de oito horas por dia (cumpridas de segunda a sexta). 

Confira as principais variações de jornadas: 

Modelo 5×1 

Na jornada 5×1, cada funcionário tem direito a tirar uma folga a cada cinco dias trabalhados. Ou seja, ele trabalha, por exemplo, de segunda a sexta (normalmente, sete horas por dia) e folga aos sábados. 

Uma observação muito importante: segundo a lei, a empresa que decide usar o modelo 5×1 deve dar, ao menos, uma folga de domingo, por mês. 

Modelo 4×2

Já no modelo 4×2, o colaborador, normalmente, trabalha seis horas por dia (24 horas semanais) e folga por dois dias seguidos. 

Modelo 6×1

O modelo de escala 6×1 significa que o trabalhador atua por seis dias seguidos e folga por um dia. A jornada de trabalho, nesse modelo, deve ser de oito horas por dia e 44 horas semanais. 

Esse é um modelo muito usado em empresas que não podem parar, mesmo aos fins de semana e aos feriados. Geralmente, o que é estabelecido é o esquema de revezamento (quando um trabalhador encerra a jornada de trabalho, outro já chega para fazer a substituição). 

Modelo 12×36

O modelo 12×36 diz que o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e, depois, folga pelas próximas 36 horas. 

Assim como o exemplo anterior, a jornada 12×36 também pode ser uma solução para empresas e instituições que não podem parar. Alguns exemplos de funcionários que podem trabalhar nesse modelo são: médicos, metalúrgicos, enfermeiros, etc. 

 Escala 5 por 2

Modelo 18×36

Outra opção, para empresas que não podem parar suas atividades, é usar o modelo de jornada 18×36. Nesse modo, o funcionário trabalha por 18 horas seguidas e folga pelas próximas 36 horas. 

Modelo 24×48

Além da escala 5×1 e das demais que já comentamos, há a escala 24×48. A empresa que usa esse modelo estabelece que o funcionário trabalhe por 24 horas seguidas e folgue pelas 48 horas seguintes. 

É muito normal encontrar, por exemplo, policiais que trabalham sob essa escala. Ou seja, estamos falando de outro modelo ideal para empresas e instituições que nunca param suas atividades. 

Como funciona a escala 5 por 2?

Você está certo de que a escala 5×2 é a melhor alternativa para seus times? Então, é preciso saber mais sobre ela. Veja, então, outros detalhes sobre como funciona a escala 5×2!

Duas folgas semanais

Nesse tipo de escala em foco, as duas folgas por semana são obrigatórias. Um detalhe: se o dia de folga não cair no domingo, o trabalhador precisa receber um bônus por esse dia trabalhado.

Observação: isso porque, segundo as leis trabalhistas, domingo tem folga obrigatória. 

Dias consecutivos ou intermitentes

A escala 5×2, de fato, é flexível tanto que é possível fazer os dois dias de descanso consecutiva ou intermitentemente. Na forma intermitente, o descanso deve ser de, pelo menos, 11 horas entre uma jornada e outra. 

Oito horas diárias e 44 horas semanais máximas

Mais um ponto importante sobre a jornada de trabalho 5×2: existe um máximo de horas trabalhadas, de acordo com as leis trabalhistas. Cada funcionário só pode trabalhar até oito horas por dia (o que dá 40 ou 44 horas semanais, dependendo da escala feita pela empresa).

Quais são os direitos de um trabalhador na escala 5 por 2?

Saber quais são os direitos do trabalhador é importante, para que a empresa possa oferecer bem-estar aos próprios profissionais. Além disso, para não correr o risco de responder a processos trabalhistas e, consequentemente, ter sua imagem manchada. 

Então, veja ao que se atentar sobre os direitos dos trabalhadores:

Intervalo

A partir da sexta hora trabalhada (por dia), o funcionário tem direito a tirar uma hora (que pode ser para descanso ou alimentação). Então, por exemplo, um colaborador trabalha oito horas, diariamente, e tira uma hora, também por dia, como intervalo. 

Horas extras

Horas extras

A CLT também define que, para cada período trabalhado, o trabalhador só pode fazer até duas horas extras. Já o adicional é variável, dependendo do horário trabalhado. Para o período diurno, o adicional de hora extra é de 50%, enquanto o período noturno tem adicional de 100%.  

Domingos

Além de tudo o que já comentamos, a escala 5 por 2 precisa ter, pelo menos, um domingo de folga — podendo ser na semana ou, ainda, a cada quatro semanas. 

Pagamento em feriados

No caso de feriados, funciona da seguinte forma: esse tipo de dia, normalmente, é considerado folga para o colaborador. 

Mas, se não houver como conceder o feriado como descanso, o funcionário tem direito a outro dia de descanso como compensação ou, ainda, de receber o dobro pelo dia trabalhado. 

Por exemplo, se ele não folgar no domingo, pode negociar com a empresa e conseguir folgar na próxima quarta-feira. O dia de compensação, nesse caso, é estabelecido em acordo (funcionário e empresa). 

Como a reforma trabalhista afeta a escala 5 por 2?

Na verdade, a reforma trabalhista realizada em 2017 não trouxe novidades para a escala 5×2. Tudo permaneceu igual. Você, como empresário ou profissional de RH/Departamento Pessoal, deve se atentar às regras que citamos neste conteúdo. 

Dessa forma, é possível ficar dentro das leis trabalhistas e, consequentemente, oferecer formas justas de trabalho, folga e remuneração aos profissionais. 

Mais uma indicação de extrema importância e independentemente da escala adotada: tenha um controle de ponto online! 

A tecnologia é crucial para acompanhar as jornadas de trabalho de cada colaborador (quantas horas foram trabalhadas, em qual horário foi registrado o início, intervalo e fim de jornada, etc.). 

E a plataforma virtual, além de tudo, permite que os funcionários batam o ponto remotamente, ou seja, sem precisar estar na empresa mesmo.

Conheça mais sobre o ifPonto, o controle de ponto online da iFractal! 

Como a reforma trabalhista afeta a escala 5 por 2?

Conclusão 

Desta vez, nós da iFractal falamos sobre a escala 5 por 2. Nesse tipo de jornada de trabalho, cada funcionário trabalha por cinco dias consecutivos e folga por dois dias, também consecutivos, ou intermitentes. 

Diversas empresas dos mais variados segmentos utilizam essa escala de trabalho. Lembrando que existem leis e regras trabalhistas que precisam ser seguidas. 

Além disso, é fundamental ter o controle sobre o trabalho de cada funcionário: quantas horas foram trabalhadas, quantas foram feitas de intervalo, etc. Isso não para adotar uma postura rude, mas, para justamente ficar em dia com as leis e oferecer uma oportunidade profissional justa. 

Você também pode se interessar em saber sobre como funciona o trabalho híbrido! Confira mais informações. 


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