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O período de descanso é fundamental para o colaborador e também para a empresa, mas o RH precisa estar atento aos diferentes tipos de férias. As férias coletivas, por exemplo, são um direito dos trabalhadores e devem ser bem planejadas pelo empregador.

Este tempo de descanso está previsto na legislação trabalhista e interrompe o funcionamento de um setor inteiro ou até mesmo a empresa como um todo.

Sendo assim, muitos empregadores agem de forma estratégica e escolhem períodos de baixa demanda para conceder o benefício. 

Dessa forma, a produção não é prejudicada e o bem-estar dos colaboradores é preservado.

Os benefícios são inúmeros, mas o assunto ainda gera algumas dúvidas em relação a descontos, pagamentos, prazos e determinações legislativas.

Por isso, desenvolvemos este artigo para explicar como as férias concedidas de forma coletiva funcionam. Continue a leitura para saber mais sobre o tema!

Leia mais: Abono Pecuniário: quem tem direito a “vender as férias”?

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos para todos os colaboradores de maneira conjunta, seja da empresa inteira ou de algum setor específico.

O mais comum é que essas férias aconteçam em épocas de menor demanda, como final de ano, entre Natal e Ano Novo, por exemplo. 

Nestes casos, a decisão de quando e como conceder o tempo de descanso é do empregador. 

Vale destacar ainda que esse é um benefício diferente de outros tipos de descanso, como o recesso. 

Explicaremos mais sobre as diferenças ao longo deste conteúdo, mas antes vamos entender o que está previsto na legislação brasileira em relação ao descanso coletivo. 

A legislação referente a férias coletivas

O descanso coletivo é um benefício garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assim como as férias individuais.

Para o RH, conhecer essa legislação é fundamental na hora de garantir os direitos dos colaboradores de forma correta, assim como assegurar o cumprimento dos deveres da empresa.

Entenda o que cada um deles específica sobre o direito de férias aos trabalhadores. 

Artigo 134 da CLT

O Art. 134 da CLT se refere, na verdade, às férias individuais, mas como ele foi alterado pela Reforma Trabalhista, vale a pena entender as determinações e seu funcionamento. 

Esse artigo determina que a palavra final sobre a concessão de férias é do empregador, que tem obrigatoriedade de conferir o descanso em um período de 12 meses após a admissão do colaborador na empresa.

Segundo a legislação, é possível dividir as férias anuais em até 3 períodos, caso o trabalhador concorde com isso.

Nestes casos, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. 

Artigo 139 da CLT

O Art. 139 da CLT fala especificamente sobre esse tempo de descanso coletivo, definindo como ele deve ser distribuído. 

Segundo o artigo, o empregador deve conceder o período de maneira geral.

Para isso, ele pode escolher oferecer as férias para todos os colaboradores da empresa, para setores específicos ou para alguns estabelecimentos.

O que o empregador não pode fazer é selecionar apenas alguns trabalhadores do setor, por exemplo. Nestes casos, aplicam-se as férias individuais, acordadas de maneira particular com cada um. 

A legislação ainda esclarece que o período pode ser dividido em até duas vezes no ano, desde que nenhum seja inferior a 10 dias.  

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os profissionais que atuam dentro do regime CLT têm direito ao benefício das férias, sejam elas individuais ou coletivas. 

Aqui, vale esclarecer que o direito é válido para todos os colaboradores da empresa, mesmo para aqueles que entraram há menos de um ano. 

Ou seja, se um trabalhador entrou na empresa a 4 meses e o setor em que ele atua entrar de férias, ele também terá direito aos dias de descanso. 

Nestes casos, há apenas uma diferença: a contagem para o período aquisitivo de férias individuais. 

Segundo a legislação, o colaborador com menos de 12 meses de trabalho deve ter férias proporcionais ao seu tempo de serviço. 

Caso esse período de férias proporcional seja menor do que o tempo de descanso coletivo, a diferença conta como licença remunerada

Já se o tempo for maior, o colaborador fica com um “saldo”, que deve ser utilizado até o término do período aquisitivo das férias individuais.

Além disso, vale destacar que o tempo de casa passa a ser contado do “zero” após o fim das férias tiradas de forma coletiva.

O que não pode ser descontado do pagamento nas férias coletivas?

Uma dúvida muito comum entre os empregadores é em relação aos descontos durante o período de férias, mas é importante que o RH saiba que os colaboradores não podem ter sua remuneração prejudicada, principalmente com descontos sem aviso.

Portanto, as férias coletivas são pagas normalmente aos colaboradores. 

Segundo previsto na legislação, todos os trabalhadores devem receber o salário convencional, somado a um acréscimo de ⅓ proporcional ao período de férias. 

Esse ⅓ é um valor extra que deve ser aplicado ao se calcular férias e sempre será proporcional ao tempo de descanso concedido pela empresa. 

O único desconto referente a esse tipo de férias é em relação ao período aquisitivo, realizado para os colaboradores que ainda não completaram um ano de casa. 

Como vimos anteriormente, esses trabalhadores só poderão ter um novo período de férias após um ano do descanso coletivo. 

Qual o prazo de pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser realizado pelo empregador em até 2 dias antes do início do período de descanso. 

Caso essa data não seja um dia útil, o pagamento deve então ser antecipado. 

Além disso, é importante ter em mente que o trabalhador não perde o direito de receber benefícios durante o período de férias. 

Segue como direito a média dos seguintes adicionais:

Neste ponto, para calcular adicionais, contar com um controle de ponto online como o ifPonto faz toda a diferença. 

A plataforma automatiza o gerenciamento da jornada de trabalho, facilitando esses cálculos, agilizando os processos de pagamento e reduzindo os erros. 

As férias coletivas são descontadas das férias individuais?

Sim, o período de descanso coletivo pode ser descontado das férias individuais. Vamos entender melhor como isso funciona na prática.

Conforme definido na CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar um ano de empresa. Esse período pode ser dividido entre férias individuais e coletivas.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro, lembrando que o benefício aplicado coletivamente deve ter, no mínimo, 10 dias. 

Imagine então que a sua empresa concedeu exatamente esses 10 dias de férias para o setor financeiro durante o mês de janeiro e mais 10 em julho. 

Neste caso, os colaboradores que atuam no setor financeiro ficarão com um saldo de 10 dias de férias, que podem ser concedidos de forma individual. 

Qual a diferença das férias coletivas de outros períodos de descanso?

De acordo com o que entendemos até aqui, fica mais fácil entender a diferença entre férias coletivas e férias individuais, mas ainda existem outros períodos de descanso com regras diferentes. 

Um desses casos é o recesso. A primeira diferença aqui é a questão da obrigatoriedade: o recesso não é um dever do empregador

Esse tipo de descanso é um benefício concedido como folga remunerada, normalmente próximo a feriados, como carnaval, Natal e Ano Novo.

No caso do Natal, por exemplo, o feriado acontece no dia 25, mas é comum que as empresas ofereçam folga também no dia 24. Aqui, a véspera conta como recesso. 

A empresa pode escolher os colaboradores que entrarão em férias?

A empresa pode escolher os setores ou estabelecimentos que entrarão em férias de maneira coletiva, mas não pode selecionar colaboradores de forma individual.

Isso significa que se um setor entrar de férias, toda a equipe que trabalha ali tem direito a esse período de descanso, sem exceções. 

No caso das férias coletivas, a lei prevê que o empregador não pode escolher apenas 3 colaboradores do setor ou apenas os gestores, por exemplo. 

Formalização das férias coletivas

A empresa tem obrigação de formalizar o benefício do descanso coletivo, informando os colaboradores e alguns órgãos, como o Ministério do Trabalho. 

Confira a seguir como deve ser feito o aviso de férias coletivas. 

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho

O empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho sobre a decisão de conceder o descanso coletivo, informando a data de início e término do período de férias.

Esse aviso deve ser enviado com pelo menos 15 dias de antecedência e deve descrever quais setores entrarão de férias. 

Comunicar ao sindicato

Um comunicado com as mesmas informações deve ser encaminhado ao sindicato que representa essa categoria de profissionais, também com 15 dias de antecedência.

Informar os colaboradores

Para os colaboradores, o RH deve emitir um aviso de férias coletivas com pelo menos 30 dias de antecedência. 

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Conclusão

As férias concedidas de forma coletiva são um direito do colaborador e uma obrigatoriedade para as empresas. 

Neste artigo, conhecemos as regras para esse benefício, como prazo de pagamento das férias, quem deve ser comunicado e período de descanso.

Além disso, entendemos a diferença em relação a outros tipos de descanso, como o recesso e as férias individuais.

A gestão de férias é fundamental para não prejudicar a produtividade do negócio, por isso organize datas de menor demanda e lembre-se dos deveres do empregador em relação aos colaboradores, como compartilhamos neste conteúdo. 

 


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