(11) 5070.1799 • (11) 3136.1540
Compartilhe o conhecimento

O décimo terceiro salário é uma bonificação muito esperada pelos trabalhadores. Esse é um pagamento obrigatório, por isso é importante entender os cálculos e trâmites por trás dele.

Existem regras, prazos e valores a serem cumpridos pela empresa, e é sobre eles que vamos falar ao longo deste conteúdo.

Aqui, vamos esclarecer os seguintes pontos:

  • valor do 13º salário;
  • quem tem direito ao benefício;
  • quando o pagamento deve ser feito;
  • impostos que incidem sobre o cálculo;
  • como esse benefício é calculado em diferentes situações.

Para garantir que a sua equipe receba todos os direitos previstos na legislação trabalhista e evitar irregularidades na organização, continue a leitura deste post e entenda tudo sobre o 13º salário!

Leia mais: Saiba como calcular horas trabalhadas de forma prática e rápida 

O que é décimo terceiro salário?

O 13º salário é um pagamento extra garantido ao colaborador pela legislação trabalhista, sendo, portanto, uma obrigação do empregador.

Ao longo de um ano, o profissional recebe 12 salários, total referente a cada mês trabalhado. A remuneração extra seria a 13º, por isso recebe esse nome. 

Por ser distribuído aos trabalhadores no final do ano, o benefício também é conhecido como gratificação de Natal e realmente é vista como um presente para muitos.

Só em 2021, para se ter uma ideia, uma projeção do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostrou que o benefício teve potencial para injetar R$ 232,6 bilhões na economia brasileira.

Quem pode receber o décimo terceiro salário?

O que é décimo terceiro

Segundo a lei do décimo terceiro salário, determinada há 60 anos pela lei 4090/1962, todo colaborador que atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direito ao benefício, independente da sua remuneração.

O direito também está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VIII, que assegura o pagamento com base no valor integral do salário ou da aposentadoria do profissional.

Vale destacar que, para receber o 13º, o colaborador precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês com a carteira assinada.

Neste caso, será calculado o valor proporcional, como entenderemos melhor ainda neste artigo.

Além destes casos e dos aposentados, também recebem a gratificação:

  • pensionistas;
  • profissionais em licença-maternidade;
  • trabalhadores afastados por acidente de trabalho;
  • colaboradores afastados que estão recebendo auxílio-doença.

É importante ainda se atentar aos casos de demissão com justa causa, que perdem o direito ao benefício, ao contrário do que ocorre em outros formatos como o programa de demissão voluntária.

Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário?

Existem duas formas de pagar o 13º salário: em um único pagamento ou dividido em duas parcelas. Os prazos para o pagamento são diferentes em cada situação.

Veja quando seus colaboradores devem receber o benefício:

  • pagamento da 1ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, com a opção de quitar o valor na saída de férias do colaborador;
  • pagamento da 2º parcela: prazo até dia 20 de dezembro;
  • pagamento em prestação única: até 30 de novembro.

Apesar desses prazos gerais, vale destacar que as datas podem mudar em casos de acordo ou convenção coletiva.

Quanto é o valor do décimo terceiro

Conforme previsto na legislação, o valor do benefício é proporcional a 1/12 da remuneração por mês trabalhado durante um ano. 

Ou seja, se um profissional trabalhou na empresa durante 12 meses, ele receberá o valor de um salário integral no pagamento do décimo terceiro. 

Por outro lado, se um trabalhador atuou na empresa por 6 meses, a quantia a ser recebida deverá ser proporcional ao tempo de serviço.

É importante entender também que os casos de pagamento parcelado têm valores diferentes em cada prestação. 

Cálculo de décimo terceiro

Para entender como funciona o pagamento na prática, é necessário conhecer os cálculos aplicados em cada situação.

De maneira geral, o cálculo é feito com base no valor bruto do salário. 

Ou seja, se o colaborador tem uma remuneração de R$3.000 e recebe R$2.700 com descontos, o 13º deve ser calculado considerando o valor sem desconto (R$3.000)

A seguir, você pode conferir exemplos de décimo terceiro para calcular o benefício da maneira correta em diferentes casos. 

Parcela única

Entenda o décimo terceiro

Como você já sabe, o 13º pago ao colaborador que trabalhou os 12 meses completos será igual ao seu salário integral. 

O desconto, neste caso, será referente apenas aos impostos que incidem sobre o benefício, mas falaremos sobre eles mais adiante.

Isso acontece porque o cálculo considera o salário bruto dividido por 12 para obter a quantia mensal proporcional da remuneração. O resultado é então multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano.

Trazendo nosso exemplo do salário com valor de R$3.000, considerando um colaborador que trabalhou o ano todo. A conta seria a seguinte:

  • R$3.000 / 12 = 250
  • 250 x 12 = 3.000

Vale lembrar que verbas como adicional noturno, insalubridade e comissões, por exemplo, devem ser somadas ao salário.

Primeira parcela do 13º

No caso de pagamento dividido, a quantia a ser recebida pelo colaborador na primeira parcela do décimo terceiro deve representar 50% do total a ser recebido.

Essa prestação não sofre descontos, por isso costuma ser maior do que a segunda parcela. 

Aqui, o empregador faz apenas o recolhimento do FGTS correspondente, lembrando que ainda é possível otimizar ainda mais diversos processos relativos à gestão do colaborador pelo FGTS digital!

Para calcular essa primeira parcela, basta seguir os pontos compartilhados no item anterior: divida o salário integral por 12 e o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Esse resultado final deve, então, ser dividido por 2. Considerando nosso resultado de R$3.000, conforme os cálculos do primeiro tópico, temos o seguinte valor:

R$3.000 / 2 = R$1.500

Ou seja, a empresa deve pagar R$1.500 na primeira parcela.

Segunda parcela do 13º

O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro segue o mesmo raciocínio da primeira prestação, mas aqui é preciso considerar as incidências de dois impostos: INSS e Imposto de Renda.

Nestes casos, basta diminuir os valores dos tributos do total pago na primeira parcela. 

Cálculo do 13º com horas extras

Caso o colaborador tenha horas extras, elas devem ser consideradas no cálculo do 13º. 

Para isso, é preciso identificar a quantidade de horas extras realizadas ao longo do ano. Vamos imaginar que o trabalhador acumulou 65 horas adicionais. 

Além de saber essa quantidade, é importante entender quanto vale cada hora extra deste profissional, considerando o percentual aplicado pela empresa.

Lembrando que, segundo a CLT, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% acima do valor da hora convencional.

Você pode entender melhor como fazer isso no nosso post sobre como calcular as horas extras.

Décimo terceiro proporcional

Quando o trabalhador não exerceu sua função na empresa por 12 meses, é preciso calcular o 13º proporcional.

Trazendo nosso exemplo do salário com valor de R$3.000, mas supondo que o colaborador trabalhou apenas 6 meses no ano. A conta seria a seguinte:

  • R$3.000 / 12 = 250
  • 250 x 6 = 1.500

Aqui, também é necessário descontar impostos como o INSS e o Imposto de Renda, assim como considerar valores adicionais que são direito do trabalhador.

Esse cálculo proporcional é aplicado em casos de admissão no meio do ano ou de demissão sem justa causa, por exemplo.

Quais impostos incidem sobre o décimo terceiro salário?

Citamos que alguns impostos devem ser descontados do pagamento do 13º salário, então agora vamos entender quais são esses tributos e conhecer as alíquotas de cada um.

O primeiro é o desconto do INSS, que tem a alíquota definida de acordo com a tabela de contribuição em vigor. 

Decimo terceiro calcular

Em 2022, no momento de publicação deste post, os valores são:

  • salário de até R$1.100: 7,5%;
  • de R$1.100,01 a R$2.203,48: 9%;
  • de R$2.203,49 a R$3.305,22: 12%;
  • de R$3.305,23 a R$6.433,57: 14%.

Além do INSS, o Imposto de Renda também tem incidência sobre o benefício. As alíquotas também seguem uma tabela, com os seguintes valores:

  • salário de até R$1.903,98: isento;
  • de R$1.903,99 a R$2.826,65: 7,5% e desconto de R$ 142,80;
  • de R$2.826,66 a R$3.751,05: 15% e desconto de R$ 354,80;
  • de R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5% e desconto de R$ 636,13;
  • a partir de R$4.664,69: 27,5% e desconto de R$869,36.

Vale reforçar que os descontos são aplicados apenas na segunda parcela do 13º e no pagamento em prestação única.

Otimize a gestão de pagamentos com o controle de ponto online ifPonto!

Conclusão

Neste artigo, entendemos como funciona o pagamento do 13º salário aos colaboradores.

Como vimos, a lei do décimo terceiro determina a obrigatoriedade desse benefício, que pode ser pago em parcela única ou em duas prestações ao longo do ano.

Ao longo do conteúdo, conferimos os prazos para quitação desse pagamento e entendemos como calcular o benefício em diferentes situações.

O décimo terceiro para trabalhadores em 2022, por exemplo, pode acontecer até 30 de novembro (em caso de parcela única ou 1ª prestação). 

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, lembrando que aqui devem ser aplicados os descontos do INSS e Imposto de Renda.

Além disso, é preciso considerar valores adicionais, como horas extras, que devem ser pagos ao trabalhador.

Neste quesito, o sistema de ponto online ifPonto é ideal para otimizar a gestão da jornada de trabalho e facilitar os cálculos (inclusive calcular rescisão de contrato). Aproveite para conhecer o software!


Compartilhe o conhecimento