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De 2017 para cá, o acordo trabalhista passou a estar no radar das empresas e funcionários. E, muito embora a mudança não seja recente, ainda existem diversas dúvidas sobre como funciona um acordo trabalhista na prática.

Quais são os direitos do funcionário no acordo trabalhista CLT? O funcionário que faz acordo recebe FGTS? E seguro-desemprego? O que muda com a pandemia?

Essas são só algumas das principais questões sobre essa mudança na Reforma Trabalhista, que, desde então, permite a negociação entre empregador e funcionário no momento da rescisão contratual.

Se você deseja entender como funciona o acordo trabalhista, quais são seus direitos e como calcular rescisão, continue a leitura.

Acordo trabalhista: como funciona?

O acordo trabalhista é uma das mudanças que ocorreram durante a reforma trabalhista em 2017 (Lei 13.467, de 2017) com o propósito de flexibilizar o mercado de trabalho e tornar mais simples a relação entre empregado-empregador.

No acordo trabalhista, é possível que o funcionário e empregador entrem em comum acordo para finalização do contrato de trabalho. 

Essa demissão por acordo é uma forma de tornar o processo de rescisão melhor para ambos os lados.

Ou seja, é uma decisão estabelecida em consenso pelas duas partes, não devendo ser imposta pelo empregador.

Antes da reforma trabalhista de 2017, a rescisão contratual deveria ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato da categoria do funcionário nos casos de contratos de trabalho com mais de um ano de duração.

Agora, essa obrigatoriedade de homologação no Sindicato não existe mais, independente do tempo de contrato de trabalho.

O acordo trabalhista, apesar de ser oficial desde 2017, era uma prática bastante comum de forma informal. 

A nova regra entra em vigor justamente para que essa prática antes feita de forma irregular passe a ser legal.

A reforma trabalhista estabelece mudanças também em relação à remuneração, jornada de trabalho, plano de carreira e outras regras.

Como fazer acordo trabalhista?

empregador e empregado zelando acordo trabalhista

O acordo trabalhista deve ser feito conforme previsto na reforma trabalhista e as duas partes devem seguir o que foi estabelecido em Lei. Além do comunicado verbal, o empregado deve oficializar o desejo de rescisão contratual em uma carta rescisória.

Quando o desejo parte do funcionário, essa carta deve ser escrita de próprio punho. Se a iniciativa partir da empresa, a carta rescisória pode ser digitalizada.

Nessa carta ou documento, deve constar:

  • Declaração do consentimento de ambas as partes para a rescisão do contrato de trabalho;
  • Os valores que serão pagos pelo empregador;
  • A forma de classificação do aviso prévio, que pode ser trabalho ou indenizado pelo empregador.

O acordo trabalhista ainda prevê que na carta rescisória esteja descrito o motivo do pedido de acordo, além de conter a informação que as duas partes estão cientes de todas as regras previstas no artigo 484-A da CLT.

Apesar de parecer um processo burocrático ainda, é importante que seja feito corretamente para garantir que o colaborador não sofra com acordos abusivos ou ilegalidades.

Por isso, são solicitadas também testemunhas para garantir a espontaneidade de ambas as partes nessa decisão. 

As testemunhas não podem ser também pessoas com cargos altos na organização, para evitar que seja uma tomada de decisão coagida.

Ser demitido, pedir demissão ou demitir um funcionário podem ser momentos muito delicados para ambas as partes.  

Mas por mais difícil que seja o momento, é importante estar atento aos direitos e deveres dos dois lados, para evitar problemas futuros.

Por isso, o acordo trabalhista pode ser vantajoso quando o funcionário tem o desejo de pedir demissão da empresa de forma amistosa, mas ainda assim receber seus direitos trabalhistas como as multas rescisórias.

Para o empregador, o acordo trabalhista também pode ser uma melhor opção de entrar em um consenso na hora de desligar esse funcionário.

Quando não fazer acordo trabalhista?

Se o encerramento do contrato de trabalho não for da vontade do empregado, ou seja, partir da empresa o interesse de demissão, o acordo trabalhista não deve ser feito.

Isso porque, dessa forma, o trabalhador perde o direito de receber valores maiores na rescisão do contrato.

Acordo legal trabalhista

O acordo legal trabalhista é, de fato, o acordo previsto na reforma trabalhista atualizada em 2017. 

Como vimos acima, ela permitiu que o empregador e trabalhador entrem em um consenso diante do desejo do funcionário de se desligar da empresa, mas sem a necessidade obrigatória da rescisão.

Acordo trabalhista extrajudicial

Com a reforma trabalhista, o texto da CLT foi alterado para que algumas novas regras fossem incluídas, para garantir os direitos do trabalhador e evitar irregularidades.

Nisso, foi incluso que o empregador tem o direito de realizar a homologação do acordo trabalhista de forma extrajudicial. Mas o que isso significa, na prática?

O acordo trabalhista extrajudicial, apesar do nome, trata-se da opção oferecida ao trabalhador para que ele possa realizar a homologação da rescisão com a chancela judicial.

O termo extrajudicial, nesses casos, pode causar certa confusão, pois muitos entendem que o processo acontece sem interferência jurídica.

Mas o acordo extrajudicial só é realmente válido com o aval de um juiz. 

Para fazer um acordo dessa forma, é necessário que ambas as partes iniciam uma petição conjunta, sendo obrigatoriamente um advogado para representar as duas partes

Aqui, não é possível que um advogado represente os dois lados. O trabalhador precisa ser assistido por um advogado diferente do que representa a empresa.

Muitas vezes, o sindicato da categoria pode oferecer ao trabalhador esse apoio com um advogado  para representá-lo no acordo extrajudicial.

Quando o trabalhador deve optar pelo acordo trabalhista extrajudicial?

O empregado, ao sentir seus direitos feridos na contratação, rescisão ou que tem algo a receber que não foi declarado no acordo, no entanto pode optar pelo acordo extrajudicial.

A partir disso, os advogados representantes devem abrir uma petição conjunta assinada por ambos advogados, que será homologada pelo poder judiciário.

O juiz, ao avaliar a petição, pode decidir por não homologar o acordo. Isso pode acontecer ao ser analisado que alguma das partes está sendo prejudicada no acordo. Nesses casos específicos, as partes podem recorrer novamente.

De modo geral, esse tipo de acordo acaba sendo mais burocrático, mas o amparo legal previne qualquer injustiça ou irregularidade.

Como calcular o acordo trabalhista?

calcular acordo trabalhista

No acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado. 

O trabalhador também tem direito de sacar 80% do FGTS, nesses casos. O cálculo para o valor dessa multa no contrato rescisória é feita a partir dos seguintes direitos garantidos pela CLT:

  • Saldo do salário ou salário do mês proporcional aos dias trabalhados;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Salário-família (se houver);
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais e férias vencidas (se houver);
  • Banco de horas;
  • FGTS e multa de 20%;
  • Metade do aviso-prévio indenizado (em casos de rescisão de contrato não-amigável).

Todos esses direitos e fatores interferem no valor final recebido pelo trabalhador, sendo assim, deve conferir atentamente se o cálculo foi feito corretamente. Muito desses direitos você pode facilmente calcular caso sua empresa possua uma solução para controle de ponto.

Para isso, ele pode contar com a ajuda de um contador próprio da empresa ou terceirizado.

Acordo trabalhista na pandemia: o que muda?

Desde março de 2020, o cenário e o mercado de trabalho no Brasil mudou drasticamente. A pandemia do novo coronavírus, além de impactar a vida social e os hábitos das pessoas, mudou as relações de trabalho, afetou muitas empresas e empregos foram prejudicados.

Em relação ao acordo trabalhista, a pandemia do COVID-19 não mudou muitas coisas, pois os direitos e regras que devem ser seguidos não foram alterados na CLT.

Entretanto, houveram medidas governamentais previstas em Lei (Lei nº 14.020/2020) que impactaram a rotina, o salário e o contrato de milhares de trabalhadores.

Com o propósito de reduzir e frear o aumento do desemprego, muitas empresas adotaram as novas medidas que permitem a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, a suspensão dos contratos e pagamento de benefícios de emergência.

Outras mudanças que foram bem comuns com a pandemia foram as decisões de antecipar férias individuais e coletivas, além da opção de seguir em home office ou teletrabalho

Nos casos de acordo trabalhista, independente da pandemia, é necessário que seja de comum acordo e oficializada em carta.

Acordo trabalhista: novas regras

O acordo trabalhista passou a valer desde 2017. Veja, em comparação, tudo o que mudou: 

Antes da reforma trabalhista: O funcionário que pedia demissão não recebia multa rescisória de 40% do FGTS, saque do Fundo de Garantia, direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio deveria ser ou trabalhado ou descontado.

No entanto, as mesmas regras acima valem também para o funcionário demitido por justa causa, com a diferença de não ter obrigatoriedade em cumprir aviso prévio.

Na demissão sem justa causa, o funcionário recebe multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, podendo sacar os valores do Fundo de Garantia.

Com as novas regras do acordo trabalhista:  As regras para demissão sem justa causa ainda continuam em vigor, quando o interesse não parte do funcionário.

Quando a rescisão do contrato acontece de comum acordo, as novas regras dizem que o funcionário deve receber 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio.

O trabalhador também tem direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Funcionário que faz acordo trabalhista tem direito a seguro-desemprego?

funcionário assinando acordo trabalhista

Não, uma das principais mudanças presentes no acordo trabalhista é que o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego com a rescisão do contrato (Art. 484-A). Por isso, o empregado, ao decidir se desligar da empresa e pedir demissão em acordo deve avaliar bem a decisão.

É necessário avaliar se a multa rescisória será vantajosa o suficiente para abrir mão do seguro-desemprego, que permite que o trabalhador consiga ter um amparo até conseguir uma nova oportunidade de trabalho.

Acordo trabalhista e FGTS

O acordo trabalhista também diz que o trabalhador tem direito a sacar até 80% do Fundo de Garantia.

Como regra geral, os 20% restantes só podem ser sacados em ocasiões especiais como em um financiamento de um imóvel.

Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego?

Tem direito a receber as 5 parcelas do seguro-desemprego o beneficiário que foi despedido, sem justa causa, com tempo de trabalho equivalente ou superior a 24 meses.

As parcelas de seguro-desemprego são sempre definidas de acordo com o tempo de serviço do colaborador até a data de demissão. 

Cada beneficiário pode receber até 5 parcelas do seguro-desemprego, sendo uma ajuda financeira realmente temporária dividindo-se da seguinte forma:

  • 3 parcelas: se comprovado, no mínimo, 6 meses de trabalho em registro;
  • 4 parcelas: se comprovado, no mínimo, 12 meses de trabalho;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho.

O valor do direito é calculado de acordo com a média salarial dos últimos meses com base no salário registrado em carteira.

Por isso o valor das parcelas variam para cada pessoa, com valores que partem de um salário mínimo com o teto de até R$1.813,00

Cálculo do banco de horas

Entre os diversos itens que devem ser levados em consideração num acordo trabalhista está o pagamento equivalente ao banco de horas do funcionário. Portanto, é muito importante saber como funciona o banco de horas e a legislação CLT atualizada para não ter problemas futuros com esse desligamento.

Ao fazer o controle de horas, também leve em consideração documentos, como a declaração de comparecimento, que deve justificar a ausência desse colaborador.

Conclusão

O acordo trabalhista é uma mudança muito importante para as empresas e funcionários, por isso tanto os trabalhadores, departamento de recursos humanos e empregadores devem estar conscientes dessa alternativa de rescisão em comum acordo.

Antigamente, muitas empresas realizavam esse acordo de forma informal, mas hoje é possível praticar o acordo trabalhista com o aval legal da reforma trabalhista.

Para o trabalhador, essa é uma forma de se desligar da empresa de forma amigável e com o direito de receber parcialmente os valores da rescisão.

Muitos empregadores e profissionais da área de Recursos Humanos enxergam o acordo trabalhista como algo muito vantajoso, pois evita a frustração de ambos os lados.

Diversas organizações, antes da mudança, tinham como política não realizar acordo. E, o funcionário com o desejo de sair da empresa, se via em uma situação complicada.

Muitos funcionários enxergavam como alternativa tentar forçar o desligamento sem levar uma justa causa para ter os direitos de rescisão.

Para a empresa não era bom e para a imagem do trabalhador, também. Por isso, o acordo trabalhista pode ser uma opção nesses casos.

Se você está nessa posição, esperamos com esse conteúdo ter esclarecido as suas principais dúvidas sobre o acordo trabalhista. 

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