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Você já pensou em trocar o dia pela noite? Apesar da mudança radical de horários, essa é uma opção comum para diversos profissionais. Porém, isso gera muitas dúvidas em empresas no momento de calcular o adicional noturno.

Entre vantagens e desvantagens, trabalhar em uma empresa, até o período da noite ou no terceiro turno, pode ser mais interessante — afinal, o salário fica maior justamente pelo adicional noturno.

Se essa é uma opção para você, seja como trabalhador ou empresa, é importante entender como realizar o cálculo em questão, considerando os diferentes tipos de jornada de trabalho, horas extras e férias.

Quer saber mais sobre como funciona esse acréscimo salarial?

Confira, neste artigo, o passo a passo e fique por dentro dos seus direitos como trabalhador e deveres como empresa!

Aproveite e conheça o ifPonto, sistema para controle de ponto on-line da Fractal —um meio muito mais prático e seguro para fazer a gestão de horas dos funcionários.

 O que é adicional noturno?

Antes de mostrar como calcular o adicional noturno, é importante frisar a definição desse termo. 

O adicional noturno é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. 

Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma forma de compensar o pelos possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno pode oferecer. 

É importante saber que o trabalhador tem direito a este acréscimo, mesmo em casos como horas extras, férias (inclusive férias coletivas), décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno. Dessa maneira, o adicional noturno segue como um importante ponto de atenção para os trabalhadores e empregadores.

Quem tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é um direito do profissional, seja ele rural ou urbano, que trabalha no período da noite ou, ainda, que realiza horas extras no período noturno. 

Como calcular o adicional noturno: passo a passo

Lembrando que o adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia

Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.

Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim:

  • R$30 x 20% = R$6
  • R$30 + R$6 = R$36

Sabendo o valor adicional na hora de trabalho, é possível calcular qual será o valor total no adicional noturno do colaborador. Outro exemplo:

  • Salário base mensal: R$ 2,000,00
  • Horas contratuais de trabalho/mês: 200h

Nesse exemplo, a conta para saber o total do adicional noturno é a seguinte:

  • Cálculo: R$2.000,00 ÷ 200 = 10 (valor por hora diurna) x 20% = 2 (valor do adicional noturno)

Agora, multiplique o valor do adicional noturno por hora (R$2,00) pela quantidade de horas trabalhadas no mês, para saber qual será o valor total do adicional noturno. Nesse caso, o valor seria de R$400,00.

Para auxiliar no cálculo dos adicionais, sua empresa pode adotar um sistema de ponto. Assim, você sempre terá uma visão ampla das horas adicionais trabalhadas e a serem pagas.

Como funciona adicional noturno?

Como funciona adicional noturno?

O valor do adicional noturno acontece como uma espécie de reajuste salarial calculado no valor da hora trabalhada, como vimos no tópico acima (o passo a passo).

Diante da necessidade de remunerar corretamente os profissionais que realizam atividades que fogem do horário de expediente comercial ou que trabalham em tempo integral em contraturno, essa configuração foi criada.

Ou seja, seguir essa norma não é opcional para as empresas, por estar previsto na Constituição Federal e nas normas estabelecidas na CLT.

Além da diferença na remuneração, no adicional noturno, a hora trabalhada é contabilizada de maneira um pouco diferente.

No contraturno, a hora de trabalho é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos, 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora diurna (60 minutos).

Essa redução é justificada pelo fato da jornada de trabalho noturna ser mais desgastante por conta do período.

Por isso, além da remuneração, as empresas precisam, também, realizar o reajuste na carga horária.

Quando pagar adicional noturno?

O adicional noturno deve ser pago para todo o trabalhador que exerce jornada de trabalho em regime CLT, em atividade urbana ou rural, entre o intervalo de 22h às 5h do dia seguinte.

Há também algumas exceções no horário, como no caso dos trabalhadores da pecuária e trabalhadores rurais, com flexibilidade de uma hora para mais e menos, como você verá no tópico abaixo.

Além disso, é importante reforçar que o adicional noturno não deve ser pago somente quando o trabalhador é contratado para trabalhar no turno noturno.

Os colaboradores que realizam hora extra dentro desse período, além da hora extra, devem receber também o adicional noturno.

Os responsáveis pela gestão da folha de pagamento devem declarar no holerite que está sendo pago o valor de adicional noturno, como comprovante do direito do colaborador e como prova do pagamento.

Qual o horário do adicional noturno?

Quando o tema é “como calcular o adicional noturno”, muitas pessoas ficam na dúvida sobre os horários de trabalho. 

Bem, o adicional noturno deve ser pago para todos os trabalhadores que estão em atividade remunerada entre às 22h e às 5h da manhã seguinte.

Para os trabalhadores rurais, o adicional noturno deve ser pago quando a jornada de trabalho começa às 21h e se estende até às 5h.

Para pecuaristas, por exemplo, o horário de adicional noturno inicia às 20h e vai até às 4h da manhã seguinte.

Além do horário, é importante frisar que menores de 18 anos não podem trabalhar dentro desse período, sendo importante estabelecer o limite de horário de trabalho para o expediente comercial diurno.

Outra informação crucial: assim como no trabalho de dia, o colaborador em período noturno também tem direito a pausas para descanso e refeições. No entanto, o tempo de descanso depende da quantidade de horas trabalhadas ao dia. 

Normalmente, o tempo reservado ao descanso é dividido dessa forma:

  • Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalos;
  • Jornada entre 4 e 6 horas noturnas: 15 minutos de intervalo;
  • Jornadas acima de 6 horas de trabalho: entre 1h e 2h.

Qual é o valor do adicional noturno?

Qual é o valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada, como vimos anteriormente.

Por isso, para cada colaborador pode ser diferente, pois é calculado de acordo com o salário base e horas/mês trabalhadas.

No entanto, dependendo do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, o valor do adicional noturno pode ser maior.

Isso depende e varia muito de cada área de trabalho. Por exemplo, os profissionais analistas de TI/TCOM podem receber adicional noturna de 30% sobre a hora de trabalho diurna, compreendendo como jornada de trabalho noturna entre às 22h e às 6h.

Para saber se existe essa mudança na sua área de atuação, é necessário conhecer o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho que representa a sua classe.

Quais são as principais vantagens e desvantagens de trabalhar noturno?

Agora que já esclarecemos como calcular o adicional noturno, você ficou pensando se essa forma de trabalho vale mesmo a pena? 

Para te ajudar a tomar um partido, reunimos as principais vantagens e desvantagens de trabalhar à noite. Veja quais são elas: 

Vantagens 

  • poder ter um salário um pouco maior, já que será acrescido o adicional noturno no pagamento mensal;
  • flexibilidade de horários, como poder ter o dia livre para outras atividades;
  • ter um ambiente de trabalho um pouco mais tranquilo, isso em muitos casos.

Desvantagens

  • ter perturbação de sono, ou seja, um pouco de desregulação para dormir;
  • ficar exposto a maiores riscos, por exemplo, de sofrer um assalto.

Perguntas frequentes sobre adicionais

São muitas as dúvidas que permeiam sobre os trabalhadores e contratantes, quando se trata de direitos trabalhistas e cálculos realizados em uma contratação em regime CLT.

Por isso, abaixo respondemos mais dúvidas sobre como calcular o adicional noturno.

Como calcular o adicional noturno por hora?

Como calcular o 13º quando tem média de adicional noturno?

O cálculo do 13.º, considerando o adicional noturno, deve ser o seguinte: é preciso dividir o valor do salário bruto do colaborador por 12 e acrescentar a média do adicional noturno do ano, além da média da hora extra e multiplicar pelos meses trabalhados. 

Como calcular o adicional noturno sobre hora extra?

O funcionário que faz hora extra no período da noite, além da hora extra, deve receber o valor de 20% sobre a hora trabalhada do adicional noturno. Mas como o cálculo funciona?

Em primeiro lugar, devemos lembrar que a hora extra tem um valor diferente de acordo com o dia da semana.

De segunda a sexta-feira, o valor da hora extra equivale a 50% do valor normal da hora trabalhada.

Nos finais de semana, a hora extra corresponde a 100% do valor normal da hora trabalhada. Ou seja, o dobro.

No cálculo, portanto, deve-se somar o valor em porcentagem da hora extra e do adicional noturno. Exemplo:

  • Dias da semana: 50% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno;
  • Finais de semana: 100% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno.

Além disso, é importante consultar o valor do adicional e hora extra estabelecido no Acordo sindical ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Algumas categorias podem chegar a receber até 120% a mais do valor normal da hora trabalhada em hora extra.

Como calcular o adicional noturno por hora?

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

Com quais verbas trabalhistas o adicional noturno se relaciona?

O adicional noturno entra na categoria de verbas trabalhistas ligadas, especificamente, aos benefícios, como: 13o, férias, FGTS e afins. 

Como calcular o adicional noturno nas férias?

No cálculo de férias, o adicional noturno também deve ser considerado, exceto nos casos em que o adicional noturno é pago por hora extra.

Mas, se no contrato do funcionário consta atividade exercida entre 22h de um dia às 5h da manhã seguinte, o adicional noturno no cálculo das férias é obrigatório.

Para realizar esse cálculo adicional noturno, a primeira coisa a ser definida é o valor da hora normal de trabalho. Com esse valor, deve-se somar o 20% mínimo de adicional noturno ou a porcentagem estabelecida em Convenção Coletiva.

Em sequência, é necessário somar todas as horas noturnas trabalhadas, multiplicar as horas pelo valor por hora trabalhada e dividir o valor por 12 meses.

Para chegar ao resultado, é preciso somar o salário, adicional noturno e adicionar o ⅓ constitucional.

Com essa conta, você deve chegar ao valor a ser pago nas férias, sem considerar os descontos de IR e INSS.

Se o trabalhador for transferido para o período diurno, o que acontece?

Se for necessário a mudança do colaborador da noite para o turno da manhã ou tarde, ele não receberá mais o adicional noturno no cálculo do salário.

Isso porque o adicional noturno é considerado um salário-condição, isto é, só é obrigatório quando o funcionário estiver trabalhando em período noturno.

No momento em que ele deixa essa posição, com a alteração devidamente feita em carteira, esse adicional deixa de ser aplicado no cálculo salarial.

Apesar de acarretar uma redução salarial, essa mudança não é ilegal, sendo a transferência permitida.

Essa informação é importante para os funcionários que desejam mudar de turno, mas que possuem receio de perder o emprego.

É importante conversar sobre a possibilidade se houver o desejo de mudança, pois é sim permitido em Lei.

Adicionais noturnos por tipo de jornadas

De acordo com o tipo de jornada de trabalho, podem ocorrer algumas mudanças no cálculo do adicional noturno.

Abaixo, explicamos o que muda quando a escala de trabalho é 12×36, isto é, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. Confira:

Como calcular o adicional noturno 12×36

É comum que alguns profissionais, como seguranças, vigilantes, pessoas da indústria, médicos e profissionais da área da saúde trabalhem em escalas de 12×36.

Nesses casos, o cálculo do adicional noturno é um pouco diferente.

Em uma jornada 12×36, pode ocorrer do início do trabalho ser, por exemplo, às 18h e com fim às 6h do dia seguinte.

Em um adicional noturno em escala regular, como a escala 5 por 2, por exemplo , o cálculo é feito entre às 22h e às 5h.

Na escala 12×36, o cálculo seria computado entre o horário das 22h às 6h, pois nesse modelo todas as horas prorrogadas após às 5h da manhã são consideradas como horário noturno.

Como calcular o adicional noturno 12×36 para enfermagem

Como calcular o adicional noturno 12×36 para enfermagem

Os enfermeiros e demais profissionais da área da saúde podem trabalhar no regime de 12×36, pois frequentemente precisam trabalhar em plantões. Por isso, nesses casos, o adicional noturno também precisa ser calculado no valor do salário.

Aqui, é importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho na área de enfermagem é diferente, sendo de 30%.

Como calcular o adicional noturno 6×1

A escala 6×1 representa a jornada de trabalho em que o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos e folga 1 dia.

Nesses casos, a jornada de trabalho também não deve ser superior a 8h diárias ou 44 semanais.

Com esse modelo de trabalho, o cálculo de adicional noturno permanece seguindo as mesmas regras, com exceção para as áreas em que a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma porcentagem diferente.

Entre em contato com a iFractal para garantir o ifPonto, tenha muito mais facilidade para fazer a gestão de horas dos colaboradores! 

Conclusão

Neste conteúdo, reunimos as principais dúvidas sobre como calcular o adicional noturno, para responder, aos trabalhadores e profissionais de RH, como fazer o cálculo desse direito trabalhista.

Como vimos, o banco de horas precisa ser seguido corretamente pelos funcionários e contratantes, visto que o excedente de horas pode implicar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras. 

Felizmente, existem softwares que auxiliam no controle de ponto pelo celular, independente de onde estiver. Além de interferir no valor pago por hora trabalhada e salário mensal, o adicional noturno também deve ser contabilizado nos cálculos de outras verbas trabalhistas.

Férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno. 

Confira, também, a situação do banco de horas do funcionário. Em algumas empresas e cargos, além do adicional noturno, deve-se somar o adicional de periculosidade.

É importante lembrar que o adicional noturno, diferente do acordo trabalhista em rescisão, não sofreu alteração com a Reforma Trabalhista de 2017.

Ou seja, assim como a hora extra, o adicional noturno é um direito de todo trabalhador em atividade dentro do horário de trabalho noturno.


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