Sabe como calcular o salário proporcional na sua empresa? Esse cálculo é essencial na rotina de RH e exige conhecimento das variáveis que influenciam o resultado.
As regras para o salário proporcional diferem das aplicadas ao salário integral, com as quais o time de RH já está familiarizado. Por isso, é importante prestar atenção aos detalhes.
Para evitar erros na folha de pagamento e proteger a empresa de prejuízos por cálculos trabalhistas incorretos, siga nosso passo a passo com dicas e exemplos práticos de como calcular o salário proporcional.
Leia também:
Folha de ponto: passo a passo de como otimizar o seu cálculo.
O que é salário proporcional?
O salário proporcional é calculado com base no número de dias efetivamente trabalhados, ajustando o valor que o colaborador deve receber quando não completa os 30 dias referentes ao salário integral.
Para entender melhor esse conceito, é importante primeiro saber como o salário integral – o valor pago mensalmente – é determinado. De acordo com a legislação brasileira, o salário de um trabalhador mensalista, que recebe um valor fixo todo mês, é calculado com base em um mês comercial de 30 dias.
Se o colaborador trabalhar os 30 dias, ele recebe o salário integral. No entanto, quando o funcionário trabalha menos dias no mês, é necessário calcular o salário proporcional.
Quando se deve calcular o salário proporcional do colaborador?
Quando o colaborador não trabalha durante o mês inteiro, o departamento de RH precisa calcular o salário proporcional. Isso geralmente ocorre em situações específicas. Veja as mais comuns:
Retorno após afastamento
Ao retornar ao trabalho após um afastamento, o funcionário recebe o salário referente aos dias trabalhados. Por exemplo, se ele volta de férias no dia 20, o salário proporcional será calculado com base nos 10 dias trabalhados.
Início de período de afastamento
No início do afastamento, o salário proporcional também é aplicado antes da licença. Seja por motivo de saúde, licença-maternidade ou paternidade, ou férias, o colaborador recebe pelos dias trabalhados antes do afastamento. Se o funcionário começa a licença-paternidade no dia 15, ele deve receber o valor correspondente aos 15 dias trabalhados.
Admissão
Ao contratar um novo funcionário, o cálculo do salário proporcional pode ser necessário. Se ele começa no dia 15, o pagamento será calculado com base nos 15 dias restantes do mês comercial.
Desligamento da empresa
O mesmo vale para desligamentos. Se o funcionário é demitido ou pede demissão antes de completar os 30 dias do mês, ele recebe proporcionalmente pelos dias trabalhados desde o último salário.
Faltas
Em caso de faltas injustificadas, o salário proporcional também é ajustado. Por exemplo, se o colaborador faltou cinco dias sem justificativa, o cálculo considerará apenas os 25 dias trabalhados.
Por que é importante saber como calcular os dias trabalhados no mês?
Calcular corretamente os dias trabalhados no mês é essencial para os profissionais de RH, pois define o salário proporcional de cada colaborador.
Além disso, o empregador deve seguir regras específicas sobre a jornada de trabalho, usando o cálculo das horas trabalhadas como base.
Um exemplo é a determinação de horas extras. Segundo o artigo 58 da CLT, o funcionário pode realizar até 2 horas extras por dia, com um acréscimo entre 50% e 100% sobre o valor do salário-hora. Ao calcular o salário proporcional, essas horas extras devem ser somadas ao total.
Esse é apenas um exemplo, mas os gestores precisam estar sempre atentos a detalhes como esses para evitar problemas trabalhistas e garantir que os colaboradores recebam todos os seus direitos.
O controle dessa jornada fica muito mais simples com o uso de um software especializado, como o ifPonto. Essa ferramenta permite o controle de ponto totalmente online, de forma prática, rápida e muito mais eficiente.
Entenda o que diz a lei sobre salário proporcional e CLT
A base de 30 dias para o cálculo do salário proporcional está prevista no artigo 64 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme a legislação, se o número de dias trabalhados for menor que 30, deve-se aplicar um cálculo específico para os dias de serviço prestados no mês.
O artigo também determina que o salário-hora é obtido pela divisão do salário mensal pela carga horária de trabalho. A regulamentação da CLT é uma proteção fundamental para empregados e empregadores, garantindo que ambos recebam seus direitos de forma justa e transparente.
Essas normas evitam prejuízos caso o mês seja encerrado sem o total de dias necessários para o salário integral.
Como se deve calcular salário proporcional?
Calcular o salário proporcional é uma tarefa simples, mas requer conhecimento e atenção para evitar erros. Para um profissional mensalista, o cálculo é o seguinte:
Salário integral / 30 x Número de dias trabalhados
Vamos a um exemplo: se um colaborador tem salário integral de R$2.000 e trabalhou apenas 15 dias em maio, o cálculo seria:
2.000 / 30 x 15 = 1.000.
Assim, o valor proporcional aos 15 dias trabalhados é de R$1.000, e esse valor deve constar na folha de pagamento do mês.
Embora o cálculo seja direto, é importante estar atento à quantidade exata de dias em cada mês. Em fevereiro, por exemplo, que pode ter 28 ou 29 dias, ou em meses com 31 dias, basta ajustar a fórmula, substituindo o 30 pela quantidade de dias do mês correspondente.
Como calcular salário proporcional na jornada 12×36?
Para calcular o salário proporcional na jornada 12×36, aplica-se a mesma fórmula: divide-se o valor do salário integral por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Embora o colaborador em regime 12×36 tecnicamente trabalhe 15 dias no mês, com 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, ele é considerado um trabalhador mensalista. Assim, seu salário integral é calculado com base nos 30 dias do mês comercial, como ocorre com outras escalas, como a 5×2.
Portanto, o cálculo segue a mesma lógica: divide-se o salário integral por 30 para obter o valor diário e multiplica-se pela quantidade de dias de trabalho no mês.
Quais são as variáveis envolvidas no momento de calcular salário proporcional?
Além dos dias trabalhados dentro dos 30 dias do mês, várias outras variáveis influenciam o cálculo do salário proporcional. Isso inclui benefícios como horas extras e 13º salário, que também devem ser considerados para garantir a remuneração correta.
Assim como o salário, essas variáveis são calculadas de forma proporcional, levando em conta o tempo e a contribuição efetiva do colaborador no mês. Por exemplo, horas extras trabalhadas são somadas proporcionalmente ao total de dias trabalhados, e o 13º salário também é ajustado de acordo com o período de serviço prestado no ano.
Entender esses cálculos é essencial para assegurar que o funcionário receba o valor justo.
Média de cálculo do 13º salário
Para calcular a média do 13º salário, divida o salário bruto do profissional por 12 (o número de meses no ano). Multiplique o resultado pelos meses trabalhados ao longo do ano. Se o colaborador trabalhou mais de 15 dias em um mês, esse mês é contado como um mês cheio.
Vamos usar um exemplo para ilustrar: Carlos ganha R$1.500 por mês e trabalhou cinco meses e 20 dias. Por isso, como ele trabalhou mais de 15 dias no sexto mês, considera-se esse mês como um mês cheio, totalizando seis meses de trabalho. O cálculo seria:
R$1.500 / 12 = R$125
R$125 x 6 = R$750
Portanto, o 13º salário proporcional de Carlos é R$750.
Média de cálculo das férias
O cálculo do salário proporcional para férias baseia-se nos dias trabalhados pelo colaborador no mês de saída da empresa. Some esses dias aos meses normalmente contabilizados para as férias.
Usando Carlos novamente como exemplo, ele trabalhou por seis meses e saiu da empresa no sétimo mês, após 20 dias de trabalho. O cálculo das férias proporcionais é feito multiplicando o salário bruto pelos meses trabalhados, dividindo o resultado por 12 e acrescentando ⅓ do valor proporcional.
Considerando que Carlos trabalhou mais de 15 dias no sétimo mês, esse mês é contado como um mês cheio. O cálculo é:
R$1.500 x 7 / 12 = R$875
⅓ x R$875 = R$291,63
R$875 + R$291,63 = R$1.166,63
Portanto, Carlos deve receber R$1.166,63 de férias proporcionais.
Média de cálculo das horas extras
Para calcular as horas extras no salário proporcional, considere o valor do salário-hora e o percentual do benefício aplicado pela empresa, que deve ser, no mínimo, 50% acima do valor da hora trabalhada.
Suponha que a empresa de Carlos paga R$7,50 por hora trabalhada e o percentual de hora extra é de 50%. Desta forma, o cálculo do valor da hora extra seria:
Hora extra a 50% = valor do salário-hora x 1,5
Hora extra = R$7,50 x 1,5 = R$11,25
Se Carlos fez 10 horas extras no mês, o valor total das horas extras é:
10 x R$11,25 = R$112,50
Carlos deve receber R$112,50 pelas horas extras. Esse valor deve ser somado ao total do salário proporcional.
Como o controle de jornada pode facilitar o processo de cálculo de salário proporcional?
O controle de jornada é essencial para monitorar o período de trabalho dos colaboradores, e está diretamente ligado ao cálculo do salário proporcional. Ele pode ser um grande aliado do RH nesse processo.
Com sistemas de controle de ponto, as empresas podem organizar dados relevantes sobre a jornada de trabalho, como horas extras, atrasos e faltas. Quando feito manualmente, esse gerenciamento apresenta altos índices de erro, especialmente em empresas com muitos colaboradores.
Por outro lado, um sistema automatizado que contabiliza essas horas e facilita o acompanhamento da jornada traz inúmeros benefícios para a empresa, incluindo:
- Garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas;
- Maior segurança e controle das operações;
- Facilidade nas etapas burocráticas;
- Redução de custos operacionais;
- Otimização do tempo de cálculo.
Embora o cálculo de salário seja uma tarefa comum, ele está sempre sujeito a erros. Nesse sentido, contar com um sistema de controle de jornada faz toda a diferença, proporcionando uma gestão mais prática, segura e eficiente.
Software iFractal: otimize o seu controle de jornada!
Os cálculos de jornada e salário podem ser complexos e exigem muito tempo e atenção, que poderiam ser direcionados para aspectos mais estratégicos do negócio. Nesse cenário, o software iFractal se destaca como uma grande aliada para simplificar o controle de ponto e otimizar os processos do RH.
Com o ifPonto, os colaboradores podem registrar suas jornadas de trabalho de forma prática em diversos dispositivos, como celulares e totens com biometria.
Os gestores têm a vantagem de acompanhar a equipe de qualquer lugar, com acesso a dados em tempo real, o que facilita o controle das jornadas e o envio de informações para o fechamento da folha de pagamento.
Além disso, o ifPonto otimiza cálculos como o salário proporcional, ajudando a reduzir falhas e custos, e tornando a rotina do RH mais eficiente. Conheça o ifPonto e veja como ele pode transformar a gestão de RH na sua empresa!
Quer investir em tecnologia? Faça o controle de ponto online com o ifPonto
Conclusão
Calcular o salário proporcional é uma tarefa rotineira no RH, mas entender o cálculo é crucial para evitar erros.
Como vimos, o salário proporcional é necessário quando um colaborador trabalha menos de 30 dias, o período definido pela lei para o salário integral. Nestes casos, o colaborador recebe apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
Para calcular, primeiro determine o valor do salário-hora e depois multiplique-o pelos dias trabalhados. O cálculo manual pode ser propenso a erros, portanto, utilizar uma tecnologia que facilite o controle das horas trabalhadas é essencial.
Essa abordagem simplifica o processo tanto para a empresa quanto para o colaborador, tornando o cálculo do salário proporcional e o gerenciamento da equipe mais eficientes.
Gostou deste conteúdo?
Talvez outras pessoas possam se interessar por essas informações.