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Como empregador, saber calcular férias corretamente é fundamental para conseguir se antecipar sobre todos os valores a serem pagos ao trabalhador e para conseguir organizar a rotina da empresa na ausência do colaborador.

Como funcionário, saber fazer o cálculo de férias é importante para conferir se o valor pago está correto e também para poder se programar para as férias tendo na ponta do lápis o orçamento disponível no período.

Existem várias situações e detalhes que mudam o cálculo, mas na prática é mais simples do que parece.

A seguir, veremos como calcular férias com horas extras, adicionais, férias proporcionais e em casos de abono pecuniário.

Confira e saiba como a gestão de ponto online pode facilitar o dia a dia da sua empresa e poupar erros de cálculo.

O que são férias de acordo com a Legislação?

calcular férias com horas extras

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 129, férias é o período no qual o trabalhador tem direito ao descanso remunerado de 30 dias sem prejuízo ao salário após o período de 12 meses trabalhados.

Além de previsto na CLT, o direito às férias também é assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Todo trabalhador que possui um contrato de trabalho com registro em carteira, após o período aquisitivo (12 meses) poderá ter direito ao descanso de 30 dias.

Após esse aniversário de 1 ano de empresa, o empregador tem o período de até 12 meses para conceder o período de férias.

De modo geral, a maioria das empresas faz um acordo entre as duas partes sobre o melhor momento para retirar as férias, para que a data escolhida seja boa para os dois lados.

O valor das férias, que veremos abaixo como calcular, deve ser pago antes do trabalhador sair de férias.

Diferente do salário, que é pago após o período trabalhado, nas férias o funcionário sai para o descanso com o dinheiro certo já na conta.

Se o trabalhador tiver adicional noturno e horas extras, esses extras devem entrar no cálculo das férias. Por isso, a importância de saber calcular férias, pois existem exceções e detalhes como estes.

Existem condições que podem fazer com que o período de férias seja reduzido, como faltas não justificadas, mas de modo geral todo trabalhador em regime CLT tem o direito a 30 dias de descanso remunerado.

Esse período de férias deve começar sempre até 2 dias antes de um feriado e em dias úteis. O empregador não pode começar o período de férias em um final de semana.

A importância do controle e do cálculo de férias na empresa

O controle e gestão de férias dos colaboradores é fundamental para o planejamento financeiro da empresa, organização da equipe,  controle de demandas abertas e para ter tempo para fazer os cálculos corretos e decidir em comum acordo com o empregador o  período que mais vale a pena.

Com um controle de férias, que pode ser feito com ajuda de um sistema de gestão de ponto online, é possível se antecipar e ter um cronograma de todos os períodos de descanso remunerado dos colaboradores, para evitar que todos os colaboradores tenham que se ausentar ao mesmo tempo.

Ter um controle de férias é fundamental também para não perder nenhum prazo ou acabar liberando o funcionário para as férias sem nenhum planejamento.

Isso acaba gerando uma desorganização dos processos internos das equipes, tanto do RH, contabilidade e do setor do colaborador.

Um acompanhamento que prevê o período de férias do quadro de funcionários também é fundamental para fazer todas as deduções corretas, evitando erros de cálculo e possíveis processos trabalhistas por conta de pagamento errado ou prazos não respeitados de acordo com a CLT.

Para isso funcionar corretamente, é necessário uma clareza completa da política de férias por parte dos recursos humanos e também para os trabalhadores.

Embora seja a empresa que bata o martelo sobre a data, o funcionário também deve ter participação na decisão das férias, especialmente se tiver vontade de dividir o período de descanso ou vender parte das férias (abono pecuniário).

O que muda em relação às férias com a Reforma Trabalhista?

calcular ferias abono

Com as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, as férias agora podem ser divididas em três períodos, o que antes só era permitido em dois períodos.

No entanto, existem algumas regras sobre essa divisão.

O período de férias de 30 dias pode ser dividido em três contanto que uma das parcelas das férias seja de 14 dias corridos e que no restante os dias tenham pelo menos 5 dias corridos cada.

Para que seja feito dessa forma, o empregado deve concordar com a divisão.

Essa mudança gera bastante discordância. Muitas pessoas acham vantajoso poder ter três períodos de descanso ao ano, outras não.

Para a empresa, também existem duas perspectivas. Por um lado, você precisa se preparar para a ausência do colaborador em três períodos, por outro, o tempo de ausência é mais curto.

Para muitos empregadores, essa opção vale a pena por conta de ser mais fácil remanejar a equipe e atividades por um tempo mais curto do que 30 dias de ausência das férias completas.

Se for do desejo do colaborador, ele também deve fazer o aviso com bastante antecedência. Se possível, ainda no período aquisitivo.

Como Calcular férias – Conheça as  7 formas

Calcular férias não é algo de outro mundo e pode ser mais fácil do que você imagina. No entanto, cada situação pode exigir uma conta diferente e é isso que veremos a seguir:

Como calcular férias proporcionais

trabalhadora comemorando

O cálculo para férias proporcionais é o mesmo para férias coletivas. No entanto, eles são pagos em condições diferentes.

Normalmente, as férias proporcionais são pagas quando o vínculo empregatício se encerra antes do trabalhador completar um ano de casa (exceto em caso de demissão por justa causa).

De acordo com o artigo 146 da CLT, as férias proporcionais devem ser pagas junto à rescisão contratual e que ele deve ter mais de 15 dias de registro na empresa para ter direito a receber as férias proporcionais.

Para descobrir o valor a ser pago nas férias proporcionais, é preciso ter o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados no ano.

Para ajudar a entender, confira o seguinte exemplo: considere um funcionário que recebe R$3.000 mensalmente, ficou na empresa por 6 meses e foi desligado.

Nesse caso, a conta seria:

Valor das férias proporcionais = (salário / 12) x meses trabalhados

Valor das férias proporcionais = (3.000 / 12) x 6

Valor das férias proporcionais  = 250  x 6

Valor das férias proporcionais = 1.500

Para saber ainda quanto o funcionário receberá no total, deve-se somar o 1/3 constitucional e saber o total dos descontos de IRRF e INSS.

Para somar o 1/3 constitucional, a fórmula é:

Valor das férias = férias proporcional + ⅓ do salário

Como, nesse exemplo, ⅓ do salário seria o valor de R$1.000. Portanto, soma-se R$1.500 a R $1.000.

O valor a ser pago a esse funcionário seria R$2.500, sem contar os descontos.

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Como calcular férias vencidas

Férias vencidas é uma situação que as empresas devem fugir. Por lei, a empresa tem o prazo de 12 meses após o período aquisitivo para dispensar o colaborador para as férias remuneradas.

Após esse período de 12 meses, se o colaborador não tirou as férias ainda, o empregador é obrigado a pagar as férias em dobro.

Além de ser um prejuízo financeiro para a empresa, férias vencidas abre precedentes para que o colaborador entre com um processo trabalhista contra a empresa, pois nessa situação um direito dele foi negligenciado.

Sobre o cálculo, a conta acaba sendo bem simples, mas ainda assim não compensa a dor de cabeça de postergar as férias do funcionário, que são de direito do trabalhador.

Calcular as férias vencidas é simples. Considere um funcionário que recebe uma remuneração de R$2.000.

Nesse exemplo, o primeiro passo é multiplicar esse valor por dois, sendo então R $4.000.

Para chegar no valor exato que o trabalhador tem direito, ainda deve-se somar o ⅓ das férias. Nesse caso, ⅓ de R$4.000 que é R$1.333,33.

Nesse caso hipotético, o trabalhador deveria receber de férias R $5.333,33 (R$4.000 + R$1.333,33), por conta da indenização em dobro de ter as férias vencidas.

Hora extra entra no cálculo de férias

Receber horas extras é um direito de cada funcionário que possui saldo de horas trabalhadas além da jornada convencional. Na hora de calcular férias, isso também entra no saldo.

Para fazer essa conta, é necessário saber o total de horas extras trabalhadas e o valor dessas horas.

Para isso, é necessário saber o valor da hora normal trabalhada + o valor adicional. Dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho, a porcentagem da hora extra é diferente.

De modo geral, é o valor de 50% sobre a hora normal, mudando apenas em condições como fim de semana e feriados, em que a hora extra vale o dobro.

Considerando uma pessoa que recebe o salário de R$2.000, ganha por hora extra o valor de R$15 (R$10 por hora normal + 50%) e que fez durante o período aquisitivo 40h extras. Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:

Horas extras = R$15 x 40h

Horas extras = R$600

Férias = R$2.600 + R$ (R$2.600/3)

Férias = R$ 2.600 + R$866,66

Férias = R$3.466,66

Como calcular férias com adicionais

Alguns trabalhadores recebem além da remuneração adicionais ao salário, como o caso de adicional noturno ou adicional por insalubridade.

Nessa condição, além de calcular férias normalmente, a empresa deve fazer a soma do saldo de adicionais que o funcionário tem a receber antes de entrar de férias.

Para chegar no valor exato de adicionais, a empresa deve verificar no registro de ponto online do funcionário o saldo dessas horas e fazer o cálculo do quanto o funcionário tem a receber por esses extras.

O cálculo deve considerar cada caso individualmente, pois a conta leva em consideração o valor recebido por hora trabalhada, assim como a porcentagem do adicional definido em Convenção Coletiva de Trabalho.

No exemplo abaixo, consideramos um trabalhador que receberá as férias com o saldo de adicional noturno do período aquisitivo.

Nesse caso, o funcionário recebe o salário de R$2.000, o valor de R$10 por hora normal trabalhada, 20% do adicional noturno sobre a hora trabalhada e realizou 200h de jornada no turno da noite dentro do período aquisitivo.

 Valor da hora noturna = R$10 + 20% = R$12

Depois, deve-se somar o valor de horas noturnas e dividir o valor por 12 meses.

Valor total de horas noturnas = (R$12 x 200h) / 12

Valor total de horas noturnas = (R$2.400) / 12

Valor total de horas noturnas = R$200

Para chegar ao saldo final, deve-se somar o salário e adicional noturno, acrescentando o ⅓ constitucional.

Férias = R$2.200 + (R$2.200/3)

Férias = R$2.200 + R$733,33

Férias = R$ 2.933,33

Abono pecuniário de férias

O período de trabalho é dividido em período aquisitivo e o período de gozo.

O período aquisitivo representa os primeiros 12 meses de trabalho. Após esse período, o trabalhador tem o direito de tirar as férias no período de até 12 meses.

Se o funcionário não tirar férias dentro desse período de gozo, o empregador deve indenizar o funcionário no valor em dobro.

Sabendo disso, para calcular férias deve-se considerar o valor da remuneração mais um 1/3 constitucional.

Considerando um funcionário que tem de remuneração R$2.000 ao mês e que não tem horas extras ou qualquer outro adicional a receber, a conta é a seguinte:

Férias = remuneração + ⅓ constitucional

Férias = R$2.000 + (R$2.000/3)

Férias =  R$2.666

Abono pecuniário

No abono pecuniário, o trabalhador decide por vender um terço das férias (10 dias). Para isso, o funcionário deve avisar o empregador com um prazo de, no mínimo, 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

Nessa opção, o trabalhador tem o descanso de 20 dias e recebe até 2 dias antes de sair de férias. E com o abono, trabalha 10 dias descontados das  férias e recebe próximo ao 5º dia útil com o valor do salário do mês em questão.

Esses 10 dias no holerite aparece com o nome de abono pecuniário porque, para as leis trabalhistas, é considerado um saldo indenizatório.

Isso porque representa o valor pago por um período que o funcionário deveria estar de férias, independente da iniciativa ter sido do trabalhador.

A grande vantagem é que no abono pecuniário o trabalhador recebe dobrado, pois recebe o período de 10 dias como abono e também como dias trabalhados normais.

Por isso, muitas pessoas optam por vender as férias, pois acabam compensando financeiramente. No entanto, é importante ressaltar que o empregador pode negar.

No abono, também existe a isenção de desconto de IR e FGTS, diferente das férias.

Nesses casos, a conta ficaria da seguinte forma:

Férias com abono pecuniário = (remuneração + 1/3 constitucional) + valor de 10 dias trabalhados

Como o cálculo de férias pode ser otimizado com a iFractal?

calcular férias com controle de ponto online

Com o ifPonto, o sistema de gestão de ponto online da iFractal, a empresa consegue ter em um único só lugar todas as informações primordiais sobre a jornada de trabalho do quadro de colaboradores.

Com a visualização em dashboard, os gestores conseguem ter uma análise dinâmica dos dados sobre entrada e saída, horas extras, adicionais noturnos, atrasos, faltas e outras informações da equipe.

Isso torna o controle do dia a dia muito mais fácil, reduzindo o tempo dos profissionais de RH em processos operacionais.

Com essas informações completas sobre a jornada de trabalho, o RH consegue tornar o cálculo de férias muito mais preciso e de forma mais otimizada.

Através do sistema, o gestor consegue saber com precisão a programação das férias dos funcionários, com registro da data de saída de férias e retorno do funcionário.

Dessa forma é mais fácil fazer o remanejamento de atividades e demandas no período de descanso remunerado de determinado funcionário.

O ifPonto é um sistema totalmente digital, com atualização das informações de registro de ponto em tempo real. Em menos de um minuto as informações de registro do funcionário são disponibilizadas para o RH.

Ou seja, é uma solução bastante completa para a empresa, para o cálculo de férias, emissão da folha ponto e outras atividades.

Conheça o ifPonto e todos os benefícios do uso de um sistema de gestão de ponto online para a sua empresa!

Conclusão sobre Cálculo de Férias

Quem não ama sair de férias, não é? Como vimos, todo trabalhador em regime CLT que está registrado há mais de 12 meses tem o direito de gozar do período de descanso remunerado.

No entanto, esse não é um processo que deve ser planejado um mês ou dias antes da saída do funcionário.

Uma empresa com um bom planejamento tem um controle antecipado da saída de férias dos funcionários.

Calcular férias não é tão complicado como se imagina, mas existem vários detalhes que devem ser observados com atenção para não errar o cálculo.

Apresentamos aqui os principais casos que podem acontecer na sua empresa: férias vencidas, com horas extras, adicionais noturnos e outras situações recorrentes nas organizações.

Agora que você aprendeu o cálculo, é hora de planejar o cronograma de férias do quadro de funcionários!


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