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Além de conhecer as regras sobre os diferentes tipos de escalas, é fundamental que o RH das empresas estejam alinhados sobre o que diz a legislação em relação à carga horária de trabalho.

Isso porque, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Constituição Federal, existe uma carga horária máxima que pode ser cumprida ao longo do dia ou da semana de serviço.

Por isso, se te restam dúvidas sobre qual a carga horária limite diária e quais as condições para realização de horas extras, continue a leitura! Vamos responder todas as questões, a seguir.

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O que é carga horária de trabalho?

A carga horária de trabalho, também chamada de jornada de trabalho, representa a quantidade de horas que um colaborador deve permanecer na empresa.

Essa jornada deve ser definida e oficializada no contrato de trabalho, mas varia de acordo com o tipo de escala definida pela empresa como a escala 5×2, 5×1, 6×1, 6×2, etc. 

Em resumo, existem regras definidas pela CLT que se aplicam a todos os tipos de modelos de trabalho.

Quais são os principais regimes existentes de carga horária de trabalho?

Na maioria dos casos, podemos observar dois regimes diferentes de carga horária de trabalho. São eles: 

Carga horária celetista (CLT)

Segundo a legislação, a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas semanais, e a carga horária diária de trabalhadores celetistas não deve ultrapassar 8 horas diárias.

Como veremos, existem exceções nas escalas que não dividem a jornada de trabalho em dias. É o caso da escala 12×36, por exemplo, muito comum em profissões da área da saúde e de serviços de segurança.

Carga horária de trabalho de estagiário

Já a carga horária de trabalho de estagiário é de seis horas por dia, totalizando 30 horas semanais (de segunda a sexta). Ou seja, segundo a CLT, não se deve ultrapassar esses limites de tempo no caso dos estagiários. 

E como funciona a hora extra na jornada de trabalho?

Embora a carga horária diária limite, pela CLT, seja de 8 horas diárias, os funcionários podem realizar uma jornada estendida de até, no máximo, duas horas.

Mas, para que seja possível a realização dessas horas extras, é necessário estabelecer um acordo de trabalho entre ambas as partes ou ter a validação em acordo ou convenção coletiva.

Nesses casos, a carga horária de trabalho se estenderia a 10 horas. Além da possibilidade de horas extras, as empresas também podem trabalhar com banco de horas na jornada de trabalho.

Dentro dessa opção, o funcionário também só pode fazer até no máximo duas horas excedentes ao dia. 

Se o colaborador ultrapassar esse limite, todas as horas excedentes após as duas horas, ao dia, ou o que não for compensado dentro de 6 meses a 1 ano (dependendo do acordo coletivo ou individual), deve ser pago com 50% de acréscimo na hora normal pela empresa.

Por isso, é fundamental para o planejamento financeiro da empresa acompanhar de perto a realização de horas extras na jornada de trabalho.

Carga horária de trabalho: o que diz a CLT?

Carga horária de trabalho: o que diz a CLT?

Independentemente do tipo de jornada de trabalho definida para os seus trabalhadores, o empregador sempre deve estar atento a algumas normas trabalhistas aplicáveis aos empregados de maneira geral.

Por exemplo, a CLT determina que entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso (intervalo interjornada). Além disso, os colaboradores que mantêm uma jornada de quatro horas até o limite de 6 horas têm direito a um intervalo de 15 minutos.

No caso de jornadas superiores a seis horas, por sua vez, deve ter um intervalo de descanso de, no mínimo, uma hora.

Outro detalhe importante é que todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas. Também é preciso que fique claro que, em casos de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de seis horas.

Por isso, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos das empresas fiquem atentos aos acordos e convenções coletivas de trabalho, pois essa é uma forma de garantir os direitos de todos os colaboradores dentro da empresa.

Também é válido destacar aqui que o descumprimento das obrigações e direitos dos trabalhadores pode acarretar autuações e multas severas, que podem impactar as finanças e comprometer seriamente o negócio.

Portanto, adotar um sistema de controle de ponto e gestão de escalas eficiente e que integre as informações com diversos setores da empresa é um diferencial competitivo e a melhor forma de aumentar a produtividade e os resultados de maneira geral.

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Banco de horas na jornada de trabalho: o que é e como funciona?

O banco de horas funciona como um sistema para que empresa e colaboradores acompanhem as horas acumuladas e compensadas. Na maioria das vezes, as empresas fazem esse acompanhamento por meio de planilhas. 

Mas, vale frisar que esse tipo de documento não é 100% seguro nem prático o bastante. O ideal é que a empresa utilize um software de controle de ponto para, também, gerenciar o banco de horas. 

Além disso, lembrando: é imprescindível seguir todas as regras impostas pela CLT, como ter um acordo sobre realização de horas extras e não passar mais de 10 horas trabalhadas por dia. 

O que mudou na jornada de trabalho com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei no 13.467/17) trouxe uma série de mudanças no que diz respeito à jornada de trabalho.

Em linhas gerais, foram cinco mudanças que ocorreram com a nova legislação. 

Confira quais são elas nos tópicos, a seguir:

Formalização da escala 12×36

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a escala 12×36, em que o funcionário trabalhava 12 horas e descansava durante as próximas 36, não era regulamentada. Com a atualização das leis trabalhistas, agora essa escala pode ser utilizada pelas empresas.

Criação da jornada de trabalho intermitente

Outra inovação da Reforma Trabalhista foi a criação de um jornada de trabalho intermitente, onde a empresa contrata o empregado para prestar serviços de forma não contínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas semanais.

Então, por exemplo, se a empresa precisar de determinado serviço, ela chama o empregado e ele vai até o local resolver a questão. Depois de dar a solução, o funcionário retorna para sua casa. 

O tempo que ele permaneceu na empresa, para resolver o problema, é contabilizado como horário de trabalho intermitente. 

Alteração na jornada de trabalho parcial

Alteração na jornada de trabalho parcial

A jornada de trabalho parcial também foi alterada pela nova legislação. Antes da Reforma Trabalhista, a duração da jornada de trabalho parcial era de 25 horas, e não era permitido o funcionário fazer hora extra. 

Com a mudança, hoje, é possível contratar um empregado para uma jornada de até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras ou contratar uma jornada de até 26 horas semanais, sendo permitido até 6 horas extras semanais.

Intervalo intrajornada

Com a reforma trabalhista, a empresa pode negociar com o empregado a redução do intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos, por meio de uma norma coletiva de trabalho. Antes, o tempo máximo de pausa era de 30 minutos. 

Alterações nas horas extras

A nova legislação fez também algumas alterações nas horas que eram consideradas tempo à disposição da empresa, que poderiam acarretar horas extras. 

Agora, quando o empregado permanecer na empresa por escolha própria fora do seu horário de trabalho, com a finalidade de buscar proteção pessoal ou para realizar atividades particulares, esse tempo não será mais considerado à disposição da empresa.

Jornada de trabalho noturno: como é a carga horária de trabalho?

A jornada de trabalho noturno vale para profissionais (registrados como CLT), sejam eles urbanos ou rurais, que trabalhem das 22h às 5h do dia seguinte. 

Já as jornadas e seus respectivos intervalos de descanso são os seguintes: 

  • jornada de trabalho que tem duração de até 4 horas: sem intervalos;

jornada de trabalho entre 4 e 6 horas noturnas: 15 minutos de intervalo;

  • jornadas que ultrapassam 6 horas de trabalho: entre 1h e 2h de intervalo.

E a jornada de trabalho remoto?

Na CLT, o trabalho remoto é conhecido como teletrabalho. Nesse caso, a lei dá maior liberdade às empresas e aos profissionais. Isso porque não é exigido que se tenha uma jornada fixa para o trabalho remoto. Ao invés disso, empregador e empregado podem combinar entregas e não horas por dia.

Como funciona a carga horária de trabalho no comércio?

Como funciona a carga horária de trabalho no comércio?

Para quem trabalha em comércio, a jornada de trabalho, normalmente, é dividida de acordo com o que é mais estratégico para o atendimento ao cliente. Por isso, muitas empresas adotam escalas de trabalho com atendimento aos sábados e domingos.

Em alguns casos, os colaboradores seguem a carga horária de oito horas por dia, de segunda a sexta, cumprindo quatro horas de trabalho aos sábados. Mas, em shoppings e centros comerciais com maior movimentação aos finais de semana, é comum a escolha da escala 6×1.

Se o funcionário estiver em uma escala de trabalho durante o fim de semana, ele terá direito a um domingo de folga por mês ou a cada sete semanas trabalhadas.

Carga horária de trabalho: principais dúvidas

Abaixo, esclarecemos outras das perguntas mais frequentes sobre carga horária de trabalho. Veja: 

Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?

Dividir as 44 horas semanais de trabalho em seis dias é uma tarefa bem simples. 

Basta dividir as 44 horas pelos dias da semana de trabalho e você terá o resultado:

44 horas semanais / 6 dias da semana = 7,33 horas por dia

Ou seja, ao dividir igualmente as 44 horas semanais em 6 dias, tem-se que o trabalhador irá trabalhar 7,33 horas por dia, o que é equivalente a 7 horas e 20 minutos no relógio.

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala?

A jornada de trabalho representa o tempo que o colaborador permanece na empresa ou está disponível para o empregador ao longo do dia. 

Simplificando, seria o tempo entre a marcação do ponto de entrada e de saída do funcionário, excluindo os intervalos intrajornadas.

Já a escala é a forma como a empresa organiza a jornada de trabalho na semana ou no mês. Ou seja, é a determinação sobre quais são os dias em que o colaborador deve ir trabalhar e em quais ele tem direito a folga.

Em alguns tipos de escala, essas definições se confundem, pois a escala não é dividida em dias, mas sim em horas trabalhadas, como no caso da escala 12×36 ou 24×48.

Qual é a carga horária de trabalho mensal máxima?

Conforme prevê a legislação, o trabalhador deve trabalhar no mês até, no máximo, uma carga horária de 220 horas. Para que essa jornada possa ser estabelecida, o funcionário terá uma carga horária semanal de 44 horas.

Qual é a importância de controlar a carga horária de trabalho?

Qual é a importância de controlar a carga horária de trabalho?

O principal ponto sobre o controle de jornada de trabalho é para garantir que a empresa esteja seguindo o que determina a legislação trabalhista. 

Além de evitar processos e multas trabalhistas, ao ter controle da carga horária, a empresa ajuda a prevenir e preservar a saúde do colaborador, que não estará cumprindo jornadas prolongadas.

Do ponto de vista financeiro, o controle também ajuda a evitar excesso de realização de horas extras, que podem impactar o orçamento da empresa.

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Conclusão

Neste artigo, você aprendeu como funciona a carga horária de trabalho e como ela pode ser administrada dentro dos diferentes tipos de escala.

Como vimos, a CLT é bastante clara em relação aos limites de cumprimento de jornada de trabalho diária e semanal. Por isso, é importante ter um acompanhamento muito próximo dos colaboradores, para evitar o acúmulo de horas extras e o descumprimento da legislação.

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