O recesso de fim de ano já é um benefício bem conhecido nas empresas, mas você sabe como ele funciona?
Diferente das férias, não há um padrão estabelecido em lei para esse período de descanso. Entretanto, é importante estar atento aos direitos trabalhistas que interferem nas condições do recesso.
Para saber como funciona, quais as regras e os direitos garantidos ao trabalhador neste período, desenvolvemos este conteúdo para explicar toda a parte burocrática por trás desse processo.
Continue a leitura com a gente para entender como funciona o recesso de final de ano e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
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O que é recesso de fim de ano?
O recesso de fim de ano é um período de descanso oferecido pelas empresas aos colaboradores, normalmente na semana entre o Natal e o Ano Novo.
Esse benefício é coletivo, disponibilizado para toda a empresa ou setores específicos, por isso precisa ser bem planejado para evitar problemas no andamento das demandas.
Por isso, é comum que ele seja aplicado em temporadas de menor produção nas organizações, como acontece no final do ano.
Na prática, é uma ótima maneira de promover o bem-estar da equipe sem prejudicar as operações e entregas do negócio.
Isso traz inúmeros impactos positivos para a gestão de pessoas, favorecendo o colaborador e a empresa como um todo, que mantém o time motivado, disposto e mais produtivo.
O que diz a lei sobre o recesso
O recesso não é uma obrigatoriedade prevista pela legislação brasileira, por isso é uma decisão individual de cada empresa.
No entanto, ainda existem regras a serem cumpridas para não desrespeitar nenhuma lei trabalhista.
Confira os principais pontos do benefício para se atentar e assegurar os direitos dos colaboradores:
- o benefício é válido para colaboradores com menos de um ano de empresa;
- esse período não pode ser descontado das férias ou do banco de horas do funcionário;
- não é necessário comunicar sindicatos ou o Ministério do Trabalho, apenas informar a data de início e término da folga aos trabalhadores;
Como funciona o recesso de fim de ano?
Como o recesso não é obrigatório, ele funciona de maneira bem simples: a empresa decide o tempo de descanso, comunica os colaboradores e pronto!
Parece simples na teoria, mas é preciso entender os trâmites burocráticos da prática para não ter nenhum problema.
Além dos pontos já destacados no tópico anterior, é importante esclarecer outra dúvida comum sobre o assunto: afinal, recesso de fim de ano pode ser descontado do salário?
Não, o salário não sofre nenhum tipo de desconto durante o recesso. Neste período, o trabalhador recebe sua remuneração de maneira integral.
A concessão do recesso também não tem limite mínimo ou máximo, portanto fica a critério do empregador decidir quando e por quantos dias vai oferecer o benefício.
Quais as regras básicas das férias coletivas?
É muito comum haver uma confusão entre recesso e férias coletivas, mas é importante entender que são dois benefícios diferentes.
Vamos explicar melhor as diferenças entre eles, mas antes separamos uma pequena contextualização sobre as regras que permeiam as férias coletivas.
Confira os principais pontos desse período:
- não podem ser concedidas de maneira individual;
- férias coletivas são descontadas das férias individuais;
- trabalhadores que usufruem do benefício devem receber adicional de férias;
- a lei permite duas férias coletivas ao ano, sendo que elas não podem ter menos de 10 dias corridos.
A partir destes pontos, já conseguimos enxergar algumas diferenças entre os dois modelos de descanso coletivo, mas existem outras características que distinguem um do outro, como veremos a seguir.
Qual a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas?
Além das questões elencadas acima, o recesso de fim de ano e as férias coletivas tem outra diferença importante: a legislação.
No caso das férias coletivas, a empresa deve seguir as normas e conceder os direitos previstos nos artigos 139 e 140 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Por isso, as férias têm mais obrigações legais do que o recesso, e a empresa deve estar atenta a elas.
Além dos pontos elencados acima, como limite de tempo e direito ao adicional, é preciso avisar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre o período de descanso.
Em muitos casos, as empresas optam pelas férias coletivas neste período de final de ano.
Recesso de fim de ano desconta dias das férias?
Uma dúvida muito comum é se o recesso de fim de ano conta como férias, e a resposta é não. Por isso, o período não pode ser descontado dos dias de férias previstos na CLT.
É importante ter em mente que férias e recesso são dois benefícios diferentes, como explicamos acima.
A dúvida sobre o desconto é comum, pois ele acontece nas férias coletivas. Neste caso, os dias de descanso coletivos são descontados das férias individuais do trabalhador, como já citamos.
Vale lembrar que a legislação determina o direito a 30 dias de férias ao ano para o colaborador, válidos a partir do momento em que ele completa um ano de casa.
Já no recesso, falamos sobre um ato voluntário da empresa e que não deve influenciar outros benefícios.
É possível solicitar o cumprimento das horas ausentes durante o recesso
No caso do recesso, os dias não podem ser descontados das férias e o empregador também não pode pedir a reposição desse período com acréscimo na carga horária de trabalho.
Ou seja, solicitar o cumprimento das horas ausentes durante esse tempo de descanso não é correto.
Além disso, vale reforçar que descontar esses dias do banco de horas também não é uma situação correta.
Como preparar o seu escritório para o recesso de fim de ano?
Falamos logo no início deste artigo sobre a importância de se planejar para conseguir oferecer esse tempo de descanso sem prejudicar a produtividade da empresa.
Como o recesso é um benefício coletivo, é preciso ter em mente que todos os funcionários – ou pelo menos grande parte deles – não estarão exercendo suas funções neste período.
Ou seja: a operação ficará parada.
Sendo assim, é necessário entender o impacto disso para suas entregas e organizar tudo para evitar atrasos.
Confira dicas que vão te ajudar a preparar o escritório para um recesso de fim de ano sem estresse.
Informe seus colaboradores
Antes de mais nada, avise os seus colaboradores com antecedência sobre o período de recesso de fim de ano.
Dessa forma, eles conseguem organizar suas demandas de maneira mais efetiva e até mesmo planejar compromissos pessoais para esses dias de descanso.
Aqui, você pode agendar uma reunião ou apenas emitir um comunicado para informar o dia de início e término do recesso, mas deixe um espaço para os trabalhadores tirarem possíveis dúvidas.
É importante que o RH entenda bem como funciona o recesso e outros períodos de descanso, sejam férias ou licença, para que possam orientar os colaboradores da melhor maneira possível.
Avise seus clientes
Imagine que a empresa toda saiu de recesso e um cliente chega desesperado buscando suporte ou querendo comprar um produto, e não encontra ninguém. Isso pode gerar uma péssima impressão, certo?
Por isso, além dos colaboradores, é importante informar os clientes sobre o período de recesso também.
Encaminhe este comunicado com antecedência para resolver todas as pendências antes do início do recesso. Seja claro sobre as datas para não gerar dúvidas.
Organize contas e obrigações
Antecipe todas as contas e obrigações que devem ser entregues antes do dia previsto para volta do recesso.
Faça um levantamento das contas mensais, como água, aluguel e energia elétrica, por exemplo.
Verifique também as demonstrações financeiras, pagamento de impostos e emissão de notas fiscais.
Verifique os pagamentos dos colaboradores
Dentre as obrigações da empresa, não podemos esquecer dos pagamentos da equipe. Por isso, antes de entrar em recesso, verifique se está tudo organizado e já antecipe alguns pontos.
O recesso de fim de ano normalmente volta entre os dias 2 e 3 de janeiro, o que pode deixar o prazo das tarefas mais apertadas.
Para evitar problemas e garantir uma volta mais tranquila, já deixe encaminhados os cálculos para a folha de pagamento dos trabalhadores.
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Conclusão
Como vimos neste artigo, o recesso de fim de ano não é uma obrigação das empresas, mas já é uma prática muito comum no mercado de trabalho.
Apesar de não constar nas leis, o benefício tem algumas regras e é importante conhecê-las para garantir os direitos dos colaboradores.
Neste conteúdo, você descobriu quais são essas regras e entendeu que há uma diferença entre férias coletivas e recesso.
Como explicamos, o recesso não pode ser descontado das férias e nem do banco de horas do colaborador. Além disso, não há descontos ou adicionais no salário durante o período.
Por isso, é tão importante realizar a gestão de férias. Dessa forma, não ficam dúvidas e é possível, até mesmo, desenvolver um planejamento mais assertivo e organizado para o retorno.
Já estamos no segundo semestre e o recesso final de ano de 2022 já está logo ali, por isso lembre-se das dicas compartilhadas neste artigo para garantir os direitos e conseguir organizar a empresa antes do período de descanso.