A relação entre o colaborador e a empresa constitui a base de qualquer emprego. Por isso, a forma como a empresa estabelece um vínculo empregatício faz toda a diferença. É crucial que a organização responsável por ele esteja a par de todas as informações pertinentes. As relações trabalhistas são regidas por diversas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre questões relacionadas ao vínculo empregatício e destacar a importância da gestão empresarial compreendê-las, este artigo foi elaborado. Continue a leitura para mais informações!
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O que é Vínculo empregatício?
Um acordo entre o colaborador e a empresa estabelece o vínculo empregatício, onde o empregado presta serviços para o empregador e recebe uma remuneração financeira. Esse vínculo profissional só pode ser considerado quando a relação entre as partes (empresa e empregado) é contínua; uma prestação de serviço isolada e pontual não configura um elo empregatício.
O que caracteriza um vínculo empregatício?
Trabalhar em uma empresa não basta para estabelecer um elo empregatício. Existem requisitos mínimos para configurar esse tipo de vínculo, destacando-se:
- Subordinação;
- Não eventualidade;
- Onerosidade;
- Trabalho por pessoa física;
- Pessoalidade.
A seguir, vamos explicar cada um deles.
Subordinação
O primeiro requisito que caracteriza um vínculo empregatício é a subordinação. Isso ocorre quando o contratante supervisiona o colaborador e determina os termos do trabalho. Por exemplo, um gestor de marketing digital que verifica diariamente as tarefas de seus colaboradores e estabelece regras específicas para a entrega das atividades. Esses detalhes de subordinação devem ser específicos no contrato e estar de acordo com a legislação vigente.
Não eventualidade
A não eventualidade diz respeito à necessidade do vínculo exigir uma periodicidade ao trabalhador. Isso significa que a relação de trabalho entre empregado e empregador deve ser constante. Por exemplo, um técnico de informática que faz manutenção dos computadores duas vezes por semana ou por mês estabelece uma relação de trabalho. A CLT não especifica a periodicidade, mas qualquer trabalho realizado de forma regular pode configurar um vínculo empregatício.
Onerosidade
O terceiro ponto é a onerosidade, onde um profissional nunca pode trabalhar gratuitamente. Uma relação de emprego só ocorre quando há pagamento de uma remuneração para o empregado. Portanto, quem realiza serviços sem remuneração não estabelece um vínculo de trabalho, sendo necessário formalizar essa relação em contrato.
Trabalho por pessoa física
O vínculo empregatício deve ser estabelecido entre uma empresa e uma pessoa física. As leis trabalhistas protegem apenas pessoas físicas, portanto, qualquer outra forma de relação não é resguardada por elas. Se o trabalho é realizado por uma pessoa jurídica, haverá uma prestação de serviços, como no caso do MEI.
Pessoalidade
O último requisito está associado à pessoalidade, garantindo que o trabalhador execute suas atividades pessoalmente. Isso significa que apenas o empregado contratado pode realizar as atividades designadas, mesmo que a empresa tenha um sistema de trabalho remoto.
O que isso quer dizer?
Somente o empregado contratado para atividades específicas é autorizado a executá-las, o que implica que ele não pode ser substituído por outra pessoa, mesmo que a empresa adote um sistema de trabalho remoto.
Quais são as partes envolvidas em um vínculo empregatício?
Vamos esclarecer quem são as partes impactadas pelo vínculo empregatício. Quando um contrato de trabalho formal é estabelecido, a empresa (contratante) e o empregado (contratado) são os signatários do documento. Portanto, são essas duas partes envolvidas no vínculo de emprego.
Tipos de vínculos empregatícios
Sim, as variações de vínculo empregatício também existem. Dependendo do tamanho e do perfil de cada empresa, as condições de contratação variam para melhor atender à situação dela.
Sendo assim, alguns tipos de vínculos empregatícios incluem:
- CLT (celetista);
- Estágio profissional;
- Empregado doméstico.
Vamos entender como funciona cada um deles.
CLT
No formato celetista, o trabalhador é contratado por meio da carteira assinada, conforme estabelecido na CLT. Esse é o modelo de contratação mais comum no mercado. Sob esse arranjo, o colaborador desfruta de todos os direitos garantidos, como o 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Estágio profissional
O estágio profissional também é um vínculo de trabalho. Apenas os alunos regularmente matriculados em instituições de ensino, tanto públicas quanto particulares, em qualquer nível, podem desenvolver atividades nas empresas relacionadas à sua área de formação. Apesar de ser estagiário, ele é considerado empregado e, portanto, é necessário que os requisitos legais sejam respeitados para estabelecer um contrato de estágio válido.
Empregado doméstico
O último tipo de relação de emprego é o de empregado doméstico. Este é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a alguém – não necessariamente a uma empresa – em sua residência, por mais de dois dias por semana. A Lei Complementar Nº 150 de 2015 foi responsável por tornar alguns desses critérios mais claros e garantir a consolidação dessa atividade, estabelecendo, por exemplo, o cumprimento de um horário fixo.
O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício?
A legislação que regula o vínculo empregatício é a CLT. O artigo 2º dessa lei estabelece o entendimento sobre o empregador:
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
Já o artigo 3º dessa lei define o empregado:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Vamos entender também como funciona o acordo trabalhista e em quais casos essa solução se aplica.
Como fica o vínculo empregatício no home office?
Nos últimos anos, o home office cresceu em todo o país. Com o isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus e o trabalho de casa, esse regime de trabalho tem se consolidado cada vez mais, inclusive, de forma definitiva. O teletrabalho, como também é chamado o home office, passou a ter várias regras estabelecidas na CLT após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17).
De acordo com ela, qualquer empresa que deseja adotar o trabalho remoto de forma definitiva pode fazê-lo, desde que registre oficialmente essa mudança, o que envolve um aditivo contratual que prevê todas as condições de trabalho remoto.
E no modelo híbrido?
As mesmas regras que mencionamos anteriormente também se aplicam ao trabalho híbrido, no qual o colaborador trabalha a maioria dos dias em casa e em poucos dias na empresa.
Como comprovar o vínculo empregatício?
O empregador, em várias situações, pode ser demandado por um pedido de reconhecimento do vínculo. Para isso, o contratado precisa possuir documentos que atestem essa relação.
Aqui estão alguns exemplos de documentos e outras formas de prova aceitos para evidenciar o vínculo:
- E-mails corporativos;
- Folha de ponto;
- Comprovantes de recebimento regular de salário;
- Depoimentos de testemunhas.
É importante observar que, para solicitar o reconhecimento do vínculo de emprego, o profissional deve ingressar com um processo na justiça trabalhista.
Consequências de manter um funcionário sem registro
Além de representar uma relação insegura, manter um funcionário sem registro pode acarretar em grandes prejuízos para uma empresa. Como você já sabe, as relações trabalhistas no Brasil são regulamentadas pela CLT, que estabelece as normas do vínculo de emprego. Quando não há qualquer contrato, de acordo com a Lei Nº13.467, em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa incorre em uma multa por essa situação.
O valor é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado para empresas em geral. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, o valor da multa será de R$ 800,00 por empregado não registrado.
Além disso, o empregador também pode ser obrigado a arcar com outras indenizações. O período estabelecido pela CLT para fazer o registro do trabalhador é de até 48 horas após o início do trabalho.
Razões para o RH ficar atento à essas informações
Entender esse conceito em primeiro lugar é o que vai garantir que a empresa consiga tomar as decisões corretas no momento da contratação, ou seja, pode ser uma relação de estágio que depois se torne uma relação celetista.
No entanto, para além disso, a preocupação do RH em estabelecer um vínculo empregatício deve se concentrar no respeito aos direitos que todo trabalhador tem de acordo com o contrato feito.
É por meio dela que o trabalhador fica respaldado de benefícios, como auxílios, caso sofra acidentes de trabalho, ou o pagamento de horas extras caso exceda sua jornada de trabalho.
Por outro lado, ao garantir esses direitos, a empresa reduz processos trabalhistas.
Diante disso, é fundamental que os profissionais do setor de recursos humanos tenham conhecimento de todas as normas que envolvem cada tipo de vínculo empregatício.
Então, resumindo, o RH precisa se preocupar com o assunto vínculo empregatício para:
- Fazer atividades certas e legais nos processos de contratação de novos profissionais;
- Garantir os benefícios aos colaboradores;
- Reduzir as possibilidades da empresa sofrer processos trabalhistas.
Conclusão
Como observado, o vínculo empregatício é a relação de trabalho estabelecida entre uma pessoa e um empregador. No entanto, para que ela se torne viável, alguns requisitos devem estar presentes, como onerosidade, pessoalidade, não eventualidade, trabalho executado por pessoa física e subordinação.
Quanto mais a par uma empresa estiver disso, melhor será sua relação com o funcionário e menor será o prejuízo para a empresa!
Por isso, quanto mais simplificadas e unificadas estiverem essas informações melhor para a administração. Bons exemplos dessa digitalização em prol da praticidade são o eSocial e o e-CAC (entenda o que é e-CAC com a iFractal!).
Aqui em nosso blog, você também vai encontrar mais informações sobre outros modelos de trabalho para diferentes processos – como, por exemplo, o Business Process Outsourcing (BPO).
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