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Você sabe como funciona o seguro desemprego? Em 2020, a procura por esse benefício aumentou muito no país. Segundo dados do Ministério da Economia, foram registrados 960,2 mil pedidos desse auxílio somente em maio, 53% a mais do que no mesmo mês no ano anterior.

Infelizmente, é comum que em momentos de crise como esses, de vulnerabilidade financeira, algumas empresas acabem optando pela redução do quadro de funcionários.

Nesses cenários, as empresas podem optar pelo desligamento em comum acordo ou de forma involuntária de alguns colaboradores.

Quando a demissão é sem justa causa e o colaborador preenche todos os requisitos, ele passa a ter direito a solicitação do seguro desemprego, um benefício que faz parte da seguridade social garantido aos trabalhadores em regime CLT.

Esse é um dos benefícios mais importantes para os brasileiros, por ser uma fonte de renda temporária que permite o cidadão se manter por um tempo até conseguir uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Como empregador ou como trabalhador, é fundamental entender esse benefício e quais as obrigações ou critérios para o recebimento.

Se você precisa saber como funciona e como dar entrada no seguro desemprego, confira esse conteúdo completo sobre o tema!

O que é seguro desemprego?

o que e seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa.

Esse benefício faz parte dos auxílios integrantes da Seguridade Social, garantido pelo art 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem como objetivo servir como um amparo financeiro temporário.

Com o seguro desemprego, o trabalhador tem um fôlego temporário para conseguir se manter para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho ou buscar nova forma de renda.

As parcelas do seguro desemprego variam de acordo com o tempo de carteira assinada na empresa e com o número de solicitações do benefício.

Esse tipo de auxílio é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social no qual foi criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Após realizar o processo de solicitação do seguro desemprego e validação dos documentos exigidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), o cidadão deve retirar o saldo do seguro através das agências da Caixa Econômica Federal (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990).

Se o trabalhador tiver conta nesse banco, o recebimento é ainda mais fácil, pois cairá na conta de acordo com os prazos passados após a liberação do benefício.

Como funciona o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um amparo financeiro temporário para que o trabalhador registrado em carteira assinada dispensado sem justa causa possa se manter durante o período de desemprego até conseguir nova renda.

Existem diversas regras na lei do seguro desemprego que determinam quem tem direito ao auxílio, por isso, é importante ficar de olho se você tem direito.Vamos mostrar mais abaixo todas as regras.

Como empresa, é importante prestar atenção nesse detalhe extremamente importante, pois é a empresa contratante que encaminha o requerimento de seguro desemprego para o ex-colaborador, para que ele possa dar entrada ao processo.

De modo geral, o seguro desemprego é pago ao trabalhador entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço antes do desligamento.

Para fazer o cálculo, o SINE considera a média dos três últimos salários e multiplica de acordo com a tabela oficial do benefício. No entanto, é importante ressaltar que esse seguro possui um teto. O valor máximo do seguro desemprego é de R $1.911,84.

Ou seja, mesmo com um salário maior a R $2.811,60, o valor máximo das parcelas será  R $1.911,84.

O tempo para solicitação também possui algumas regras que, a partir delas, é possível entender as parcelas:

  • 1º solicitação do seguro-desemprego: mínimo de 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • 2º solicitação: mínimo de 9 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
  • 3º solicitação e demais:  mínimo 6 meses de trabalho em regime CLT.

Considerando o tempo de trabalho mínimo, chegamos ao número de parcelas:

  • 3 parcelas: mínimo de 6 meses de trabalho;
  • 4 parcelas: mínimo de 12 meses de trabalho;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses de registro profissional.

Como fazer o cálculo do seguro desemprego?

seguro desemprego como calcular

Embora pareça complexo entender as regras do seguro desemprego, o cálculo acaba sendo mais simples do que se imagina.

O cálculo é feito com a média dos últimos três salários do ex-colaborador antes do desligamento.

Ao chegar nessa média, o valor obtido deve ser multiplicado pela porcentagem determinada no benefício: Entenda:

  • Média salarial até R$1.686,79: multiplica-se por 0,80 (80%)
  • Média entre R$1.686,80 até R$ 2.811,60: o valor excedente a R$1.686,80 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.349,43
  • Acima de R$ 2.811,60: parcela de R$2.811,60

No entanto, vale reforçar que o cálculo é diferente em algumas condições: para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, a empresa deve usar como base do cálculo o salário mínimo vigente, atualmente, no valor de R$ 1.100,00.

Quem tem direito a seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício de direito a todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa e apresenta os requisitos de tempo mínimo de contribuição.

O auxílio também é de direito de quem foi dispensado em dispensa indireta, que é o caso de falta grave do empregador sobre o funcionário, o que configura motivo de rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além dessas condições, outras categorias profissionais também possuem direito ao benefício. Em resumo, tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Está desempregado no momento do requerimento;
  • Não possui renda própria;
  • Não está recebendo benefício da previdência, salvo pensão por falecimento ou auxílio acidente;
  • Não possui sociedade ou é membro de lucros de empresa;
  • Se for trabalhador rural, ter no mínimo 15 meses de contribuição nos últimos 2 anos;
  • Empregado doméstico dispensado sem justa causa com mínimo de 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses e ter 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Pescador artesanal com inscrição no INSS e comprovação de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses que antecedem o requerimento;
  • Trabalhador resgatado que possui comprovação do regime de trabalho forçado ou na condição análoga à escravidão;
  • Pessoa que possui bolsa de qualificação profissional ofertada pelo empregador e estiver com contrato de trabalho suspenso em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo. Nesse caso, os valores e a quantidade de parcelas são as mesmas do trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação.

O que diz a lei sobre seguro desemprego?

A Lei N° 7.998, de 11 de janeiro de 1990 foi a primeira lei a regulamentar todas as regras sobre quem tem direito ao seguro desemprego, os requisitos e direitos do trabalhador diante desse benefício.

Depois de sua criação, ela passou por diversas atualizações, como as alterações na Lei n.º 13.134/2015.

Nesse texto, é possível observar todos que possuem direito a solicitar, a quantidade de parcelas e prazos.

Regras do seguro desemprego

As regras do seguro desemprego, definidas em lei, orientam as empresas e trabalhadores sobre quem tem direito, os prazos, valores, números de parcelas e condições específicas de cada caso.

Entre essas regras, é possível conferir todos os requisitos, documentos e o tempo de trabalho necessário para receber o seguro desemprego.

Entre as regras, está definido o tempo de prazo que os trabalhadores possuem para realizar o requerimento do benefício. São os seguintes:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado (condição análoga à escravidão): até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Valor do auxílio desemprego

No início de 2021, o valor do seguro desemprego foi atualizado e passou a variar de R $1.100 até no máximo R $1.911,84.

O benefício máximo subiu R$98,81 em relação ao teto do benefício anterior, que era de R$1.813,03, sendo esse o valor pago para os trabalhadores que solicitarem o benefício e apresentarem salário médio acima do valor de R $2.811,60.

Para salários médios com valor inferior a R $2.811,60, é necessário fazer o cálculo para identificar o valor correto das parcelas.

Prazos de pagamento

O trabalhador desligado da empresa tem um prazo de 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa para dar entrada no seguro desemprego.

Após realizar todo o processo adequadamente, apresentando todos os documentos e ter sido aprovado no benefício, o prazo para o depósito de pagamento é de 30 dias, um tempo fixo que vale em todas as parcelas do seguro.

Como dar entrada no seguro desemprego?

como dar entrada no seguro desemprego

Para dar entrada ao seguro desemprego, o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de endereço.

Como o processo mudou, agora é possível dar o primeiro passo da entrada do seguro desemprego de forma online. Depois, pode ser necessário comparecer ao SINE para validar o processo, mas para adiantar é possível começar pelo site ou aplicativo.

Considerando o cenário de pandemia do COVID-19, vale a pena conferir se no seu município está ocorrendo o atendimento presencial no SINE ou se a solicitação será completamente online.

Site

  1. Acesse o site do Emprega Brasil e clique em Quero Me Cadastrar;
  2. No direcionamento para a nova página, informe seus dados pessoais: nome completo, CPF e e-mail.
  3. Marque a caixa de confirmação “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Clique em continuar;
  4. Responda o questionário que deve aparecer para confirmar as informações sobre sua vida laboral e previdência, como empresas que já trabalhou registrado e tempo de contribuição;
  5. Ao finalizar as perguntas, você receberá um e-mail com uma senha temporária para o primeiro acesso;
  6. Acesse o portal novamente com seu login e escolha a opção Seguro Desemprego > Solicitar Seguro Desemprego;
  7. Na sequência, informe o número do requerimento do benefício e clique em Localizar.

Após esse passo a passo, você receberá orientações das próximas etapas para finalizar a solicitação. Ao finalizar o processo, é possível conferir a quantidade de parcelas e o valor do benefício.

Aplicativo

No aplicativo, o processo é bastante parecido e simples. Você só precisa fazer  o download do app SINE Fácil através do Google Play ou da App Store, cadastrar uma senha e começar o processo para dar entrada no seguro desemprego.

Assim como no site, também é necessário informar os documentos, número do requerimento e responder algumas perguntas para confirmação do processo.

Deveres da minha empresa com o seguro desemprego

Embora o seguro desemprego seja um auxílio fornecido pela previdência e todo processo para dar entrada passe pelo site, aplicativo ou agências SINE, a empresa do ex-colaborador também tem obrigações.

Ao fazer o desligamento, a empresa deve estar atenta para orientar o colaborador sobre o processo, cumprindo assim o que é determinado em lei.

Além de calcular a rescisão e efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, a empresa precisa garantir que todos os registros tenham sido feitos corretamente.

Um dos requisitos para receber o pagamento de rescisão é comprovar os tempos mínimos de carteira assinada. Se a empresa fez o registro de forma errada, isso pode prejudicar o trabalhador. Ou seja, é dever da empresa registrar corretamente a carteira de trabalho.

Ao assinar a carteira, o governo é informado que o cidadão está no mercado de trabalho, pois além do registro físico, há também o cadastro virtual através do sistema eSocial.

Após a demissão, a empresa deve emitir o requerimento do seguro-desemprego e entregar ao trabalhador. Nesse documento, o trabalhador deve ter um número da solicitação do requerimento, que como vimos será solicitado no processo.

Após a demissão do trabalhador, a empresa tem um prazo de até 10 dias para entregar o requerimento, com o risco de ser denunciada e penalizada por isso.

O trabalhador que não receber esse documento tendo o direito ao seguro desemprego pode entrar com um processo contra a empresa e ser indenizado.

Conclusão

O seguro desemprego é um benefício valioso para o profissional que se encontra em um período de desemprego, muitas vezes inesperado. Com essa fonte de renda, o trabalhador pode ter um pouco mais de alívio pela ajuda de custo para se manter até que consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Como vimos, a legislação impõe diversos requisitos e passos para que o trabalhador consiga esse auxílio.

Por isso, como empresa empregadora, é importante ajudar o ex-colaborador a ter uma orientação sobre como conseguir esse benefício e garantir que os registros na carteira de trabalho estejam corretos.

Lembre-se do prazo de até 10 dias para entrega do requerimento do seguro desemprego, pois isso pode implicar em processos trabalhistas.

Nesse conteúdo, explicamos como funciona esse benefício tão importante para todos os trabalhadores e como as empresas podem ajudar o trabalhador nesse período.

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