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Para muitas pessoas, temporadas em que o comércio está mais aquecido, como festas de fim de ano, páscoa e outras datas comemorativas são a oportunidade de ganhar um dinheiro extra ou de conseguir uma experiência profissional a mais com um trabalho temporário.

Os empregadores também conseguem se beneficiar da oportunidade de contrato de trabalho temporário, pois dessa forma é possível suprir uma demanda maior em épocas específicas do ano sem comprometer o orçamento de contratação.

E tudo isso se torna mais fácil com a intermediação de uma agência especializada em contratação de trabalho temporário.

Abaixo, explicamos tudo sobre o assunto e explicamos dúvidas sobre quanto tempo dura um contrato de trabalho temporário ou quais os direitos do funcionário no trabalho temporário, se são os mesmos que de um contrato formal CLT. Confira.

Leia também: Medida provisória 936: entenda os principais pontos

O que é o trabalho temporário?

trabalho temporário vantagens

O trabalho temporário (Lei n. 6.019/1974) é a opção de contratação de uma pessoa física por uma empresa para exercer uma função com prazo determinado em duas condições específicas: para cobrir uma substituição temporária de um funcionário permanente ou para suprir uma demanda complementar extraordinária.

Na substituição de pessoal, o trabalho temporário representa a contratação de um profissional substituto para cobrir o afastamento, férias ou licença-maternidade de um funcionário fixo.

Na segunda condição da contratação do trabalho temporário, temos o exemplo da demanda maior em determinados momentos, como no Natal, por exemplo.

Como funciona o trabalho temporário?

No trabalho temporário, o empregador contrata o funcionário para uma vaga temporária com a intermediação de uma outra empresa, geralmente agências de emprego que precisam estar registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como especializadas em contratação temporária.

Ou seja, nesse modelo de contratação, há três partes envolvidas: a empresa contratante; agência de trabalho e o trabalhador disponível para a vaga temporária.

É importante saber que o trabalho temporário funciona de forma semelhante a um trabalho formal, com algumas exceções como o prazo de prestação de serviço e contratação intermediária.

No entanto, o salário no trabalho temporário precisa seguir o mesmo valor pago para alguém que desempenha a mesma função como funcionário fixo na empresa.

Isto é, as empresas não podem abrir vagas temporárias para uma função que já existe com a intenção apenas de baratear mão-de-obra, pagando a menos do que é o piso salarial da categoria.

Vale reforçar também que o trabalho temporário deve ser formalizado por um contrato escrito, em que descreve a qualificação de ambas as partes, a descrição do serviço prestado, prazo e o valor salarial.

Outro ponto importante é saber que o trabalho temporário é diferente de terceirização, trabalho com contrato por prazo determinado, registro CLT convencional ou de contrato de experiência.

Abaixo, também explicamos como funciona alguns pontos específicos e dúvidas comuns sobre a contratação no trabalho temporário:

O que muda em relação ao trabalhador CLT?

Muitas pessoas entendem superficialmente como funciona o trabalho temporário, mas ficam em dúvida se é um trabalho formal com carteira assinada. Embora muitos direitos do trabalho CLT sejam preservados, existem sim algumas mudanças.

Por exemplo, o trabalhador em contrato temporário também tem a atividade registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

No entanto, é diferente do caso do trabalhador CLT, pois o registro não é feito na página de contratos. No trabalho temporário, o registro é feito na página de anotações gerais para fins previdenciários.

Outra diferença é que no trabalho temporário o funcionário não tem alguns direitos como aviso-prévio e 40% de multa do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Também não há alguns benefícios de estabilidade, como em eventuais situações como acidente de trabalho, licença-maternidade e seguro-desemprego.

Qual o tempo mínimo para contrato de trabalho temporário?

O prazo máximo para um contrato temporário é de 180 dias com a possibilidade de uma única prorrogação para mais 90 dias, caso haja comprovação da necessidade de manutenção das condições que justifiquem a contratação temporária.

Ou seja, uma empresa pode ter um ou mais funcionários em contratação temporária, diante da justificativa, por no máximo 270 dias, sejam por dias corridos, consecutivos ou não.

Esse é o tempo de quanto dura a contratação temporária, mas em relação ao tempo mínimo não existe uma regra em lei. Nesses casos, vale o que é acordado em contrato.

Um ponto importante sobre esses prazos é que, caso o trabalhador temporário seja solicitado para prestar serviços novamente ao mesmo empregador como funcionário temporário, a empresa deve respeitar um intervalo de 90 dias.

Se uma nova contratação ocorrer dentro desse intervalo de 90 dias, o tipo de vínculo não pode ser considerado temporário, mas sim um vínculo empregatício.

Conheça as vantagens da contratação temporária

trabalho temporário tempo mínimo

Embora o trabalho temporário seja vínculo provisório entre funcionário e empresa empregadora, é possível listar vantagens para ambos os lados nesse tipo de contrato:

Para o empregador

Para o empregador, há várias responsabilidades e direitos legais para ficar de olho e não correr o risco de processos ou multas trabalhistas na contratação de funcionários temporários.

Em compensação, os benefícios compensam e vão além da redução de custos:

  • Agilidade na contratação por meio de uma agência especializada;
  • Redução de custos com contratação e folha de pagamento;
  • Continuidade na produtividade dos setores sem sobrecarregar as equipes;
  • Sem desvio de funções ou acúmulo de tarefas, menor as chances de aumento de horas extras ou banco de horas;
  • Apoio da agência especializada na seleção de talentos que podem, posteriormente, ser contratados para vagas fixas;
  • Garantia da continuidade dos trabalhos para dar conta da demanda extra ou para cobrir o funcionário de licença ou afastamento;
  • Maior qualidade dos profissionais contratados, com uma seleção qualificada.

Para o contratado

Para os trabalhadores, especialmente em casos de busca por primeiro emprego, o trabalho temporário pode ser uma ótima oportunidade de entrar para o mercado de trabalho e conquistar a tão solicitada experiência profissional.

Também é uma boa oportunidade para conseguir um dinheiro extra se você está desempregado enquanto não consegue uma oportunidade de efetivação.

Aliás, muitas pessoas conseguem ter com o trabalho temporário uma oportunidade de achar um emprego CLT formal.

Em datas específicas, como o Natal e festas de fim de ano, as chances são ainda maiores, pois tanto o setor de vendas como de fabricação se tornam mais agitados, para dar conta da demanda.

Então, se a ideia é começar o ano com uma renda extra e uma nova experiência, vale a pena pesquisar por agências especializadas.

Abaixo, listamos os principais pontos que compensam no trabalho temporário:

  • Suporte da agência especializada;
  • Oportunidade de ampliar sua experiência profissional;
  • Chance de enriquecer o currículo;
  • Aprender uma nova atividade;
  • Entrar para o mercado de trabalho;
  • Em alguns casos, possibilidade de efetivação na empresa posteriormente;
  • Networking etc.

Quais são os direitos do colaborador em contrato de trabalho temporário?

trabalho temporário cotrato e direitos

No trabalho temporário, o funcionário também tem uma série de direitos trabalhistas e benefícios que um trabalhador efetivo tem acesso. Abaixo, listamos quais:

  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Assinatura de carteira de trabalho;
  • Jornada de trabalho diária definida;
  • Quitação de horas extras e pagamento de adicional noturno, quando for o caso;
  • Vale-transporte e benefícios adicionais;
  • Acesso às mesmas ferramentas e EPI’s do trabalhador convencional, com acesso liberado a armários, refeitórios e dependências internas da empresa;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • 13° salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), também disponível em sua versão online: FGTS digital.

O que diz a lei sobre o trabalho temporário?

Como vimos, é a Lei n. 6.019/1974 que determina quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador.

No texto, há todas as regras que valem sobre a contratação no trabalho temporário, com os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, como empresa contratante, agência de emprego e funcionários.

De modo geral, vimos até aqui tudo que prevê a legislação, mas é importante ressaltar alguns dos pontos mais importantes que merecem atenção redobrada do RH.

Por exemplo, a atenção ao contrato de trabalho, as condições em que o trabalho temporário é permitido, situações em que a dispensa do contratado pode ser realizada e os direitos do funcionário.

Segundo o artigo 9° da lei, o contrato escrito deve seguir algumas regras informando obrigatoriamente:

  • Qualificação de ambas as partes: empresa tomadora, a agência especializada e o trabalhador;
  • Motivo que justifica a demanda pela contratação do trabalho temporário, seja por substituição de pessoa ou para aumento de demanda;
  • Prazo definido para a prestação dos serviços com limite máximo de 180 dias e possibilidade de prorrogação única de 90 dias;
  • Valor acordado na prestação dos serviços;
  • Todas as disposições sobre a segurança e saúde do trabalhador temporário, independente do local do trabalho.

Também é importante saber que, embora não faça parte da CLT, o contrato temporário também pode ser rescindido por justa causa pelas mesmas circunstâncias apontadas nos artigos 482 e 483  da CLT para contratações efetivas.

Além disso, também é importante deixar claro que a empresa tomada não pode exigir que o funcionário temporário cumpra atividades que não foram acordadas em contrato.

Contrato de trabalho temporário reforma trabalhista: o que mudou?

De modo geral, a Reforma Trabalhista de 2017 não trouxe grandes mudanças para a lei de trabalho temporário.

O que se tornou diferente desde então é o tempo de contrato máximo. Antes, o limite de contratação era de 90 dias e a renovação de contrato só poderia ocorrer com autorização do Ministério da Economia.

Depois de aprovada a reforma, o que vale são os contratos com duração máxima de 180 dias consecutivos ou não, que podem ser prorrogados por mais 90 dias se a empresa desejar.

Se a empresa decidir por continuar com a contratação desse funcionário temporário após esse tempo máximo de 270 dias, contando prorrogação, ele deve realizar a efetivação com a contratação por seu próprio RH, já que a contratação do mesmo funcionário temporário sem respeitar o intervalo de 90 dias configura vínculo empregatício.

Como um sistema de gestão de ponto pode ajudar na contratação de funcionários temporários?

Embora a contratação dos funcionários seja feita por uma agência terceirizada, o trabalhador temporário também precisa bater ponto, seguir uma jornada de trabalho diária e seguir a rotina normal dos demais colaboradores.

Por isso, um sistema de gestão de ponto online ajuda a tornar mais fácil o controle dessas informações.

Como vimos acima, o colaborador temporário também terá direito a receber hora extra ou adicionais como adicional noturno ou por insalubridade, se for o caso.

Sem um sistema de controle de ponto, a gestão dessas informações se torna muito mais burocrática e operacional, abrindo brechas para erros de pagamentos e eventuais problemas jurídicos.

Para isso, uma ótima solução para a sua empresa é ter um sistema de gestão de ponto, que torna todo esse processo seguro, prático e mais econômico.

O ifPonto é uma opção de controle de ponto online com diversas funcionalidades e benefícios para facilitar o dia a dia do RH da sua empresa.

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Conclusão

O trabalho remoto não é sinônimo de trabalho informal, como vimos. Assim como a terceirização de serviços, as oportunidades temporárias são regularizadas e devem seguir uma série de regras estabelecidas em lei.

Também é importante frisar como conclusão sobre o tema que o empregador não deve enxergar no trabalho temporário uma brecha para ter funcionários por um valor mais “em conta”, já que alguns direitos como multa do FGTS na demissão sem justa causa não valem nessa modalidade.

Para evitar isso, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para tornar o processo de contratação mais correto, colocando por exemplo, a obrigatoriedade de uma agência especializada nessa contratação como intermediária.

De modo geral, podemos dizer que o trabalho temporário tem muitos pontos positivos para ambos os lados.

A empresa consegue manter sua produtividade, gerar novas oportunidades de trabalhos e encontrar novos talentos para futuras contratações.

Para o trabalhador, é a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, enriquecer o currículo e ter novas experiẽncias profissionais.

Veja mais: Carteira de trabalho digital: como funciona na prática


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