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Você sabe como calcular salário proporcional na sua empresa? Esse tipo de processo é bastante importante dentro da rotina de RH e exige conhecimento sobre as variáveis que podem incidir no cálculo.

Nestes casos, as regras são um pouco diferentes daquelas tradicionais aplicadas no salário integral, ao qual o time de RH já está bastante familiarizado, por isso é preciso estar atento.

Para não cometer falhas ao gerar as folhas de pagamento e também para prevenir que a empresa sofra qualquer prejuízo por erro de cálculo trabalhista, acompanhe nosso passo a passo com dicas e exemplos de como calcular salário proporcional.

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O que é o salário proporcional?

O salário proporcional considera o número de dias trabalhados para calcular quanto o colaborador tem direito a receber, caso não tenha atingido os 30 dias determinados para o salário integral.

Para que você possa entender melhor essa definição, precisamos antes explicar como o salário integral – aquele que cai na conta todo mês – é calculado.

Segundo a legislação brasileira, o salário do trabalhador mensalista (que recebe um salário fixo mensalmente) é calculado com base no mês comercial, que tem duração de 30 dias. 

Quando o colaborador trabalhou normalmente durante este período, ele recebe o salário integral. 

Entretanto, pode acontecer de um funcionário trabalhar menos de 30 dias no mês. Nestes casos, é necessário calcular salário proporcional.

Quando calcular o salário proporcional ao colaborador?

Quando calcular o salário proporcional ao colaborador?

Sempre que o colaborador não exerce suas atividades durante um mês inteiro, o departamento de RH da empresa deve fazer o cálculo do salário proporcional. 

Isso normalmente acontece em situações específicas. Listamos as mais comuns, confira a seguir.

Retorno após período de afastamento

Quando um funcionário retorna às atividades profissionais após um período de afastamento, ele tem o direito de receber o salário referente aos dias trabalhados no mês. 

Por exemplo, se um colaborador retorna de um período de férias no dia 20, o salário proporcional deve considerar apenas os 10 dias trabalhados ao longo do mês comercial. 

Início de período de afastamento

Assim como acontece no retorno do afastamento, o início desse período também considera o salário proporcional antes de liberar o colaborador para a licença.

Seja por problemas de saúde, licença-maternidade e paternidade, ou férias, o funcionário receberá proporcionalmente os dias trabalhados antes do afastamento. 

Imagine que o colaborador inicia seu período de licença-paternidade no dia 15. Nesse caso, ele deve receber o salário proporcional antes do início do afastamento, no valor correspondente aos 15 dias trabalhados até ali. 

Admissão

Quando um novo profissional é admitido na empresa, o cálculo de salário proporcional também pode ser necessário. 

Imagine que esse colaborador vai iniciar sua trajetória na instituição apenas no dia 15, já na metade do mês comercial. 

Dessa forma, o cálculo vai considerar os 15 dias restantes, em que o novo membro da equipe já estará cumprindo suas funções dentro da organização.

Desligamento da empresa

O raciocínio acima também é válido para os casos de desligamento da empresa.

Se um funcionário é demitido ou pede as contas sem fechar os 30 dias do mês comercial, ele deve receber o valor proporcional aos dias em que prestou serviços desde o último salário.

Faltas

Quando o trabalhador tem ausências não programadas e não justificadas ao longo do mês, o salário proporcional também deve ser calculado.

Por exemplo, se um colaborador teve cinco dias de faltas injustificadas durante o mês comercial, o salário deve ser calculado considerando apenas os 25 dias efetivamente trabalhados. 

Por que é importante saber como calcular dias trabalhados no mês?

Saber calcular os dias trabalhados no mês é fundamental para qualquer profissional que atua na área de RH, pois é isso que vai definir o salário proporcional de um colaborador.

Além disso, existem algumas regras relacionadas a jornada de trabalho que devem ser seguidas pelo empregador e vão utilizar o cálculo como das horas trabalhadas como base. 

Uma delas é a determinação de horas extras. Segundo o artigo 58 da CLT, o funcionário pode fazer até 2 horas extras por dia. 

Nestes casos, o empregador deve pagar um acréscimo que varia de 50% a 100% do valor do salário-hora. Ao calcular salário proporcional, esse valor deve ser adicionado ao total.

Esse é apenas um exemplo, mas os gestores devem sempre estar atentos a especificações como essa para evitar problemas trabalhistas e garantir que os colaboradores recebam todos os seus direitos.

Ter esse controle fica muito mais fácil com o suporte de um software especializado no gerenciamento da jornada de trabalho, como é o caso do ifPonto. 

Com essa ferramenta, é possível fazer o controle de ponto totalmente online, de maneira prática, rápida e muito mais eficiente.

Salário proporcional e CLT: entenda o que diz a lei

Salário proporcional e CLT: entenda o que diz a lei

A definição do mês comercial de 30 dias como base para o cálculo do salário proporcional está prevista no artigo 64 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Segundo a legislação, quando o número de dias trabalhados é inferior a 30, deve-se adotar um cálculo específico referente aos dias de prestação de serviços neste mês. 

O artigo também explica que o salário-hora é definido de acordo com a divisão do valor do salário mensal pela carga horária de trabalho.

A regulamentação trazida pela CLT é uma ferramenta de respaldo indispensável, tanto para o colaborador quanto para o empregador. 

Isso porque as normas asseguram que ambas as partes tenham seus direitos recebidos de forma justa e transparente. 

Além disso, evita que qualquer um dos envolvidos sofra prejuízos caso encerrem o mês sem o total de dias necessários para a soma do salário integral.

Como calcular salário proporcional?

Na prática, calcular salário proporcional é uma tarefa bem simples, mas que exige conhecimento do processo e muita atenção para evitar erros.

Considerando um profissional mensalista, o cálculo é o seguinte: 

valor do salário integral / 30 x número de dias trabalhados

Vamos usar um exemplo para entender como funciona o salário proporcional no papel. 

Imagine que um colaborador tenha o salário integral de R$2.000 por mês, mas trabalhou apenas 15 dias em maio. 

Neste caso, o cálculo feito pelo RH ficaria assim:

2.000 / 30 x 15 = 1.000

Aqui, o valor proporcional aos 15 dias trabalhados é de R$1.000 e esses cálculos devem estar presentes na folha de pagamento do mês em questão.

O cálculo é bem simples, mas tem um ponto de atenção: muitas vezes, é preciso considerar a quantidade exata de dias do mês, que pode não ser 30. 

Isso acontece no mês de fevereiro, que pode ter 28 ou 29 dias (em ano bissexto), ou também nos meses com 31 dias. 

Aqui, basta substituir o 30 e dividir o salário integral pela quantidade exata de dias daquele mês. 

Como calcular salário proporcional 12×36?

Para calcular o salário proporcional na jornada 12×36, utiliza-se aquela mesma operação numérica, considerando o valor do salário integral dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados. 

Quem tem contrato no esquema 12×36, tecnicamente, trabalha apenas 15 dias no mês, já que conta com uma jornada de 12 horas e descanso de 36. 

Contudo, é considerado um trabalhador mensalista e tem o salário integral calculado com base nos 30 dias do mês comercial. 

Sendo assim, as regras são as mesmas para profissionais com escala 12×36 assim como para os outros formatos como a escala 5×2.

Divide-se o salário integral por 30 para encontrar o salário por dia e então multiplica-se esse valor pela quantidade de dias com prestação de serviços no mês.

Quais as variáveis envolvidas no momento de calcular salário proporcional?

Além do contexto relacionado aos dias trabalhados durante o período de 30 dias, existem diferentes variáveis que afetam no resultado do cálculo de salário proporcional.

Isso inclui a contabilização de benefícios, como horas extras e 13º, que devem fazer parte do cálculo para garantir a remuneração correta.

Assim como o salário, essas variáveis também são consideradas no cálculo de forma proporcional – ou seja, devem ser calculadas de acordo com o tempo e a contribuição efetiva do colaborador naquele mês.

Entenda como os cálculos são realizados. 

Média de cálculo 13º

Média de cálculo 13º

Para calcular a média do décimo terceiro, é necessário dividir o salário bruto do profissional por 12 (quantidade de meses no período de um ano, referente a contagem do benefício). 

O resultado desse cálculo deve ser multiplicado pelos meses trabalhados ao longo do ano. Caso o colaborador tenha trabalhado mais de 15 dias em um mês, o salário proporcional é considerado na somatória.

Nesse caso, esses 15 dias contam como um mês cheio. Vamos a um exemplo para visualizar como isso acontece na prática.

Carlos recebe um salário mensal de R$1.500, sem adicionais. Ele trabalhou por cinco meses e 20 dias. 

Como Carlos trabalhou mais de 15 dias no sexto mês, considera-se o mês cheio, totalizando seis meses de trabalho. Portanto, o cálculo para esse profissional seria:

  • R$1.500 / 12 = R$125
  • R$125 x 6 = R$750

O 13º proporcional de Carlos, portanto, é de R$750

Média de cálculo férias

O cálculo do salário proporcional com férias tem como base os dias trabalhados pelo colaborador durante o mês de saída da empresa.

Esses dias são somados aos meses normalmente contabilizados para as férias. Vamos usar Carlos, nosso personagem fictício, mais uma vez para exemplificar essa situação.

Carlos trabalhou por seis meses e, no sétimo mês, saiu da empresa com 20 dias de trabalho efetivos – com aquele salário de R$1.500. 

O primeiro passo nesse cenário é calcular as férias proporcionais. Para isso, basta multiplicar o salário bruto pelos meses trabalhados e dividir esse resultado por 12, acrescentando ⅓ do valor proporcional.

Como Carlos trabalhou mais de 15 dias, considera-se o sétimo mês cheio, assim como acontece no cálculo do 13º. Portanto, o cálculo seria:

  • R$1.500 x 7 / 12 = R$875
  • ⅓ x R$ 875 = R$291,63
  • R$875 + R$291,63 = R$1.166,63

Ou seja, Carlos deve receber um salário proporcional por férias de R$1.166,63.

Média de cálculo horas extras

Caso o colaborador tenha horas extras registradas no mês, também é necessário contabilizá-las no salário proporcional.

Para isso, basta calcular hora extra, considerando o valor do salário-hora e do percentual referente ao benefício aplicado pela empresa – que deve ser de, no mínimo, 50% acima do valor da hora trabalhada.

Imagine que a empresa de Carlos utiliza esse percentual de 50% na hora extra e paga R$7,50 pela hora trabalhada – Carlos recebe R$1.500 em uma jornada de 200 horas mensais. 

O primeiro passo para descobrir quanto ele deve receber de horas extras por mês, é identificar o valor do benefício. 

Para calcular salário proporcional por hora extra, é preciso seguir essa fórmula:

  • hora extra a 50% = valor do salário-hora x 1,5
  • hora extra = R$7,50 x 1,5 = R$11,25.

Assim, descobrimos que o valor da hora extra na empresa de Carlos é de R$11,25. Agora, precisamos multiplicar esse valor pelo total de horas extras realizadas por Carlos no mês.

Imagine que o colaborador totalizou 10 horas extras ao longo do mês. A conta seria:

10 x R$11,25 = R$112,50

Carlos, portanto, deve receber R$112,50 de horas extras. Ao calcular o salário proporcional, esse total deve ser somado ao resultado final.

Como o controle de jornada pode facilitar o processo de cálculo de salário proporcional?

Como o controle de jornada pode facilitar o processo de cálculo de salário proporcional?

O controle de jornada serve exatamente para monitorar o período de trabalho dos colaboradores, portanto tem ligação direta com o cálculo de salário proporcional e pode ser um grande aliado do RH neste processo.

Com sistemas de controle de ponto, as empresas conseguem organizar dados relevantes sobre a jornada de trabalho, como horas extras, atrasos e faltas, por exemplo.

Quando feito de forma manual, esse tipo de gerenciamento apresenta altos índices de erros, principalmente para negócios com um time maior de colaboradores. 

Por outro lado, o apoio de um recurso de automação capaz de contabilizar essas horas e facilitar o acompanhamento da jornada de trabalho traz inúmeros benefícios para a empresa como um todo.

Falando do cálculo de salário proporcional, o controle auxilia em pontos como:

  • garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas;
  • maior segurança e controle das operações;
  • facilidade nas etapas burocráticas;
  • redução de custos operacionais;
  • otimização do tempo de cálculo.

Apesar de ser uma tarefa comum, o cálculo de salário sempre está sujeito a erros.

Neste ponto, contar com um sistema de controle de jornada faz toda a diferença e contribui para uma gestão mais prática, segura e eficiente.

Software iFractal: otimize o seu controle de jornada!

Os cálculos podem ser uma tarefa complexa no dia a dia agitado de uma empresa, além de demandar muito tempo e atenção, que poderiam ser investidos em pontos mais estratégicos do negócio.

Nesse contexto, a tecnologia do software iFractal entra como uma grande aliada para simplificar o controle de ponto e otimizar os processos do RH.

Com o ifPonto, os colaboradores podem registrar suas jornadas de trabalho de forma prática, em diferentes dispositivos, como celulares e totens com sistema de biometria.

Os gestores conseguem acompanhar a equipe de qualquer lugar, com acesso aos dados em tempo real. Isso facilita o controle das jornadas e o envio de dados para fechamento da folha de pagamento.

Como consequência, cálculos como o salário proporcional também podem ser otimizados: os dados transmitidos pelo sistema contribuem para reduzir falhas, custos e tornar a rotina do RH mais eficiente.

Conheça o ifPonto e otimize a rotina do RH na sua empresa! 

Conclusão

Calcular salário proporcional é uma tarefa rotineira no RH, mas é importante entender o cálculo para evitar erros durante o processo. 

Como aprendemos ao longo deste artigo, o salário proporcional é calculado quando um colaborador trabalha por um período abaixo de 30 dias, tempo definido pela lei como base para o salário integral. 

Nestes casos, o colaborador recebe apenas a quantia referente aos dias trabalhados.

Para isso, é necessário encontrar o valor do salário-hora e então multiplicá-lo pela quantidade de dias em que houve prestação de serviço.

O cálculo realizado de forma manual sempre vai ter chances de erros, por isso contar com uma tecnologia que facilita o controle das horas trabalhadas faz toda a diferença.

Dessa forma, o processo é simplificado tanto para a empresa quanto para o colaborador, auxiliando no cálculo do salário proporcional e no gerenciamento do time de maneira geral.


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