Trocar o dia pela noite é uma opção comum para diversos profissionais das mais variadas áreas de trabalho. Porém, isso gera muitas dúvidas sobre como calcular adicional noturno. Entre vantagens e desvantagens, trabalhar em uma empresa até o período da noite ou no terceiro turno pode ser mais interessante pelo salário maior por conta do adicional noturno. Se essa é uma opção para você, seja como trabalhador ou empresa, é importante entender como calcular o adicional noturno em todas as situações, considerando os diferentes tipos de jornada de trabalho, horas extras e férias. Quer saber mais sobre como funciona esse acréscimo salarial? Confira neste artigo o passo a passo de como calcular o adicional noturno, seus direitos como trabalhador e deveres como empresa. Leia também: Banco de horas: guia completo sobre esse sistema de controle
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra que profissionais que trabalham no período noturno devem receber, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com isso, os empregadores precisam pagar uma quantia (conforme o salário de cada empregado) como uma espécie de “bônus” adicionado ao salário mensal.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um direito do profissional, rural ou urbano, que trabalha no período da noite ou que realiza horas extras no período noturno.
Como calcular adicional noturno: passo a passo
Depois de saber o que é e quem tem direito ao “bônus”, é hora de entender como calcular adicional noturno. Pois bem! O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Qual é o valor do adicional noturno? Exemplos práticos
Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha por hora trabalhada R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. R$30 x 20% = R$6 R$30 + R$6 = R$36 Sabendo o valor adicional na hora de trabalho, é possível calcular qual será o valor total no adicional noturno do colaborador. Outro exemplo sobre como calcular adicional noturno: Salário base mensal: R$ 2,000,00 Horas contratuais de trabalho/mês: 200h Nesse exemplo, a conta para saber o total do adicional noturno é a seguinte: Cálculo: R$2.000,00 ÷ 200 = 10 (valor por hora diurna) x 20% = 2 (valor do adicional noturno) Agora, multiplique o valor do adicional noturno por hora (R$2,00) pela quantidade de horas trabalhadas no mês para saber qual será o valor total do adicional noturno. Nesse caso, o valor seria de R$400,00. Para auxiliar no cálculo dos adicionais, sua empresa pode adotar um sistema de ponto. Assim, você sempre terá uma visão ampla das horas adicionais trabalhadas e a serem pagas. Outro ponto importante… Como vimos, o valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada, como vimos anteriormente. Por isso, para cada colaborador pode ser diferente, pois é calculado de acordo com o salário base e horas/mês trabalhadas. No entanto, dependendo do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, o valor do adicional noturno pode ser maior. Isso depende e varia muito de cada área de trabalho. Por exemplo, os profissionais analistas de TI/TCOM podem receber adicional noturna de 30% sobre a hora de trabalho diurna, compreendendo como jornada de trabalho noturna entre às 22h e às 6h. Para saber se existe essa mudança na sua área de atuação, é necessário conhecer o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho que representa a sua classe.
Como funciona adicional noturno?
Esse aumento acontece como uma espécie de reajuste salarial calculado no valor da hora trabalhada, como vimos nos tópicos acima, o passo a passo. Diante da necessidade de remunerar corretamente os profissionais que realizam atividades que fogem do horário de expediente comercial ou que trabalham em tempo integral em contraturno, essa configuração foi criada. Ou seja, seguir essa norma não é opcional para as empresas, por estar previsto na Constituição Federal e nas normas estabelecidas na CLT. Por isso, então, é muito importante saber como calcular adicional noturno. Além da diferença na remuneração, no adicional noturno, a hora trabalhada é contabilizada de maneira um pouco diferente. No contraturno, a hora de trabalho é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos, 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora diurna (60 minutos). Essa redução é justificada pelo fato da jornada de trabalho noturna ser mais desgastante por conta do período. Por isso, além da remuneração, as empresas precisam também realizar o reajuste na carga horária.
Quando pagar adicional noturno?
Além de saber como calcular adicional noturno, é fundamental entender quando isso deve ser pago. Então, o adicional referente ao trabalho noturno deve ser pago para todo o trabalhador que exerce jornada de trabalho em regime CLT, em atividade urbana ou rural, entre o intervalo de 22h às 5h do dia seguinte. Há, também, algumas exceções no horário, como no caso dos trabalhadores da pecuária e trabalhadores rurais, com flexibilidade de uma hora para mais e menos, como você verá no tópico abaixo. Além disso, é importante reforçar que o adicional noturno não deve ser pago somente quando o trabalhador é contratado para trabalhar no turno noturno. Os colaboradores que realizam hora extra dentro desse período, além da hora extra, devem receber também o adicional noturno. Os responsáveis pela gestão da folha de pagamento devem declarar no holerite que está sendo pago o valor de adicional noturno, como comprovante do direito do colaborador e como prova do pagamento.
Qual o horário do adicional noturno?
O adicional noturno deve ser pago para todos os trabalhadores que estão em atividade remunerada entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Para os trabalhadores rurais, o adicional noturno deve ser pago quando a jornada de trabalho começa às 21h e se estende até às 5h. Para pecuaristas, por exemplo, o horário de adicional noturno inicia às 20h e vai até às 4h da manhã seguinte. Além do horário, é importante frisar que menores de 18 anos não podem trabalhar dentro desse período, sendo importante estabelecer o limite de horário de trabalho para o expediente comercial diurno. Além disso e assim como no trabalho de dia, o colaborador em período noturno também tem direito a pausas para descanso e refeições. No entanto, o tempo de descanso depende da quantidade de horas trabalhadas ao dia. Normalmente, o tempo reservado ao descanso é dividido dessa forma:
- Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalos;
- Jornada entre 4 e 6 horas noturnas: 15 minutos de intervalo;
- Jornadas acima de 6 horas de trabalho: entre 1h e 2h.
Quais são as principais vantagens e desvantagens de trabalhar noturno?
Trabalhar no turno da noite pode trazer suas próprias vantagens e desvantagens. Uma das principais vantagens é que pode proporcionar flexibilidade para quem pode ter outros compromissos durante o dia. Além disso, alguns indivíduos podem preferir trabalhar durante a noite e achar que isso se adapta melhor aos seus ritmos naturais. Outro benefício é a possibilidade de ganhar mais, comparado a quem só exerce atividade profissional durante o dia. No entanto, trabalhar à noite também pode ter efeitos negativos na saúde, incluindo perturbações nos padrões de sono. Também pode ter impacto na vida social de uma pessoa, pois trabalhar enquanto outras pessoas estão dormindo pode dificultar a participação em eventos ou a convivência com entes queridos.
Perguntas frequentes sobre adicionais
São muitas as dúvidas que permeiam sobre os trabalhadores e contratantes quando se trata de direitos trabalhistas e cálculos realizados em uma contratação em regime CLT. Por isso, abaixo respondemos as principais dúvidas sobre adicional noturno.
Como calcular o 13º quando tem média de adicional noturno?
O cálculo do 13.º, considerando o adicional noturno, deve ser o seguinte: é preciso dividir o valor do salário bruto do colaborador por 12 e acrescentar a média do adicional noturno do ano, além da média da hora extra e multiplicar pelos meses trabalhados.
Como calcular adicional noturno sobre hora extra?
O funcionário que faz hora extra no período da noite, além da hora extra, deve receber o valor de 20% sobre a hora trabalhada do adicional noturno. Mas como o cálculo funciona? Em primeiro lugar, devemos lembrar que a hora extra tem um valor diferente de acordo com o dia da semana. De segunda a sexta-feira, o valor da hora extra equivale a 50% do valor normal da hora trabalhada. Nos finais de semana, a hora extra corresponde a 100% do valor normal da hora trabalhada. Ou seja, o dobro. No cálculo, portanto, deve-se somar o valor em porcentagem da hora extra e do adicional noturno. Exemplo: Dias da semana: 50% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno Finais de semana: 100% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno Além disso, é importante consultar o valor do adicional e hora extra estabelecido no Acordo sindical ou Convenção Coletiva de Trabalho. Algumas categorias podem chegar a receber até 120% a mais do valor normal da hora trabalhada em hora extra.
Como calcular adicional noturno por hora?
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Como calcular adicional noturno nas férias?
No cálculo de férias, o adicional noturno também deve ser considerado, exceto nos casos em que o adicional noturno é pago por hora extra. Mas, se no contrato do funcionário consta atividade exercida entre 22h de um dia às 5h da manhã seguinte, o adicional noturno no cálculo das férias é obrigatório. Para essa conta, a primeira coisa a ser definida é o valor da hora normal de trabalho. Com esse valor, deve-se somar o 20% mínimo de adicional noturno ou a porcentagem estabelecida em Convenção Coletiva. Em sequência, é necessário somar todas as horas noturnas trabalhadas, multiplicar as horas pelo valor por hora trabalhada e dividir o valor por 12 meses. Para chegar ao resultado, é preciso somar o salário, adicional noturno e adicionar o ⅓ constitucional. Com essa conta, você deve chegar ao valor a ser pago nas férias, sem considerar os descontos de IR e INSS.
Com quais verbas trabalhistas o adicional noturno se relaciona?
Além de interferir no valor pago por hora trabalhada e salário mensal, o adicional noturno também deve ser contabilizado nos cálculos de outras verbas trabalhistas. Férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno. Confira, também, a situação do banco de horas do funcionário. Em algumas empresas e cargos, além do adicional noturno, deve-se somar o adicional de periculosidade.
Se o trabalhador for transferido para o período diurno, o que acontece?
Se for necessário a mudança do colaborador da noite para o turno da manhã ou tarde, ele não receberá mais o adicional noturno no cálculo do salário. Isso porque o adicional noturno é considerado um salário-condição, isto é, só é obrigatório quando o funcionário estiver trabalhando em período noturno. No momento em que ele deixa essa posição, com a alteração devidamente feita em carteira, esse adicional deixa de ser aplicado no cálculo salarial. Apesar de acarretar uma redução salarial, essa mudança não é ilegal, sendo a transferência permitida. Essa informação é importante para os funcionários que desejam mudar de turno, mas que possuem receio de perder o emprego. É importante conversar sobre a possibilidade se houver o desejo de mudança, pois é sim permitido em Lei.
Adicionais noturnos por tipo de jornadas
De acordo com o tipo de jornada de trabalho, podem ocorrer algumas mudanças no cálculo do adicional noturno. Abaixo, explicamos o que muda quando a escala de trabalho é 12×36, isto é, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada.
Como calcular adicional noturno 12×36
É comum que alguns profissionais como seguranças, vigilantes, pessoas da indústria, médicos e profissionais da área da saúde trabalhem em escalas de 12×36. Nesses casos, o cálculo do adicional noturno é um pouco diferente. Em uma jornada 12×36, pode ocorrer do início do trabalho ser, por exemplo, às 18h e com fim às 6h do dia seguinte. Em um adicional noturno em escala regular, o cálculo é feito entre às 22h e às 5h. Na escala 12×36, o cálculo seria computado entre o horário das 22h às 6h, pois nesse modelo todas as horas prorrogadas após às 5h da manhã são consideradas como horário noturno.
Como calcular adicional noturno 6×1
A escala 6×1 representa a jornada de trabalho em que o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos e folga 1 dia. Nesses casos, a jornada de trabalho também não deve ser superior a 8h diárias ou 44 semanais. Com esse modelo de trabalho, o cálculo de adicional noturno permanece seguindo as mesmas regras, com exceção para as áreas em que a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma porcentagem diferente. Tenha controle de ponto online e calcule adicionais noturnos facilmente com a iFractal
Conclusão
Nesse conteúdo, reunimos as principais dúvidas sobre o que é e como calcular adicional noturno. Como vimos, o banco de horas precisa ser seguido corretamente pelos funcionários e contratantes, visto que o excedente de horas pode implicar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras. Felizmente, existem softwares que auxiliam no controle de ponto pelo celular, independente de onde estiver. Ainda, é importante lembrar que o adicional noturno, diferente do acordo trabalhista em rescisão, não sofreu alteração com a Reforma Trabalhista de 2017. Ou seja, assim como a hora extra, o adicional noturno é um direito de todo trabalhador em atividade dentro do horário de trabalho noturno.