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Para fechar a folha de pagamento no final do mês, a empresa precisa saber por quanto tempo o colaborador exerceu sua função, por isso entender como calcular horas trabalhadas é uma das bases do RH. 

Existem diversos fatores que podem alterar uma jornada de trabalho comum, como afastamentos, férias ou horas extras, e é preciso considerar todos eles no cálculo.

Qualquer erro nesse processo pode gerar prejuízos para a organização, mas a boa notícia é que a tecnologia trouxe ferramentas para facilitar essa operação.

Para descobrir como fazer o cálculo de horas e conhecer recursos que otimizam a gestão da jornada de trabalho, é só continuar a leitura deste artigo!

Escala de trabalho: saiba o que é, os tipos e como gerenciar

O que é a jornada de trabalho?

Antes de entender como calcular horas trabalhadas, é importante saber o que é e como funciona a jornada de trabalho (bem como suas particularidades relacionadas a horário de almoço, horas adicionais, home office etc).

O período em que o colaborador está executando suas funções profissionais dentro da empresa é chamado de jornada de trabalho. 

Definida no contrato, a jornada pode variar de acordo com o regime trabalhista de cada profissional. 

Quem é celetista, por exemplo, segue as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como jornada diária de 8 horas e no máximo até 2 horas extras diárias após esse período. Toda a organização, é claro, considerando a escala do funcionário como na escala 5×2, 5×1, 12×36, etc.

Qual a importância de calcular as horas trabalhadas?

importância de calcular as horas trabalhadas

O cálculo de horas trabalhadas vai além do controle da jornada dos funcionários e é de extrema importância para qualquer empresa. 

Com o processo, é possível evitar diversos problemas, aprimorar a gestão do negócio e ainda estabelecer um ambiente de trabalho saudável. 

Veja outros motivos para calcular as horas trabalhadas:

  • estabelece um relacionamento de confiança com os colaboradores;
  • garante o bem-estar dos trabalhadores;
  • adequação às leis trabalhistas;
  • transparência nos processos;
  • evita prejuízos financeiros.

Esses são apenas alguns pontos que elencamos para ressaltar a importância de fazer o controle das horas trabalhadas.

Sem a gestão correta, o funcionário pode trabalhar mais horas do que o permitido pela lei, deixar de receber seus direitos ou ainda aumentar as despesas da empresa. 

Como calcular horas trabalhadas?

O primeiro passo para saber como calcular horas trabalhadas é considerar dois fatores: a carga horária de trabalho semanal e a quantidade de dias trabalhados na semana. 

Na prática, há uma fórmula geral adaptável para diversas realidades. 

Além da jornada semanal do trabalhador, ela considera o total de dias úteis na semana (de segunda a sábado, totalizando 6 dias) multiplicado pelos dias do mês (segundo a legislação, são 30 dias). 

Dessa forma, o cálculo geral seria:

(jornada semanal / 6 dias úteis da semana) x 30 dias no mês

Com isso em mente, vamos entender mais sobre a operação em situações específicas. 

Home office

A estrutura de trabalho remoto ganhou destaque com a pandemia de Covid-19, mas mesmo com a flexibilização do isolamento social, muitas empresas optaram pelo home office definitivo.

Autônomos

Os trabalhadores autônomos são responsáveis por seus próprios horários, por isso tem liberdade para fazer jornadas diferentes a cada dia.

É possível trabalhar 8 horas na segunda-feira, 4 na terça e tirar um dia de folga na quarta-feira, por exemplo. 

Por isso, nestes casos, a quantia recebida é por tarefa cumprida e não por horas trabalhadas. 

Jornadas parciais

As jornadas parciais não seguem o total convencional de 8 horas trabalhadas por dia, que resulta em 40 horas semanais.

Nessas situações, o colaborador presta serviços a empresa com uma rotina diária parcial. Ou seja, as 40 horas semanais tradicionais podem ser apenas 20 horas. 

Aqui, a legislação prevê uma remuneração proporcional. 

Jornada de trabalho flexível

A jornada de trabalho flexível tem se tornado cada vez mais comuns e são os benefícios proporcionados pela organização que chamam a atenção das empresas.

Segundo uma pesquisa realizada pela Henley Business School mostrou que 64% das companhias que adotaram uma semana de trabalho com 4 dias relataram melhorias significativas na produtividade.

Dentro desse modelo, o cálculo deve considerar a quantidade de horas estabelecida no acordo e o RH pode usar algum sistema de ponto para facilitar o controle.

Hora de trabalho comum

Considerando uma jornada comum de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, o cálculo é bem simples. 

Como calcular horas trabalhadas

O primeiro passo é conferir o total de horas por mês. Para isso basta multiplicar a quantidade de horas semanais pela quantidade de semanas no mês, dessa forma:

40 x 5 = 200

Neste caso, temos o exemplo de um trabalhador que exerce sua função por 200 horas mensais. 

Para chegar ao salário-hora desse colaborador, basta dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. 

Se o profissional recebe um salário de R$3.000, por exemplo, o cálculo ficaria assim:

3.000 / 200 = 15

A hora trabalhada aqui vale R$15. 

Hora ficta ou adicional noturno

Para quem trabalha a noite o cálculo é diferente. Antes de mais nada, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como a hora convencional. 

Com isso, 7 horas de trabalho equivalem às 8 horas da jornada comum.

Na prática, é preciso considerar a quantidade de horas trabalhadas para calcular o valor do salário, sempre considerando esses pontos.

Além disso, vale destacar que a hora extra nestes casos é 50% maior do que o valor da hora de trabalho em período regular. 

Hora com adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade deve ser incluído no cálculo de profissionais que ficam expostos a fatores de risco para a saúde durante o trabalho.

Para saber como calcular horas trabalhadas nestes casos, é preciso conhecer o percentual de acréscimo pago a cada grau de insalubridade:

  • grau mínimo: 10%
  • grau médio: 20%
  • grau máximo: 40%

A CLT prevê o uso do salário mínimo da categoria como base para o cálculo. Esse valor deve ser multiplicado pela porcentagem referente ao grau de insalubridade.

Hora com adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é válido para trabalhadores que exercem suas funções em situação de risco, como trabalho em contato com energia elétrica ou em grandes alturas.

Na prática, o cálculo também considera o salário mínimo da categoria como base, mas tem uma porcentagem padrão de acréscimo a ser aplicada sobre esse valor: 30% sobre o salário. 

Hora extra

As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada convencional de 8 horas diárias. Esse tempo a mais vale um percentual do valor da hora comum do colaborador. Como este percentual varia de acordo com o sindicato, iremos usar o percentual de 50% para demonstrar o cálculo em nosso exemplo a seguir.

Para saber como calcular hora extra, basta multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas extras realizadas no mês.

Lembra do nosso exemplo sobre um trabalhador com salário de R$3.000 e jornada mensal de 40 horas? Como vimos, o salário-hora dele seria de R$15.

Considerando esse exemplo, imagine que esse colaborador fez 10 horas extras no mês. Com o salário-hora comum, esse tempo valeria R$150 (10 x R$15).

Para saber o valor da hora extra, aplica-se os 50% sobre esse total: 150 x 50% = R$75.

Ou seja, o trabalhador deve receber um total de R$150 + R$75 = R$225

Hora extra em finais de semana e feriados

Para fins de semana e feriados, o cálculo aplicado para encontrar as horas extras é o mesmo. 

E este cálculo deve ser realizado observando o que diz o sindicato. Afinal, existem percentuais diferentes para as horas extras praticadas aos finais de semana. 


Em alguns sindicatos, por exemplo, a diferença é que cada hora a mais vale 100% da hora de trabalho comum e não 50% como acontece em dias de semana. 

Fique atento às orientações do sindicato para que o cálculo seja realizado conforme a convenção coletiva de cada categoria. 

Como calcular em caso de rescisão contratual

No caso de rescisão contratual, o cálculo é feito com base nos dias trabalhados no mês e não na quantidade de horas.

Aqui, é preciso calcular o salário proporcional, que divide o valor do salário integral por 30 (total de dias do mês) e então multiplica o resultado pelos dias trabalhados.

Vamos usar o exemplo do salário integral de R$3.000 para um colaborador que atuou 15 dias no mês:

3.000 / 30 x 15 = 1.500

Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)

Um bom caminho para facilitar o cálculo de horas trabalhadas e manter a transparência nos processos é definir um PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).

Com isso, a empresa define os salários ideais para cada função e os colaboradores têm uma visão clara de suas oportunidades de desenvolvimento dentro da organização.

4 vantagens de saber como calcular horas trabalhadas

Entender como calcular horas trabalhadas é um passo importante para aprimorar a gestão do seu negócio. Confira as principais vantagens do cálculo:

  • segurança e transparência nos processos
  • avaliação de desempenho da equipe
  • controle da jornada de trabalho
  • aumento na produtividade

Para otimizar ainda mais a gestão, vale investir na automação com sistemas como o ifPonto, que faz o controle de ponto online com eficiência e praticidade.

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Conclusão

Como vimos, entender como calcular horas trabalhadas não é um bicho de sete cabeças, mas exige conhecimento sobre as regras estabelecidas pela legislação.

O cálculo varia de acordo com o modelo de contratação e adicionais válidos em situações específicas, como hora extra e adicional de insalubridade ou noturno.

Independente dessas considerações, as operações já são facilitadas pelas tecnologias, que permitem a automação do cálculo e otimizam a gestão da jornada de trabalho.


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