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As condições de trabalho diurno são bem conhecidas, mas você sabe como funciona a hora noturna reduzida?

Para quem trabalha à noite, as normas trabalhistas são um pouco diferentes, por isso, é preciso ficar atento para garantir que o colaborador receba seus direitos corretamente.

Na prática, o cálculo das horas trabalhadas considera um tempo diferente e deve ser acrescido de um adicional noturno.

Ao longo deste conteúdo, você vai encontrar a resposta para as principais dúvidas sobre o assunto, como:

  • o que a CLT diz sobre essa jornada de trabalho;
  • quem tem direito ao adicional noturno;
  • como calcular a hora noturna reduzida;
  • dicas para otimizar a gestão de horas.

Aproveite a leitura!

Escala de trabalho: saiba o que é, os tipos e como gerenciar!

O que é hora noturna?

Conhecida também como hora ficta, a hora noturna corresponde ao tempo da jornada de trabalho realizada no período da noite. 

Esse tipo de jornada está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é válido para todos os trabalhadores que prestam serviços entre 22h e 5h da manhã. 

Por ser um horário fora do convencional, em que a grande maioria das pessoas está descansando, as normas e direitos trabalhistas para quem atua no período noturno são um pouco diferentes.

Tipos mais comuns de profissionais que fazem hora noturna: 

  • barman;
  • delegado;
  • enfermeiro;
  • médico;
  • motorista;
  • policial;
  • programador;
  • técnico em radiologia;
  • vigilante;
  • dentre outros. 

O que diz a CLT sobre hora noturna

Dentro da CLT, o artigo 73 é o responsável por descrever as normas que permeiam a jornada de trabalho noturna. 

Conheça as principais disposições:

  • turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna;
  • obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna;
  • a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Além da CLT, a hora ficta também tem embasamento na Constituição Federal, que prevê o pagamento de um valor superior ao da hora diurna para quem trabalha no período da noite.

Tipos de horas noturnas

Para que você possa entender como funciona o horário noturno, listamos algumas especificações importantes sobre esse turno. 

A seguir, vamos explicar os principais tipos de horas noturnas.

Hora noturna reduzida

Lembra quando compartilhamos que a CLT define uma duração de 52 minutos e 30 segundos para a hora noturna? 

Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida.

Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

Hora extra noturna

A hora extra acontece quando o trabalhador ultrapassa a carga horária de trabalho definida em contrato. 

Para a jornada diurna, a CLT define o pagamento de 50% pelas horas trabalhadas, ou o percentual de acordo com o definido em convenção coletiva pelo sindicato. 

No caso da hora noturna, a determinação de direito do trabalhador encontra apoio na Súmula 60 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que diz: 

“Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

Ou seja, além do adicional de 50% da hora extra, o trabalhador deve receber o adicional noturno de 20% para esse período também. 

Hora mista

Hora mista é a nomenclatura utilizada para descrever a jornada dos colaboradores que atuam tanto em período diurno como noturno.

Por exemplo, um trabalhador que finaliza o dia às 23h ou outro que inicia a jornada às 3h da manhã.

Nestes casos, eles pegam uma parte do período considerado noturno pela legislação, portanto devem receber o adicional noturno. 

Entenda o que é a hora reduzida com a iFractal!

Hora noturna para os trabalhadores rurais e urbanos: qual a diferença?

A hora noturna para os trabalhadores rurais apresenta algumas alterações em relação aos trabalhadores urbanos.

Essas diferenças estão previstas na lei 5.889/73, responsável por regulamentar as condições do trabalho rural.

Confira as principais determinações que diferem a hora noturna do trabalhador rural para o trabalhador urbano:

  • para atividades pecuárias, a jornada noturna é considerada das 20h às 4h da manhã;
  • o período da hora noturna para trabalhadores da lavoura é das 21h às 5h da manhã;
  • o adicional noturno para trabalhadores rurais é de 25%. 

Hora noturna reduzida x adicional noturno: entenda a diferença

Hora noturna reduzida e adicional noturno estão relacionados, mas são definições diferentes. 

A hora noturna reduzida é o termo que representa a jornada de trabalho noturna, já o adicional noturno é o acréscimo recebido pelo profissional que atua neste período.

Na prática, o colaborador deve receber o adicional de 20% para toda hora noturna reduzida. 

Esse direito é uma espécie de recompensa, pois a lei entende que o trabalhador que exerce sua função no período noturno pode ter a qualidade de vida prejudicada pela falta de sono e outras questões. 

Entenda com a iFractal o funcionamento da hora noturna reduzida.

O que mudou nos adicionais noturnos após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista feita em 2017 trouxe diferentes mudanças para os trabalhadores celetistas. Dentre as atualizações, também podemos encontrar aspectos que mexeram com a hora noturna reduzida. 

O que acontece é que, com a reforma, ficou estabelecido o seguinte: os trabalhadores que atuam no período noturno e continuam no período diurno, após às 5h da manhã, não têm direito à hora noturna reduzida.

Ou seja, a hora noturna reduzida vale para os turnos que vão de 22h às 5h da manhã.  A partir das 5h, não há a aplicação da redução da hora noturna. 

Lembrando que, no caso de trabalhadores rurais, existem exceções sobre o começo do turno para a redução de hora noturna (conforme explicamos anteriormente). 

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno considera o valor da hora diurna somado ao acréscimo de 20%, multiplicando o resultado pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.

Vamos a um exemplo para entender o cálculo na prática. Imagine um profissional com salário mensal de R$2.000, que trabalha 200 horas por mês.

O primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Para isso, temos o seguinte cálculo:

R$2.000 / 200 = R$10

Agora, é hora de calcular o adicional noturno. Para isso, basta multiplicar o valor da hora (R$10) pelo acréscimo de 20%:

R$10 x 20% = 2

Esse resultado representa o adicional por hora noturna trabalhada. Portanto, o valor do adicional (R$2) ainda deve ser multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas no mês:

R$2 x 200 = R$400

Vale destacar que o percentual do acréscimo pela hora noturna reduzida pode variar de acordo com a convenção coletiva de cada categoria de atuação.

Cálculo hora extra noturna: como fazer?

No caso da hora extra noturna, o cálculo deve considerar o adicional noturno de 20% somado ao valor da hora extra, de 50%. 

Depois de calcular a hora noturna reduzida, deve-se aplicar o percentual de 50% para as horas trabalhadas a mais.

Considerando nosso exemplo do trabalhador que recebe R$2.000 por mês, já sabemos que o valor da hora trabalhada é de R$10.

Somado ao adicional noturno (R$2), chegamos ao total de R$12 por hora noturna trabalhada. Esse valor deve ser somado a hora extra:

R$12 + 50% = R$18

Depois, basta multiplicar o total pela quantidade de horas extras realizadas no mês.

Problemas que podem surgir quando o cálculo é feito de maneira errada

Os erros no cálculo da hora noturna reduzida podem prejudicar o colaborador ou a própria empresa, por isso é importante ficar atento. 

Veja os principais problemas causados por erros no cálculo:

  • erros na folha de pagamento;
  • insatisfação do colaborador;
  • problemas na gestão;
  • prejuízos financeiros;
  • ações judiciais.

A nossa dica para evitar qualquer tipo de prejuízo é contar com um controle de ponto que permite a automação dos processos e facilita o cálculo. 

Dúvidas sobre a hora noturna: as pessoas também querem saber

Sabemos que o assunto envolve muitas normas diferentes, portanto, se ainda restou alguma dúvida, fique atento aos esclarecimentos a seguir.

Hora noturna tem intervalo?

Sim. Assim como os colaboradores que atuam na jornada comum, os trabalhadores noturnos também têm direito ao chamado intervalo intrajornada, destinado a refeições e descanso.

O tempo do intervalo é definido de acordo com a jornada de cada profissional, veja o que determina a legislação:

  • jornadas inferiores a 4 horas: sem intervalos;
  • jornadas superiores a 4 horas, não excedentes a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
  • jornadas superiores a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora, podendo chegar ao máximo de 2 horas.

Dúvidas frequentes sobre hora noturna reduzida

Hora noturna no sábado ganha mais?

Não, a hora noturna tem o mesmo valor em todos os dias da semana. Contudo, vale lembrar que o percentual recebido pela hora noturna deve ser de, pelo menos, 20% a mais do que o valor da hora diurna. 

Quem trabalha à noite tem carga horária reduzida?

Considerando as especificações da CLT, o trabalhador noturno tem uma carga horária total de 7 horas, um pouco abaixo das 8 horas válidas para a jornada diurna.

Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

Como é feito o pagamento das horas noturnas reduzidas?

O pagamento das horas noturnas é feito por meio do salário de cada trabalhador mesmo. Para isso, é extremamente importante que o RH consiga realizar o cálculo correto, mês a mês. 

Caso ainda tenha dúvidas, vale rever o tópico sobre “como calcular a hora noturna reduzida”. 

Como controlar hora noturna?

Manter um bom gerenciamento sobre a hora noturna é fundamental, pois o cálculo interfere diretamente na remuneração do colaborador.

Pensando nisso, contar com um controle de ponto online é a melhor forma de garantir praticidade, segurança e eficiência nesse processo.

Com a tecnologia, os trabalhadores conseguem registrar todos os seus horários de maneira muito mais simples. 

A empresa, por sua vez, centraliza as informações da jornada de trabalho e pode acompanhar a entrada e saída dos colaboradores, simplificando assim o cálculo da hora noturna reduzida ao fechar a folha de pagamento.

Quer investir em tecnologia? Faça o controle de ponto online com o ifPonto!

Conclusão

A hora noturna reduzida tem determinações diferentes, já que representa uma jornada de trabalho em horário fora do convencional.

Para garantir os direitos do colaborador, é importante saber como calcular a hora noturna corretamente. Como vimos, isso envolve o acréscimo do adicional noturno.

Sabemos que o processo é baseado em diversas especificações, por isso, indicamos o uso do controle de ponto online para facilitar a gestão da jornada e evitar erros.

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