O horário de almoço é um momento muito importante na jornada de trabalho dos funcionários. Afinal, estamos falando de uma pausa para refeições, descanso e também de distração. Então, depois desse intervalo, os funcionários conseguem voltar com mais fôlego para retomar as atividades. Por tudo isso é que o horário de almoço no Brasil e em outros países é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores. Afinal, imagine como seria cumprir a carga horária diária sem esse intervalo intrajornada? Impossível, não é mesmo? Além de exaustivo, seria um modelo muito perigoso para a saúde e bem-estar do funcionário, pois, além de ser um momento para comer, também serve para alongar, caminhar um pouco e, até mesmo, sair do ambiente de trabalho, reduzindo o estresse do dia a dia. Ou seja, de fato, é uma pausa para recarregar as energias! Enfim, que a parada para o almoço é muito importante, todo mundo sabe, mas você conhece o que diz a legislação sobre esse direito? E diante de novos modelos de trabalho, fica a dúvida: home office tem intervalo para almoço? Todas essas dúvidas esclarecemos a seguir. Continue a leitura e fique por dentro do assunto! Confira também: O que é e como solicitar a Licença Nojo
O que é o horário de almoço?
O horário de almoço é um intervalo que o funcionário tem direito de ter ao longo da jornada de trabalho para suas refeições e descanso. Esse direito está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), pois representa a necessidade de pausa do funcionário para se alimentar, alongar ou tomar um simples cafezinho ao longo do expediente.
Como funciona o horário de almoço?
O funcionamento da pausa para almoço é estabelecido pela CLT. Por ser um direito trabalhista, a empresa que segue em regime de contratação celetista, obrigatoriamente, deve respeitar o horário de almoço de acordo com as regras de cada situação específica, como veremos mais à frente. Ou seja, não é facultativo a empresa decidir ou não se o funcionário terá pausa para fazer o almoço. A privação de intervalos intrajornada, além de ser contra a legislação, representa riscos maiores de exposição a doenças laborais, acidentes de trabalho e até mesmo redução da produtividade. Por isso, o tempo mínimo do período de almoço deve ser cumprido e fiscalizado através da gestão de controle de ponto.
Qual o tempo mínimo de horário de almoço?
De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.
Horário de almoço e home office: saiba como funciona
Durante a pandemia de COVID-19, diversas empresas migraram para o modelo home office de trabalho e, atualmente, muitas ainda seguem nessa modalidade ou no sistema de trabalho híbrido. Mas, com essa mudança, muitas dúvidas sobre como administrar os intervalos surgiram entre os gestores e profissionais de RH. No caso da pausa de almoço, as regras permanecem as mesmas. Todos os colaboradores em regime celetista, trabalhando presencialmente ou não, devem ter o direito de intervalo para refeições respeitado de acordo com o que determina a legislação. Para facilitar o trabalho de RH, contar com um sistema de controle de ponto on-line é a opção ideal, pois esse tipo de solução permite o acompanhamento de marcação de jornada de trabalho de onde o colaborador estiver. Ou seja, o funcionário consegue fazer a marcação do ponto no horário de almoço, ainda que não esteja na empresa.
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Horário de almoço CLT: entenda o que diz a legislação
As regras para o horário de almoço estão presentes no Art. 71 da CLT e no texto está descrito que todo trabalhador com jornada de trabalho com mais de 6 horas diárias deve ter o intervalo para repouso e alimentação concedido. Veja: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Como veremos, a seguir, com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas regras mudaram, flexibilizando as opções para o trabalhador.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista feita em 2017 (Lei Federal 13.467/17) propôs diversas mudanças em relação às regras previstas na CLT, permitindo algumas flexibilizações e acordos individuais entre funcionário e empregador. Dentro dessas mudanças, houve uma alteração na lei que rege o cumprimento do intervalo intrajornada, veja: Redução do horário de almoço A principal mudança com a Reforma é a possibilidade de redução do horário de almoço. Com essa alternativa, o funcionário pode pedir um intervalo mínimo de 30 minutos para entrar mais tarde ou sair mais cedo dentro da sua jornada de trabalho diária. Contudo, para que essa redução seja autorizada, é necessário que aconteça um acordo entre funcionário, empresa e sindicato da categoria. Mesmo com a aprovação da redução da pausa para almoço, o funcionário não deve ultrapassar a jornada semanal de 44 horas trabalhadas. “§ 5o – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”.
Multa por descumprir a lei do horário de almoço
De acordo com a CLT, a não concessão ou concessão parcial da pausa para almoço pode penalizar a empresa em multas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada. Se o trabalhador cumprir apenas 30 minutos de sua 1 hora de almoço, esses 30 minutos devem ser pagos de forma indenizatória. Então, vamos supor que um funcionário de determinada empresa, normalmente, tenha das 12h às 13h como intervalo de almoço, ok? Só que, por algum motivo, a empresa, durante dias e dias, pediu que esse funcionário fizesse somente 30 minutos de pausa (das 12h às 12h30). Nesse caso, a empresa pode ser penalizada pela CLT a pagar indenização ao colaborador.
FAQ horário de almoço: principais dúvidas
Até aqui, nós falamos bastante sobre como funciona a pausa para almoço. Mas, ainda assim, pode ser que você tenha outras dúvidas. Pensando nisso, reunimos outras questões frequentes e, claro, suas respectivas respostas. Confira:
Existe um horário determinado para o almoço?
Não existe. O que há é a regra da CLT para a empresa conceder a pausa para almoço a todos os funcionários registrados em carteira. Agora, o período exato de descanso varia de acordo com as necessidades da empresa e, também, conforme o combinado entre ela e os colaboradores.
O horário de almoço é incluído como hora de trabalho?
A legislação, ainda, ressalta que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?
Nesses casos, não. O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.
Pode reduzir horário de almoço?
Com a alteração feita pela Reforma Trabalhista, desde 2017, é possível que o intervalo para almoço seja reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Mas, como vimos, essa mudança só deve ser feita de comum acordo entre funcionário e empresa ou diante de um acordo ou convenção coletiva com sindicato da categoria. Nesse ponto, é importante que o colaborador e a empresa considerem todas as vantagens e desvantagens dessa redução. Afinal, uma pausa reduzida para descanso e refeição pode sobrecarregar o funcionário, colocando-o em maiores riscos de doenças laborais e acidentes. Mesmo sendo um desejo do funcionário a redução do horário do almoço, a empresa precisa ser bastante responsável para avaliar se realmente será possível, seguro e benéfico para ambos os lados.
Jovem aprendiz e estagiário tem direito ao horário de almoço?
Sim, quem trabalha como jovem aprendiz (pessoas de 14 a 24 anos que estão cursando ou já terminaram o Ensino Médio) e como estagiário também devem ter direito a pausa para refeições e descansos. Isso porque o programa de jovem aprendiz e de estágio são regidos pelas mesmas regras da CLT. Normalmente, a carga horária desses tipos de regimes tem duração de 4 a 6 horas diárias, dependendo de acordo com o contrato. Por isso, a pausa para alimentação que a empresa deve fornecer é de 15 minutos, como está previsto no Art. 71. Observação: na hora de formalizar a contratação, é importante que essa previsão de repouso conste no Termo de Compromisso do Estágio.
Sistema de ponto iFractal: mais organização para o horário de almoço da sua empresa
Toda empresa que tem trabalhadores registrados em carteira, como dito, precisa seguir, à risca, as regras da CLT sobre a pausa para almoço dos funcionários. Sendo assim, no dia a dia, o RH (Recursos Humanos ou Departamento Pessoal) tem que conferir se os colaboradores estão tirando suas pausas devidamente. Mas, afinal, como fazer isso de forma 100% prática e segura — ainda mais em modelos de trabalho híbrido e remoto? A resposta é com o sistema de ponto da iFractal. O ifPonto é um controle de ponto on-line para gestão da jornada de trabalho que impacta, diretamente, na praticidade e na otimização de tempo para o gestor de Recursos Humanos e de Departamento Pessoal. Além disso, a tecnologia proporciona a redução de custos operacionais para a empresa. E, claro, quando os cuidados — a respeito da saúde e do bem-estar dos funcionários — são seguidos corretamente, a produtividade das equipes só tende a aumentar. O software da iFractal, então, só traz benefícios indispensáveis. Entre em contato com um de nossos especialistas para garantir o seu acesso e uso do ifPonto!
Conclusão
Como acompanhamos neste texto, o horário de almoço é mais do que essencial para o funcionário, é um direito previsto na legislação (CLT). O não cumprimento pode acarretar multas para a empresa, além da possibilidade de processos trabalhistas. Além das consequências legais e financeiras, a empresa que não tem um bom controle sobre os intervalos de descanso e refeição estão colocando o funcionário em exposição maior a riscos. Além de acidentes que podem ocorrer pela exaustão do colaborador, a privação do descanso pode acarretar desenvolvimento de doenças laborais, aumento de estresse e perda de qualidade de vida. Sendo assim, é de extrema importância seguir as regras da CLT. Para isso, você precisa do ifPonto — software da iFractal para controle de ponto (incluindo pausa para almoço) dos colaboradores. Gostou deste conteúdo e quer saber mais informações sobre regras da CLT, jornadas de trabalho, uso de controle de ponto on-line e afins? Continue aqui pelo blog da iFractal!
Em nosso blog você também vai encontrar mais informações sobre outros modelos de trabalho para diferentes processos – como, por exemplo, o Business Process Outsourcing (BPO).