Você já precisou ficar além do horário para cumprir um prazo urgente? Ou chegou mais tarde e teve que compensar o tempo depois? Nesses casos, é fundamental entender como funciona o banco de horas.
Quando os colaboradores trabalham mais de 8 horas por dia, a empresa pode optar por duas formas de compensação: o pagamento de horas extras ou o uso do banco de horas. Se o colaborador está com horas em débito, o sistema que contabiliza essas horas é uma solução eficiente, desde que haja um acordo comum.
Embora o sistema de compensação pareça simples, é essencial entender como o banco de horas opera em diferentes situações, já que podem existir exceções. Se você tem dúvidas sobre o pagamento do banco de horas, como ele difere das horas extras ou o que mudou com a Reforma Trabalhista, continue lendo para saber mais!
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O que é, como funciona e como é pago o banco de horas?
O primeiro ponto é entender melhor o que é o banco de horas e como esse sistema funciona no dia a dia.
Afinal, o que é um banco de horas?
O banco de horas é um sistema de controle de ponto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei n° 9.601 de 1998, que exige que o colaborador compense futuramente as horas trabalhadas além da jornada regular.
Como funciona o banco de horas?
O sistema de banco de horas foi criado para permitir que os trabalhadores sejam compensados pelos dias em que trabalham além do horário, podendo folgar em outro dia. Quando o colaborador chega mais cedo ou permanece depois do horário, todos os minutos são registrados e adicionados ao banco de horas.
Da mesma forma, as horas em que o trabalhador se ausenta são contabilizadas como saldo negativo, que ele deverá compensar futuramente.
Quais são as vantagens do banco em pauta para a empresa?
A principal vantagem do banco de horas para as empresas é reduzir os custos com o pagamento de horas extras.
E para os colaboradores?
Para os colaboradores, o banco de horas pode ser vantajoso, permitindo folgas em dias específicos e até o prolongamento das férias. Hoje, a maneira mais transparente de controlar o banco de horas é por meio de softwares de gestão acessíveis tanto para funcionários quanto para empregadores.
Por isso, é essencial que ambos acompanhem de perto o controle das horas trabalhadas, pois as horas extras não compensadas devem ser obrigatoriamente pagas como horas extras na folha de pagamento.
Como é feito o cálculo de banco de horas?
O cálculo do banco de horas é feito com base em um sistema de controle de ponto, utilizando softwares de gestão de jornada de trabalho ou planilhas. Para isso, é necessário registrar a entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Com essas informações, calcula-se a diferença entre as horas trabalhadas e a jornada prevista no contrato.
Na planilha ou sistema de gestão, devem ser registrados:
- Dias da semana;
- Data;
- Entrada;
- Saída para almoço;
- Retorno do almoço;
- Saída.
Para calcular as horas extras, basta somar o total de horas trabalhadas e subtrair o saldo da jornada acordada. Por exemplo, se um colaborador que trabalha de segunda a sexta faz 30 minutos a mais do que as 8 horas diárias, em uma semana ele terá acumulado 2h30min de banco de horas.
Se o funcionário não conseguir compensar essas horas com folgas, a empresa deverá pagar as horas extras. Cada hora extra tem um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Aos finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%.
Assim, para calcular o pagamento da hora extra, basta descobrir o valor da hora no salário e adicionar o percentual de 50%. Por exemplo, se o colaborador ganha R$10 por hora, em uma hora extra ele deverá receber R$15.
Quando o banco de horas deve ser pago?
Em acordos individuais entre empregador e colaborador, pode-se definir a compensação das horas de forma mensal ou semestral, visando zerar as horas acumuladas. Segundo a CLT, o prazo máximo para essa compensação é de 1 ano.
Como ocorre a compensação de horas?
A compensação no banco de horas pode ocorrer de duas formas: compensação aberta e fechada. Na compensação aberta, o funcionário trabalha horas adicionais, mas não sabe quando poderá tirar as folgas.
Já na compensação fechada, colaborador e empresa estabelecem um acordo sobre o período em que as folgas serão tiradas, definindo os dias em que as horas extras serão descontadas do banco de horas.
Em ambos os casos, é necessário que isso esteja documentado em um acordo ou convenção coletiva de trabalho, e as horas devem ser compensadas dentro do prazo de 6 meses a, no máximo, 1 ano.
As horas acumuladas podem ser compensadas reduzindo a jornada de trabalho em outro dia ou, dependendo da quantidade, sendo descontadas como um dia de folga.
No acordo entre empresa e colaborador, muitos funcionários negociam o banco de horas para aproveitar viagens programadas, feriados prolongados ou para somar aos dias de férias. É importante que essa negociação ocorra entre ambas as partes.
Por facilitar a compensação de horas, muitas empresas adotam um modelo de jornada de trabalho mais flexível. Nesse modelo, o funcionário pode entrar um pouco mais tarde em alguns dias, desde que cumpra a jornada de 8 horas diárias.
Essa flexibilidade se reflete em vários anúncios de vagas e na descrição da cultura da empresa, tornando-se um benefício tanto para os funcionários quanto para a organização.
Dessa forma, muitos colaboradores que precisam usar o banco de horas para sair ou entrar mais cedo e resolver assuntos pessoais acabam aproveitando esse horário flexível de entrada e saída. Assim, eles compensam as horas ausentes no mesmo dia.
O que a CLT diz sobre o banco de horas?
Originalmente, a CLT estabelecia que todas as horas extras (sem exceção) deveriam ser compensadas em um prazo de 12 meses (um ano).
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas à CLT, afetando a jornada de trabalho, os acordos trabalhistas e o banco de horas. Abaixo, explicamos o que mudou e o que permaneceu igual:
A legislação do banco de horas na CLT, como já mencionamos, deve ser cumprida obrigatoriamente pelas empresas para compensar os profissionais que excedem o tempo da jornada de trabalho. Esse controle de horas extras foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei n.° 9.601 de 1998, para regulamentar uma prática comum nas empresas.
Na CLT, também está previsto que o trabalhador não pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. As horas que excederem esse limite ou que não forem compensadas dentro do prazo de 6 meses a 1 ano (dependendo do acordo coletivo ou individual) devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Hora extra vs. Banco de horas
As empresas têm duas opções para compensar as horas a mais que o funcionário trabalha após o expediente: o banco de horas e o pagamento de horas extras. A principal diferença entre elas é que, nas horas extras, o colaborador é compensado financeiramente pelo tempo adicional de trabalho, enquanto no banco de horas, esse tempo é compensado com folgas.
Para evitar gastos extras que possam afetar o capital de giro, a maioria das empresas opta pelo banco de horas. Para os funcionários, as horas extras são vantajosas, pois representam um acréscimo salarial. Por outro lado, o banco de horas oferece maior flexibilidade no trabalho.
Nas empresas que pagam horas extras, o controle do banco de horas é tão essencial quanto nas que optam pela compensação. Em ambos os casos, é fundamental acompanhar de perto as horas trabalhadas pelos colaboradores para evitar problemas e processos trabalhistas.
Além disso, se as horas acumuladas no banco não forem compensadas com folgas, a empresa deverá pagar as horas extras na folha de pagamento.
Dúvidas frequentes sobre banco de horas
Até aqui, você encontrou diversas informações sobre a contabilização das horas trabalhadas. Além disso, selecionamos algumas das questões mais frequentes sobre o assunto e suas respectivas respostas. Confira:
Quanto tempo para pagar banco de horas?
O prazo para descontar as horas acumuladas, conforme previsto na CLT, é de no máximo 1 ano ou 6 meses, dependendo do acordo coletivo. Em algumas empresas, a compensação pode ser feita mensalmente por meio de um acordo individual.
Essa alternativa é bastante interessante para as empresas, pois ajuda a reduzir o acúmulo de horas ao final do período combinado e contribui para um controle mais eficaz do banco de horas.
Se o prazo de 6 meses ou 1 ano expirar e o funcionário não tiver utilizado as horas acumuladas, a empresa deve pagar as horas extras na folha de pagamento. Por isso, o RH precisa estar atento e, especialmente, utilizar ferramentas que facilitem esse controle.
O uso de planilhas para controlar o ponto pode tornar o processo mais burocrático e trabalhoso, além de aumentar o risco de falhas no cálculo do banco de horas.
Quem escolhe o dia de folga?
A escolha dos dias de folga ou das horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Com um consenso entre as duas partes, é possível determinar quais dias são mais vantajosos para a folga. Por conta disso, muitas empresas adotam uma abordagem flexível, permitindo que os trabalhadores decidam os melhores momentos para compensar as horas.
Para muitos colaboradores, o ideal é acumular horas para folgar antes das férias, durante feriados prolongados ou em datas em que precisam se ausentar por compromissos pessoais. Independentemente do dia escolhido, é importante que o aviso seja comunicado com antecedência, garantindo que os trabalhadores tenham tempo suficiente para organizar suas demandas.
O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo ocorre quando o funcionário tem um acúmulo de horas inferior ao que deveria cumprir conforme o contrato. Isso pode acontecer, por exemplo, se o colaborador se ausentar por uma hora e não conseguir compensar esse tempo no mesmo dia.
Em empresas que adotam horários flexíveis, o funcionário pode acabar entrando mais tarde e saindo no horário habitual. Esse período ausente também precisa ser reposto em outro dia para evitar que ele fique em dívida com a empresa.
Nesses casos, contar com um sistema de gestão de ponto é muito útil, pois permite que tanto o empregador quanto o funcionário visualizem, de forma transparente, o saldo do banco de horas, facilitando a compensação e a necessidade de reposição.
Sistema iFractal: mais controle para o seu banco de horas
Como vimos, o sistema de contabilização de horas deve ser seguido corretamente tanto pelos funcionários quanto pelos empregadores, pois o excedente de horas pode resultar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras.
Para facilitar a gestão do banco de horas de cada funcionário e proporcionar maior transparência e controle, é ideal utilizar um sistema de gestão de ponto.
Uma boa opção é o software de gestão de ponto da iFractal, que adota as melhores práticas para otimizar a gestão, economizar em custos operacionais e oferecer maior praticidade no dia a dia no controle da jornada de trabalho e do banco de horas.
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Conclusão
O banco de horas é um sistema essencial para empresas de todos os portes e segmentos. Isso ocorre porque esse sistema ajuda o RH a gerenciar de forma mais eficiente as jornadas de trabalho e até mesmo a gestão das férias. Além disso, é importante lembrar que o controle de horas está previsto na CLT.
Diante disso, é fundamental destacar a importância do software da iFractal, que oferece tecnologias simples e eficazes para a gestão das jornadas de trabalho. Entre em contato com um dos consultores e contrate o sistema online!
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