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A escala de trabalho é a forma como a jornada de trabalho dos colaboradores é distribuída ao longo da semana, com a definição da quantidade total de horas trabalhadas ao dia e as folgas semanais ― considerando e respeitando os intervalos intra e interjornada.

A grande vantagem para as empresas é que existem vários modelos de escala de trabalho, o que possibilita uma maior flexibilidade de escolher adotar a opção que faz mais sentido para as atividades desenvolvidas e a área de atuação.

Segundo a CLT, o trabalhador pode cumprir uma jornada de trabalho de até 44 horas, no máximo, sem que o empregador precise ter de pagar horas extras.

Mas a forma como essa jornada de trabalho será distribuída ao longo dos dias é de decisão da organização. Por isso você já deve ter visto por aí escalas que fogem do tradicional trabalho de segunda à sexta-feira dentro do horário comercial.

Existem oportunidades de emprego que trabalham na escala, 6×1, 4×2, 12×36 e outras variações.

Se você tem interesse em entender como funciona cada modelo, como fazer a gestão de escala dos colaboradores e a importância de uma escala de trabalho, continue a leitura.

Confira também: Como funciona Home Office definitivo e como aderir

Quais são os tipos de escala de trabalho? Conheça as diferenças entre eles

De acordo com o que diz a CLT, os funcionários em regime celetista devem seguir uma jornada diária de trabalho de 8 horas.

Mas como veremos a seguir, em algumas situações, é possível fixar outro limite de jornada diária, contanto que todas as outras regras da Consolidação das Leis Trabalhistas sejam respeitadas, assim como os intervalos de descanso.

Continue para entender como funcionam os principais tipos de escala de trabalho e o que diz a CLT.

Escala de trabalho CLT

Antes de mostrar quais são os 6 principais tipos de escala de trabalho, é importante entender o que fala a CLT.

No texto, não existe nenhum capítulo específico que aborde os modelos de escala, mas em relação a carga horária de trabalho e descansos, a CLT traz regras bem claras que devem ser respeitadas pelo empregador, para preservar a segurança e saúde do trabalhador.

No artigo 58, por exemplo, a CLT diz que todo colaborador em registro CLT deve ter uma jornada diária de no máximo 8 horas de trabalho.

Nessa jornada de 8 horas, podem ser realizadas até duas horas extras diárias, que devem ser pagas ao colaborador como adicional de hora extra, caso a empresa não adote o sistema de banco de horas.

Outro ponto levantado na CLT, no artigo 66, é que entre o fim de uma jornada e início de outra deve ter um intervalo, chamado de intervalo interjornada. Essa pausa de descanso deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas.

No artigo 67, está previsto também que todo colaborador deve ter direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Logo mais, veremos que existem escalas de trabalho em que o colaborador trabalha aos domingos, por ser fundamental para a empresa, como é comum no caso de shoppings, farmácias, hospitais, bares e restaurantes.

Nesses casos, a escala deve ter um revezamento que conceda pelo menos um domingo de folga no mês ao colaborador.

Escala de trabalho 5×1

Na escala 5×1, a cada 5 dias trabalhados, o colaborador tem direito a uma folga.

Não existe uma regra sobre qual dia da semana essa folga deve ser concedida, mas como vimos acima, a empresa é obrigada a organizar a escala para que pelo menos uma vez ao mês essa folga seja cumprida no domingo.

Sobre a folga no domingo, é importante saber que ela deve ocorrer por, pelo menos, uma vez a cada 7 semanas.

Outra regra sobre a escala de trabalho 5×1 é que a jornada de trabalho do colaborador não deve ultrapassar 7 horas e 20 minutos, para que o limite de 44 horas semanais não seja desrespeitado.

Escala de trabalho 5×2

Dos modelos listados, a escala de trabalho 5×2 é uma das mais comuns. Nesse tipo de regime, o colaborador trabalha 5 dias e folga 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.

Mas um dos modelos mais tradicionais de escala 5×2 acaba sendo aquele em que o colaborador trabalha de segunda a sexta-feira e tem folga nos sábados e domingos.

Na escala 5×2, é importante se atentar a carga horária total ao longo dos dias. Para que o limite de 44 horas semanais seja respeitado, o colaborador não pode realizar mais do que 8 horas e 48 minutos de trabalho no dia.

É importante reforçar que, caso o colaborador trabalhe nos dias de folga, além do DSR, o valor diário de trabalho deve ser pago em dobro.

Escala de trabalho 6×1

Agora que você já sabe como funciona a escala 5×2 e 5×1, já deve imaginar o que é trabalhar em escala 6×1, certo?

Nesse tipo de escala, o colaborador trabalha 6 dias consecutivos e folga 1 dia da semana.

É bem comum que nesse tipo de escala a folga seja aos domingos, mas se este não for o caso, é necessário seguir a regra de ter pelo menos uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.

Um exemplo comum de escala 6×1 é o utilizado em salões de beleza, que trabalham aos finais de semana para atender a maior demanda de cliente durante esses dias, mas que folgam às segundas-feiras.

Escala de trabalho 12×36

tipos de escala de trabalho

A escala 12×36 é um modelo diferente dos outros citados anteriormente, pois considera a quantidade de horas trabalhadas e não os dias.

Muitas pessoas conhecem essa escala de trabalho como o modelo de trabalho adotado por hospitais, em que os profissionais precisam realizar plantões, realizando acima das 8 horas de trabalho que determina a CLT.

Mas esse tipo de jornada também é comum em outras áreas, como fábricas, indústrias e alguns serviços de segurança.

Nessa escala, o trabalhador realiza 12 horas de trabalho e descansa 36 horas até o início da próxima jornada de trabalho.

Na prática, é como se o colaborador trabalhasse um dia sim e outro dia não. Mas é importante ficar atento aos horários de início e término das jornadas, para não acabar reduzindo o período de 36 horas que deve ser respeitado.

Antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de escala só era possível diante de acordo coletivo em que sindicato, empresa e colaboradores assinam que estão de acordo com o modelo de escala, hoje pode ser feito mediante acordo individual.

Se o colaborador na escala 12×36 realizar suas atividades em dia de feriado, a remuneração do dia também deve ser paga em dobro, de acordo com as regras de pagamento de hora extra.

Um horário bastante comum seguido na escala 12×36 é um em que o colaborador dá início às suas atividades às 7 horas e encerra o trabalho às 19 horas.

A jornada de início às 19 horas e fim às 7 horas também é comum em algumas empresas que trabalham com um terceiro turno. Nesse caso, também é necessário conhecer as regras sobre como calcular o pagamento de adicional noturno.

Escala de trabalho 18X36 e 24X48

Esses dois tipos de escala de trabalho são os modelos mais radicais e menos praticados, mas ainda assim é importante conhecê-los.

A lógica é a mesma da escala 12×36, mas no caso da escala 18×36, o funcionário trabalha 18 horas consecutivas e folga 36 horas.

No modelo de 24×48, uma jornada de trabalho bem acima do adotado pelas empresas, o colaborador segue em atividade por 24 horas e descansa por 48 horas consecutivas.

Para que esses tipos de escalas sejam adotadas, também é necessário ter um acordo coletivo.

Algumas das profissões que usam esses modelos de escalas são cobradores de pedágio e alguns profissionais em funções da polícia.

Por ser um regime de trabalho que ultrapassa bastante o limite de 8 horas, é importante ter um acompanhamento ainda mais próximo do descanso correspondente, para não causar danos à integridade física e mental de colaboradores nesse tipo de escala.

o que é escala de trabalho

Intervalo entre escalas: como funciona?

Independente do tipo de escala de trabalho adotada pelas empresas, os intervalos ao longo da jornada de trabalho devem ser concedidos, como o horário para almoço/jantar e pausas para descanso.

Além de prejudicar a saúde e integridade física e mental do colaborador, quando o intervalo não é cumprido, a empresa pode ser multada e ter de pagar o valor de descanso em dobro ao funcionário.

Por isso, conheça os intervalos e certifique-se de que os colaboradores estão seguindo corretamente os momentos de pausa:

  • Jornada de trabalho de até 4 horas: sem direito de intervalo intrajornada previsto;
  • Jornada de trabalho de 4 a 6 horas:  intervalo de 15 minutos;
  • Jornada de trabalho acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máxima de 2 horas.

Como montar uma escala de trabalho?

Um dos pontos mais importantes que os empregadores devem levar em consideração na hora de montar uma escala de trabalho é que o modelo de escala deve ser escolhido para melhorar a organização da empresa, de acordo com o serviço oferecido e atividade desenvolvida pelos colaboradores.

Mas além disso, é primordial que a escala de trabalho escolhida contribua para preservar a integridade mental e física do colaborador, para que ele não realize jornadas muito longas ou até mesmo fique exposto a situações de insalubridade ou penosidade.

É fundamental que todos os gestores e profissionais do RH tenham domínio sobre o que está previsto na legislação sobre a jornada de trabalho permitida e os períodos de descanso.

Por isso, uma das dicas fundamentais é entender o que está determinado na CLT, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais exceções podem ser feitas mediante acordo coletivo.

Além disso, as dicas abaixo podem te ajudar a seguir um passo a passo básico para não errar na organização das escalas:

  1. Estude todos os aspectos legais em relação ao que diz a CLT, o que mudou com a Reforma Trabalhista, períodos de descanso, horas extras, acordo coletivo etc;
  2. Analise todas as opções de escala de trabalho para entender o modelo que melhor atende às necessidades do setor da empresa e que seja compatível com as atividades desenvolvidas pelos funcionários;
  3. Estabeleça metas para controle de produtividade e use ferramentas de gestão de tarefas;
  4. Tenha um controle de ponto;
  5. Mantenha o controle sobre os períodos de descanso.

Também é importante pensar na qualidade do ambiente de trabalho, se a empresa oferece um suporte para que o ambiente seja agradável para descanso. Além dos descanso entre uma jornada e outra e as folgas, os períodos de descanso ao longo do dia também precisam ser respeitados.

Como gerir uma escala de trabalho?

como montar uma escala de trabalho

Ainda existem empresas que fazem a gestão de escala de trabalho em planilhas, mas quando falamos de uma empresa com vários turnos de trabalho ou um número muito grande de colaboradores, o modo de gestão escala de trabalho excel se torna insuficiente e mais suscetível a erros.

Por isso, para fazer uma boa gestão da escala de trabalho, é fundamental contar com tecnologias que otimizem o controle de ponto, para entender se o horário de entrada, saída, intervalos, horas extras e folgas estão sendo respeitadas.

É muito importante que o RH acompanhe de perto para que o trabalhador não inicie sua jornada de trabalho antes de terminar seu período de intervalo intrajornada e interjornada, pois além de prejudicar a saúde do colaborador, a longo prazo, a empresa pode ter de arcar com custos extras e até mesmo sofrer com processos trabalhistas.

Por isso, os três pilares fundamentais para gerir uma escala de trabalho são:

  • Faça o controle de ponto do quadro de colaboradores;
  • Tenha uma excelente gestão de RH e gestão de pessoas;
  • Utilize software de gestão de ponto online.

Realize a gestão de escala de trabalho  da sua empresa de forma ágil com o ifPonto.

Reforma trabalhista de 2017: o que muda na escala de trabalho?

A Reforma Trabalhista realizada em 2017 também trouxe mudanças sobre a escala de trabalho, mais especificamente sobre a escala 12×36. Antes da reforma, esse tipo de jornada só era permitido diante de acordo coletivo ou convenções coletivas de trabalho.

Com a Reforma, agora o modelo pode ser adotado mediante acordo individual entre empresa e funcionário.

Conclusão

Agora que você já conhece quais são os modelos de escala de trabalho, como funcionam e suas regras em relação ao período de folga e descanso, você está pronto para avaliar qual a melhor alternativa para a sua empresa.

Lembre-se de ter também um bom controle de ponto online para garantir que os colaboradores estão seguindo a escala corretamente e respeitando os períodos de descanso, que são um direito do trabalhador previsto na CLT.

Como vimos, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças em relação a escala 12×36, sendo agora uma opção de escala que pode ser feita em acordo entre empregador e funcionário.

Mesmo com essa flexibilização na lei, é obrigatório que a empresa siga respeitando todas as outras normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas.

Assim, a empresa consegue ganhar com uma escala que faça sentido para o setor de atuação sem deixar de lado a qualidade de vida do colaborador, que terá seu descanso respeitado.

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