Para fechar a folha de pagamento no final do mês, a empresa precisa saber por quanto tempo o colaborador exerceu sua função, por isso entender como calcular horas trabalhadas é uma das bases do RH.
Existem diversos fatores que podem alterar uma jornada de trabalho comum, como afastamentos, férias ou horas extras, e é preciso considerar todos eles no cálculo.
Qualquer erro nesse processo pode gerar prejuízos para a organização, mas a boa notícia é que a tecnologia trouxe ferramentas para facilitar essa operação.
Para descobrir como fazer o cálculo de horas e conhecer recursos que otimizam a gestão da jornada de trabalho, é só continuar a leitura deste artigo!
Escala de trabalho: saiba o que é, os tipos e como gerenciar
O que é a jornada de trabalho?
Antes de entender como calcular horas trabalhadas, é importante saber o que é e como funciona a jornada de trabalho (bem como suas particularidades relacionadas a horário de almoço, horas adicionais, home office etc).
O período em que o colaborador está executando suas funções profissionais dentro da empresa é chamado de jornada de trabalho.
Definida no contrato, a jornada pode variar de acordo com o regime trabalhista de cada profissional.
Quem é celetista, por exemplo, segue as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como jornada diária de 8 horas e no máximo até 2 horas extras diárias após esse período. Toda a organização, é claro, considerando a escala do funcionário como na escala 5×2, 5×1, 12×36, etc.
Qual a importância de calcular as horas trabalhadas?
O cálculo de horas trabalhadas vai além do controle da jornada dos funcionários e é de extrema importância para qualquer empresa.
Com o processo, é possível evitar diversos problemas, aprimorar a gestão do negócio e ainda estabelecer um ambiente de trabalho saudável.
Veja outros motivos para calcular as horas trabalhadas:
- estabelece um relacionamento de confiança com os colaboradores;
- garante o bem-estar dos trabalhadores;
- adequação às leis trabalhistas;
- transparência nos processos;
- evita prejuízos financeiros.
Esses são apenas alguns pontos que elencamos para ressaltar a importância de fazer o controle das horas trabalhadas.
Sem a gestão correta, o funcionário pode trabalhar mais horas do que o permitido pela lei, deixar de receber seus direitos ou ainda aumentar as despesas da empresa.
Como calcular horas trabalhadas?
O primeiro passo para saber como calcular horas trabalhadas é considerar dois fatores: a carga horária de trabalho semanal e a quantidade de dias trabalhados na semana.
Na prática, há uma fórmula geral adaptável para diversas realidades.
Além da jornada semanal do trabalhador, ela considera o total de dias úteis na semana (de segunda a sábado, totalizando 6 dias) multiplicado pelos dias do mês (segundo a legislação, são 30 dias).
Dessa forma, o cálculo geral seria:
(jornada semanal / 6 dias úteis da semana) x 30 dias no mês
Com isso em mente, vamos entender mais sobre a operação em situações específicas.
Home office
A estrutura de trabalho remoto ganhou destaque com a pandemia de Covid-19, mas mesmo com a flexibilização do isolamento social, muitas empresas optaram pelo home office definitivo.
Autônomos
Os trabalhadores autônomos são responsáveis por seus próprios horários, por isso tem liberdade para fazer jornadas diferentes a cada dia.
É possível trabalhar 8 horas na segunda-feira, 4 na terça e tirar um dia de folga na quarta-feira, por exemplo.
Por isso, nestes casos, a quantia recebida é por tarefa cumprida e não por horas trabalhadas.
Jornadas parciais
As jornadas parciais não seguem o total convencional de 8 horas trabalhadas por dia, que resulta em 40 horas semanais.
Nessas situações, o colaborador presta serviços a empresa com uma rotina diária parcial. Ou seja, as 40 horas semanais tradicionais podem ser apenas 20 horas.
Aqui, a legislação prevê uma remuneração proporcional.
Jornada de trabalho flexível
A jornada de trabalho flexível tem se tornado cada vez mais comuns e são os benefícios proporcionados pela organização que chamam a atenção das empresas.
Segundo uma pesquisa realizada pela Henley Business School mostrou que 64% das companhias que adotaram uma semana de trabalho com 4 dias relataram melhorias significativas na produtividade.
Dentro desse modelo, o cálculo deve considerar a quantidade de horas estabelecida no acordo e o RH pode usar algum sistema de ponto para facilitar o controle.
Hora de trabalho comum
Considerando uma jornada comum de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, o cálculo é bem simples.
O primeiro passo é conferir o total de horas por mês. Para isso basta multiplicar a quantidade de horas semanais pela quantidade de semanas no mês, dessa forma:
40 x 5 = 200
Neste caso, temos o exemplo de um trabalhador que exerce sua função por 200 horas mensais.
Para chegar ao salário-hora desse colaborador, basta dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Se o profissional recebe um salário de R$3.000, por exemplo, o cálculo ficaria assim:
3.000 / 200 = 15
A hora trabalhada aqui vale R$15.
Hora ficta ou adicional noturno
Para quem trabalha a noite o cálculo é diferente. Antes de mais nada, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como a hora convencional.
Com isso, 7 horas de trabalho equivalem às 8 horas da jornada comum.
Na prática, é preciso considerar a quantidade de horas trabalhadas para calcular o valor do salário, sempre considerando esses pontos.
Além disso, vale destacar que a hora extra nestes casos é 50% maior do que o valor da hora de trabalho em período regular.
Hora com adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade deve ser incluído no cálculo de profissionais que ficam expostos a fatores de risco para a saúde durante o trabalho.
Para saber como calcular horas trabalhadas nestes casos, é preciso conhecer o percentual de acréscimo pago a cada grau de insalubridade:
- grau mínimo: 10%
- grau médio: 20%
- grau máximo: 40%
A CLT prevê o uso do salário mínimo da categoria como base para o cálculo. Esse valor deve ser multiplicado pela porcentagem referente ao grau de insalubridade.
Hora com adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é válido para trabalhadores que exercem suas funções em situação de risco, como trabalho em contato com energia elétrica ou em grandes alturas.
Na prática, o cálculo também considera o salário mínimo da categoria como base, mas tem uma porcentagem padrão de acréscimo a ser aplicada sobre esse valor: 30% sobre o salário.
Hora extra
As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada convencional de 8 horas diárias. Esse tempo a mais vale um percentual do valor da hora comum do colaborador. Como este percentual varia de acordo com o sindicato, iremos usar o percentual de 50% para demonstrar o cálculo em nosso exemplo a seguir.
Para saber como calcular hora extra, basta multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas extras realizadas no mês.
Lembra do nosso exemplo sobre um trabalhador com salário de R$3.000 e jornada mensal de 40 horas? Como vimos, o salário-hora dele seria de R$15.
Considerando esse exemplo, imagine que esse colaborador fez 10 horas extras no mês. Com o salário-hora comum, esse tempo valeria R$150 (10 x R$15).
Para saber o valor da hora extra, aplica-se os 50% sobre esse total: 150 x 50% = R$75.
Ou seja, o trabalhador deve receber um total de R$150 + R$75 = R$225
Hora extra em finais de semana e feriados
Para fins de semana e feriados, o cálculo aplicado para encontrar as horas extras é o mesmo.
E este cálculo deve ser realizado observando o que diz o sindicato. Afinal, existem percentuais diferentes para as horas extras praticadas aos finais de semana.
Em alguns sindicatos, por exemplo, a diferença é que cada hora a mais vale 100% da hora de trabalho comum e não 50% como acontece em dias de semana.
Fique atento às orientações do sindicato para que o cálculo seja realizado conforme a convenção coletiva de cada categoria.
Como calcular em caso de rescisão contratual
No caso de rescisão contratual, o cálculo é feito com base nos dias trabalhados no mês e não na quantidade de horas.
Aqui, é preciso calcular o salário proporcional, que divide o valor do salário integral por 30 (total de dias do mês) e então multiplica o resultado pelos dias trabalhados.
Vamos usar o exemplo do salário integral de R$3.000 para um colaborador que atuou 15 dias no mês:
3.000 / 30 x 15 = 1.500
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
Um bom caminho para facilitar o cálculo de horas trabalhadas e manter a transparência nos processos é definir um PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).
Com isso, a empresa define os salários ideais para cada função e os colaboradores têm uma visão clara de suas oportunidades de desenvolvimento dentro da organização.
4 vantagens de saber como calcular horas trabalhadas
Entender como calcular horas trabalhadas é um passo importante para aprimorar a gestão do seu negócio. Confira as principais vantagens do cálculo:
- segurança e transparência nos processos
- avaliação de desempenho da equipe
- controle da jornada de trabalho
- aumento na produtividade
Para otimizar ainda mais a gestão, vale investir na automação com sistemas como o ifPonto, que faz o controle de ponto online com eficiência e praticidade.
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Conclusão
Como vimos, entender como calcular horas trabalhadas não é um bicho de sete cabeças, mas exige conhecimento sobre as regras estabelecidas pela legislação.
O cálculo varia de acordo com o modelo de contratação e adicionais válidos em situações específicas, como hora extra e adicional de insalubridade ou noturno.
Independente dessas considerações, as operações já são facilitadas pelas tecnologias, que permitem a automação do cálculo e otimizam a gestão da jornada de trabalho.