É fundamental que todos os direitos, de ambas as partes, sejam preservados ao calcular a rescisão de contrato. Ou seja, esse conhecimento garante que o processo transcorra de forma fácil e tranquila tanto para o funcionário que está deixando a empresa quanto para o empregador, evitando possíveis problemas jurídicos no futuro.
Por isso, para você que é do departamento de RH, gestor ou colaborador, nós esclarecemos abaixo um passo a passo simples de como calcular todos os direitos e verbas trabalhistas na rescisão do contrato. Acompanhe o conteúdo e fique por dentro do assunto! Aqui estão os tópicos que abordaremos:
• Passo a passo de como calcular a rescisão;
• Como calcular a rescisão considerando o aviso prévio (uma das maiores dificuldades dos profissionais de RH e Departamento Pessoal);
• Passo a passo de como calcular o IRRF na rescisão.
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Como calcular a rescisão (Passo a passo)
Para calcular a rescisão (passo a passo), você precisa revisar uma série de saldos e valores proporcionais que o funcionário tem direito a receber ao se desligar de uma empresa, seguindo todas as conformidades da CLT.
No entanto, é essencial considerar todas as condições presentes na rescisão do contrato para calcular os valores corretamente e evitar problemas entre ambas as partes.
Dependendo do tipo de desligamento ou de um acordo entre empregador e empregado, o saldo terá variações, como no caso do programa de demissão voluntária.
De modo geral, os principais valores calculados incluem férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e aviso prévio. Confira melhor o passo a passo:
Considere o salário bruto
Para calcular a rescisão, primeiro você precisa saber e considerar o salário bruto do funcionário, ou seja, o valor combinado sem descontos. Todo o cálculo usará como base o quanto o colaborador recebe em contrato mensalmente. Nos próximos tópicos, vamos mostrar como usar essa variável (salário bruto) para fazer a conta da rescisão.
Saldo de salário
O próximo passo para calcular a rescisão é verificar o saldo de salário do funcionário. Mas, afinal de contas, o que significa esse termo? O saldo de salário corresponde à remuneração condizente com a quantidade de dias trabalhados no mês.
Independentemente da forma de rescisão de contrato, seja por demissão por parte da empresa, acordo trabalhista, ou solicitação do funcionário, o empregador deve calcular o saldo de salários. Para isso, o empregador deve considerar os dias trabalhados pelo funcionário como devidos, pois é direito dele receber pelos dias trabalhados até o momento da dispensa.
Para calcular o saldo, o empregador deve saber quanto o funcionário recebe por dia trabalhado. Considerando o cenário no Brasil, em que os salários são pagos mensalmente, para encontrar o valor da diária, basta dividir o valor do salário pelo número de dias no mês.
Ao obter o valor da diária, o empregador deve multiplicar esse número pelos dias trabalhados até o momento da demissão. Como referência, sempre se leva em consideração o mês como tendo 30 dias, mesmo em meses com 31 dias ou 28, como fevereiro.
Assim, o cálculo do saldo de salário é feito multiplicando o número de dias trabalhados pelo valor da diária.
Tenha em mãos a data de admissão e a data de afastamento
Outro ponto importante sobre como calcular a rescisão é saber: qual dia o funcionário começou na empresa e quando ele foi desligado. Afinal, a rescisão também terá de incluir os valores referentes a férias proporcionais, ⅓ de férias proporcionais, cálculo do FGTS e 13º salário proporcional.
Nessa etapa de verificar o início e término do período de trabalho do colaborador, é fundamental que a empresa tenha um software para controle de ponto. A tecnologia permite que o RH tenha o verdadeiro controle sobre a frequência dos funcionários, tudo de forma mais segura, prática e rápida.
Liste o motivo do encerramento do vínculo trabalhista
O motivo do desligamento do funcionário também influencia no cálculo da rescisão. Por exemplo, em demissões sem justa causa, a empresa não precisa conceder aviso prévio ao colaborador. Portanto, antes de iniciar os cálculos, leve em conta as circunstâncias em que a demissão ocorreu, certo?
Aviso prévio e aviso prévio indenizado
Calcular o aviso prévio é uma etapa que frequentemente causa confusão, pois envolve diversas variáveis. Por isso, é importante orientar o funcionário a cumprir o aviso caso solicite demissão.
O aviso prévio é dispensado quando há um acordo entre as partes ou quando o funcionário é demitido por justa causa.
Na demissão por justa causa, como mencionado anteriormente, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, sendo seu desligamento efetivado no dia da comunicação da demissão.
Em demissões sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador solicitar que o colaborador trabalhe o período do aviso prévio, este tem a opção de aceitar ou recusar. Caso opte por não cumprir, o valor correspondente é descontado do acerto.
Para determinar o número de dias de aviso prévio, é necessário considerar o tempo de serviço do funcionário. O aviso mínimo é de 30 dias, com um acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho.
O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias para funcionários com mais de 20 anos de serviço.
Apesar das diversas condições, o cálculo do aviso prévio é simples. Basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias devidos, conforme o tempo de serviço.
Por exemplo, para um funcionário com salário de R$3.000 e 3 anos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias:
R$ 3.000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3.600.
Neste caso, o funcionário receberá R$3.600 referentes ao aviso prévio no montante da rescisão.
Férias proporcionais ao cálculo da rescisão
Para entender como calcular a rescisão, é essencial abordar o tema das férias e férias proporcionais. Como é conhecido, o funcionário tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho, com a possibilidade de tirar até 30 dias.
Portanto, ao calcular, é necessário considerar acordos de férias coletivas, como os de fim de ano, e descontar esses dias do total.
No momento da demissão, é preciso calcular as férias vencidas, identificando o período de aquisição e incluindo o terço constitucional (1/3 do valor do último salário). Se o colaborador tem férias vencidas ou não usufruídas, ele deve receber o valor correspondente na rescisão.
O cálculo das férias é mais simples do que parece. Segue um exemplo de como calcular as férias para um colaborador que deixa a empresa após 12 meses de trabalho:
Férias = Salário + (⅓ do salário)
Exemplo:
R$ 3.000 + (⅓ de R$ 3.000)
R$ 3.000 + R$ 1.000
Total: R$ 4.000
No caso das férias proporcionais, o cálculo é um pouco diferente, pois o funcionário não completou o período de 12 meses. Isso se aplica a funcionários demitidos com menos de 1 ano de contrato ou que estão no meio do período de aquisição. Para esses casos, o valor das férias é dividido por 12 e o funcionário recebe 1/12 das férias para cada mês de trabalho.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses e for demitido, ele deve receber o valor proporcional das férias referente aos 6 meses trabalhados.
Um lembrete importante no cálculo é verificar se o período concessivo das férias expirou, pois, nesses casos, é necessário pagar as férias em dobro devido ao atraso no pagamento das férias não utilizadas.
13º salário proporcional
O 13º salário é uma verba calculada com base no salário e é paga ao trabalhador no final do ano, geralmente nos últimos meses. Por isso, muitas vezes é chamado de gratificação natalina.
Na demissão, o ex-funcionário tem direito ao 13º salário vencido e proporcional. Portanto, para calcular corretamente a rescisão, é necessário levar em conta esses aspectos. No 13º vencido, os valores incluem o pagamento do que não foi recebido em anos anteriores, enquanto o proporcional se refere ao cálculo em relação ao ano corrente da demissão.
Assim como no cálculo das férias, a remuneração é devida por cada mês trabalhado durante o ano. Para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar 1/12 do salário.
Por exemplo, se um funcionário é demitido após ter trabalhado 6 meses do ano, na rescisão, ele deve receber metade do salário proporcional ao 13º salário.
Cálculo FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador estabelecido na CLT, sendo recolhido mensalmente com base no salário e incidindo sobre férias, verbas rescisórias e 13º salário.
O cálculo do FGTS depende da remuneração do trabalhador e do modelo de contratação, com uma alíquota padrão de 8% sobre a remuneração. O funcionário tem o direito de verificar a porcentagem de desconto no holerite e se o empregador está realizando os depósitos mensais do FGTS. Além disso, pode consultar através do aplicativo da Caixa.
Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar todo o valor depositado durante o contrato.
No caso de um acordo trabalhista, a situação é um pouco diferente. Com o acordo, o trabalhador tem direito a receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado, o que equivale a sacar 80% do FGTS. Sem acordo, o trabalhador recebe 40% do FGTS e tem direito a sacar todo o valor depositado no Fundo de Garantia.
Para calcular o valor da multa, é necessário ter o saldo total do FGTS em mãos. Por exemplo, se o saldo do FGTS de um funcionário for R$10.000,00, a multa será de R$4.000,00 (40% de R$10.000,00).
Ausências Justificadas
Não se esqueça de verificar a declaração de comparecimento caso o funcionário tenha tido alguma falta justificada durante o período de trabalho anterior à rescisão. Isso ajudará a determinar se haverá desconto na folha de pagamentos ou não.
Como calcular IRRF na rescisão (Passo a passo)
Agora que você já compreende como calcular a rescisão, é importante abordar o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim como o INSS, o IRRF é descontado mensalmente do salário e representa uma antecipação do imposto devido à Receita Federal.
Em contratos de trabalho regidos pela CLT, a responsabilidade pelo pagamento do IRRF recai sobre a empresa empregadora, sendo o trabalhador apenas ciente do desconto em folha de pagamento, de acordo com a alíquota estabelecida para sua remuneração. No caso da rescisão, o cálculo do IRRF incide sobre as verbas recebidas, sendo algumas isentas de tributação e outras não.
Aqui está como declarar:
1. Divisão dos valores recebidos: Separe os valores recebidos como indenização, incluindo aviso prévio indenizado, saldos de salários e férias. Apesar de isentas de IR, algumas verbas podem ser tributáveis, como salários e férias não pagas.
2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Declare os valores recebidos como indenização nesta ficha, inserindo as informações na linha 04. Inclua a multa de 40% sobre o FGTS e outros valores relacionados a Planos de Demissão Voluntária. FGTS e seguro-desemprego também são isentos de IR.
3. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Caso haja valores não indenizatórios, como salário, horas extras e férias, informe-os nesta ficha. Inclua também o 13º salário e aviso prévio trabalhado. Em Imposto Retido na Fonte, destaque os valores referentes à retenção do IR. No caso de contribuição na previdência, informe os valores em Contribuição Previdenciária Oficial.
Dada a complexidade e dificuldade deste processo, é aconselhável que o trabalhador busque esclarecimentos com o contador da empresa, que pode instruí-lo sobre seus direitos e deveres relacionados ao Imposto de Renda.
Além disso, informações podem ser obtidas através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para mais detalhes sobre o e-CAC, você pode consultar a iFractal!
Como calcular a rescisão online (Passo a passo)
Para simplificar o cálculo da rescisão, é possível utilizar ferramentas online desenvolvidas especificamente para esse fim.
Essas ferramentas são amplamente utilizadas por trabalhadores que não têm acesso ao suporte de um contador, mas desejam ter uma estimativa do valor a receber em caso de demissão sem justa causa.
Para os empregadores, essas ferramentas também facilitam o cotidiano, mesmo quando contam com o auxílio de um profissional.
A principal diferença entre calcular de forma convencional e online é a praticidade oferecida pela segunda opção.
Além disso, por ser mais simples, ajuda a evitar possíveis erros humanos em equipes de RH ou Departamento Pessoal, que já lidam com diversas outras responsabilidades.
Então, como calcular a rescisão de forma virtual? Através da seguinte ferramenta disponível:
iFractal
A iFractal é uma plataforma completa para facilitar todos os processos que envolvem direitos trabalhistas, inclusive no cálculo de rescisão online.
Através dos softwares de gestão, extraia informações em relação aos direitos trabalhistas do funcionário de acordo com férias, 13º, horas extras, adicional noturno, banco de horas e outros dados que entram no cálculo rescisório.
Conclusão
A rescisão de funcionários é uma ocorrência comum nas empresas, seja por busca de novas oportunidades por parte do colaborador ou por decisão da empresa.
Nem sempre esse período de desligamento é fácil para ambas as partes, e é por isso que é crucial seguir corretamente todos os procedimentos burocráticos, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes e tranquilos sobre seus direitos.
Nesse momento, ter conhecimento sobre como calcular a rescisão passo a passo é fundamental para garantir que todas as verbas rescisórias devidas ao colaborador sejam consideradas, tais como férias vencidas, 13º salário, FGTS, INSS e aviso prévio, que pode ser indenizado ou não pelo empregador.
Estes valores são direitos do colaborador, estabelecidos na legislação trabalhista da CLT, e o não cumprimento pode resultar em processos judiciais.
Tanto empresas quanto trabalhadores podem acompanhar de perto esse processo, utilizando ferramentas como calculadoras online para rescisão de contrato, como a oferecida pela iFractal, e também contando com o apoio de um contador.
Explore as soluções da iFractal para controle de ponto, que podem facilitar os cálculos de rescisão da sua empresa.
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