Saber como calcular a rescisão (passo a passo) de contrato é fundamental para que todos os direitos, de ambas as partes, sejam preservados.
Ou seja, esse conhecimento é a garantia de que todo esse processo saia o mais fácil e tranquilo para o funcionário que está de saída da empresa e para o empregador, evitando juridicamente possíveis problemas no futuro.
Por isso, para você que é do departamento de RH, gestor ou colaborador, esclarecemos abaixo, um passo a passo simples de como calcular todos os direitos e verbas trabalhistas na rescisão do contrato.
Acompanhe o conteúdo e fique por dentro do assunto!
Tópicos que serão abordados:
- Como calcular a rescisão — todo o passo a passo;
- Como calcular a rescisão considerando o aviso prévio (uma das maiores dificuldades dos profissionais de RH e Departamento Pessoal);
- Como calcular o IRRF na rescisão — o passo a passo.
Como calcular a rescisão (passo a passo)
O passo a passo do cálculo de rescisão, dentro de todas as conformidades da CLT, envolve uma série de revisões sobre saldos e valores proporcionais que o funcionário tem direito de receber ao se desligar de uma empresa.
No entanto, considere todas as condições presentes na rescisão do contrato para chegar aos valores corretamente e evitar problemas entre ambas as partes.
Portanto, dependendo do tipo de desligamento ou se houver um acordo entre empregador e empregado, o saldo terá variações, como o que acontece no programa de demissão voluntária.
De modo geral, os principais valores calculados envolvem férias, décimo terceiro, FGTS e INSS e aviso prévio.
Confira melhor o passo a passo:
Considere o salário bruto
O primeiro ponto sobre como calcular a rescisão é saber e considerar o salário bruto do funcionário, ou seja, o valor combinado sem descontos. Isso porque todo o cálculo usará, como base, o quanto o colaborador recebe em contrato mensalmente.
Nos próximos tópicos, então, vamos te mostrar como usar essa variável (salário bruto) para fazer a conta da rescisão.
Saldo de salário
O próximo passo sobre como calcular a rescisão é verificar qual é o saldo de salário do funcionário.
Mas, afinal de contas, o que significa esse termo? O saldo de salário corresponde à remuneração condizente com a quantidade de dias trabalhados no mês.
Independente da forma de rescisão de contrato, seja por demissão por parte da empresa, acordo trabalhista, ou solicitação do funcionário, o empregador deve calcular o saldo de salários.
Para isso, considere os dias trabalhados pelo funcionário como devidos, por ser de direito dele receber pelos dias trabalhados até o momento da dispensa, ok?
Para calcular o saldo, saiba quanto o funcionário recebe por dia trabalhado. Considerando o cenário no Brasil, em que os salários são pagos mensalmente, para achar o valor da diária, basta dividir o valor do salário pelo número de dias no mês.
Ao obter o valor da diária, basta multiplicar esse número pelos dias trabalhados até o momento da demissão.
Como referência, sempre se leva em consideração o mês como 30 dias, até mesmo em meses com 31 dias ou 28, como fevereiro.
Saldo de salário = número de dias trabalhados x valor da diária
Tenha em mãos a data de admissão e a data de afastamento
Mais um ponto importante sobre como calcular a rescisão é saber: qual dia o funcionário começou na empresa e quando ele foi desligado.
Afinal, a rescisão também terá de incluir os valores referentes a férias proporcionais, ⅓ de férias proporcionais, cálculo do FGTS e 13º salário proporcional.
Nessa etapa de verificar o início e término do período de trabalho do colaborador, é fundamental ter um software para controle de ponto. A tecnologia permite que o RH tenha o verdadeiro controle sobre a frequência dos funcionários, tudo de forma mais segura, prática e rápida.
Liste o motivo do encerramento do vínculo trabalhista
O motivo do desligamento do funcionário também causa variações no cálculo da rescisão. Por exemplo, em demissões sem justa causa, o colaborador não tem direito a receber aviso prévio.
Sendo assim, antes de começar os seus cálculos, considere a quais circunstâncias a demissão foi realizada, ok?
Aviso prévio e aviso prévio indenizado
O cálculo do aviso prévio é uma das etapas que mais causa confusão, por ser necessário considerar algumas variáveis.
Por isso, instrua o funcionário a cumprir o aviso caso ele peça demissão. Dispense esse aviso quando o patrão faz acordo e o libera ou quando o funcionário é demitido em justa causa.
Na demissão por justa causa, como já mencionamos, o trabalhador não tem direito a receber aviso prévio, sendo o seu desligamento da empresa realizado no dia do aviso de demissão.
Em demissões em que você dispensar funcionários sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
Se o empregador desejar que o colaborador trabalhe os dias de aviso prévio, o empregado tem a opção de cumprir com o aviso ou recusar. Se ele optar por não cumprir, o valor é descontado do acerto.
Para chegar ao número de dias de aviso prévio, considere o tempo de casa do funcionário.
O aviso mínimo é de 30 dias e, a cada ano trabalhado, 3 dias são acrescidos. O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias para funcionários com 20 anos ou mais de empresa.
Contudo, a matemática, apesar de todas as condições do aviso prévio, é simples.
Faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário. Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho.
Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo:
R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600.
Nesse exemplo, o funcionário deverá receber R $3.600 pelo aviso prévio no montante da rescisão.
Férias proporcionais ao cálculo da rescisão
Para saber como calcular a rescisão, também precisamos falar sobre férias e férias proporcionais.
Como sabemos, o funcionário tem direito a férias depois do cumprimento de 12 meses de trabalho com a possibilidade de tirar férias de 30 dias. Portanto, considere o acordo de férias coletivas de fim de ano, e desconte da soma de 30 dias.
No momento da demissão, apure as férias vencidas, identifique o período aquisitivo e acrescente o terço constitucional (⅓ do valor do seu último salário).
Ou seja, se o colaborador tem férias vencidas e que não recebeu anteriormente por elas ou não tirou os dias de férias, ele deve receber esse valor na rescisão.
O cálculo é mais simples do que parece. Abaixo, um exemplo de como calcular as férias simulando um colaborador que saiu da empresa com direito de receber as férias completas, após 12 meses de trabalho.
Férias = salário + (⅓ do salário)
Exemplo:
3,000 + (⅓ de 3,000)
3,000 + 1,000
4,000
No caso das férias proporcionais, a conta é um pouco diferente. Leve em conta que o funcionário não completou o período aquisitivo de 12 meses.
Isso envolve os funcionários que são demitidos com menos de 1 ano de contrato ou que estão no meio do outro ano.
Para esses casos, é necessário dividir o valor das férias por 12 e, na rescisão, deve-se pagar 1/12 das férias para cada mês de trabalho.
Se o funcionário trabalhou 6 meses e você o demitir, ele deve receber o proporcional das férias referente aos 6 meses trabalhados.
Um importante lembrete no cálculo é estar atento se o período concessivo passou, pois nesses casos, você deverá pagar as férias em dobro pelo atraso no pagamento das férias atrasadas.
13º salário proporcional
O 13º salário é a verba calculada sobre o salário e é paga ao trabalhador ao final do ano, entre os últimos meses do ano. Por conta disso, muitas pessoas se referem ao pagamento pelo nome de gratificação natalina.
Na demissão, o ex-funcionário tem direito ao 13º vencido e proporcional. Ou seja, para o cálculo exato da rescisão é preciso considerar esses aspectos.
No 13º vencido, os valores englobam o pagamento do que não foram pagos em anos anteriores e no proporcional se refere ao cálculo em relação ao ano corrente da demissão.
Da mesma forma que é feito no cálculo das férias, é devida a remuneração por 12, referente a cada mês trabalho ao ano.
Para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar 1/12 do salário.
Em um exemplo em que você demite um funcionário que trabalhou por 6 meses do ano, pague na rescisão metade do salário proporcional ao 13º salário.
Cálculo FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos do trabalhador previstos na CLT, recolhido mensalmente com base no salário incidindo sobre as férias, verbas rescisórias e 13º salário.
O cálculo para chegar ao FGTS depende da remuneração do trabalhador e do modelo de contratação, mas a alíquota padrão reconhecida é de 8% sobre a remuneração.
O funcionário tem direito a saber e conferir no holerite a porcentagem de desconto e se o empregador está depositando mensalmente o FGTS. Outra alternativa é consultar através do aplicativo da Caixa.
Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar todo o valor depositado durante o contrato. Em um acordo trabalhista, é um pouco diferente.
Com o acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado. Ou seja, tem direito de sacar 80% do FGTS.
Sem o acordo, o trabalhador recebe 40% do FGTS e tem direito a sacar todo o dinheiro depositado no Fundo de Garantia.
Para saber o valor da multa, deve-se ter em mãos o valor total do FGTS. Por exemplo, o funcionário que possui como saldo de FGTS R $10.000,00, a multa será de R$4.000,00 (40% de R $10.000,00).
Ausências Justificadas
Caso o funcionário tenha tido alguma falta justificada ao longo do período de trabalho anterior ao da rescisão, não esqueça de verificar a declaração de comparecimento para saber se haverá ou não desconto na folha de pagamentos.
Como calcular IRRF na rescisão: passo a passo
Agora, que você já sabe como calcular a rescisão, é preciso falar sobre o cálculo do IRRF.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como o INSS, é mensalmente descontado em folha de pagamento e representa a antecipação do pagamento do imposto cobrado pela Receita Federal.
Esse pagamento em trabalhadores em regime CLT é de responsabilidade da empresa empregadora, por isso, o trabalhador deve estar ciente somente do desconto em folha de pagamento dentro da alíquota estabelecida para a remuneração.
No caso do IRRF na rescisão, faça o cálculo sobre a verba recebida na rescisão contratual, sendo algumas verbas isentas de tributação e outras não.
Veja abaixo como é feita a declaração:
- Divisão dos valores recebidos
O contribuinte deve separar os valores recebidos a título de indenização, o que inclui as verbas de aviso prévio indenizado, saldos de salários e férias.
Nesses casos, embora as indenizações sejam isentas do IR, alguns valores podem não ser indenizatórios e são tributáveis, é o caso de salários e férias não pagas.
- Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Declare os valores recebidos a título de indenização, preenchendo a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” inserindo as informações sobre os valores na linha 04.
Nesse momento, é necessário informar os valores da multa de 40% sobre o FGTS e outros valores incluídos em casos de Plano de Demissão Voluntária.
O FGTS e o seguro-desemprego também são rendimentos isentos e não tributáveis no IR.
- Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica
Caso valores recebidos não forem de caráter indenizatório, como é no caso do salário, horas extras e férias, informe na declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Nesse campo, preencha também os valores relativos ao 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Em Imposto Retido na Fonte, destaque os valores referentes à retenção do IR. No caso de contribuição na previdência, informe os valores em Contribuição Previdenciária Oficial.
Por ser um processo burocrático e muitas vezes difícil, o mais aconselhável é que o trabalhador esclareça as dúvidas com o contador da empresa, que deverá instruí-lo sobre todos os seus direitos e deveres em relação ao Imposto de Renda.
Além disso, ainda é possível ter essas informações através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Você pode entender tudo sobre o que é e-CAC com a iFractal!
Como calcular a rescisão (passo a passo) online
Para simplificar o cálculo de rescisão, você pode fazer a conta em ferramentas online criadas especialmente para calcular as verbas rescisórias.
Elas são muito usadas pelos trabalhadores que não conseguem contar com o suporte de um contador, mas que desejam ter uma base do quanto podem receber na demissão sem justa causa.
Para os empregadores, as ferramentas também tornam o dia a dia ainda mais prático, mesmo com o apoio de um profissional ao lado.
Ou seja, a diferença entre fazer o cálculo de modo convencional e online é que a segunda forma é mais prática. Além disso, por ser mais fácil, evita possíveis erros humanos dentro de uma equipe de RH ou de Departamento Pessoal, que já possui tantas outras tarefas.
Agora, como calcular a rescisão de forma virtual? Por meio da seguinte ferramenta disponível:
iFractal
A iFractal é uma plataforma completa para facilitar todos os processos que envolvem direitos trabalhistas, inclusive no cálculo de rescisão online.
Através dos softwares de gestão, extraia informações em relação aos direitos trabalhistas do funcionário de acordo com férias, 13º, horas extras, adicional noturno, banco de horas e outros dados que entram no cálculo rescisório.
Conclusão
O desligamento de funcionários é algo comum em empresas, seja pelo desejo do colaborador por outras oportunidades ou por interesse da empresa.
Nem sempre a demissão é um período fácil para ambos os lados, por isso, todo o passo a passo burocrático deve ser feito corretamente para que as duas partes estejam mais seguras e tranquilas sobre seus direitos.
Nesse momento, saber como calcular a rescisão passo a passo é essencial para verificar todas as verbas rescisórias a que o colaborador tem direito, incluindo férias vencidas, 13º salário, FGTS, INSS e aviso prévio, que pode ou não ser indenizado pelo empregador.
Esses valores que o colaborador recebe são de seu direito, previstos em legislação na CLT. Por isso, o não cumprimento pode sim ser causas de processos trabalhistas.
Para acompanhar de perto esse processo, como empresa ou trabalhador, você pode contar com as opções de calculadoras online para rescisão de contrato, como a da iFractal, além de contar com o apoio de um contador.
Conheça as soluções da iFractal para controle de ponto que facilita nos cálculos de rescisão da sua empresa.