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Por que a hora noturna reduzida merece atenção do RH?

A correta gestão da jornada de trabalho é um dos pilares do compliance trabalhista. Entre os temas que mais geram dúvidas — e passivos — está a hora noturna reduzida, prevista no artigo 73 da CLT.

Embora pareça um detalhe técnico, a aplicação incorreta da hora noturna impacta diretamente a folha de pagamento, o banco de horas, as horas extras e até verbas rescisórias.

Por isso, gestores de Recursos Humanos precisam dominar o conceito, o cálculo e suas implicações práticas.

Neste guia rápido, mas completo, você vai entender como funciona a hora noturna reduzida, aprender a calcular corretamente e descobrir boas práticas para evitar riscos trabalhistas.

 

  Leia também:  
Folha de pagamento: o que é e como fazer o cálculo?

 

O que é a hora noturna?

Também chamada de hora ficta, a hora noturna se refere à jornada de trabalho realizada durante a noite.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula essa jornada, que vale para todos os trabalhadores que prestam serviços entre 22h e 5h da manhã.

Como se trata de um horário fora do convencional, em que a maioria das pessoas está descansando, as normas e direitos trabalhistas para o período noturno são um pouco diferentes.

Profissionais que comumente trabalham no horário noturno incluem: barman, delegado, enfermeiro, médico, motorista, policial, programador, técnico em radiologia, vigilante entre outros.

 

homens trabalhando em obra na rua

 

O que é hora noturna reduzida segundo a legislação?

A hora noturna reduzida é um mecanismo legal que reconhece o maior desgaste físico e mental do trabalho realizado à noite.

A CLT estabelece que, no trabalho urbano, o período noturno ocorre entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Nesse intervalo, cada hora trabalhada não equivale a 60 minutos, mas sim a 52 minutos e 30 segundos.

Na prática, isso significa que:

  • 7 horas reais de trabalho noturno corresponde a 8 horas legais (horas fictas);
  • O colaborador recebe mais sem necessariamente trabalhar mais tempo.

A legislação adota essa lógica porque reconhece que o trabalho noturno é mais desgastante ao organismo, como detalhado em análises jurídicas do Modelo Inicial.

 

Diferença entre hora diurna e hora noturna reduzida

Para o RH, entender essa diferença evita erros recorrentes na folha:

Tipo de hora Duração real Consideração legal
Hora diurna 60 minutos 1 hora
Hora noturna reduzida 52min30s 1 hora ficta

Assim, quando um colaborador trabalha das 22h às 5h, ele cumpre 7 horas no relógio, mas o RH deve considerar 8 horas para fins de pagamento, controle de jornada e reflexos legais.

 

Adicional noturno: um direito que se soma à hora reduzida

Além da redução da hora, a CLT garante o adicional noturno mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. Esse direito se soma à hora noturna reduzida e não a substitui.

Segundo explicação prática da Ultragaz Empresas, o adicional noturno deve ser aplicado sempre que houver trabalho no período legalmente definido como noturno.

Exemplo simples:

  • Hora normal: R$ 15,00
  • Adicional noturno (20%): R$ 3,00
  • Hora noturna = R$ 18,00

Esse valor será utilizado já considerando a conversão da hora reduzida.

 

homem fazendo cálculo de desoneração da folha de pagamento

 

Como calcular a hora noturna reduzida (passo a passo)

O cálculo correto é essencial para evitar distorções na folha e questionamentos futuros.

Passo 1: identificar as horas noturnas reais

Considere apenas as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h.

Exemplo:

Das 22h às 5h = 7 horas reais.

 

Passo 2: converter em horas fictas

Para converter horas reais em horas legais, utilize o fator de conversão:

1 hora noturna = 1,142857 hora legal

Esse fator é amplamente utilizado em cálculos trabalhistas, como explica o portal Caltrab.

7 × 1,142857 = 8 horas fictas

 

Passo 3: aplicar o adicional noturno

Supondo uma hora normal de R$ 15,00:

R$ 15,00 × 1,20 = R$ 18,00
8 horas × R$ 18,00 = R$ 144,00

Esse cálculo segue a metodologia adotada pelos tribunais, conforme o Manual de Cálculos Trabalhistas do TRT.

 

Hora extra noturna: atenção redobrada do RH

Quando o colaborador ultrapassa a jornada noturna legal, entram em cena as horas extras noturnas. Nesse caso, o RH deve aplicar:

  1. A conversão da hora noturna reduzida
  2. O adicional noturno (20%)
  3. O adicional de hora extra (mínimo de 50%)

Ou seja, os adicionais se acumulam. Esse é um dos pontos que mais gera erros e ações trabalhistas quando mal calculado.

 

pilha de moedas com relógio desfocado ao fundo

 

Impactos da hora noturna reduzida no banco de horas

Se a empresa utiliza banco de horas, a atenção precisa ser ainda maior. As horas noturnas devem ser lançadas já convertidas, respeitando a equivalência legal.

Desta forma:

  • 7 horas noturnas reais devem gerar 8 horas de crédito no banco;
  • Sistemas de ponto precisam estar corretamente parametrizados;
  • O erro no banco de horas gera reflexos diretos em férias, 13º e rescisões.

 

Erros mais comuns cometidos pelo RH

Mesmo equipes experientes cometem falhas quando o tema é jornada noturna.

Erros frequentes

  • Ignorar a conversão da hora reduzida
  • Aplicar apenas o adicional noturno
  • Calcular horas extras sem acumular os adicionais
  • Não considerar os reflexos em férias e verbas rescisórias

Esses erros aparecem com frequência em reclamações trabalhistas e fiscalizações.

 

Boas práticas para gestores de Recursos Humanos

Para evitar riscos e tornar o RH mais estratégico, adote estas práticas:

✔️ Automatize o cálculo da jornada noturna
✔️ Revise periodicamente a parametrização do ponto
✔️ Treine a equipe de DP sobre legislação trabalhista
✔️ Documente regras internas de jornada
✔️ Audite mensalmente a folha de pagamento

Quando o RH atua de forma preventiva, ele reduz passivos e fortalece a governança da empresa.

 

gestoras de rh analisando gráficos em laptop na reunião

 

Como controlar hora noturna?

É fundamental manter um bom gerenciamento sobre a hora noturna, pois o cálculo afeta diretamente a remuneração do colaborador.

Para isso, é recomendável utilizar um controle de ponto online, que oferece praticidade, segurança e eficiência nesse processo.

Com essa tecnologia, os trabalhadores conseguem registrar todos os seus horários de maneira simples.

A empresa, por sua vez, centraliza as informações da jornada de trabalho e pode acompanhar a entrada e saída dos colaboradores, simplificando assim o cálculo da hora noturna reduzida ao fechar a folha de pagamento.

 


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Conclusão: hora noturna reduzida como tema estratégico de RH

A hora noturna reduzida vai muito além de um detalhe técnico. Ela envolve direitos trabalhistas, custos operacionais e credibilidade da gestão de pessoas.

Gestores de RH que dominam esse tema:

  • Evitam autuações e ações judiciais
  • Garantem transparência para os colaboradores
  • Tornam a área mais estratégica e confiável

Ao aplicar corretamente a legislação, o RH protege a empresa e valoriza o trabalhador — exatamente como a CLT prevê.

 


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