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A jornada 12×36, amplamente utilizada por profissionais de saúde, segurança e hotelaria, destaca-se como um modelo comum de escala de trabalho.

Essas profissões exigem uma carga horária diferenciada, ajustada à demanda de serviço, o que leva as empresas a adotarem esse formato: o trabalhador cumpre 12 horas consecutivas de trabalho e descansa por 36 horas seguidas.

Apesar de sua especificidade, que prioriza o controle das horas trabalhadas em vez dos dias, muitos empregadores e profissionais de RH ainda enfrentam dúvidas sobre como gerenciar corretamente essa jornada.

Neste artigo, explicaremos todas as regras que envolvem a jornada 12×36, abordando os intervalos interjornada e intrajornada, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) e as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista.

 


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Jornada 12×36: o que é?

A jornada 12×36 é uma escala de trabalho na qual o colaborador cumpre 12 horas seguidas de trabalho e, em seguida, descansa por 36 horas consecutivas antes de iniciar a próxima jornada. Na prática, isso equivale a um esquema em que o trabalhador atua em dias alternados.

O ponto crucial no controle dessa jornada é garantir o cumprimento rigoroso do período de descanso de 36 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima.

Esse modelo se diferencia das escalas mais comuns, como 5×1, 5×2 e 6×1, pois foca no total de horas trabalhadas por dia, e não nos dias trabalhados por semana.

Por exemplo, em uma escala 12×36, um trabalhador pode começar seu turno às 7h e encerrá-lo às 19h.

Antes da Reforma Trabalhista, essa escala era usualmente aplicada em profissões específicas, como saúde, segurança e hotelaria. Por isso, muitas pessoas associam a jornada 12×36 a plantões hospitalares.

Com a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista, essa escala agora se aplica também a outros setores, como grandes indústrias e fábricas, ampliando seu uso para além das categorias tradicionais.

 

mesa com relógio e mapa mundi na parede

 

Histórico da Jornada 12×36

A jornada de trabalho 12×36, embora pareça uma inovação recente para alguns, surgiu em resposta às necessidades específicas de determinados setores e contextos históricos.

Sua adoção e popularização se devem às demandas de atividades que exigem continuidade no serviço ou que são consideradas essenciais.

Origens e contexto

As origens exatas da jornada 12×36 são difíceis de identificar, já que diferentes países e culturas adotaram esse formato em períodos distintos.

No entanto, essa modalidade se destacou especialmente em setores onde a continuidade dos serviços é vital, como hospitais, corpos de bombeiros e unidades industriais que não podem interromper suas operações.

A principal razão para a adoção desse modelo foi a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, equilibrando a manutenção das atividades ininterruptas com a oferta de um período de descanso adequado aos trabalhadores após longos turnos.

 

Quais são os outros formatos de escala? 

As informações sobre jornadas de trabalho estão estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse contexto, diversas modalidades de escalas foram criadas para atender às demandas específicas de diferentes setores, ao mesmo tempo em que asseguram os direitos dos trabalhadores. A seguir, analisaremos três escalas frequentemente adotadas:

Jornada 5×1

A escala 5×1 segue um modelo em que o empregado trabalha por cinco dias consecutivos e descansa no sexto.

Esse formato é amplamente utilizado em setores como hotelaria e telemarketing, onde a continuidade das operações é essencial.

É importante destacar que o descanso semanal remunerado (DSR) deve, preferencialmente, ocorrer aos domingos, pelo menos uma vez a cada três semanas, conforme determina a legislação vigente, garantindo o equilíbrio entre as necessidades do empregador e os direitos do trabalhador.

Jornada 5×2 

Na escala 5×2, o trabalhador atua por cinco dias consecutivos e descansa por dois, geralmente aos sábados e domingos. Esse modelo é uma das modalidades mais tradicionais, semelhante ao formato convencional adotado pela maioria das empresas.

Para cumprir as 44 horas semanais previstas pela CLT, a jornada diária é distribuída em aproximadamente 8,8 horas por dia.

É importante destacar que qualquer variação que gere horas extras deve ser remunerada de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista, assegurando os direitos do trabalhador.

Jornada 6×1 

A escala 6×1 é caracterizada por seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de descanso. Esse modelo é amplamente utilizado em setores que exigem funcionamento contínuo, como o comércio e serviços essenciais.

De acordo com a legislação, o empregado deve ter, no mínimo, um domingo de descanso a cada sete semanas.

Em todas as modalidades de escalas, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente, assegurando não apenas a eficiência operacional, mas também a proteção e o bem-estar de seus colaboradores.

Jornada 4×2

A escala 4×2 é uma das modalidades de jornada de trabalho adotadas em diversos setores, caracterizada por quatro dias consecutivos de trabalho seguidos por dois dias de descanso.

Nesse formato, a carga horária diária pode variar, sendo comum que oscile entre 6 e 12 horas, conforme estipulado em acordos trabalhistas e respeitando a legislação local.

Essa escala é frequentemente utilizada em setores que buscam equilibrar a continuidade das operações com a necessidade de oferecer períodos regulares de descanso aos trabalhadores, garantindo a manutenção do bem-estar e da produtividade.

 

médico e enfermeira olhando prontuários no corredor do hospital

 

Como funciona a jornada 12×36?

De modo geral, a jornada 12×36 funciona de forma bastante simples. O trabalhador contratado sob o regime celetista cumpre 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso até o próximo turno. Assim como em outras escalas, a carga horária semanal não pode ultrapassar 44 horas.

Durante o período de 12 horas de trabalho, o colaborador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição ou descanso, conforme determina a legislação trabalhista, garantindo condições adequadas de saúde e segurança no trabalho.

 

O que a legislação diz sobre a jornada 12×36?

De fato, a Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, inciso XIII, estabelece como regra geral uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.

Nesse contexto, a jornada 12×36 não possui previsão expressa na Constituição.

No entanto, essa modalidade é legitimada por meio de acordos e convenções coletivas, conforme previsto no próprio Art. 7º, inciso XXVI, que reconhece a validade desses instrumentos.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) também trouxe maior segurança jurídica para a aplicação dessa escala, permitindo sua adoção desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador, como intervalos para descanso, DSR e remuneração adequada.

O que mudou na escala 12×36 com a Reforma Trabalhista?

A regulamentação da jornada 12×36 mudou recentemente, quando a Reforma Trabalhista de 2017 incorporou essa escala ao Art. 59 da CLT.

Antes dessa alteração, apenas acordos ou convenções coletivas permitiam a adoção dessa jornada, limitada a poucas categorias. Com a Reforma, tornou-se possível estabelecer a jornada 12×36 por meio de acordo individual escrito, conforme o trecho do artigo:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Antes de 2017, os empregadores utilizavam a Súmula 444 do TST para validar a jornada 12×36. A súmula estipulava que os trabalhadores deveriam receber remuneração dobrada pelos serviços prestados aos domingos e feriados. Com a nova legislação, essa súmula perdeu validade, pois a lei atual já inclui a possibilidade de o trabalhador atuar nesses dias como parte da jornada regular.

Abaixo, destacamos o texto da Súmula 444, que agora está superada pela legislação atual:

Súmula 444 do TST:
“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

 

Quais são os direitos do trabalhador na jornada 12×36?

O funcionário que cumpre a jornada 12×36 possui os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador celetista que segue a jornada de 8 horas diárias.

Conforme a CLT, a empresa deve assegurar o pagamento de todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS, 13º salário, férias e demais direitos previstos na legislação, garantindo a proteção integral do colaborador.

Em detalhes: intervalo intrajornada e outros

O intervalo intrajornada refere-se à pausa para repouso ou alimentação durante o expediente. Em jornadas tradicionais de 8 horas diárias, a CLT estabelece que esse intervalo deve durar entre 1 e 2 horas.

No entanto, na jornada 12×36, esse intervalo pode ser ajustado.

Na jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação, que normalmente é de 1 hora.

É fundamental que o empregador cumpra esse intervalo intrajornada, pois, caso não seja concedido ou seja concedido de forma parcial, o empregado tem o direito de receber o período suprimido como hora extra, com o adicional legal ou contratual.

Além do intervalo intrajornada, outros direitos do trabalhador na jornada 12×36 incluem:

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Mesmo em uma jornada 12×36, o trabalhador tem direito ao DSR, que normalmente é contemplado nas 36 horas de folga.
  • Feriados: Caso o trabalhador atue em feriados, a legislação local deve ser respeitada quanto à remuneração, que pode incluir o pagamento em dobro, a menos que a empresa ofereça outra folga compensatória.

Cada aspecto da jornada 12×36 deve ser cuidadosamente observado, conforme a legislação trabalhista e os acordos ou convenções coletivas de cada categoria profissional, garantindo que os direitos do trabalhador sejam sempre respeitados.

Hora extra

Na jornada 12×36, o empregador deve pagar horas extras ao colaborador sempre que a jornada ultrapassar as 12 horas diárias previstas em contrato. O trabalhador tem direito a receber hora extra sempre que a jornada exceder as 12 horas e 10 minutos.

No entanto, os 10 minutos extras são considerados um período residual, no qual a legislação não exige pagamento adicional.

Outra regra importante é que o trabalhador em jornada 12×36 não pode realizar mais de 2 horas extras por jornada.

Além disso, é essencial que as empresas mantenham um controle rigoroso, pois a jornada, mesmo sendo 12×36, não pode ultrapassar o limite de 220 horas mensais ou 44 horas semanais.

O cálculo de horas extras segue a mesma porcentagem aplicada nas jornadas habituais, podendo variar apenas em caso de convenção ou acordo coletivo.

Embora seja possível realizar horas extras, os empregadores devem ter um controle próximo, evitando, sempre que possível, a prática de horas extras como algo rotineiro.

Dado que a jornada de 12 horas já é mais extensa que a jornada padrão de 8 horas, a realização frequente de horas extras pode afetar a saúde e a segurança do trabalhador.

Portanto, é fundamental que os empregadores sejam cautelosos e priorizem o bem-estar dos colaboradores.

 

homem na mesa de trabalho pensativo com relógio circulando

 

Quais as principais vantagens e desvantagens da jornada 12 por 36? 

Embora a jornada 12×36 tenha suas particularidades, ela oferece vantagens e desvantagens tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Vamos analisar cada perspectiva:

Vantagens para os Colaboradores:

  1. Maior período de descanso: A principal vantagem é o longo período de folga, com 36 horas consecutivas de descanso. Isso permite ao trabalhador um tempo significativo para descanso, lazer ou para resolver questões pessoais.
  2. Redução no número de dias trabalhados: O trabalhador costuma atuar em dias alternados, o que pode proporcionar mais flexibilidade no gerenciamento do tempo pessoal.
  3. Possibilidade de conciliar outras atividades: Com menos dias de trabalho na semana, o colaborador pode ter mais liberdade para se dedicar a outras atividades, como estudos ou trabalhos extras.

Desvantagens para os Colaboradores:

  1. Longos turnos de trabalho: O trabalhador deve lidar com turnos de 12 horas consecutivas, o que pode ser desgastante, especialmente em funções que exigem grande esforço físico ou atenção mental.
  2. Impacto na saúde e segurança: A jornada extensa pode levar ao cansaço excessivo, prejudicando a saúde do trabalhador e afetando a segurança no trabalho, principalmente em atividades que envolvem risco.
  3. Menos dias de descanso semanal: Embora tenha 36 horas consecutivas de folga, o colaborador não tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) como em outras escalas, dependendo da organização.

Vantagens para as Empresas:

  1. Maior disponibilidade de trabalho contínuo: A jornada 12×36 é ideal para setores que exigem continuidade no serviço, como hospitais, segurança e indústrias, sem comprometer tanto a operação com intervalos frequentes.
  2. Redução no número de trabalhadores: Em algumas situações, o modelo permite que a empresa utilize menos funcionários, uma vez que cada trabalhador cobre longos períodos de tempo.
  3. Aumento na produtividade em determinados setores: Para certas atividades, como emergência médica ou segurança, a jornada pode resultar em uma maior eficiência operacional.

Desvantagens para as Empresas:

  1. Possível aumento de custos com horas extras: Se a jornada ultrapassar as 12 horas previstas ou se for necessário contratar mais funcionários para cobrir o descanso do colaborador, isso pode acarretar custos adicionais com horas extras ou contratação de mais pessoas.
  2. Risco de desmotivação: A carga de 12 horas diárias pode gerar insatisfação entre os colaboradores, levando a um aumento da rotatividade e afetando a moral da equipe.
  3. Necessidade de um controle rigoroso: A empresa precisa monitorar de perto o cumprimento das normas legais relacionadas a intervalos, descansos e horas extras, o que exige uma gestão mais atenta.

Em resumo, a jornada 12×36 apresenta benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas, mas exige um equilíbrio cuidadoso para garantir que as vantagens sejam maximizadas e as desvantagens minimizadas. A chave está no gerenciamento adequado, respeitando os direitos dos trabalhadores e as necessidades operacionais das empresas.

 

mulher trabalhando em laptop analisando jornada 12x36

 

Como fazer o controle de jornada 12×36?

Para garantir um bom controle da jornada 12×36, assegurando todos os direitos dos colaboradores em relação aos intervalos intrajornada e interjornada, folgas, horas extras e possíveis adicionais, sem cometer erros nos cálculos trabalhistas, é essencial investir em um sistema de controle de ponto online eficiente.

Nesse modelo de escala de trabalho, assim como em outras jornadas, o uso da tecnologia a favor do trabalho do RH é crucial para otimizar a gestão de cálculos e processos internos na empresa.

Ao lidar com o controle de jornada de trabalho, é preciso estar atento ao fato de que erros de cálculo ou falta de organização podem impactar o orçamento da empresa e a folha de pagamento dos colaboradores.

Além disso, o descumprimento da legislação trabalhista pode resultar em consequências graves, como processos trabalhistas e multas.

Por isso, além de esclarecer de maneira clara para todos os colaboradores as regras sobre a jornada 12×36, é imprescindível investir em softwares de gestão de ponto, como o ifPonto.

O ifPonto ajuda sua empresa a reduzir custos operacionais, otimizar o tempo e reduzir processos burocráticos, tudo isso por meio de um sistema de integração inteligente com os principais fabricantes de relógios eletrônicos de ponto do mercado.

Esse tipo de tecnologia garante precisão nos registros de ponto e conformidade com as normas trabalhistas, evitando erros que possam gerar complicações financeiras ou legais.

 

relógio desenhado à giz em lousa preta

 

Principais dúvidas sobre a jornada 12×36

A seguir, respondemos algumas das principais dúvidas em relação à jornada 12×36. Confira:

Como funciona adicional noturno na jornada 12×36?

Quando o trabalhador realiza sua jornada 12×36 durante o horário noturno, é necessário calcular o adicional noturno. O adicional noturno deve ser pago a todo profissional que trabalha no período das 22h às 5h.

Se a jornada de 12 horas começar às 22h, o cálculo do adicional noturno deve ser feito sobre as horas que coincidem com esse período (entre 22h e 5h).

Da mesma forma, se a jornada começa mais cedo, mas o trabalhador termina após as 22h, as horas trabalhadas após esse horário também devem ser contabilizadas para o adicional noturno.

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora de trabalho do colaborador. Por exemplo, se a hora do trabalhador custa R$ 10,00, o adicional noturno será de R$ 2,00 por cada hora trabalhada entre as 22h e as 5h.

Além de seguir as regras da jornada 12×36, é importante garantir que o cálculo do adicional noturno seja feito corretamente, para evitar erros no pagamento e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Caso queira mais detalhes sobre o cálculo do adicional noturno, confira nosso artigo com dicas e exemplos práticos de como calcular.

Jornada 12×36 tem intervalo obrigatório?

Sim, o trabalhador que realiza a jornada 12×36 tem direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para descanso ou alimentação (almoço ou jantar), conforme estipulado pela CLT.

Esse intervalo é fundamental para garantir que o trabalhador possa se alimentar e descansar durante sua longa jornada de trabalho de 12 horas.

A legislação também determina que esse intervalo não pode ser inferior a 1 hora, mas também não deve ultrapassar 2 horas, a não ser que haja um acordo coletivo ou individual que permita uma duração diferente.

Se o empregador não conceder o intervalo de 1 hora ou se conceder um intervalo inferior a esse período, o trabalhador tem o direito de receber o período não concedido como hora extra, com o pagamento adicional previsto por lei.

Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas a esse direito para evitar problemas legais e garantir o bem-estar dos colaboradores.

Quantas folgas têm na escala 12×36?

Diferente de outras escalas que consideram a quantidade de dias de trabalho e folga ao longo da semana, a jornada 12×36 não leva em conta a quantidade de dias de descanso.

Nessa escala, o que importa são as horas totais trabalhadas e as horas de descanso.

Na jornada 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho consecutivas e tem direito a 36 horas de folga consecutivas antes de iniciar o próximo turno de trabalho.

Esse intervalo de 36 horas, embora corresponda a um dia e meio de descanso, não é contado como dias de folga da mesma forma que em outras escalas, como 5×1 ou 6×1.

Ou seja, a jornada de trabalho se organiza em torno do tempo de descanso entre os turnos e não da quantidade de dias seguidos de folga.

Qual a carga horária semanal de quem trabalha 12×36?

A carga horária semanal em uma jornada 12×36, de acordo com a legislação trabalhista, não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais.

Embora a jornada 12×36 envolva turnos de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é importante que a soma das horas trabalhadas ao longo da semana respeite o limite de 44 horas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em uma escala 12×36, o trabalhador normalmente faz dois turnos de 12 horas, totalizando 24 horas em dois dias de trabalho. Isso significa que, em uma semana com 7 dias, ele não pode ultrapassar o limite de 44 horas.

Portanto, a jornada deve ser organizada de forma que, ao longo de uma semana, o total de horas trabalhadas não exceda esse limite.

Que empresas podem aplicar a escala 12×36?

A jornada 12×36 não é aplicável a todas as empresas ou setores, mas é amplamente utilizada em atividades que exigem continuidade de serviços sem interrupções.

Alguns dos setores que comumente adotam essa escala de trabalho incluem:

  1. Saúde: Hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde frequentemente utilizam a jornada 12×36, principalmente para profissionais de enfermagem, técnicos e médicos em áreas como urgência, emergência e outras especialidades que exigem plantões.
  2. Segurança: Empresas de vigilância e segurança patrimonial adotam a jornada 12×36 para garantir a cobertura contínua de locais que necessitam de monitoramento constante, como shoppings, edifícios comerciais e residenciais.
  3. Indústria: Setores industriais com operações ininterruptas, como refinarias ou certas fábricas, também costumam aplicar essa jornada para manter a produção sem parar, especialmente em turnos de operação contínua.
  4. Serviços essenciais: Profissionais de bombeiros, serviços de emergência e outros serviços públicos essenciais (como eletricidade, gás, transporte) que precisam estar disponíveis a todo momento, frequentemente operam sob a jornada 12×36 para garantir que o atendimento seja ininterrupto.

Essas áreas exigem que as atividades ocorram 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que torna a jornada 12×36 uma solução eficiente para atender a essas necessidades sem comprometer o bem-estar dos colaboradores.

Como descontar faltas na jornada 12×36? 

A jornada 12×36 apresenta particularidades quando se trata de descontar faltas, devido à sua estrutura única de trabalho. As principais diretrizes a serem observadas incluem:

  1. Faltas sem justificativa: Se o empregado faltar a um turno de trabalho sem justificativa, o empregador pode descontar as 12 horas de trabalho correspondentes a esse dia. Além disso, pode haver desconto também do Descanso Semanal Remunerado (DSR) relacionado a esse dia de falta, pois o trabalhador não cumpriu o turno completo e não terá direito ao descanso previsto.
  2. Faltas justificadas: Em casos de faltas justificadas, como doença com a apresentação de atestado médico, geralmente não há desconto das horas trabalhadas. O trabalhador pode ser considerado ausente, mas com a garantia de que não haverá prejuízo nas horas totais ou nos direitos de descanso. No entanto, é importante seguir a legislação vigente e os acordos coletivos que possam especificar outras condições.
  3. Atrasos: Quando um trabalhador chega atrasado ao seu turno, o desconto é proporcional ao tempo não trabalhado. Se o atraso for de, por exemplo, 2 horas, o desconto será relativo a essas 2 horas de trabalho não realizadas. A política de atrasos e descontos deve estar claramente definida no contrato de trabalho ou no acordo coletivo de trabalho.

É fundamental que as empresas tenham uma política clara e transparente sobre faltas e atrasos para evitar confusão e garantir que os colaboradores estejam cientes das regras.

Além disso, em casos de situações específicas ou dúvidas quanto à aplicação de descontos, é altamente recomendável consultar um especialista em direito trabalhista, garantindo a conformidade com a legislação e os acordos coletivos pertinentes.

 


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Conclusão

A jornada 12×36 é amplamente adotada por empresas que precisam de cobertura 24 horas por dia, como hospitais, empresas de segurança, hotéis, e algumas indústrias e fábricas.

Embora esse tipo de escala seja muito comum nessas áreas, as questões legais relacionadas a ela ainda geram muitas dúvidas.

Com a Reforma Trabalhista, houve uma atualização importante, permitindo que a jornada 12×36 seja implementada com acordo individual escrito, o que dispensa a participação de acordos coletivos ou sindicatos.

Isso trouxe mais flexibilidade e agilidade na contratação, facilitando a adoção dessa jornada por diferentes empresas.

Contudo, é crucial garantir que a legislação trabalhista seja rigorosamente cumprida para evitar problemas nas relações entre empregador e empregado.

Apesar das facilidades, a aplicação incorreta dessa jornada pode gerar desequilíbrios e custos adicionais para as empresas.

Além disso, é essencial monitorar os intervalos e folgas para assegurar que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, especialmente em relação ao descanso intrajornada (intervalo para refeição) e interjornada (descanso entre as jornadas).

O controle rigoroso dos horários de trabalho ajuda a preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, já que a jornada 12×36 é mais longa e exige cuidados adicionais para evitar sobrecarga.

Investir em tecnologias de controle de ponto pode ser uma ótima solução para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam observados, ajudando a manter a conformidade com as leis e proporcionando maior segurança para ambas as partes envolvidas.

 


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