A base de qualquer emprego é a relação que se estabelece entre o colaborador e a empresa. Por isso, a forma como se dá um vínculo empregatício faz toda a diferença
E mais importante do que isso, a organização responsável por ele precisa estar a par de todas as informações sobre tal. As relações trabalhistas se pautam em diversas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pensando nos diversos tipos de acordos que existem e a importância da gestão de uma empresa compreendê-los bem, fizemos esse artigo para tirar dúvidas sobre questões relacionadas ao vínculo empregatício. Para saber mais, continue lendo!
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Vínculo empregatício: o que é?
O vínculo empregatício é a relação de emprego estabelecida a partir de um acordo entre o colaborador e a empresa. É através desse vínculo que o empregado presta serviços para o empregador e, assim, recebe uma remuneração financeira para tal.
Além disso, vale dizer que esse vínculo profissional só pode ser considerado quando a relação entre as partes (empresa e empregado) é contínua. Ou seja, a prestação de serviço isolada e pontual não pode ser considerada como um elo empregatício.
O que caracteriza um vínculo empregatício?
Trabalhar em uma empresa não é o suficiente para criar um elo empregatício. Para configurar esse tipo de elo, existem requisitos mínimos, entre eles, podemos destacar:
- subordinação;
- não eventualidade;
- onerosidade;
- trabalho por pessoa física;
- pessoalidade.
A seguir, vamos explicar como funciona cada um deles.
Subordinação
O primeiro requisito que caracteriza um vínculo empregatício é a subordinação. Isso acontece quando o contratante supervisiona o colaborador e decide em quais termos o trabalho deve ser feito.
Então, por exemplo, imagine um gestor de marketing digital que verifica, diariamente, as tarefas de seus colaboradores, além disso, impõe regras e processos específicos para a entrega das atividades.
Esse exemplo que demos caracteriza o vínculo de emprego.
Vale destacar que todos estes detalhes de subordinação precisam ser sempre específicos no contrato, além de, claro, estar de acordo com a legislação vigente.
Não eventualidade
Como já mencionamos, a não eventualidade diz respeito à necessidade do vínculo exigir uma periodicidade ao trabalhador.
Isso significa que é preciso que a relação de trabalho entre empregado e empregador seja constante. Caso seja eventual, não pode ser vista como um vínculo.
Contudo, a CLT não especifica qual é essa periodicidade. Por isso, não há como dizer quantas horas caracteriza vínculo empregatício.
O trabalho pode ser feito diária, semanal ou mensalmente. Se um empregado fizer seu trabalho duas vezes por semana, por exemplo, pode ser estabelecida uma relação.
Um exemplo diante disso pode ser o de um técnico de informática que, duas vezes por semana ou por mês, vai até uma empresa fazer a manutenção dos computadores.
Além disso, os casos mais tradicionais, como os de profissionais que frequentam determinado trabalho todos os dias. Esses dois exemplos estão relacionados ao vínculo empregatício.
Onerosidade
O terceiro ponto sobre elo empregatício é a onerosidade. Isso quer dizer que um profissional jamais pode trabalhar gratuitamente.
Uma relação de emprego só se dá caso haja o pagamento de uma remuneração para o empregado. Então, estamos falando de algo que é o oposto do voluntariado, por exemplo.
Quem realiza serviços sem ser pago por isso não pode estabelecer um vínculo de trabalho, porém, é necessário que essa relação seja também formalizada em contrato.
Trabalho por pessoa física
Outro ponto importante quanto ao vínculo é que ele precisa ser feito entre uma empresa e uma pessoa física. Ou seja, uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra.
Todas as leis trabalhistas protegem pessoas físicas. Por isso, qualquer outro tipo de relação não é resguardada por elas.
Em caso do trabalho ser feito por uma pessoa jurídica, em vez de haver um vínculo, haverá uma prestação de serviços, como é o caso do MEI.
Pessoalidade
O último requisito para se estabelecer um vínculo empregatício está associado à pessoalidade. O grande objetivo aqui é garantir que o trabalhador execute sua atividade pessoalmente.
O que isso quer dizer?
Apenas o empregado contratado para determinadas atividades é quem pode executá-las, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa, mesmo que a empresa tenha um sistema de trabalho remoto.
Quais são as partes envolvidas em um vínculo empregatício?
Agora, vamos esclarecer quem são as partes impactadas pelo elo empregatício.
Quando um contrato de trabalho formal é estabelecido, quem assina o documento é a empresa (contratante) e o empregado (contratado). Portanto, são essas duas partes envolvidas no vínculo de emprego.
Tipos de vínculos empregatícios
Sim, também existem variações de elo empregatício. Dependendo do tamanho e do perfil de cada empresa, as condições de contratação variam como forma de atender melhor a situação dela.
Sendo assim, existem alguns tipos de vínculos empregatícios, como:
- CLT (celetista);
- estágio profissional;
- empregado doméstico.
Entenda como funciona cada um deles.
CLT
O celetista é o trabalhador que está contratado a partir da carteira assinada com base na CLT. Este é considerado o modelo de contratação mais comum do mercado.
Neste formato, o colaborador possui todos os direitos garantidos como o 13º salário, INSS, FGTS, férias remuneradas, auxílio doença e seguro desemprego.
Estágio profissional
O estágio profissional é também um vínculo de trabalho. Apenas os alunos matriculados regularmente em instituições de ensino público e particular, seja qual nível, podem desenvolver atividades nas empresas relacionadas à sua área de formação.
Apesar de ser estagiário, ele está na condição de empregado e, por isso, é preciso que os requisitos legais sejam respeitados para se estabelecer um contrato de estágio válido.
Empregado doméstico
O último tipo de relação de emprego é o de empregado doméstico. Ele é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a alguém – e não a uma empresa – em sua residência, por mais de dois dias por semana.
A lei complementar Nº 150 de 2015 foi responsável por deixar alguns desses critérios mais claros e garantir a consolidação dessa atividade, estabelecendo o cumprimento de um horário fixo, por exemplo.
O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício?
A legislação responsável pelo vínculo empregatício é a CLT. O artigo 2º dessa lei define o entendimento sobre o empregador:
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
Já o artigo 3º dessa lei define o empregado:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Entenda, também, como funciona o acordo trabalhista e em quais casos essa solução se aplica
Vínculo empregatício no home office: como fica?
Nos últimos anos, o home office cresceu em todo o país. Com o isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus e o trabalho de casa, esse regime de trabalho tem se consolidado cada vez mais, inclusive, de forma definitiva.
O teletrabalho, como também é chamado o home office, passou a ter várias regras estabelecidas na CLT, após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17).
De acordo com ela, qualquer empresa que deseja adotar o trabalho remoto de forma definitiva pode fazer, desde que registre de maneira oficial essa mudança, o que envolve um aditivo contratual que prevê todas as condições de trabalho remoto.
E no modelo híbrido?
As mesmas regras, que comentamos anteriormente, valem para o trabalho híbrido, aquele no qual o colaborador trabalha a maioria dos dias em casa e em outros poucos na empresa.
Como comprovar o vínculo empregatício?
O empregador, em diversas ocasiões, pode ser cobrado por um pedido de reconhecimento do vínculo. Para isso, o contratado precisa ter documentos que comprovem essa relação.
Veja quais documentos e outros tipos de provas são aceitos para evidenciar o vínculo:
- e-mails corporativos;
- folha de ponto;
- comprovantes de recebimento contínuo de salário;
- depoimento de testemunhas.
Observação: para solicitar o vínculo de emprego, o profissional precisa entrar com um processo na justiça trabalhista.
Quais são as consequências de manter um funcionário sem registro?
Além de uma relação insegura, manter um funcionário sem registro pode ser um grande prejuízo para uma empresa.
Como você já sabe, as relações trabalhistas no Brasil são regulamentadas pela CLT e é ela que estabelece as normas do vínculo de emprego.
Quando não há qualquer contrato, de acordo com a Lei Nº13.467, estando em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa deverá pagar uma multa por isso.
O valor é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado para empresas em geral.
Já no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, o valor será de R$ 800,00 por empregado não registrado.
Além disso, o empregador também pode ter que arcar com outras indenizações. O período estabelecido pela CLT para fazer o registro do trabalhador é de até 48 horas após o início do trabalho.
Por que o RH deve se preocupar com estas informações?
Em primeiro lugar, entender esse conceito é o que vai garantir que a empresa consiga tomar as decisões corretas no momento da contratação, ou seja, pode ser uma relação de estágio que depois se torne uma relação celetista.
No entanto, para além disso, a preocupação do RH em estabelecer um vínculo empregatício deve resistir no respeito aos direitos que todo trabalhador tem de acordo com o contrato feito.
É por meio dela que o trabalhador fica respaldado de benefícios, como auxílios, caso sofra acidentes de trabalho ou o pagamento de horas extras caso exceda sua jornada de trabalho.
Do outro lado, ao garantir esses direitos, a empresa reduz processos trabalhistas para a empresa.
Diante disso, é fundamental que os profissionais do setor de recursos humanos tenham conhecimento de todas as normas que envolvem cada tipo de vínculo empregatício.
Então, resumindo, o RH precisa se preocupar com o assunto vínculo empregatício para:
- fazer atividades certas e legais nos processos de contratação de novos profissionais;
- garantir os benefícios aos colaboradores;
- reduzir as possibilidades da empresa sofrer processos trabalhistas.
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Conclusão
Como você viu, o vínculo empregatício é a relação de trabalho estabelecida entre uma pessoa e um empregador.
No entanto, para que ela se torne viável, alguns requisitos devem estar presentes, como onerosidade, pessoalidade, não eventualidade, trabalho executado por pessoa física e subordinação.
Quanto mais a par uma empresa estiver disso, melhor será sua relação com o funcionário e menor será o prejuízo para a empresa!
Por isso, quanto mais simplificadas e unificadas estiverem essas informações melhor para a administração. Bons exemplos dessa digitalização em prol da praticidade são o eSocial e o e-CAC (entenda o que é e-CAC com a iFractal!).
Aqui em nosso blog, você também vai encontrar mais informações sobre outros modelos de trabalho para diferentes processos – como, por exemplo, o Business Process Outsourcing (BPO).
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