Diversos modelos de jornada de trabalho, como as escalas 5×2, 6×2, 6×1, 12×36, entre outros, são amplamente adotados por empresas brasileiras, mas não se restringem a essas opções.
Além da tradicional escala 6×1, onde o colaborador trabalha por seis dias consecutivos e folga um, existem outras escalas de trabalho amplamente empregadas, adaptadas às necessidades comerciais e setores de atuação específicos das organizações.
Se você atua no setor de Recursos Humanos, na gestão de pessoas, ou é empregador, este texto oferecerá insights para avaliar se o modelo 6×1 é adequado para sua realidade. Continue a leitura para esclarecer dúvidas sobre essa escala e entender suas implicações legais.
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O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho representa o período em que o colaborador está à disposição da empresa, definindo as horas diárias ou semanais acordadas no momento da contratação, incluindo intervalos intra e interjornada. Por sua vez, a escala de trabalho refere-se à distribuição dessa jornada ao longo da semana.
Conforme a legislação trabalhista, a jornada máxima é de 44 horas semanais. Se ultrapassada, a empresa deve remunerar horas extras ou incorporar o excedente a um banco de horas, a ser compensado posteriormente pelo funcionário.
A escolha da escala de trabalho é uma decisão interna de cada organização, permitindo a adoção de diferentes modelos (5×2, 6×2, 6×1, 12×36, etc.), desde que estejam em conformidade com as obrigações legais.
Essa liberdade explica a presença de escalas que fogem do tradicional horário comercial de segunda a sexta-feira.
Como funciona a escala 6×1?
A escala 6×1 implica na distribuição da jornada de trabalho ao longo de 6 dias consecutivos de atividade, seguidos por 1 dia integral de folga. Embora muitos associem essa escala ao trabalho aos sábados com folga aos domingos, essa não é uma regra fixa.
Na prática, a empresa tem a flexibilidade de escolher outro dia para a folga, adaptando-se às suas necessidades operacionais. Por exemplo, salões de beleza e pizzarias optam frequentemente por estabelecer a segunda-feira como dia de folga, devido à menor demanda comercial nesse dia.
O que a CLT diz sobre a escala de trabalho 6X1?
Na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), não encontramos disposições específicas sobre a escala 6×1 ou qualquer outro modelo de escala. O que a CLT estabelece são as regras a serem seguidas em relação à carga horária de trabalho e aos períodos de descanso, visando assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
No Art. 58, a CLT determina que todo funcionário em regime CLT deve cumprir uma jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, estipula que, seja em uma escala 6×1 ou em qualquer outro modelo, o funcionário não pode realizar mais de duas horas extras diárias. Se esse limite for ultrapassado, a empresa é obrigada a remunerar as horas extras.
Quais são os benefícios da escala 6×1?
A adoção da escala 6×1 pode ser uma escolha altamente vantajosa tanto para as empresas quanto para os funcionários. Sua flexibilidade em relação aos dias da semana trabalhados permite que as empresas contratem colaboradores para atuar nos finais de semana, tornando-se especialmente benéfica para setores movimentados nesses dias.
Essa flexibilidade contribui para um aumento nas metas comerciais e na produtividade, uma vez que possibilita a extensão do atendimento ao cliente aos sábados e domingos. Além disso, tanto as empresas quanto os funcionários se beneficiam da oportunidade de desfrutar de folgas nos fins de semana.
Para muitos colaboradores, a possibilidade de folgar em dias úteis é considerada um benefício adicional, permitindo-lhes resolver pendências que muitas vezes não podem ser abordadas nos fins de semana.
Quais são as vantagens do controle de ponto online na gestão de escala?
Embora a escala 6×1 seja um modelo de trabalho de fácil compreensão, sua gestão demanda cuidados específicos e atenção a detalhes cruciais, como garantir a folga aos domingos pelo menos uma vez ao mês ou a cada 7 semanas, por exemplo.
Realizar esse acompanhamento de forma manual pode parecer simples, mas quando tratamos de empresas com inúmeros colaboradores, a adoção de tecnologia torna-se uma necessidade. Portanto, uma gestão eficiente da escala de trabalho está intrinsecamente ligada ao uso de sistemas online de controle de ponto, capazes de oferecer os recursos necessários a uma grande variedade de escalas.
Além de monitorar as folgas, os sistemas de gestão de ponto online possibilitam o acompanhamento de diversos dados, como horários de entrada e saída, intervalos, horas extras e adicionais. Essa tecnologia otimiza processos burocráticos, reduzindo custos operacionais e prevenindo erros nos cálculos trabalhistas.
Com o suporte de um sistema como o ifPonto, por exemplo, o departamento de Recursos Humanos pode monitorar de perto todos os detalhes da escala 6×1, gerar relatórios e obter outros dados valiosos para uma gestão eficaz.
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Escala 6×1: perguntas frequentes
Confira quais são as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a escala 6×1:
Quantas horas por dia de quem trabalha na escala 6×1?
Na escala 6×1, há diversas opções de distribuição de horas diárias de trabalho, desde que não ultrapassem o limite de 8 horas diárias. Uma abordagem consiste em dividir equitativamente as 44 horas semanais, resultando em uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos.
Outra alternativa é manter a escala com 8 horas diárias, reservando apenas 4 horas para o sábado. Portanto, há considerável flexibilidade na configuração da escala, sendo o único ponto de atenção a necessidade de não exceder o limite de jornada de trabalho estabelecido pela CLT.
Como funciona a intrajornada na escala 6×1?
Na escala 6×1, é imperativo que o funcionário usufrua de intervalos intrajornada e interjornada. No intervalo interjornada, o trabalhador tem o direito a um descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte.
Ao longo da jornada diária, independentemente de ser na escala 6×1 ou em outro modelo, o colaborador deve ter períodos destinados ao descanso para refeições e descanso, visando a preservação da saúde física e mental. Esse intervalo, além de ser destinado às refeições, também inclui o tempo de repouso do funcionário.
Na escala 6×1, na qual a jornada de trabalho ultrapassa 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, conforme determinado para garantir o bem-estar do trabalhador.
Quem trabalha 6×1 tem direito a domingo?
Sim, como mencionado anteriormente, é comum que a folga seja designada para o domingo. No entanto, caso a folga não seja fixada neste dia, é crucial observar a regulamentação do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que determina a concessão de uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.
Essa diretriz está estabelecida no Art. 67 da CLT:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Conclusão
Neste artigo, você teve a oportunidade de compreender o funcionamento da escala 6×1, uma escolha amplamente adotada por empresas brasileiras. Esse modelo revela-se particularmente vantajoso para estabelecimentos comerciais que demandam atendimento ao cliente nos fins de semana ou em dias específicos, como lojas em shoppings, restaurantes, farmácias, salões de beleza e outros setores movimentados aos sábados e domingos.
Conforme abordado, a configuração da escala 6×1 não necessariamente implica folgas fixas no domingo, podendo variar. No entanto, conforme estipulado pela CLT, ao menos uma vez ao mês ou a cada 7 semanas, é obrigatória a concessão de folga no domingo. Essa medida é respaldada pelo entendimento de que o domingo é um dia propício para o descanso e a socialização do trabalhador.
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