As condições de trabalho diurno são bem conhecidas, mas você sabe como funciona a hora noturna reduzida?
Para quem trabalha à noite, as normas trabalhistas são um pouco diferentes, por isso, é preciso ficar atento para garantir que o colaborador receba seus direitos corretamente.
Na prática, o cálculo das horas trabalhadas considera um tempo diferente e deve ser acrescido de um adicional noturno.
Ao longo deste conteúdo, você vai encontrar a resposta para as principais dúvidas sobre o assunto, como:
- o que a CLT diz sobre essa jornada de trabalho;
- quem tem direito ao adicional noturno;
- como calcular a hora noturna reduzida;
- dicas para otimizar a gestão de horas.
Aproveite a leitura!
Escala de trabalho: saiba o que é, os tipos e como gerenciar!
O que é hora noturna?
Conhecida também como hora ficta, a hora noturna corresponde ao tempo da jornada de trabalho realizada no período da noite.
Esse tipo de jornada está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é válido para todos os trabalhadores que prestam serviços entre 22h e 5h da manhã.
Por ser um horário fora do convencional, em que a grande maioria das pessoas está descansando, as normas e direitos trabalhistas para quem atua no período noturno são um pouco diferentes.
Tipos mais comuns de profissionais que fazem hora noturna:
- barman;
- delegado;
- enfermeiro;
- médico;
- motorista;
- policial;
- programador;
- técnico em radiologia;
- vigilante;
- dentre outros.
O que diz a CLT sobre hora noturna
Dentro da CLT, o artigo 73 é o responsável por descrever as normas que permeiam a jornada de trabalho noturna.
Conheça as principais disposições:
- turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna;
- obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna;
- a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.
Além da CLT, a hora ficta também tem embasamento na Constituição Federal, que prevê o pagamento de um valor superior ao da hora diurna para quem trabalha no período da noite.
Tipos de horas noturnas
Para que você possa entender como funciona o horário noturno, listamos algumas especificações importantes sobre esse turno.
A seguir, vamos explicar os principais tipos de horas noturnas.
Hora noturna reduzida
Lembra quando compartilhamos que a CLT define uma duração de 52 minutos e 30 segundos para a hora noturna?
Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida.
Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.
Hora extra noturna
A hora extra acontece quando o trabalhador ultrapassa a carga horária de trabalho definida em contrato.
Para a jornada diurna, a CLT define o pagamento de 50% pelas horas trabalhadas, ou o percentual de acordo com o definido em convenção coletiva pelo sindicato.
No caso da hora noturna, a determinação de direito do trabalhador encontra apoio na Súmula 60 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que diz:
“Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.
Ou seja, além do adicional de 50% da hora extra, o trabalhador deve receber o adicional noturno de 20% para esse período também.
Hora mista
Hora mista é a nomenclatura utilizada para descrever a jornada dos colaboradores que atuam tanto em período diurno como noturno.
Por exemplo, um trabalhador que finaliza o dia às 23h ou outro que inicia a jornada às 3h da manhã.
Nestes casos, eles pegam uma parte do período considerado noturno pela legislação, portanto devem receber o adicional noturno.
Hora noturna para os trabalhadores rurais e urbanos: qual a diferença?
A hora noturna para os trabalhadores rurais apresenta algumas alterações em relação aos trabalhadores urbanos.
Essas diferenças estão previstas na lei 5.889/73, responsável por regulamentar as condições do trabalho rural.
Confira as principais determinações que diferem a hora noturna do trabalhador rural para o trabalhador urbano:
- para atividades pecuárias, a jornada noturna é considerada das 20h às 4h da manhã;
- o período da hora noturna para trabalhadores da lavoura é das 21h às 5h da manhã;
- o adicional noturno para trabalhadores rurais é de 25%.
Hora noturna reduzida x adicional noturno: entenda a diferença
Hora noturna reduzida e adicional noturno estão relacionados, mas são definições diferentes.
A hora noturna reduzida é o termo que representa a jornada de trabalho noturna, já o adicional noturno é o acréscimo recebido pelo profissional que atua neste período.
Na prática, o colaborador deve receber o adicional de 20% para toda hora noturna reduzida.
Esse direito é uma espécie de recompensa, pois a lei entende que o trabalhador que exerce sua função no período noturno pode ter a qualidade de vida prejudicada pela falta de sono e outras questões.
O que mudou nos adicionais noturnos após a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista feita em 2017 trouxe diferentes mudanças para os trabalhadores celetistas. Dentre as atualizações, também podemos encontrar aspectos que mexeram com a hora noturna reduzida.
O que acontece é que, com a reforma, ficou estabelecido o seguinte: os trabalhadores que atuam no período noturno e continuam no período diurno, após às 5h da manhã, não têm direito à hora noturna reduzida.
Ou seja, a hora noturna reduzida vale para os turnos que vão de 22h às 5h da manhã. A partir das 5h, não há a aplicação da redução da hora noturna.
Lembrando que, no caso de trabalhadores rurais, existem exceções sobre o começo do turno para a redução de hora noturna (conforme explicamos anteriormente).
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno considera o valor da hora diurna somado ao acréscimo de 20%, multiplicando o resultado pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.
Vamos a um exemplo para entender o cálculo na prática. Imagine um profissional com salário mensal de R$2.000, que trabalha 200 horas por mês.
O primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Para isso, temos o seguinte cálculo:
R$2.000 / 200 = R$10
Agora, é hora de calcular o adicional noturno. Para isso, basta multiplicar o valor da hora (R$10) pelo acréscimo de 20%:
R$10 x 20% = 2
Esse resultado representa o adicional por hora noturna trabalhada. Portanto, o valor do adicional (R$2) ainda deve ser multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas no mês:
R$2 x 200 = R$400
Vale destacar que o percentual do acréscimo pela hora noturna reduzida pode variar de acordo com a convenção coletiva de cada categoria de atuação.
Cálculo hora extra noturna: como fazer?
No caso da hora extra noturna, o cálculo deve considerar o adicional noturno de 20% somado ao valor da hora extra, de 50%.
Depois de calcular a hora noturna reduzida, deve-se aplicar o percentual de 50% para as horas trabalhadas a mais.
Considerando nosso exemplo do trabalhador que recebe R$2.000 por mês, já sabemos que o valor da hora trabalhada é de R$10.
Somado ao adicional noturno (R$2), chegamos ao total de R$12 por hora noturna trabalhada. Esse valor deve ser somado a hora extra:
R$12 + 50% = R$18
Depois, basta multiplicar o total pela quantidade de horas extras realizadas no mês.
Problemas que podem surgir quando o cálculo é feito de maneira errada
Os erros no cálculo da hora noturna reduzida podem prejudicar o colaborador ou a própria empresa, por isso é importante ficar atento.
Veja os principais problemas causados por erros no cálculo:
- erros na folha de pagamento;
- insatisfação do colaborador;
- problemas na gestão;
- prejuízos financeiros;
- ações judiciais.
A nossa dica para evitar qualquer tipo de prejuízo é contar com um controle de ponto que permite a automação dos processos e facilita o cálculo.
Dúvidas sobre a hora noturna: as pessoas também querem saber
Sabemos que o assunto envolve muitas normas diferentes, portanto, se ainda restou alguma dúvida, fique atento aos esclarecimentos a seguir.
Hora noturna tem intervalo?
Sim. Assim como os colaboradores que atuam na jornada comum, os trabalhadores noturnos também têm direito ao chamado intervalo intrajornada, destinado a refeições e descanso.
O tempo do intervalo é definido de acordo com a jornada de cada profissional, veja o que determina a legislação:
- jornadas inferiores a 4 horas: sem intervalos;
- jornadas superiores a 4 horas, não excedentes a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
- jornadas superiores a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora, podendo chegar ao máximo de 2 horas.
Hora noturna no sábado ganha mais?
Não, a hora noturna tem o mesmo valor em todos os dias da semana. Contudo, vale lembrar que o percentual recebido pela hora noturna deve ser de, pelo menos, 20% a mais do que o valor da hora diurna.
Quem trabalha à noite tem carga horária reduzida?
Considerando as especificações da CLT, o trabalhador noturno tem uma carga horária total de 7 horas, um pouco abaixo das 8 horas válidas para a jornada diurna.
Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.
Como é feito o pagamento das horas noturnas reduzidas?
O pagamento das horas noturnas é feito por meio do salário de cada trabalhador mesmo. Para isso, é extremamente importante que o RH consiga realizar o cálculo correto, mês a mês.
Caso ainda tenha dúvidas, vale rever o tópico sobre “como calcular a hora noturna reduzida”.
Como controlar hora noturna?
Manter um bom gerenciamento sobre a hora noturna é fundamental, pois o cálculo interfere diretamente na remuneração do colaborador.
Pensando nisso, contar com um controle de ponto online é a melhor forma de garantir praticidade, segurança e eficiência nesse processo.
Com a tecnologia, os trabalhadores conseguem registrar todos os seus horários de maneira muito mais simples.
A empresa, por sua vez, centraliza as informações da jornada de trabalho e pode acompanhar a entrada e saída dos colaboradores, simplificando assim o cálculo da hora noturna reduzida ao fechar a folha de pagamento.
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Conclusão
A hora noturna reduzida tem determinações diferentes, já que representa uma jornada de trabalho em horário fora do convencional.
Para garantir os direitos do colaborador, é importante saber como calcular a hora noturna corretamente. Como vimos, isso envolve o acréscimo do adicional noturno.
Sabemos que o processo é baseado em diversas especificações, por isso, indicamos o uso do controle de ponto online para facilitar a gestão da jornada e evitar erros.
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