(11) 5070.1799 • (11) 3136.1540
Compartilhe o conhecimento

Além de dominar as diretrizes referentes aos diversos tipos de escalas, é crucial que o departamento de Recursos Humanos das empresas esteja alinhado com as disposições legais relacionadas à jornada de trabalho.

Isso se deve ao fato de que, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, existe um limite máximo de horas que podem ser trabalhadas diariamente ou semanalmente.

Portanto, se houver dúvidas sobre a carga horária diária máxima ou as condições para realização de horas extras, convido você a prosseguir com a leitura. Todas essas questões serão esclarecidas adiante.

 


  Leia também:  
Home Office definitivo: entenda como funciona e como aderir.

 

O que é carga horária de trabalho?

A carga horária de trabalho, também conhecida como jornada de trabalho, refere-se ao número de horas que um funcionário deve dedicar à empresa. Essa jornada é estipulada e formalizada no contrato de trabalho, porém, varia de acordo com o tipo de escala estabelecida pela empresa, como 5×2, 5×1, 6×1, 6×2, entre outras. Em resumo, há regulamentações estabelecidas pela CLT que se aplicam a todos os modelos de trabalho.

Quais são os principais regimes de carga horária de trabalho?

Geralmente, podemos identificar dois regimes distintos de carga horária de trabalho. Eles são:

Carga horária celetista (CLT)

De acordo com a legislação, os trabalhadores celetistas não devem exceder 44 horas semanais de carga horária e 8 horas diárias. Como veremos, há exceções nas escalas que não segmentam a jornada de trabalho em dias. Um exemplo é a escala 12×36, bastante comum em profissões da área da saúde e serviços de segurança.

Carga horária de trabalho de estagiário

A carga horária de trabalho para estagiários é de seis horas por dia, totalizando 30 horas semanais (de segunda a sexta). De acordo com a CLT, esses limites de tempo não devem ser ultrapassados no caso dos estagiários.

Quanto às horas extras na jornada de trabalho, embora o limite diário estipulado pela CLT seja de 8 horas, os funcionários podem estender sua jornada por até duas horas adicionais. No entanto, para realizar essas horas extras, é necessário estabelecer um acordo entre ambas as partes ou obter validação por meio de acordo ou convenção coletiva.

Nesse contexto, a jornada de trabalho pode se estender a 10 horas diárias. Além das horas extras, as empresas podem adotar o sistema de banco de horas. Dentro dessa modalidade, os funcionários também podem trabalhar no máximo duas horas além do horário regular por dia.

Se o colaborador exceder esse limite, todas as horas extras realizadas após as duas horas diárias, ou aquelas que não forem compensadas dentro de um período de 6 meses a 1 ano (dependendo do acordo coletivo ou individual), devem ser remuneradas pela empresa com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Portanto, é essencial para o planejamento financeiro da empresa monitorar de perto a realização de horas extras na jornada de trabalho.

 

mulher jovem negra trabalhando no laptop

 

O que diz a CLT sobre carga horária de trabalho?

Independentemente do tipo de jornada de trabalho estabelecida para seus funcionários, os empregadores devem sempre observar algumas normas trabalhistas aplicáveis aos empregados de forma geral. Por exemplo, a CLT estabelece que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra (intervalo interjornada). Além disso, os colaboradores que trabalham de quatro a seis horas têm direito a um intervalo de 15 minutos, enquanto jornadas superiores a seis horas devem incluir um intervalo de descanso de, no mínimo, uma hora.

Outro ponto relevante é que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas. É importante ressaltar que, em casos de jornadas ininterruptas de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de seis horas.

Por isso, é essencial que o departamento de Recursos Humanos das empresas esteja atento aos acordos e convenções coletivas de trabalho, pois isso garante os direitos de todos os colaboradores na empresa. Além disso, é válido destacar que o descumprimento das obrigações e direitos dos trabalhadores pode resultar em autuações e multas severas, afetando as finanças e comprometendo seriamente o negócio.

Portanto, adotar um sistema eficiente de controle de ponto e gestão de escalas, que integre as informações com diversos setores da empresa, é um diferencial competitivo e a melhor maneira de aumentar a produtividade e os resultados de forma geral. Se desejar, também é possível explorar o que a lei estabelece sobre o horário de almoço.

O que é e como funciona o banco de horas na jornada de trabalho?

O banco de horas opera como um sistema em que empresa e colaboradores monitoram as horas acumuladas e compensadas. Geralmente, as empresas acompanham isso por meio de planilhas. No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de documento não oferece segurança total nem é suficientemente prático. O ideal é que a empresa utilize um software de controle de ponto para gerenciar também o banco de horas.

Além disso, é crucial lembrar: é necessário obedecer a todas as regras estabelecidas pela CLT, como a necessidade de um acordo sobre horas extras e a limitação de 10 horas de trabalho por dia.

Com a reforma trabalhista, o que mudou na jornada de trabalho?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17) introduziu uma série de mudanças relacionadas à jornada de trabalho. Em resumo, houve cinco alterações significativas com a nova legislação. Essas mudanças são detalhadas nos seguintes tópicos:

Formalização da escala 12×36

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a escala de trabalho 12×36, na qual o funcionário trabalhava por 12 horas e descansava nas próximas 36 horas, não era regulamentada. Com a atualização das leis trabalhistas, agora as empresas podem utilizar essa escala.

Criação da jornada de trabalho intermitente

Outra inovação da Reforma Trabalhista foi a introdução da jornada de trabalho intermitente, na qual a empresa contrata o empregado para prestar serviços de forma não contínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas semanais. Por exemplo, se a empresa precisar de um serviço específico, ela convoca o empregado para resolver a questão no local. Após a conclusão do trabalho, o funcionário retorna para casa. O tempo dedicado à empresa para resolver o problema é registrado como horário de trabalho intermitente.

 

homens conversando em mesa de cafeteria

 

Alteração na jornada de trabalho parcial

A Reforma Trabalhista também impactou a jornada de trabalho parcial. Antes das alterações legislativas, a jornada de trabalho parcial tinha duração de 25 horas semanais, e os funcionários não podiam realizar horas extras.

Com as mudanças, agora é possível contratar um empregado para uma jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou uma jornada de até 26 horas semanais, com permissão para até 6 horas extras semanais.

Intervalo intrajornada

Outra modificação diz respeito ao intervalo intrajornada. Com a reforma trabalhista, a empresa pode negociar com o empregado a redução desse intervalo para, no mínimo, 30 minutos, por meio de uma norma coletiva de trabalho. Anteriormente, o tempo máximo de pausa era de 30 minutos.

Alterações nas horas extras

Além disso, a nova legislação também trouxe alterações nas horas extras. Agora, quando o empregado permanece na empresa por escolha própria fora do seu horário de trabalho, seja para buscar proteção pessoal ou realizar atividades particulares, esse tempo não será mais considerado à disposição da empresa, o que pode impactar na contabilização das horas extras.

Como é a carga horária na jornada de trabalho noturno?

O trabalho noturno é aplicável aos profissionais registrados como CLT, tanto urbanos quanto rurais, que realizam suas atividades das 22h às 5h do dia seguinte.

Quanto aos intervalos de descanso, as jornadas e seus respectivos intervalos são os seguintes:

  • Jornadas de até 4 horas: sem intervalos.
  • Jornadas de trabalho noturnas entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo.
  • Jornadas que excedem 6 horas de trabalho: entre 1h e 2h de intervalo.

E a jornada de trabalho remoto?

Na CLT, o trabalho remoto é denominado teletrabalho. Nessa modalidade, a lei concede maior flexibilidade tanto às empresas quanto aos profissionais. Não é obrigatório estabelecer uma jornada fixa para o trabalho remoto. Em vez disso, empregador e empregado podem negociar prazos para entregas, em vez de horas por dia.

 

mulher organizando roupas em arara de loja

 

E no comércio, como funciona a carga horária de trabalho?

Para aqueles que trabalham no comércio, a jornada de trabalho geralmente é organizada de acordo com a estratégia de atendimento ao cliente. Por esse motivo, muitas empresas implementam escalas de trabalho que incluem atendimento aos sábados e domingos.

Em alguns casos, os colaboradores seguem uma carga horária de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, com quatro horas de trabalho aos sábados. No entanto, em shoppings e centros comerciais com maior movimento nos finais de semana, é comum adotar a escala 6×1.

Se o funcionário estiver trabalhando durante o fim de semana, ele terá direito a um domingo de folga por mês ou a cada sete semanas trabalhadas.

Principais dúvidas sobre carga horária de trabalho

Aqui estão algumas das perguntas mais comuns sobre carga horária de trabalho, esclarecidas:

Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?

Dividir as 44 horas semanais de trabalho em seis dias é uma tarefa simples. Basta dividir as 44 horas pelo número de dias de trabalho na semana para obter o resultado:

44 horas semanais / 6 dias da semana = 7,33 horas por dia

Em outras palavras, ao dividir igualmente as 44 horas semanais em 6 dias, o trabalhador irá trabalhar 7,33 horas por dia, o que equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio.

Qual é a diferença entre jornada de trabalho e escala?

A jornada de trabalho representa o tempo que o colaborador passa na empresa ou está disponível para o empregador ao longo do dia. Simplificando, é o período entre a marcação do ponto de entrada e saída do funcionário, excluindo os intervalos intrajornadas.

Por outro lado, a escala é a maneira como a empresa organiza a jornada de trabalho na semana ou no mês, determinando os dias em que o colaborador deve trabalhar e os dias de folga. Em alguns tipos de escala, como 12×36 ou 24×48, essas definições se baseiam nas horas trabalhadas em vez de dias.

Qual é a carga horária de trabalho mensal máxima?

De acordo com a legislação, a carga horária máxima de trabalho mensal é de 220 horas. Para estabelecer essa jornada, o funcionário terá uma carga horária semanal de 44 horas.

 

mãos de dois homens apontando resultados em gráficos no papel

 

Qual é a importância de controlar a carga horária de trabalho?

O controle da jornada de trabalho é essencial para garantir que a empresa cumpra as exigências da legislação trabalhista. Além de evitar processos e multas trabalhistas, o controle da carga horária ajuda a proteger a saúde do colaborador, prevenindo jornadas prolongadas.

Do ponto de vista financeiro, o controle também ajuda a evitar o excesso de horas extras, que podem impactar o orçamento da empresa.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre o funcionamento da carga horária de trabalho e como administrá-la nos diferentes tipos de escala.

Como destacado, a CLT estabelece limites claros para a jornada de trabalho diária e semanal. Portanto, é crucial manter um acompanhamento próximo dos colaboradores para evitar o acúmulo de horas extras e garantir a conformidade com a legislação.

Para explorar mais sobre gestão de pessoas e cálculos trabalhistas, continue lendo nossos outros artigos do blog!

 


Gostou deste conteúdo?
Talvez outras pessoas possam se interessar por essas informações.


Compartilhe o conhecimento