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As condições de trabalho durante o dia são bem conhecidas, mas você sabe como funciona a hora noturna reduzida? Para quem trabalha à noite, as normas trabalhistas são um pouco diferentes. Por isso, é essencial ficar atento para garantir que os colaboradores recebam seus direitos corretamente.

Na prática, o cálculo das horas trabalhadas à noite considera um período de tempo diferenciado e deve incluir um adicional noturno. Ao longo deste conteúdo, você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre o assunto, tais como:

  • O que a CLT diz sobre essa jornada de trabalho;
  • Quem tem direito ao adicional noturno;
  • Como calcular a hora noturna reduzida;
  • Dicas para otimizar a gestão de horas.

Boa leitura!

 


  Leia também:  
Escala de trabalho: saiba o que é, os tipos e como gerenciar

 

O que é a hora noturna?

Também chamada de hora ficta, a hora noturna se refere à jornada de trabalho realizado durante a noite. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula essa jornada, que vale para todos os trabalhadores que prestam serviços entre 22h e 5h da manhã.

Como se trata de um horário fora do convencional, em que a maioria das pessoas está descansando, as normas e direitos trabalhistas para o período noturno são um pouco diferentes.

Profissionais que comumente trabalham no horário noturno incluem:

  • Barman
  • Delegado
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Motorista
  • Policial
  • Programador
  • Técnico em radiologia
  • Vigilante
  • Entre outros

O que a CLT diz sobre a hora noturna

O artigo 73 da CLT descreve as normas que regem a jornada de trabalho noturna. Conheça as principais disposições:

  • Turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna;
  • É obrigatório um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna;
  • A hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos.

Além da CLT, a Constituição Federal também prevê a hora ficta, garantindo um pagamento superior ao da hora diurna para quem trabalha à noite.

Tipos de horas noturnas

Para ajudar você a entender como funciona o horário noturno, listamos algumas especificações importantes sobre esse turno. A seguir, explicamos os principais tipos de horas noturnas.

Hora noturna reduzida

A CLT define que a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, em vez dos 60 minutos de uma hora comum.

Por isso, a hora noturna é chamada de hora noturna reduzida. Com essa redução, a jornada noturna totaliza 7 horas por dia, ao invés das 8 horas do horário diurno.

Hora extra noturna

A hora extra ocorre quando o trabalhador ultrapassa a carga horária definida em contrato. Para a jornada diurna, a CLT determina um pagamento adicional de 50% pelas horas trabalhadas, ou conforme o percentual definido em convenção coletiva pelo sindicato.

No caso da hora noturna, a Súmula 60 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que, se a jornada noturna for prorrogada, o trabalhador tem direito tanto ao adicional de 50% da hora extra quanto ao adicional noturno de 20%.

Hora mista

A hora mista se refere à jornada dos trabalhadores que atuam tanto no período diurno quanto no noturno. Por exemplo, um trabalhador que termina o expediente às 23h ou outro que inicia a jornada às 3h da manhã.

Nessas situações, como parte da jornada ocorre no período considerado noturno pela legislação, o trabalhador deve receber o adicional noturno.

 

homem numa mesa de escritório com livros sobre

 

Hora noturna para trabalhadores rurais e urbanos: qual a diferença?

A hora noturna para trabalhadores rurais tem algumas diferenças em relação aos trabalhadores urbanos. Essas diferenças estão previstas na lei 5.889/73, que regulamenta as condições do trabalho rural.

Confira as principais determinações que diferenciam a hora noturna entre os trabalhadores rurais e os urbanos:

  • Para atividades pecuárias, a jornada noturna vai das 20h às 4h da manhã;
  • Para trabalhadores da lavoura, o período da hora noturna é das 21h às 5h da manhã;
  • O adicional noturno para trabalhadores rurais é de 25%.

Hora noturna reduzida x adicional noturno: entenda a diferença

Hora noturna reduzida e adicional noturno estão relacionados, mas são conceitos distintos. A hora noturna reduzida refere-se à duração da jornada de trabalho noturna, enquanto o adicional noturno é o acréscimo salarial recebido pelo profissional que trabalha nesse período.

Na prática, o colaborador deve receber um adicional de 20% para cada hora noturna reduzida. Esse direito é uma forma de compensação, pois a lei reconhece que trabalhar à noite pode prejudicar a qualidade de vida devido à falta de sono e outros fatores.

 

Entenda com a iFractal o funcionamento da hora noturna reduzida.

 

O que mudou nos adicionais noturnos após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe várias mudanças para os trabalhadores celetistas, incluindo aspectos que afetaram a hora noturna reduzida. Com a reforma, ficou estabelecido que trabalhadores que atuam no período noturno e continuam no período diurno, após as 5h da manhã, não têm direito à hora noturna reduzida.

Ou seja, a hora noturna reduzida vale apenas para turnos que vão de 22h às 5h da manhã. A partir das 5h, a redução da hora noturna não se aplica mais. Vale lembrar que, no caso de trabalhadores rurais, existem exceções sobre o início do turno para a redução de hora noturna, conforme explicamos anteriormente.

Como calcular o adicional noturno

Para calcular o adicional noturno, você precisa somar 20% ao valor da hora diurna e multiplicar esse resultado pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. Vamos a um exemplo para entender o cálculo na prática.

Imagine um profissional com salário mensal de R$2.000 que trabalha 200 horas por mês. O primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada:

R$2.000 / 200 = R$10

Agora, calcule o adicional noturno multiplicando o valor da hora (R$10) pelo acréscimo de 20%:

R$10 x 20% = R$2

Esse resultado representa o adicional por hora noturna trabalhada. Portanto, o valor do adicional (R$2) deve ser multiplicado pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. Se o profissional trabalhou todas as 200 horas no período noturno, o cálculo seria:

R$2 x 200 = R$400

Vale destacar que o percentual do adicional noturno pode variar de acordo com a convenção coletiva de cada categoria profissional.

Cálculo da hora extra noturna: como fazer?

Para calcular a hora extra noturna, você deve somar o adicional noturno de 20% ao valor da hora extra, que é de 50%. Primeiro, calcule a hora noturna reduzida e depois aplique o percentual de 50% para as horas extras trabalhadas.

Considerando nosso exemplo de um trabalhador que recebe R$2.000 por mês, já sabemos que o valor da hora trabalhada é de R$10.

Somando o adicional noturno de R$2, chegamos a R$12 por hora noturna trabalhada. Para calcular a hora extra:

R$12 + 50% = R$18

Por fim, multiplique esse valor pela quantidade de horas extras realizadas no mês.

Quando o cálculo é feito de maneira errada, podem surgir problemas significativos.

É crucial estar atento aos erros no cálculo da hora noturna reduzida, pois estes podem prejudicar tanto o colaborador quanto a própria empresa. A seguir, apresentam-se os principais problemas ocasionados por esses erros:

  • Erros na folha de pagamento;
  • Insatisfação do colaborador;
  • Problemas na gestão;
  • Prejuízos financeiros;
  • Ações judiciais.

Para evitar qualquer tipo de prejuízo, recomendamos utilizar um controle de ponto que automatize os processos e facilite o cálculo.

Dúvidas sobre a hora noturna: importante saber

Como o assunto envolve diversas normas diferentes, recomendamos estar atento aos esclarecimentos a seguir caso ainda haja alguma dúvida.

Hora noturna tem intervalo?

Sim. Assim como os colaboradores que atuam na jornada comum, os trabalhadores noturnos também têm direito ao chamado intervalo intrajornada, destinado a refeições e descanso.

O tempo do intervalo é definido de acordo com a jornada de cada profissional, veja o que determina a legislação:

  • jornadas inferiores a 4 horas: sem intervalos;
  • jornadas superiores a 4 horas, não excedentes a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
  • jornadas superiores a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora, podendo chegar ao máximo de 2 horas.

 

problemas no cálculo da hora noturna reduzida

 

Hora noturna no sábado ganha mais?

Não, a hora noturna é valorizada igualmente em todos os dias da semana. No entanto, é importante destacar que o percentual adicional recebido pela hora noturna deve ser de pelo menos 20% em relação ao valor da hora diurna.

O trabalho noturno tem carga horária reduzida?

Segundo as especificações da CLT, a carga horária total do trabalhador noturno é de 7 horas, ligeiramente inferior às 8 horas da jornada diurna. Isso se deve ao fato de que a legislação considera cada hora trabalhada durante o período noturno como equivalente a 52 minutos e 30 segundos, não aos 60 minutos convencionais.

Horas noturnas reduzidas: Como é feito o pagamento?

As horas noturnas são pagas através do próprio salário de cada trabalhador. Por isso, é crucial que o departamento de Recursos Humanos seja capaz de calcular corretamente esses valores todos os meses. Se houver dúvidas, é recomendável revisar o tópico sobre “como calcular a hora noturna reduzida”.

Como controlar hora noturna?

É fundamental manter um bom gerenciamento sobre a hora noturna, pois o cálculo afeta diretamente a remuneração do colaborador.

Para isso, é recomendável utilizar um controle de ponto online, que oferece praticidade, segurança e eficiência nesse processo.

Com essa tecnologia, os trabalhadores conseguem registrar todos os seus horários de maneira simples. A empresa, por sua vez, centraliza as informações da jornada de trabalho e pode acompanhar a entrada e saída dos colaboradores, simplificando assim o cálculo da hora noturna reduzida ao fechar a folha de pagamento.

 


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Conclusão

A hora noturna reduzida possui determinações diferentes, pois corresponde à jornada de trabalho realizada em horário fora do convencional. Para assegurar os direitos do colaborador, é crucial entender como calcular corretamente a hora noturna, que inclui o acréscimo do adicional noturno.

Como mencionado, esse processo segue diversas especificações, sendo recomendado o uso do controle de ponto online para simplificar a gestão da jornada e prevenir erros.

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