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Você sabe qual é a função da declaração de comparecimento? Se algum funcionário da sua empresa precisou se ausentar por algum motivo, é provável que ele já tenha apresentado esse documento.

Muitas vezes, o trabalhador precisa deixar o trabalho para cumprir compromissos inadiáveis ou que não podem ser realizados fora do horário de expediente, como audiências, provas de vestibular, Enem ou consultas médicas.

Por isso, o RH e o departamento pessoal da empresa exigem a declaração como protocolo para justificar a ausência, evitando descontos na folha de pagamento.

Mas, quando a apresentação dessa declaração é realmente obrigatória? Quando a empresa deve abonar as horas? O funcionário precisa repor essas horas no banco de horas? Vamos esclarecer todas essas dúvidas a seguir, confira!

 


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Declaração de comparecimento: o que é, para quem serve e como fazer?

O primeiro passo é entender o significado e a função desse documento. Vamos às informações!

O que é declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento é um documento que comprova que o trabalhador esteve em outro local durante sua jornada de trabalho. Além disso, ela serve para garantir que o colaborador não perca as horas de trabalho devido ao compromisso, evitando descontos na folha de pagamento.

 

mulher executiva de recursos humanos lendo declaração de comparecimento

 

Para que serve uma declaração de comparecimento?

Além de comprovar a ida ao médico, a declaração de comparecimento pode ser utilizada em diversas situações.

Exemplos incluem doação de sangue, alistamento no exército, comparecimento a audiências, provas como o Enem e vestibulares, entre outras. Em geral, esse documento pode ser apresentado sempre que o funcionário precisar se ausentar do trabalho.

Embora para muitas empresas esse documento seja visto apenas como uma formalidade, é importante que ele seja apresentado sempre que possível.

Muitos trabalhadores, por desconhecerem a utilidade da declaração de comparecimento, optam por utilizar o banco de horas para compensar a ausência durante o expediente.

Embora isso também seja uma opção, em muitos casos, a declaração pode abonar as horas de trabalho, sem necessidade de reposição. Essas exceções estão previstas na CLT e é fundamental que tanto o RH quanto os funcionários estejam cientes delas.

Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento médico?

Você sabe quando o funcionário deve apresentar uma declaração de comparecimento ou um atestado médico? Apesar de muitos acharem que esses documentos são iguais, eles têm funções diferentes. Vamos entender as diferenças e os tipos de atestados:

Atestado médico

A principal diferença entre o atestado médico e a declaração de comparecimento é que o atestado médico justifica o afastamento do trabalho e, obrigatoriamente, impede o desconto da remuneração.

Em outras palavras, o atestado médico garante o abono das horas, mesmo que o afastamento seja por apenas algumas horas, e não por um dia ou mais.

Além disso, o atestado médico tem validade em todo o território nacional e pode ser utilizado para justificar licenças de até 15 dias sem desconto ou faltas. Após esse período de 15 dias, o INSS deve determinar se a licença precisa ser estendida.

Declaração de comparecimento

A declaração de comparecimento é utilizada para comprovar que o colaborador esteve presente em um consultório ou avaliação médica durante o horário de trabalho, sem a necessidade de afastamento prolongado. Esse documento é comum em casos de consultas de rotina ou exames preventivos, por exemplo.

Atestado de acompanhante

O atestado de acompanhante é emitido quando o colaborador precisa estar presente como acompanhante em uma consulta médica. Exemplos incluem acompanhar filhos de até 6 anos de idade ou consultas de mulheres grávidas. Esses casos são abonos garantidos pela CLT.

 

duas mulheres sentadas lendo declaração de comparecimento

 

O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma previsão específica sobre a declaração de comparecimento.

No entanto, o artigo 473 da CLT lista diversos motivos pelos quais o colaborador pode se ausentar do trabalho. Nessas situações, a empresa é obrigada a abonar as horas comprovadas na declaração apresentada pelo funcionário.

Se o motivo da ausência não estiver previsto na CLT, cabe à empresa decidir se irá abonar ou não as horas. É importante que o empregador também consulte o que foi acordado em convenção coletiva.

Vale destacar que a empresa pode ampliar as situações em que a declaração de comparecimento é aceita para abono de horas, mas não pode excluir ou modificar o que já está estabelecido na CLT.

Em quais ocasiões a declaração de comparecimento é usada?

Existem vários tipos de declarações de comparecimento que podem ser aceitas pela empresa.

Assim como o que está previsto na CLT deve ser conhecido por ambas as partes, é essencial verificar o que a convenção coletiva de trabalho diz. Com esse conhecimento, tanto a empresa quanto o trabalhador ficam mais protegidos em relação aos seus direitos.

Abaixo estão os motivos mais comuns para a apresentação de uma declaração de comparecimento:

 

mulher em consulta com psicólogo

 

Declaração de comparecimento médico

Conforme a CLT, o trabalhador pode se ausentar por motivos médicos, como:

  • Acompanhamento de consultas médicas e exames da esposa ou companheira grávida;
  • Levar um filho de até 6 anos a uma consulta médica;
  • Realização de exames preventivos de câncer (mediante comprovação).

Além disso, as empresas podem aceitar a declaração de comparecimento médico em outras situações, como consultas ou exames em que o funcionário não precisa se ausentar por todo o dia. A declaração também pode ser apresentada quando o colaborador atua como acompanhante.

Em qualquer caso, a declaração deve ser solicitada ao médico ou à secretária, sendo devidamente preenchida, assinada e datada pelo médico ou pela clínica responsável.

Declaração de comparecimento para consulta jurídica

Esse documento é apresentado quando o funcionário precisa se ausentar para uma consulta jurídica.

A declaração deve incluir todas as informações que comprovem a presença do trabalhador em um escritório de advocacia no dia e horário indicados. Cada empresa pode decidir se abona ou não essas horas, e, embora não seja obrigada a fazê-lo, a empresa pode optar pelo abono.

Comparecimento a audiências

Quando o funcionário precisa comparecer a uma audiência na qual foi intimado, seja como testemunha, parte ou em outra função, ele pode apresentar uma declaração de comparecimento. Nesses casos, o funcionário está amparado pelo artigo 473 da CLT, que garante a ausência sem prejuízo no salário.

Como a CLT não define um tempo específico para esse abono, ele deve ser concedido conforme o tempo necessário para a ausência. O trabalhador deve providenciar o documento na audiência, devidamente assinado por uma autoridade.

Doação de sangue

A declaração de comparecimento é necessária também quando o trabalhador se ausenta para doar sangue. A CLT garante ao doador voluntário um dia de folga por ano, conforme o artigo que permite a ausência de um dia a cada 12 meses de trabalho. Para isso, o compromisso deve ser devidamente comprovado.

 

estudantes realizando prova do ENEM

 

Vestibular e Enem

Funcionários que trabalham em escala ou durante os finais de semana podem precisar apresentar uma declaração de comparecimento em situações como provas de vestibular e o Enem. Essas faltas justificadas também estão previstas no artigo 473 da CLT, e as horas são abonadas.

Para obter a declaração, o interessado deve verificar o edital da prova ou entrar em contato com a organização do exame.

Normalmente, a equipe organizadora está preparada para emitir as declarações no local da prova ou pelo site. No caso do Enem, por exemplo, os participantes podem emitir a declaração diretamente no site do Inep.

É importante destacar que a responsabilidade de acessar a declaração no site e levar o documento impresso para ser assinado pelo aplicador da prova é do colaborador. Como o Enem é dividido em dois dias, o funcionário deve apresentar duas declarações distintas.

Perguntas frequentes sobre a declaração de comparecimento

Separamos algumas perguntas e respostas sobre a declaração em pauta: 

Declaração de Comparecimento Abona Falta?

Em algumas situações, sim. O abono é realizado quando a declaração de comparecimento se refere às ocasiões previstas no artigo 473 da CLT. Fora desses casos, a empresa não tem a obrigação de abonar a falta.

Para entender melhor, é importante diferenciar entre justificativa de falta e abono de falta. Quando a empresa aceita a justificativa da falta por meio da declaração, ela está apenas reconhecendo que o colaborador não sofrerá advertência e que está ciente do compromisso do funcionário.

Isso não implica necessariamente que as horas serão abonadas; o colaborador pode ainda precisar repor as horas no banco de horas ou ter essas horas descontadas do salário.

O abono, por outro lado, significa que o colaborador não sofrerá nenhum tipo de desconto, nem mesmo no banco de horas.

Para evitar conflitos e desentendimentos, é fundamental que ambas as partes estejam cientes das situações que geram abono, consultando a CLT e a convenção coletiva ou acordo coletivo vigente. O que está estabelecido nesses acordos prevalece sobre a CLT.

A Empresa é Obrigada a Aceitar uma Declaração de Comparecimento?

Nem sempre. A empresa é obrigada a aceitar a declaração de comparecimento apenas quando o motivo da ausência do empregado está previsto no artigo 473 da CLT. Se o motivo não estiver na CLT, a empresa tem a liberdade de decidir se aceita a declaração ou não.

O que Deve Conter uma Declaração de Comparecimento?

Uma declaração de comparecimento deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do colaborador;
  • Local onde o profissional esteve;
  • Data e hora de comparecimento do funcionário em determinada ocasião;
  • Assinatura e carimbo (se houver) do emissor da declaração.

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Gerenciar todas as informações do seu quadro de colaboradores pode ser desafiador sem uma ferramenta adequada. Controlar manualmente, seja em caderninhos ou planilhas, aumenta o risco de erros. Por isso, o uso de um software de gestão de horas é fundamental para o departamento de RH.

Softwares de controle de ponto online, como o iFractal, permitem registrar e justificar ausências do funcionário, incluindo atestados, declarações de comparecimento, férias e licenças.

Essas ferramentas ajudam a garantir o cálculo correto da folha de pagamento, evitando erros que podem causar prejuízos financeiros ou gerar processos trabalhistas.

A iFractal é pioneira no sistema de controle de ponto em nuvem e auxilia as empresas a reduzir custos operacionais.

Além disso, mantém um histórico dos colaboradores para analisar horas extras, atrasos, banco de horas e declarações de comparecimento. Essas informações são essenciais para a organização dos setores e facilitam o cálculo de rescisões contratuais e outras demandas.

 


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Conclusão

Como vimos, há diversos motivos pelos quais um colaborador pode precisar se ausentar de suas atividades laborais. Alguns desses motivos estão previstos na CLT, e, portanto, a empresa deve obrigatoriamente abonar as horas ausentes.

No entanto, há muitas outras situações em que o funcionário precisa se ausentar, e a empresa tem a opção de abonar ou não as horas, sem desconto no banco de horas ou no salário.

Para manter uma boa relação com o empregador, é recomendável que o funcionário informe com antecedência sempre que precisar se ausentar.

Da mesma forma, o empregador deve ser flexível e compreensivo diante de imprevistos e problemas pessoais dos colaboradores. Uma solução eficaz para evitar descontos no pagamento é utilizar um banco de horas.

Adotar um sistema de controle de ponto na sua empresa pode facilitar a gestão dessas ausências e garantir que todas as informações sejam registradas de forma precisa e acessível.

O registro online dessas informações oferece diversos benefícios, como a organização eficiente e a redução de erros na folha de pagamento.

 


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