Você sabe qual é a função da declaração de comparecimento? Se algum funcionário da sua empresa precisou se ausentar por algum motivo, é provável que ele já tenha apresentado esse documento.
Muitas vezes, o trabalhador precisa deixar o trabalho para cumprir compromissos inadiáveis ou que não podem ser realizados fora do horário de expediente, como audiências, provas de vestibular, Enem ou consultas médicas.
Por isso, o RH e o departamento pessoal da empresa exigem a declaração como protocolo para justificar a ausência, evitando descontos na folha de pagamento.
Mas, quando a apresentação dessa declaração é realmente obrigatória? Quando a empresa deve abonar as horas? O funcionário precisa repor essas horas no banco de horas? Vamos esclarecer todas essas dúvidas a seguir, confira!
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Declaração de comparecimento: o que é, para quem serve e como fazer?
O primeiro passo é entender o significado e a função desse documento. Vamos às informações!
O que é declaração de comparecimento?
A declaração de comparecimento é um documento que comprova que o trabalhador esteve em outro local durante sua jornada de trabalho. Além disso, ela serve para garantir que o colaborador não perca as horas de trabalho devido ao compromisso, evitando descontos na folha de pagamento.
Para que serve uma declaração de comparecimento?
Além de comprovar a ida ao médico, a declaração de comparecimento pode ser utilizada em diversas situações.
Exemplos incluem doação de sangue, alistamento no exército, comparecimento a audiências, provas como o Enem e vestibulares, entre outras. Em geral, esse documento pode ser apresentado sempre que o funcionário precisar se ausentar do trabalho.
Embora para muitas empresas esse documento seja visto apenas como uma formalidade, é importante que ele seja apresentado sempre que possível.
Muitos trabalhadores, por desconhecerem a utilidade da declaração de comparecimento, optam por utilizar o banco de horas para compensar a ausência durante o expediente.
Embora isso também seja uma opção, em muitos casos, a declaração pode abonar as horas de trabalho, sem necessidade de reposição. Essas exceções estão previstas na CLT e é fundamental que tanto o RH quanto os funcionários estejam cientes delas.
Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento médico?
Você sabe quando o funcionário deve apresentar uma declaração de comparecimento ou um atestado médico? Apesar de muitos acharem que esses documentos são iguais, eles têm funções diferentes. Vamos entender as diferenças e os tipos de atestados:
Atestado médico
A principal diferença entre o atestado médico e a declaração de comparecimento é que o atestado médico justifica o afastamento do trabalho e, obrigatoriamente, impede o desconto da remuneração.
Em outras palavras, o atestado médico garante o abono das horas, mesmo que o afastamento seja por apenas algumas horas, e não por um dia ou mais.
Além disso, o atestado médico tem validade em todo o território nacional e pode ser utilizado para justificar licenças de até 15 dias sem desconto ou faltas. Após esse período de 15 dias, o INSS deve determinar se a licença precisa ser estendida.
Declaração de comparecimento
A declaração de comparecimento é utilizada para comprovar que o colaborador esteve presente em um consultório ou avaliação médica durante o horário de trabalho, sem a necessidade de afastamento prolongado. Esse documento é comum em casos de consultas de rotina ou exames preventivos, por exemplo.
Atestado de acompanhante
O atestado de acompanhante é emitido quando o colaborador precisa estar presente como acompanhante em uma consulta médica. Exemplos incluem acompanhar filhos de até 6 anos de idade ou consultas de mulheres grávidas. Esses casos são abonos garantidos pela CLT.
O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma previsão específica sobre a declaração de comparecimento.
No entanto, o artigo 473 da CLT lista diversos motivos pelos quais o colaborador pode se ausentar do trabalho. Nessas situações, a empresa é obrigada a abonar as horas comprovadas na declaração apresentada pelo funcionário.
Se o motivo da ausência não estiver previsto na CLT, cabe à empresa decidir se irá abonar ou não as horas. É importante que o empregador também consulte o que foi acordado em convenção coletiva.
Vale destacar que a empresa pode ampliar as situações em que a declaração de comparecimento é aceita para abono de horas, mas não pode excluir ou modificar o que já está estabelecido na CLT.
Em quais ocasiões a declaração de comparecimento é usada?
Existem vários tipos de declarações de comparecimento que podem ser aceitas pela empresa.
Assim como o que está previsto na CLT deve ser conhecido por ambas as partes, é essencial verificar o que a convenção coletiva de trabalho diz. Com esse conhecimento, tanto a empresa quanto o trabalhador ficam mais protegidos em relação aos seus direitos.
Abaixo estão os motivos mais comuns para a apresentação de uma declaração de comparecimento:
Declaração de comparecimento médico
Conforme a CLT, o trabalhador pode se ausentar por motivos médicos, como:
- Acompanhamento de consultas médicas e exames da esposa ou companheira grávida;
- Levar um filho de até 6 anos a uma consulta médica;
- Realização de exames preventivos de câncer (mediante comprovação).
Além disso, as empresas podem aceitar a declaração de comparecimento médico em outras situações, como consultas ou exames em que o funcionário não precisa se ausentar por todo o dia. A declaração também pode ser apresentada quando o colaborador atua como acompanhante.
Em qualquer caso, a declaração deve ser solicitada ao médico ou à secretária, sendo devidamente preenchida, assinada e datada pelo médico ou pela clínica responsável.
Declaração de comparecimento para consulta jurídica
Esse documento é apresentado quando o funcionário precisa se ausentar para uma consulta jurídica.
A declaração deve incluir todas as informações que comprovem a presença do trabalhador em um escritório de advocacia no dia e horário indicados. Cada empresa pode decidir se abona ou não essas horas, e, embora não seja obrigada a fazê-lo, a empresa pode optar pelo abono.
Comparecimento a audiências
Quando o funcionário precisa comparecer a uma audiência na qual foi intimado, seja como testemunha, parte ou em outra função, ele pode apresentar uma declaração de comparecimento. Nesses casos, o funcionário está amparado pelo artigo 473 da CLT, que garante a ausência sem prejuízo no salário.
Como a CLT não define um tempo específico para esse abono, ele deve ser concedido conforme o tempo necessário para a ausência. O trabalhador deve providenciar o documento na audiência, devidamente assinado por uma autoridade.
Doação de sangue
A declaração de comparecimento é necessária também quando o trabalhador se ausenta para doar sangue. A CLT garante ao doador voluntário um dia de folga por ano, conforme o artigo que permite a ausência de um dia a cada 12 meses de trabalho. Para isso, o compromisso deve ser devidamente comprovado.
Vestibular e Enem
Funcionários que trabalham em escala ou durante os finais de semana podem precisar apresentar uma declaração de comparecimento em situações como provas de vestibular e o Enem. Essas faltas justificadas também estão previstas no artigo 473 da CLT, e as horas são abonadas.
Para obter a declaração, o interessado deve verificar o edital da prova ou entrar em contato com a organização do exame.
Normalmente, a equipe organizadora está preparada para emitir as declarações no local da prova ou pelo site. No caso do Enem, por exemplo, os participantes podem emitir a declaração diretamente no site do Inep.
É importante destacar que a responsabilidade de acessar a declaração no site e levar o documento impresso para ser assinado pelo aplicador da prova é do colaborador. Como o Enem é dividido em dois dias, o funcionário deve apresentar duas declarações distintas.
Perguntas frequentes sobre a declaração de comparecimento
Separamos algumas perguntas e respostas sobre a declaração em pauta:
Declaração de Comparecimento Abona Falta?
Em algumas situações, sim. O abono é realizado quando a declaração de comparecimento se refere às ocasiões previstas no artigo 473 da CLT. Fora desses casos, a empresa não tem a obrigação de abonar a falta.
Para entender melhor, é importante diferenciar entre justificativa de falta e abono de falta. Quando a empresa aceita a justificativa da falta por meio da declaração, ela está apenas reconhecendo que o colaborador não sofrerá advertência e que está ciente do compromisso do funcionário.
Isso não implica necessariamente que as horas serão abonadas; o colaborador pode ainda precisar repor as horas no banco de horas ou ter essas horas descontadas do salário.
O abono, por outro lado, significa que o colaborador não sofrerá nenhum tipo de desconto, nem mesmo no banco de horas.
Para evitar conflitos e desentendimentos, é fundamental que ambas as partes estejam cientes das situações que geram abono, consultando a CLT e a convenção coletiva ou acordo coletivo vigente. O que está estabelecido nesses acordos prevalece sobre a CLT.
A Empresa é Obrigada a Aceitar uma Declaração de Comparecimento?
Nem sempre. A empresa é obrigada a aceitar a declaração de comparecimento apenas quando o motivo da ausência do empregado está previsto no artigo 473 da CLT. Se o motivo não estiver na CLT, a empresa tem a liberdade de decidir se aceita a declaração ou não.
O que Deve Conter uma Declaração de Comparecimento?
Uma declaração de comparecimento deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do colaborador;
- Local onde o profissional esteve;
- Data e hora de comparecimento do funcionário em determinada ocasião;
- Assinatura e carimbo (se houver) do emissor da declaração.
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Conclusão
Como vimos, há diversos motivos pelos quais um colaborador pode precisar se ausentar de suas atividades laborais. Alguns desses motivos estão previstos na CLT, e, portanto, a empresa deve obrigatoriamente abonar as horas ausentes.
No entanto, há muitas outras situações em que o funcionário precisa se ausentar, e a empresa tem a opção de abonar ou não as horas, sem desconto no banco de horas ou no salário.
Para manter uma boa relação com o empregador, é recomendável que o funcionário informe com antecedência sempre que precisar se ausentar.
Da mesma forma, o empregador deve ser flexível e compreensivo diante de imprevistos e problemas pessoais dos colaboradores. Uma solução eficaz para evitar descontos no pagamento é utilizar um banco de horas.
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