É fundamental saber calcular a rescisão do contrato passo a passo para garantir que todos os direitos, tanto do empregador quanto do empregado, sejam preservados. Esse conhecimento assegura que o processo seja mais tranquilo para ambas as partes, prevenindo problemas jurídicos futuros.
Por isso, se você é do departamento de RH, gestor ou colaborador, confira abaixo um guia prático para calcular corretamente todos os direitos e verbas trabalhistas na rescisão do contrato.
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Como Calcular a Rescisão: Tipos de Rescisão
No Brasil, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são classificados com base em quem tomou a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício e nas circunstâncias envolvidas.
Cada categoria de rescisão traz especificidades que influenciam diretamente os direitos e deveres do empregador e do empregado.
Entender essas diferenças é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações legais e garantir que todas as verbas rescisórias sejam calculadas corretamente.
Pedido de demissão por parte do funcionário
Quando o funcionário decide deixar a empresa por conta própria, ele faz um pedido de demissão. Nesse caso, o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
No entanto, é necessário respeitar o aviso prévio, que pode ser cumprido trabalhando durante o período correspondente ou optando pela sua redução.
Demissão por parte da empresa, sem justa causa
Essa modalidade ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo disciplinar ou de desempenho.
Nesse caso, o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos necessários.
Demissão por parte da empresa, com justa causa
Na demissão por justa causa, a empresa encerra o contrato com o empregado devido a uma falta grave, prevista na legislação, como atos de indisciplina ou conduta inadequada.
Nessa situação, o trabalhador perde a maior parte dos direitos trabalhistas relacionados à rescisão e recebe apenas o saldo de salário e, em alguns casos, as férias vencidas.
Rescisão consensual
A rescisão consensual, introduzida pela reforma trabalhista, ocorre quando empregado e empregador chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho.
O trabalhador tem direito à metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. Nesse caso, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo empregado quando a empresa comete faltas graves que violam o contrato de trabalho.
Funciona como uma “justa causa” inversa, na qual o empregado se desliga da empresa, mas mantém todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o acesso ao seguro-desemprego, se aplicável.
Rescisão por culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca, embora menos comum, ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador violam as obrigações contratuais, e é constatada por meio de uma decisão judicial.
Nesse caso, os direitos do empregado são reduzidos pela metade, e ele tem direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS.
Cada tipo de rescisão exige uma compreensão detalhada dos direitos e responsabilidades envolvidos, o que destaca a importância do correto processamento e cálculo das verbas rescisórias para garantir a conformidade legal e a justiça nas relações de trabalho.
Dicas de como calcular rescisão
Na hora de calcular a rescisão, é essencial considerar os seguintes pontos:
Considere o salário bruto
Para calcular a rescisão de um contrato de trabalho, comece pelo salário bruto do colaborador.
Esse valor é essencial, pois a partir dele você calcula os direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e a multa do FGTS, se aplicável.
Lembre-se de que todas as verbas rescisórias são calculadas com base nesse valor, antes de quaisquer descontos legais, garantindo que o colaborador receba tudo o que lhe é devido conforme a legislação em vigor.
Tenha em mãos a data de admissão e a data de afastamento
Para calcular a rescisão com precisão, é imprescindível conhecer a data exata de admissão e a data de afastamento do empregado.
Essas datas definem o período de serviço que será considerado para o cálculo das verbas rescisórias.
A duração do vínculo empregatício influencia diretamente o aviso prévio, as férias proporcionais e o 13º salário. Quanto maior o tempo de serviço, maior será o valor do aviso prévio, por exemplo.
Além disso, a data de afastamento determina se o empregado tem direito a receber a rescisão imediatamente ou dentro do prazo legal, que pode variar conforme o motivo da demissão.
Liste o motivo do encerramento do vínculo trabalhista
Identificar o motivo da rescisão do contrato de trabalho é uma etapa crítica, pois cada tipo de término influencia as verbas rescisórias de maneira diferente.
Desligamentos sem justa causa, por exemplo, garantem ao trabalhador o direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, e à multa de 40% do FGTS.
Por outro lado, em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito a essas verbas.
Além disso, existem situações específicas, como o pedido de demissão e o término de contrato de trabalho por tempo determinado, que alteram os cálculos.
Portanto, ter clareza sobre a natureza da rescisão é fundamental para garantir um procedimento correto e em conformidade com a legislação.
Como calcular rescisão passo a passo: métricas, saldos e valores proporcionais
O cálculo da rescisão, conforme as normas da CLT, envolve uma série de verificações sobre saldos e valores proporcionais que o funcionário tem direito a receber ao se desligar da empresa.
Para realizar esse cálculo corretamente e evitar problemas entre as partes, é importante considerar todas as condições presentes na rescisão do contrato.
O saldo pode variar dependendo do tipo de desligamento ou de um acordo entre o empregador e o empregado.
De maneira geral, os principais valores calculados incluem férias, 13º salário, FGTS, INSS e aviso prévio. Abaixo está o passo a passo para realizar o cálculo de forma precisa:
- Saldo de salário: Calcule o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Se for indenizado, calcule o valor correspondente ao período de aviso prévio, considerando o tempo de serviço do empregado.
- Férias proporcionais: Calcule as férias proporcionais ao tempo trabalhado, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: Calcule o valor proporcional do 13º salário com base no período trabalhado no ano.
- Multa do FGTS: Se for o caso, inclua a multa de 40% do FGTS sobre os depósitos realizados durante o vínculo empregatício.
- INSS: Verifique as contribuições devidas sobre as verbas rescisórias e calcule o INSS, conforme a alíquota aplicável.
Dependendo do tipo de rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou rescisão consensual, as condições variam e podem impactar esses valores.
Certifique-se de seguir a legislação vigente para evitar erros e garantir os direitos de ambas as partes.
1. Cálculo da rescisão: saldo do salário
Independentemente da forma de rescisão do contrato — seja por demissão por parte da empresa, acordo trabalhista ou solicitação do funcionário — o empregador deve calcular o saldo de salários.
O empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados até o momento da rescisão.
Para calcular o saldo de salário, primeiro é necessário determinar quanto o funcionário recebe por dia trabalhado.
Como os salários no Brasil geralmente são pagos mensalmente, basta dividir o valor do salário pelo número de dias no mês (geralmente 30 dias, independentemente de o mês ter 31 ou 28 dias, como em fevereiro). Depois, multiplique esse valor da diária pelos dias trabalhados até a data da demissão.
Fórmula:
Saldo de salário = número de dias trabalhados x valor da diária
Por exemplo, se o salário mensal for R$ 3.000,00 e o funcionário trabalhou 15 dias no mês da rescisão, o cálculo seria:
- Valor da diária: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Saldo de salário: 15 dias x R$ 100,00 = R$ 1.500,00
Dessa forma, o empregador garante que o trabalhador receba o valor correto pelos dias trabalhados até o momento da rescisão.
2. Aviso prévio e aviso prévio indenizado
O cálculo do aviso prévio é uma das etapas que mais causa confusão, pois exige a consideração de algumas variáveis. Por isso, instrua o funcionário a cumprir o aviso caso ele peça demissão.
Se o empregador fizer um acordo e liberar o empregado, ou se o funcionário for demitido por justa causa, o aviso prévio será dispensado.
Na demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, sendo desligado no mesmo dia da comunicação de demissão.
Em demissões sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador optar para que o colaborador trabalhe o aviso prévio, o empregado tem a opção de cumprir ou recusar.
Se ele optar por não cumprir, o valor correspondente será descontado do acerto.
Para calcular os dias de aviso prévio, leve em consideração o tempo de serviço do funcionário. O aviso mínimo é de 30 dias, e a cada ano trabalhado, 3 dias são acrescidos.
O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias para funcionários com 20 anos ou mais de empresa. No entanto, o cálculo é simples: basta calcular sobre a remuneração do empregado.
Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, conforme o tempo de serviço. Por exemplo, se o salário for R$ 3.000 e o funcionário tiver trabalhado por 3 anos, o aviso prévio será de 36 dias.
O cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 30 x 36 = R$ 100 x 36 = R$ 3.600.
Nesse caso, o funcionário deverá receber R$ 3.600 pelo aviso prévio no montante da rescisão.
3. Férias proporcionais ao cálculo da rescisão
Outro cálculo importante na rescisão de contrato é o das férias e das férias proporcionais. Como sabemos, o funcionário tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho.
No entanto, se o empregado já tirou férias coletivas, como as de fim de ano, esse período deve ser descontado da soma de 30 dias.
Na demissão, é necessário apurar as férias vencidas, identificar o período aquisitivo e adicionar o terço constitucional (⅓ do valor do último salário).
Ou seja, se o colaborador tiver férias vencidas que não foram pagas ou não tirou os dias de descanso, ele deve receber esse valor na rescisão.
O cálculo é simples. Abaixo está um exemplo de como calcular as férias de um colaborador que saiu da empresa com direito a férias completas após 12 meses de trabalho:
Férias = salário + (⅓ do salário)
Exemplo:
R$ 3.000 + (⅓ de R$ 3.000)
R$ 3.000 + R$ 1.000
Total: R$ 4.000
No caso das férias proporcionais, o cálculo é um pouco diferente. Para funcionários que não completaram o período aquisitivo de 12 meses (seja por demissão antes de completar 1 ano ou durante o período de um novo ano), é necessário dividir o valor das férias por 12 e pagar 1/12 para cada mês trabalhado.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses e foi demitido, ele deve receber o valor proporcional referente a esses 6 meses.
Férias proporcionais = (salário ÷ 12) x meses trabalhados
Exemplo:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor de 1/12 das férias)
R$ 250 x 6 meses = R$ 1.500
Um lembrete importante é que, se o período concessivo (que é o prazo máximo para o empregado tirar férias) passou, você deverá pagar as férias em dobro, devido ao atraso no pagamento das férias.
4. 13º salário proporcional
O 13º salário é uma verba calculada sobre o salário do trabalhador e paga ao final do ano, geralmente entre os últimos meses. Por isso, muitas pessoas se referem a esse pagamento como “gratificação natalina”.
Na demissão, o ex-funcionário tem direito tanto ao 13º salário vencido quanto ao proporcional.
O 13º vencido se refere aos valores de gratificação não pagos em anos anteriores, enquanto o 13º proporcional corresponde ao cálculo referente ao ano corrente da demissão.
O cálculo do 13º salário segue o mesmo princípio das férias: divida a remuneração por 12, que representa os 12 meses do ano, e pague 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses do ano e foi demitido, o empregador deve pagar 6/12 do valor do 13º salário, ou seja, metade do salário proporcional ao tempo trabalhado.
Exemplo:
Se o salário mensal do funcionário é R$ 3.000,00 e ele trabalhou 6 meses do ano, o cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor referente a cada mês trabalhado)
R$ 250 x 6 = R$ 1.500 (13º proporcional a ser pago na rescisão).
Dessa forma, o empregado receberá o valor correto do 13º proporcional conforme o tempo trabalhado no ano.
5. Cálculo FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto pela CLT, e é recolhido mensalmente com base no salário, incidindo sobre férias, verbas rescisórias e 13º salário.
O cálculo do FGTS depende da remuneração do trabalhador e do modelo de contratação, sendo a alíquota padrão de 8% sobre a remuneração.
O funcionário tem o direito de verificar no holerite a porcentagem do FGTS e se o empregador está realizando os depósitos mensais corretamente.
Outra alternativa é consultar o saldo através do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar todo o valor depositado durante o contrato. Já em um acordo trabalhista, o procedimento é um pouco diferente.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado. Ou seja, ele poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
Sem o acordo, o trabalhador tem direito a 40% da multa sobre o saldo do FGTS e ao saque total do valor depositado no fundo. Para calcular a multa, basta saber o valor total do FGTS.
Por exemplo, se o saldo de FGTS for R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).
6. Ausências Justificadas
Caso o funcionário tenha tido alguma falta justificada durante o período de trabalho anterior à rescisão, é importante verificar a declaração de comparecimento para determinar se haverá ou não desconto na folha de pagamento.
Faltas justificadas, como por exemplo, por motivo de doença, acidente de trabalho, falecimento de familiares, entre outras, não podem ser descontadas, desde que a justificativa tenha sido devidamente apresentada ao empregador, conforme estabelecido pela CLT.
Portanto, ao calcular a rescisão, é essencial garantir que as faltas justificadas sejam registradas corretamente, para que não ocorram descontos indevidos.
Certifique-se de que todos os documentos e comprovantes estejam disponíveis e atualizados para evitar qualquer erro no cálculo das verbas rescisórias.
Como calcular IRRF na rescisão: passo a passo
A empresa empregadora é responsável por descontar mensalmente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como o INSS, diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.
Esse desconto representa a antecipação do imposto devido à Receita Federal. O trabalhador deve estar ciente apenas do desconto em folha, que é feito de acordo com a alíquota estabelecida para sua remuneração.
Na rescisão contratual, o cálculo do IRRF deve ser feito sobre as verbas rescisórias recebidas. Algumas dessas verbas são isentas de tributação, enquanto outras não.
O cálculo considera essas variações, e a declaração do imposto é feita conforme as normas estabelecidas.
1. Divisão dos valores recebidos
O contribuinte deve separar os valores recebidos a título de indenização, como aviso prévio indenizado, saldos de salários e férias.
Embora as indenizações sejam isentas de IR, alguns valores podem não ser considerados indenizatórios e, portanto, são tributáveis. Isso inclui salários e férias não pagas, que devem ser tributados conforme as regras do Imposto de Renda.
2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Declare os valores recebidos a título de indenização preenchendo a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 04.
Nesse campo, você deverá inserir os valores da multa de 40% sobre o FGTS e quaisquer outros valores relacionados a casos de Plano de Demissão Voluntária.
Lembre-se de que tanto o FGTS quanto o seguro-desemprego também são considerados rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda, portanto, também devem ser informados nesta seção.
3. Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica
Se os valores recebidos não forem de caráter indenizatório, como é o caso de salário, horas extras e férias, informe-os na declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Nesse campo, também preencha os valores relativos ao 13º salário e ao aviso prévio trabalhado.
Em Imposto Retido na Fonte, destaque os valores referentes à retenção do IR. Para contribuições à previdência, informe os valores em Contribuição Previdenciária Oficial.
Como esse processo pode ser burocrático e, muitas vezes, complicado, o mais aconselhável é que o trabalhador esclareça suas dúvidas com o contador da empresa, que deverá orientá-lo sobre todos os seus direitos e deveres em relação ao Imposto de Renda.
Como calcular rescisão passo a passo online
Para simplificar o cálculo da rescisão, você pode utilizar ferramentas online desenvolvidas especialmente para calcular as verbas rescisórias.
Essas ferramentas são muito úteis para trabalhadores que não têm o suporte de um contador, mas desejam ter uma estimativa do valor que podem receber em caso de demissão sem justa causa.
Para os empregadores, as ferramentas também tornam o processo mais prático, mesmo que haja o apoio de um profissional especializado.
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Isso inclui o cálculo do aviso prévio, das férias proporcionais, do 13º salário e das horas extras. A precisão dos registros de ponto garante cálculos exatos e transparentes, reduzindo a margem de erro e a possibilidade de litígios trabalhistas.
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Conclusão
O desligamento de funcionários é uma ocorrência comum nas empresas, seja por decisão do colaborador, que busca novas oportunidades, ou por iniciativa da empresa. No entanto, nem sempre a demissão é um momento fácil para ambas as partes, por isso, todo o processo burocrático precisa ser seguido corretamente, garantindo que tanto o empregador quanto o empregado estejam seguros e tranquilos quanto aos seus direitos.
Nessa fase, saber como calcular a rescisão passo a passo é fundamental para garantir que todas as verbas rescisórias devidas ao colaborador sejam pagas corretamente, incluindo férias vencidas, 13º salário, FGTS, INSS e o aviso prévio, que pode ou não ser indenizado pelo empregador.
Esses valores são direitos do trabalhador, previstos na CLT, e o não cumprimento das obrigações pode resultar em processos trabalhistas. Para garantir que o processo de rescisão seja realizado de forma precisa, tanto empresas quanto trabalhadores podem contar com calculadoras online específicas para rescisão de contrato, além de contar com o apoio de um contador para esclarecer dúvidas e garantir a conformidade com a legislação.
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