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Nos ambientes de trabalho, os tipos de demissão mais conhecidos são “com justa causa” e “sem justa causa”. Mas, você sabia que as categorias de demissão vão muito além disso? Dentre os outros tipos, existe o Programa de Demissão Voluntária (PDV). 

É de extrema importância que os profissionais de quaisquer áreas, sobretudo, de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), fiquem atentos a esse programa demissional. 

Dessa forma, quando determinada empresa resolver adotar essa saída, todos já estão a par da demissão voluntária e poderão garantir seus direitos.

E foi pensando em todos esses pontos que a iFractal reuniu as principais respostas sobre o assunto. 

Confira um guia completo sobre o Programa de Demissão Voluntária!

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O que é e como funciona o Programa de Demissão Voluntária?

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma de desligamento em que uma empresa dispõe de um conjunto de benefícios aos funcionários que se demitem voluntariamente. 

Vale destacar que essa forma de demissão está prevista na lei (artigo 477-B da CLT). Já para que o desligamento, de fato, seja mais interessante para os colaboradores, a empresa oferece benefícios além do que os de uma rescisão comum (sem justa causa). 

Mas, as vantagens ficam restritas aos funcionários? Não, na verdade, o PDV pode ser interessante para ambas as partes (colaboradores e empresas). Os contratantes, por exemplo, acabam tendo redução de gastos provenientes das demissões comuns. Isso também acontece em outras estratégias para evitar crises: um layoff, por exemplo!

Quando uma empresa recorre ao PDV

O Programa de Demissão Voluntária acontece quando as empresas precisam fazer desligamentos em massa — seja porque precisam fechar, reduzir custos, enfim — mas não possuem verba suficiente para desligamentos tradicionais. 

A alternativa do PDV pode ser usada tanto por empresas estatais como privadas, desde que as regras impostas pela CLT sejam devidamente seguidas. 

Além disso, claro, os colaboradores precisam ser informados sobre o PDV, previamente (quais são os motivos para adotar esse tipo de demissão, as regras em jogo, os prazos para o desligamento e para a concessão de benefícios, quais vantagens, especificamente, serão dadas, etc.). 

Regras do PDV

Também é muito importante frisar que todas as regras relacionadas ao PDV precisam ser seguidas pelas empresas. O cumprimento das normas evita que os funcionários desistam do programa ou, ainda, que a justiça anule o Programa de Demissão Voluntária. 

Então, confira as características obrigatórias ao PDV: 

  • ter aceitação pelos representantes sindicais e pelo governo;
  • informar quais são todos os benefícios concedidos aos colaboradores;
  • ser feito, apenas, para as partes que tenham ligação jurídica de emprego;
  • ter aceitação voluntária por parte dos funcionários, sem que eles sejam obrigados ou sofram retaliações;
  • possuir condições de igualdade a todos os colaboradores. 

O que é incluso em um PDV?

O que é incluso em um PDV?

Os fatores incluídos em um PDV são muito variáveis, pois dependem do que determinada empresa oferecerá. De modo geral, cada colaborador — a partir do programa de demissão voluntária — recebe um valor em dinheiro (condizente com sua função e tempo de trabalho), além disso, diferentes benefícios. 

As vantagens, geralmente oferecida pelo PDV são as seguintes: 

  • assistência médica por até seis meses ou um ano, após a quebra de contrato de emprego (esse benefício pode ser concedido não só ao funcionário como aos seus dependentes);
  • indenização referente ao valor de um salário mensal (inteiro ou fracionado) por ano de contribuição; 
  • complementação para o plano de previdência privada;
  • permanência de outros tipos de benefícios, por exemplo, o de auxílio alimentação, após alguns meses da rescisão contratual de trabalho; 
  • verba rescisória que, normalmente, não seria dada a partir do pedido de demissão do colaborador

Direitos do trabalhador que adere ao PDV

Quando o assunto é PDV, muitos empregados ficam em dúvida se, após a demissão, podem entrar na justiça para cobrar valores ou benefícios, dentre outros pontos. Isso é bem variável. 

Se a empresa seguiu as regras básicas do PDV e, além disso, deixou as normas e condições claras na proposta (demissão voluntária), o funcionário não tem direito a entrar na justiça para fazer eventuais cobranças. 

Fora isso, lembre-se de que a lei impõe regras ao PDV (como explicamos anteriormente) e os benefícios variam conforme as empresas.

Acordos

Quais as principais vantagens do Programa de Demissão Voluntária para as empresas?

Como dito, o Programa de Demissão Voluntária é interessante para ambas as partes: empregados e empregadores. 

Confira, abaixo, quais são os benefícios para as empresas, especialmente: 

Redução de custos da folha de pagamento

O PDV permite que as empresas tenham economia quanto às folhas de pagamento. 

Quando o acordo é devidamente feito e aceito entre as partes interessadas (empresa e funcionário), o empresário tem vários custos dispensados — por exemplo, gasto com seguro-desemprego. 

Integridade do setor financeiro durante gerenciamento de crises

Outra vantagem do Programa de Demissão Voluntária é que, como ele reduz vários tipos de custos, mantém as finanças da empresa menos prejudicadas. Isso é extremamente importante perante uma crise financeira. 

Diminuição de processos trabalhistas

O PDV, quando feito corretamente, como já citado anteriormente, evita que os ex-funcionários entrem na justiça para reivindicar determinados direitos e benefícios. Logo, a empresa não precisa se preocupar com gastos e demandas de um processo judicial. 

Redução no quadro de funcionários

As empresas também podem se beneficiar pela redução no quadro de funcionários. Esse é um ponto essencial para quem está em crise financeira e precisa diminuir custos (com pagamento de salários, bonificações, etc.) ou, mesmo, para quem deseja renovar o quadro de colaboradores, mas não tem verba o suficiente para fazer isso com demissões tradicionais. 

Melhora na imagem da empresa externa e internamente

O PDV, além de tudo, ajuda as empresas a melhorarem suas próprias imagens perante o público interno e externo. Afinal, mesmo em um momento de crise — por exemplo — as pessoas podem ver que determinada empresa foi honesta e buscou a melhor solução possível a todos os interessados. 

Quais são os outros formatos de desligamento?

Dito o que é o PDV, vale a pena conferir quais são os demais formatos de desligamento de funcionários. Confira: 

Demissão consensual

A consensual é basicamente um acordo entre as partes (empregador e empregado). Aliás, essa é uma forma de demissão que proporciona redução de gastos à empresa. Já os direitos que o funcionário recebe são: 

  • valor de rescisão do contrato de trabalho condizente com o que ele teria, em caso de pedido de demissão;
  • multa de 20% do FGTS;
  • direito de sacar até 80% do saldo do FGTS. 

Férias, aviso prévio e 13º salário são pagos pela metade. 

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é realizada quando a empresa decide dispensar o funcionário, mas sem ter que justificar a demissão. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar todos os valores de rescisão. Além disso, o funcionário tem direito a: 

  • saldo do FGTS;
  • aviso prévio de 30 dias indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais (com adicional de ⅓ do valor);
  • saldo do salário referente aos dias trabalhados;
  • multa de 40% do FGTS (pela demissão sem motivo apresentado);
  • emissão de documentos exigidos para a entrada do seguro-desemprego. 

Demissão com justa causa

Já, quando o colaborador toma alguma ação grave, a empresa pode aderir à demissão com justa causa. Afinal, ela tem motivos justos e legítimos para dispensar o funcionário. Nesse caso, o empregador precisa pagar somente: 

  • férias vencidas (com adicional de ⅓ do abono constitucional);
  • saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês. 

Demissão pelo funcionário

É claro que o funcionário também pode pedir demissão, isso por um ou vários motivos. A empresa, então, precisa arcar com o seguinte: 

  • seguro-desemprego;
  • valores depositados no FGTS;
  • aviso prévio (mas, se o período for cumprido, o aviso é dispensado);
  • multa de 40% do FGTS (que o funcionário teria direito, se a empresa o tivesse demitido sem justa causa). 

Quais são os outros formatos de desligamento?

Acordos

Por fim, existem os acordos trabalhistas entre as partes. É importante dizer que os acordos não estão previstos na lei, mas, apesar disso, costumam ser uma solução adotada por várias empresas. 

Na prática, isso se dá quando o colaborador deseja sair de seu emprego, entretanto, a empresa não deseja fazer a rescisão de trabalho. Então, as duas partes entram em acordo e o colaborador é demitido sem justa causa. 

Entre em contato com a iFractal, para você saber mais sobre o controle de ponto online! 

Conclusão

Neste conteúdo, você soube o que é o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Lembrando que essa forma de quebra de contrato de trabalho é prevista na lei e traz benefícios às empresas, sejam elas privadas ou estatais. 

Uma das maiores vantagens, para as empresas e instituições, é a redução de custos com folhas de pagamento dos funcionários. Por falar em colaboradores, estes também saem ganhando com o PDV. 

Vamos relembrar que o programa concede diferentes benefícios que, normalmente, não seriam concedidos em outros tipos de demissão. Por exemplo, a empresa pode estender a permanência do auxílio alimentação e do convênio médico, mesmo após a quebra de contrato de trabalho. 

Se você, como empregador, tem interesse no Programa de Demissão Voluntária, procure seguir todas as regras previstas na legislação e mantenha todos os funcionários muito bem informados sobre essa forma de desligamento, seus direitos e a relação entre o FGTS e as modalidades de demissão (aproveite e conheça mais sobre o FGTS digital).


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