O Descanso Semanal Remunerado, ou apenas DSR, é um direito dos trabalhadores em regime CLT que está previsto desde a Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso XV).
No entanto, embora seja um direito comum, muitos funcionários e até membros do RH ficam em dúvida quando ele deve ser usufruído, quando o colaborador perde o direito ao DSR e como fazer o cálculo de desconto no holerite.
De modo geral, é importante destacar que, mesmo com o desconto do DSR, o funcionário deve ter seu período de descanso respeitado, ainda que o valor equivalente seja descontado da folha de pagamento.
Ficou interessado em saber como isso funciona na prática? Então não deixe de conferir esse guia sobre DSR até o fim. Boa leitura!
DSR: Descanso Semanal Remunerado, o que é?
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como Repouso Semanal Remunerado, um direito de todo trabalhador contratado em regime CLT.
Esse descanso é um direito do trabalhador para que ele possa descansar, ter um período de socialização com família, amigos ou qualquer outra atividade que não esteja relacionada ao trabalho.
Esse período de descanso faz parte da preservação da saúde e segurança do trabalhador, para que ele volte ao trabalho após recuperar suas energias, tendo qualidade de vida e bem-estar.
Como o nome diz, é um descanso semanal remunerado. Ou seja, dentro do cálculo do salário do funcionário, também é considerado o valor dos dias do DSR.
A regra geral é que, após seis dias consecutivos de trabalho, o empregado adquire o direito de usufruir de seu descanso semanal remunerado pelo prazo mínimo de 24 horas, sem qualquer prejuízo ao salário ou remuneração.
Vale destacar que a regra diz que o DSR deve ser concedido após o período máximo de seis dias trabalhados em sequência.
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
O que não pode ocorrer é a empresa não respeitar os seis dias consecutivos de trabalho e ceder apenas o DSR após sete dias ou mais dias de trabalhos corridos.
O que diz a Lei sobre?
De acordo com a lei, o DSR é um direito irrenunciável de todos os trabalhadores urbanos e rurais para que possam usufruir de um tempo para descanso e socialização, preferencialmente aos domingos de cada semana.
Esse texto está presente nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, além de estar previsto na Constituição Art. 7º, inciso XV.
Segundo a CLT, o descanso semanal remunerado trata-se de uma norma de saúde e segurança do trabalho, por entender que o funcionário precisa dessa pausa entre as semanas para voltar às atividades de sua jornada de trabalho.
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Quem tem direito sobre o DSR?
De modo geral, todo trabalhador em regime CLT tem direito ao DSR, com, no mínimo, um dia de folga na semana, com descanso de 24 horas corridas.
No entanto, algumas situações podem fazer com que o funcionário tenha o desconto do DSR no holerite.
Para que o trabalhador tenha pleno direito ao DSR, é importante que ele cumpra o requisito de assiduidade.
Ou seja, ele precisa ter frequência e pontualidade, não apresentando faltas sem justificativas ou atrasos durante sua jornada de trabalho na semana que antecede o descanso semanal remunerado.
Sobre os atrasos, vale destacar que não são considerados como motivo de desconto do DSR os atrasos que, legalmente, respeitam um tempo mínimo de tolerância
O artigo 58 da CLT estabelece que não são computados os atrasos de 5 minutos ou as variações de 10 minutos diários na jornada.
Também é importante ressaltar que o funcionário que não atende aos requisitos de assiduidade perde o direito à remuneração do DSR, mas não perde o dia de descanso.
Por exemplo, o trabalhador que faltou ao longo da semana sem justificativa, perderá o valor equivalente ao dia de trabalho e ao DSR, mas não terá de trabalhar no dia de folga para compensar, ok?
Como funciona o DSR?
No texto previsto na Constituição Federal de 1988 sobre o DSR, está presente que este descanso semanal remunerado deve, preferencialmente, ser concedido aos domingos, por ser o dia da semana considerado o mais adequado para o objetivo de descanso e socialização familiar.
No entanto, existem várias empresas que precisam continuar as atividades aos domingos, como empresas do ramo alimentício (supermercados, bares e restaurantes), estabelecimentos em shoppings, casa de eventos, farmácias, hospitais etc.
Nesses casos, o DSR deve ser concedido normalmente de acordo com todas as outras regras, mas em formato de escala, seja na escala 6×1, 6×2 ou outros tipos de escala de trabalho que respeitam o intervalo mínimo de 24 seguidas de DSR.
Como vimos até então, o DSR também deve acontecer após o período máximo de 6 dias consecutivos trabalhados.
Um exemplo que foge a regra do DSR é a jornada de trabalho na escala 12×36.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o DSR deixou de ser considerado nesses casos, porque a nova legislação entende que as 36 horas após a jornada de trabalho de 12 horas é o suficiente para o descanso.
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Impacto do DSR no Bem-estar do Trabalhador
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) não é apenas uma determinação legal, mas também uma ferramenta vital para garantir o bem-estar físico e mental do trabalhador.
A sua relevância vai além dos aspectos financeiros e se estende à saúde, qualidade de vida e produtividade do empregado.
Saúde física
Um dos benefícios mais evidentes do DSR é permitir que o corpo do trabalhador recupere-se de uma semana intensa de trabalho.
Esta pausa previne exaustão física, reduz o risco de lesões ocupacionais e minimiza a chance de doenças relacionadas ao estresse e à sobrecarga de trabalho.
Por exemplo, trabalhadores que não têm um descanso adequado estão mais propensos a sofrerem com problemas musculoesqueléticos devido à repetição contínua de certas atividades.
Saúde mental
O descanso também é crucial para a saúde mental. A rotina diária de trabalho pode ser estressante, e o DSR fornece um intervalo necessário para desconectar e relaxar.
Isto é essencial para prevenir transtornos como a síndrome de burnout, depressão e ansiedade relacionados ao trabalho.
O tempo livre possibilita que o indivíduo recarregue suas energias mentais, renove sua motivação e retorne ao trabalho com uma perspectiva fresca e rejuvenescida.
Qualidade de vida
O DSR concede ao trabalhador a oportunidade de passar tempo de qualidade com sua família e amigos, praticar hobbies e se dedicar a atividades de lazer.
Estas atividades não só proporcionam prazer e diversão, mas também ajudam na construção de relações sociais mais fortes, no desenvolvimento de novas habilidades e na manutenção de uma vida equilibrada.
Produtividade e engajamento
Contraditoriamente, ao garantir que os trabalhadores tenham tempo de descanso, as empresas também beneficiam-se. Trabalhadores descansados são mais produtivos, criativos e engajados em suas funções.
A sensação de bem-estar e valorização, ao ter seus direitos respeitados, pode aumentar a lealdade e comprometimento do empregado com a organização.
Redução de absenteísmo
Quando os trabalhadores não têm descanso adequado, estão mais propensos a faltar ao trabalho devido a problemas de saúde ou exaustão.
O DSR reduz o absenteísmo, já que proporciona ao trabalhador o tempo necessário para recuperar-se e evitar possíveis enfermidades.
Desenvolvimento pessoal
O tempo livre também pode ser utilizado para o desenvolvimento pessoal, seja por meio da leitura, cursos, exercícios físicos ou meditação.
Este crescimento pessoal, por sua vez, tende a repercutir positivamente no ambiente de trabalho, tornando o trabalhador mais resiliente, adaptável e habilidoso em suas funções.
Impacto do DSR nas Finanças da Empresa
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma norma estabelecida em muitos países para garantir que os trabalhadores tenham um período de descanso após determinado período de trabalho.
Embora à primeira vista possa parecer um custo adicional para as empresas, a implementação adequada do DSR tem implicações financeiras complexas e multifacetadas para uma organização.
Despesas de remuneração
O principal impacto direto do DSR nas finanças da empresa é a remuneração do empregado mesmo em dias não trabalhados. Isso significa que a empresa precisa considerar esses custos ao planejar seu orçamento e fluxo de caixa.
Produtividade e eficiência
Quando os trabalhadores estão bem descansados, tendem a ser mais produtivos e eficientes, como já destacamos.
A longo prazo, isso pode significar que a empresa obtém mais valor de cada hora trabalhada, o que pode compensar os custos associados ao pagamento do DSR.
Retenção e atração de talentos
Oferecer condições de trabalho justas, incluindo o respeito ao DSR, torna a empresa mais atraente para potenciais empregados e reduz a rotatividade. Isso resulta em economia com custos de recrutamento, treinamento e integração de novos funcionários.
Riscos legais e multas
Não cumprir com as obrigações relacionadas ao DSR pode resultar em ações legais e multas significativas. Ao cumprir com estas regulamentações, as empresas evitam despesas imprevistas e possíveis danos à sua reputação.
Flexibilidade operacional
Algumas empresas usam o DSR como uma oportunidade para realizar manutenções, inventários ou treinamentos, garantindo que as operações diárias não sejam interrompidas. Isso pode levar a economias operacionais e a uma maior eficiência geral.
Como fazer o cálculo do DSR?
O cálculo do DSR considera a jornada de trabalho, a remuneração e a quantidade de dias trabalhados e de descanso. Por isso, a conta pode variar a cada folha de pagamento.
Para quem recebe um valor mensal sem comissões ou horas extras, o valor do DSR já está incluso no valor do salário, apenas destacado na folha de pagamento.
Já para calcular para os colaboradores que trabalham recebendo o valor por dia, o desconto equivale ao valor do dia trabalhado sem contar adicionais ou comissões.
Para isso, primeiro some as horas do mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado.
O resultado dessa conta deve ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados. Depois disso, multiplique o valor obtido pelo valor da hora de trabalho do colaborador.
Não se esqueça de integrar as horas extras no cálculo, se houverem, como o que está disposto na Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172.
DSR sobre hora extra
Por aumentar a jornada de trabalho do funcionário, a hora extra também reflete no DSR.
O cálculo do DSR, conforme a legislação, deve considerar a seguinte fórmula:
DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
DSR sobre adicional noturno
Assim como a hora extra, o adicional noturno também interfere no DSR.
Esse adicional é equivalente a 20% sobre o valor da hora de trabalho da jornada diurna. Veja como considerar essa conta para o DSR:
- Some as horas noturnas trabalhadas no mês;
- Divida o valor total pelo número de dias úteis no mês;
- Multiplique o total pelo número de domingos e feriados;
- Por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora noturna (valor da hora normal + 20%).
DSR em comissões
As comissões são uma forma de remuneração variável, comumente associada às vendas ou ao alcance de determinados objetivos. Ao calcular o DSR sobre comissões, o processo envolve alguns passos:
- Totalizar as comissões: Primeiramente, deve-se somar todas as comissões que o empregado recebeu durante o mês;
- Dividir pelas semanas: Depois de ter o valor total das comissões do mês, divide-se esse valor pelo número de semanas do mês (geralmente quatro). Assim, obtemos a média semanal de comissões.
Exemplo: Se um empregado ganhou R$2.000,00 de comissão em um mês, a média semanal seria de R$500,00 (R$2.000,00 ÷ 4 semanas).
Com a média semanal em mãos, divide-se esse valor pelo número de dias úteis da semana (considerando normalmente 6 dias, já que o 7º dia é o dia de descanso). O resultado dessa divisão será o valor do DSR relativo às comissões daquele empregado.
Exemplo (continuando o anterior): Se a média semanal é de R$500,00, ao dividir por 6, obtemos R$83,33. Esse é o valor do DSR que deve ser pago ao empregado por semana, apenas considerando as comissões.
O valor do DSR calculado é então acrescentado à remuneração do empregado. Se o trabalhador não faltar injustificadamente durante a semana e não tiver faltas em feriados, ele terá direito ao DSR.
O que é desconto de DSR na folha de pagamento?
Muitos trabalhadores recebem o holerite e se assustam com o tal desconto do DSR, mas como vimos até aqui, esse desconto na folha de pagamento acontece quando o empregado falta o dia todo sem justificativa ou apresenta atrasos.
Nesses casos, ao receber sua folha de pagamento, terá uma redução da remuneração por conta do desconto de DSR, que a empresa pode fazer quando o empregado não cumpre com a assiduidade.
Por isso é tão importante que o colaborador mantenha a comunicação com a empresa para sempre que precisar se ausentar apresentar uma justificativa, atestado ou declaração de comparecimento.
Diante do abono da falta ou atrasos, o colaborador não terá o desconto do DSR.
Entenda as variações do DSR de acordo com a jornada de trabalho
De acordo com o tipo de jornada de trabalho ou forma de remuneração, o cálculo do DSR também sofre variações. Confira:
Mensalistas
O DSR já está presente no salário do funcionário mensalista. Nesses casos, o cálculo é mais simples.
Multiplique o salário pelo número total de descansos no mês, depois divida pelo número de dias úteis.
Considere este exemplo:
- 22 dias úteis no mês;
- 4 dias de descanso semanal remunerado;
- Salário mensal de R$ 3.000,00.
Use a fórmula:
DSR = (salário x número total de DSR do mês) / número de dias úteis do mês
Nesse exemplo, o DSR é de R$ 545,45.
Horistas
Para os horistas, por outro lado, o cálculo do descanso semanal é feito a partir do salário-hora do trabalhador.
A diferença para o mensalista é a conversão das horas recebidas para um salário mensal.
Para ficar mais fácil, vamos ver um exemplo.
Considere um funcionário que trabalhe 200 horas por mês, e no mês em questão trabalhou 22 dias úteis, com 4 DSRs e que tem um salário-hora de R$15,00.
Nesse caso, o descanso semanal remunerado (DSR) é calculado multiplicando-se o total de horas trabalhadas no mês pelo valor do salário-hora, multiplicado pelo número total de DSRs no mês dividido pelo número de dias úteis do mês.
Logo:
DSR = (Total de horas trabalhadas no mês x Valor do salário-hora) x (número total de DSRs no mês) / número total de dias úteis do mês.
Nesse caso, então teríamos:
DSR = (200 x 15,00) x (4) / 22
DSR = R$545,45
Comissionista
No caso do funcionário que trabalha por comissão, sua renda é variável. Mas mesmo sem uma remuneração fixa, o DSR deve ser garantido.
Nesses casos, é necessário somar o valor total das comissões recebidas no mês, dividir pelo número de dias úteis e, depois, multiplicar pelo número de dias de descanso.
Veja o exemplo:
R$ 500,00 de comissão / 22 dias úteis = R$22,72
R$22,72 x 6 dias de descanso = R$136,32
Em quais casos o colaborador perde o direito ao Descanso Semanal Remunerado?
O DSR pode ser descontado da folha de pagamento do colaborador quando ele falta sem justificativa ou não cumpre de forma integral sua jornada de trabalho ao longo da semana.
Isso porque o DSR representa os dias em que o colaborador não está na empresa, ou seja, considera o período de descanso do funcionário.
Ao faltar ao trabalho durante os dias que deveria estar na empresa, sem qualquer atestado ou justificativa para abono, do ponto de vista legal, é como se o colaborador já tivesse cumprido o seu descanso semanal.
Assim, além de ter o desconto do dia de falta, o colaborador também perde o DSR da semana, o que acaba refletindo negativamente no saldo total do holerite, além de gerar um desgaste na relação empregador-funcionário.
Para evitar esse tipo de problema, é importante que o trabalhador e o RH estejam cientes de quais são os motivos legais, de acordo com o artigo 473 da CLT, que abona uma falta.
Também é importante que o colaborador mantenha sempre a comunicação franca com a empresa, avisando com antecedência quando será necessário se ausentar.
Em faltas para consultas e exames, por exemplo, o colaborador deve sempre solicitar o atestado médico.
Em outros casos específicos, o colaborador pode ter respaldo de sua falta com a apresentação de uma declaração de comparecimento ou de acordo com os critérios estabelecidos em Acordo Coletivo.
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Como evitar descontos frequentes no DSR?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços.
Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
Para evitar situações como essa e garantir uma boa relação com a equipe, é fundamental adotar algumas práticas gerenciais. Aqui estão algumas dicas sobre como evitar descontos frequentes no DSR:
Mantenha o diálogo constante com seus colaboradores
A comunicação aberta é a chave para compreender as necessidades e preocupações de seus colaboradores. Muitas vezes, faltas ou atrasos ocorrem devido a questões pessoais ou imprevistos que o colaborador pode enfrentar.
Ao manter um diálogo constante, é possível entender essas situações e encontrar soluções que evitem descontos no DSR. A empatia e a compreensão ajudam a construir um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
Mantenha um controle das escalas de seus funcionários
Uma organização eficaz das escalas e horários de trabalho é essencial para garantir que os colaboradores cumpram seus compromissos e evitem faltas. Utilizar softwares de gestão de RH ou planilhas para controlar os horários e as folgas pode ser uma ótima solução.
A transparência na escala e a antecedência na comunicação de mudanças são úteis para evitar mal-entendidos e consequentes faltas ou atrasos.
Apresentação de declaração de comparecimento
Em algumas situações, como consultas médicas ou audiências judiciais, o colaborador pode precisar se ausentar durante seu horário de trabalho.
Nesses casos, a apresentação de uma declaração de comparecimento tende a ser uma solução para justificar a ausência e evitar descontos no DSR.
Estabeleça um protocolo claro para a apresentação dessas declarações e incentive seus colaboradores a comunicar previamente quando tiverem compromissos inadiáveis.
O que acontece se a empresa descumprir a Lei sobre o DSR?
Quando a empresa não segue o que determina a Lei sobre o DSR, ela pode ter de lidar com multas e processos trabalhistas, caso o funcionário reivindique seus direitos.
Por isso, é importante que a empresa tenha um sistema de controle para garantir que o colaborador esteja cumprindo seu período de descanso adequadamente, além de garantir o cálculo correto na folha de pagamento.
Análise de Dados do DSR
Na era digital, as empresas estão cada vez mais inclinadas a usar análise de dados para tomar decisões mais informadas e otimizar processos.
Quando se trata de gerenciamento de recursos humanos e folha de pagamento, a análise de dados certamente desempenha um papel crucial.
Uma das áreas onde isso é particularmente relevante é o monitoramento e a gestão do Descanso Semanal Remunerado.
Identificação de padrões
Através da coleta e análise de dados relacionados ao DSR, é possível identificar padrões nas ausências dos colaboradores.
Por exemplo, se um número significativo de empregados está ausente sem justificativa na mesma semana, isso pode indicar um problema maior, como insatisfação ou desafios no ambiente de trabalho.
Áreas de melhoria
Ao monitorar o DSR e cruzar essas informações com outros dados, como avaliações de desempenho e feedbacks dos colaboradores, é possível identificar áreas que precisam de atenção.
Isso inclui treinamentos, melhorias nas condições de trabalho ou alterações nas políticas internas.
Otimização de custos
A gestão eficaz do DSR através da análise de dados contribui para reduzir custos.
Ao identificar tendências e padrões, as empresas conseguem tomar medidas preventivas, como reforçar a importância do DSR ou fornecer incentivos para reduzir as faltas injustificadas.
Previsões futuras
Ao usar técnicas de análise preditiva, as empresas são capazes de prever tendências relacionadas ao DSR. Isso ajuda na alocação de recursos, planejamento de escalas e na prevenção de possíveis desafios.
Integração com outras ferramentas
Muitas empresas já utilizam softwares de gestão de recursos humanos e folha de pagamento.
Integrar a análise de dados do DSR a essas ferramentas proporciona insights mais profundos e holísticos sobre o desempenho dos colaboradores e a eficácia das políticas da empresa.
Transparência e confiança
Fornecer dados e insights sobre o DSR aos colaboradores cria um ambiente de trabalho mais transparente.
Quando os funcionários compreendem como suas ações impactam a empresa como um todo, é mais provável que se sintam valorizados e motivados.
Como fazer o controle de horas semanais para o DSR?
A melhor forma de fazer o controle da jornada de trabalho dos funcionários é através de um sistema de gestão de ponto online.
Através de um software de gestão de ponto, o RH terá acesso em tempo real a todos os horários de entradas, saídas e intervalos do colaborador, conseguindo visualizar se as 24 horas mínimas do DSR estão sendo cumpridas.
Além disso, também é uma forma de visualizar o índice de assiduidade dos colaboradores, considerando a possibilidade de gerar relatórios completos sobre atrasos e faltas sem justificativa.
Com certeza, essa tecnologia ajudará bastante o RH na hora de efetuar os cálculos do DSR, como no caso do cálculo que leva em conta adicional noturno, horas extras e outros casos.
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Conclusão
Buscamos trazer nesse conteúdo todos os pontos principais sobre o DSR, sobre como ele funciona, quais os direitos e deveres dos funcionários e como a empresa deve fazer os cálculos de acordo com cada situação.
Como vimos, quando o trabalhador falta com a assiduidade, o valor do DSR pode ser descontado, interferindo na remuneração do colaborador.
No entanto, o período de descanso em si ainda é garantido ao trabalhador, para que ele tenha seu tempo de repouso após seis dias consecutivos de dedicação ao trabalho.
Ele deve ter, no mínimo, 24 horas de descanso entre uma semana e outra de trabalho, além dos intervalos intrajornada e interjornada.
Conhecer como funciona o DSR é fundamental para garantir o cálculo correto na folha de pagamento e para preservar todos os direitos trabalhistas do colaborador. Além de garantir uma boa imagem da empresa (o que gera impactos positivos nas estratégias de employer branding).
Afinal, além de ser uma forma de zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos funcionários, o DSR é um direito garantido em lei.
Caso sua equipe não tenha alguém com experiência ou especialidade para lidar com esse assunto, vale contar com uma empresa de BPO. Assim você evita falhas no processo e problemas com seus colaboradores.
Esperamos ter ajudado você a entender todos os cálculos!
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