Você já precisou ficar além do expediente para cumprir um prazo ou uma demanda urgente? Ou teve que entrar mais tarde no trabalho e compensar depois o horário ausente? Diante desses casos, é crucial entender como funciona o banco de horas.
Para os colaboradores que precisam ficar além das 8h por dia, a empresa tem como opção compensar o colaborador de duas formas: por meio do pagamento de horas extras ou pela utilização do sistema de horas. Ou seja, se o colaborador está em dívida sobre o cumprimento do horário, o sistema que contabiliza as horas também é a melhor solução de comum acordo.
E, apesar de parecer muito simples esse sistema de compensação, é importante compreender como funciona o banco de horas em cada situação, pois podem existir exceções. Se você tem alguma dúvida sobre como o banco que contabiliza as horas é pago, a diferença desse sistema para hora extra ou o que mudou com a Reforma Trabalhista, confira o conteúdo até o fim!
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Banco de horas: o que é, como funciona e como é pago?
O primeiro ponto é entender, mais, o que é o banco de horas e como esse sistema funciona no dia a dia.
O que é um banco de horas?
O banco de horas trata-se de um sistema de controle de ponto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei n° 9.601 de 1998, em que as horas excedentes durante a jornada de trabalho devem ser compensadas pelo colaborador futuramente.
Como funciona o banco de horas?
O sistema para contabilizar horas surgiu para os trabalhadores poderem ser compensados pelos dias que acabam trabalhando até mais tarde para folgar em outro dia.
Ao chegar mais cedo na empresa ou ficar até após o horário combinado, todos os minutos são computados e vão para o banco em pauta. Da mesma forma, as horas em que o trabalhador não está presente na empresa, o banco em questão contabiliza um saldo negativo que deve ser compensado futuramente pelo funcionário.
Quais são as vantagens do banco em pauta para a empresa?
Para as empresas, a principal vantagem do banco de horas é a redução de custos em horas extras.
E para os colaboradores?
Para os colaboradores, o banco para contabilizar as horas pode ser vantajoso por permitir a folga em dias específicos e, até mesmo, o prolongamento do período de férias.
A forma mais transparente de controle de banco se dá, atualmente, por softwares de gestão que os funcionários e empregadores possuem acesso.
É importante que ambos estejam de olho no controle de horas trabalhadas — pois as horas excedentes, se não forem compensadas, devem obrigatoriamente ser adicionadas na folha de pagamento como hora extra.
Como é feito o cálculo de banco de horas?
O cálculo do banco que conta as horas é realizado a partir de um sistema de controle de ponto, feito em softwares de gestão de jornada de trabalho ou em planilhas. Nesse sistema, é necessário ter registro de entrada, saída e intervalos.
A partir disso, é possível calcular a diferença de horas trabalhadas da jornada acordada.
Na planilha, ou sistema de gestão, devem constar informações, como:
- dias da semana;
- data;
- entrada;
- saída para almoço;
- entrada do almoço;
- saída.
Para chegar ao número de horas extras, deve-se ter a soma total de horas trabalhadas e subtrair esse saldo ao que está previsto no contrato de trabalho.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha de segunda a sexta e que está realizando diariamente 30 minutos a mais do que as 8 horas diárias, em uma semana, terá feito 2h30min de banco de horas.
Considerando esse exemplo, se o funcionário não conseguir realizar a compensação das horas para folgar esse saldo, a empresa deverá obrigatoriamente realizar o pagamento da hora extra.
Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%.
Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor. Um funcionário que recebe R$10 por hora trabalhada, em uma hora extra deverá receber R$15.
Mas quando o banco de horas deve ser pago?
Em acordos individuais de empregador e colaborador, o combinado pode ser de compensação mensal ou semestral, para zerar as horas que estão sobrando.
De acordo com a CLT, o prazo máximo para compensação é de 1 ano.
Como ocorre a compensação de horas?
A compensação no banco que contabiliza as horas pode ser feita através de duas formas: compensação fechada e aberta.
No modelo de compensação aberta, o funcionário trabalha as horas adicionais, mas não sabe o dia em que poderá tirar as folgas.
Na fechada, o colaborador e a empresa entram em acordo sobre o período da folga para estabelecer em qual período ou dias devem ser descontadas as horas extras do banco de horas.
Em ambos os casos, é necessário estar escrito e previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e as horas devem ser compensadas dentro do prazo de 6 meses até, no máximo, 1 ano.
Essas horas que estão sobrando podem ser compensadas na redução da jornada de trabalho em outro dia. Ou, dependendo da quantidade de horas, ser descontada como dia de folga.
No acordo entre empresa e colaborador, muitos funcionários negociam o banco de horas para aproveitar uma viagem programada, um feriado prolongado ou para somar aos dias que antecedem as férias.
De qualquer forma, precisa ser acordado entre as duas partes.
Portanto, por ajudar na compensação de horas, muitas empresas adotam um modelo de jornada de trabalho mais flexível. Nele, o funcionário pode entrar um pouco mais tarde em um dia ou outro, contanto que cumpra sua jornada de 8h diárias.
Você pode perceber isso em vários anúncios de vagas e, até mesmo, na descrição da cultura da empresa, pois essa flexibilidade acaba se tornando um benefício para os funcionários e para a empresa.
Afinal, muitos funcionários que poderiam ter que usar o banco que conta as horas para sair ou entrar mais cedo e resolver assuntos pessoais, acabam se aproveitando desse horário de entrada e saída mais flexível.
Isto é, acabam compensando as horas ausentes ainda no mesmo dia.
O que a CLT diz sobre o banco de horas?
Originalmente, a CLT afirmava que todas as horas extras (sem exceção) precisavam ser compensadas até o prazo de 12 meses (um ano).
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Em 2017, ocorreu a Reforma Trabalhista e, com ela, algumas mudanças foram estabelecidas na CLT. Essas alterações implicaram diretamente na jornada de trabalho, acordo trabalhista e banco de horas.
Abaixo, explicamos tudo o que muda ou permanece igual:
A legislação do banco de horas na CLT, como vimos, deve ser cumprida obrigatoriamente pelas empresas para compensar os profissionais que excedem o tempo de jornada de trabalho.
Esse controle de horas extras foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei n.° 9.601 de 1998, para compensar essa prática que sempre foi bastante comum nas empresas.
Na CLT, também está previsto que o trabalhador não pode fazer mais do que 2 horas extras ao dia.
As horas excedentes após 2 horas ao dia ou o que não for compensado dentro de 6 meses a 1 ano (dependendo do acordo coletivo ou individual), deve ser pago com 50% de acréscimo na hora normal.
Hora extra vs. Banco de horas
As empresas têm como opção duas formas de compensação das horas a mais que o funcionário fica na empresa após o expediente: banco que conta as horas (comuns) e as horas extras.
A principal diferença é que, nas horas extras, o colaborador é compensado financeiramente pelo tempo a mais de trabalho. No banco de horas, esse tempo é compensado em folga.
Para evitar gastos extras, que possam interferir no capital de giro, a maioria das empresas optam pelo banco que calcula as horas. Para os funcionários, as horas extras são vantajosas por representarem um acréscimo salarial.
Ao mesmo tempo, o banco de horas também é uma opção interessante, por proporcionar maior flexibilidade ao trabalho. Nas empresas que pagam hora extra, o controle do banco que conta as horas é tão essencial quanto as que optam pela compensação.
Em ambos os casos, é necessário um acompanhamento próximo das quantidades de horas trabalhadas pelos funcionários para evitar problemas e processos trabalhistas.
Além do mais, se as horas do banco não forem folgadas, de qualquer forma a empresa terá de pagar as horas extras em folha de pagamento.
Dúvidas frequentes sobre banco de horas
Até aqui, você viu muitas informações sobre a contabilização das horas trabalhadas. Além disso, nós também selecionamos algumas questões mais frequentes sobre o assunto e suas respectivas respostas.
Confira:
Quanto tempo para pagar banco de horas?
O prazo para descontar as horas acumuladas, segundo previsto na CLT, como dito, é de no máximo 1 ano ou 6 meses, a depender do acordo coletivo. Em algumas empresas, a compensação pode ser feita mensalmente diante de um acordo individual.
Essa é uma alternativa bastante interessante para as empresas, pois ajuda a reduzir o acúmulo de horas ao fim do período combinado e contribui para um controle maior do banco que conta as horas.
Ao alcançar o prazo de 6 meses ou 1 ano e o funcionário não ter tirado ainda as horas no banco, a empresa é obrigada a pagar as horas extras na folha de pagamento.
Por isso, o RH precisa ficar de olho e, especialmente, usar as ferramentas que facilitam esse controle. Usar planilhas de controle de ponto, além de deixar mais burocrático e trabalhoso, pode facilitar falhas no cálculo do banco que contabiliza as horas.
Quem escolhe o dia de folga?
A escolha dos dias de folga ou horas de compensação, geralmente, é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
Muitas empresas são bastante flexíveis, abrindo como opção ao trabalhador decidir os melhores momentos de compensação.Para muitos, o que mais vale a pena é deixar as horas para folgar antes das férias, feriados prolongados ou datas que eles precisam se ausentar de qualquer forma por compromissos pessoais.
Independente do dia, é importante que o aviso seja comunicado com antecedência. Assim, os trabalhadores podem estar cientes com tempo de deixar as demandas organizadas.
O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo é quando o funcionário possui um acúmulo de horas inferior ao que deveria cumprir por contrato. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o funcionário se ausentar por uma hora do trabalho e não conseguir compensar no mesmo dia.
Em empresas flexíveis ao horário, o colaborador pode acabar entrando mais tarde e saindo no horário habitual. Esse período ausente também precisa ser reposto em outro dia para evitar ficar em dívida com a empresa.
Nesses casos, contar com um sistema de gestão de ponto ajuda bastante para que o empregador e o funcionário consigam visualizar, de forma transparente, o saldo do banco que conta as horas, tanto para compensação como também na necessidade de reposição.
Sistema iFractal: mais controle para o seu banco de horas
Como vimos, o sistema para contar as horas precisa ser seguido corretamente pelos funcionários e contratantes, visto que o excedente de horas pode implicar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras.
Portanto, para facilitar essa gestão do banco que calcula as horas de cada funcionário e, até mesmo, proporcionar maior transparência e controle, o ideal é contar com um sistema de gestão de ponto.
Para isso, conte como o software de gestão de ponto da iFractal, com as melhores práticas para uma gestão que economiza em custos operacionais e proporciona maior praticidade no dia a dia para controle da jornada de trabalho e banco que conta as horas.
Conclusão
O banco de horas é um sistema imprescindível para empresas, independentemente, do porte e do segmento delas. Isso porque o sistema que conta as horas ajuda o RH a fazer uma gestão mais eficiente das jornadas de trabalho e, até mesmo, da gestão de férias
Além disso, vale lembrar que o sistema para contar horas está previsto na CLT. Diante disso tudo, é preciso ressaltar a tamanha importância do software da iFractal, que oferece tecnologias fáceis para a gestão das jornadas de trabalho de modo geral.
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