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Você já sabe como calcular o FGTS? Esse processo é comum dentro das empresas, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros. 

O benefício é um dos mais importantes para os colaboradores e deve ser calculado corretamente para que nenhum dos lados saia prejudicado.

Por isso, é fundamental conhecer a base de cálculo do FGTS e as particularidades de cada caso.

Neste artigo, você vai descobrir que o cálculo é simples, só demanda conhecimento dos direitos dos trabalhadores.

Continue a leitura para saber como calcular o FGTS em diferentes situações e entender mais sobre o benefício.

Leia também: Como fazer carta de pedido de demissão: conheça os 4 modelos principais 

O que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício garantido ao trabalhador que atua em regime celetista. 

Criado pela Lei 5.107/1966, hoje substituída pela Lei 8036/1990, o Fundo surgiu para substituir o benefício chamado de “estabilidade decenal”, que assegurava uma indenização aos colaboradores com mais de 10 anos de trabalho em caso de demissão.

Na prática, isso causava problemas, pois muitas empresas optavam pelo desligamento dos funcionários antes desse período para não pagar a indenização.

Assim, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger os profissionais em casos de demissão.

Para isso, a empresa deposita uma porcentagem mensal, além do salário. O dinheiro fica guardado e o colaborador tem direito de retirá-lo em situações específicas, como veremos neste conteúdo.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo profissional que atua sob o regime CLT tem direito a receber o FGTS, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, que fala sobre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos.

Veja quem são esses trabalhadores:

  • atletas profissionais;
  • menores aprendizes;
  • trabalhadores avulsos;
  • empregados domésticos;
  • funcionários temporários;
  • colaboradores intermitentes.

É responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício mensalmente, assim como criar uma conta vinculada ao colaborador na Caixa Econômica Federal para realizar os depósitos.

Por isso, é muito importante saber como calcular o FGTS corretamente. 

Como calcular o FGTS?

O primeiro passo para entender como calcular o FGTS é saber que o benefício corresponde a 8% do salário bruto do profissional.

Ele é um adicional, portanto não deve ser descontado da remuneração.

Além disso, vale reforçar que o depósito considera o salário bruto registrado na folha de pagamento do colaborador, por isso a base de cálculo do FGTS também inclui verbas como:

É fundamental compreender este cálculo, pois a falta de recolhimento ou o atraso nos pagamentos pode gerar multas para a empresa.

A seguir, você confere como calcular o FGTS em diferentes situações.

Estagiário e FGTS

Como o estagiário é regido pela lei do estágio e não pela CLT, ele não tem direito a receber o FGTS

A situação é diferente para quem é menor aprendiz. Nestes casos, o empregador deve fazer um depósito mensal de 2% do salário bruto recebido pelo profissional. 

Vamos a um exemplo para entender como calcular o FGTS nesse cenário. 

Imagine que esse jovem recebe R$1.000, o valor do depósito mensal seria o resultado do salário bruto x 2% (0,02), dessa forma:

1.000 x 0,02 = R$20

Cálculo com adicionais

Caso tenha adicionais para acrescentar ao cálculo, como horas extras, basta somar o salário bruto ao valor adicional e multiplicar o resultado pela porcentagem do FGTS (8%).

Usando o exemplo da hora extra, imagine um colaborador com remuneração de R$3.000, que tem R$100 de horas adicionais para receber. 

Neste caso, o salário bruto é de R$3.100 e a conta para calcular o FGTS é a seguinte:

3.100 x 0,08 (8%) = R$248

Ou seja, neste mês, o valor do Fundo de Garantia a ser depositado é R$248. 

Cálculo com atrasos

Além da base de cálculo do FGTS, o empregador deve estar atento ao prazo de pagamento do benefício, que deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao recolhimento.

Por exemplo, o valor referente ao mês de fevereiro deve ser depositado até o dia 7 de março. 

O atraso desse pagamento pode gerar multa para a empresa, por isso também é importante saber como calcular o FGTS nessas situações.

É possível gerar uma nova guia de pagamento com o valor atualizado na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). 

Contudo, se quiser fazer o cálculo manual para planejar o pagamento, é preciso considerar os juros e multas compartilhados a seguir.

Juros e multa de FGTS em atraso

Para calcular o FGTS com multa, é necessário acrescentar duas penalidades ao valor :

  • 5% do valor inicial: multa fixa;
  • 0,5% ao valor inicial: índice de juros aplicados mês a mês.

Se o atraso for de um mês, por exemplo, é preciso acrescentar 5% + 0,5%¨ao valor inicial do benefício.

Demissão e FGTS em atraso

Em casos de demissão sem justa causa, o colaborador deve receber uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia, além do benefício referente às verbas rescisórias.

Se houver pagamentos em atraso, é preciso regularizar a situação para formalizar a rescisão do contrato. 

Entender como calcular o FGTS não depositado é simples, mas pode ser trabalhoso, uma vez que é necessário fazer o cálculo mês a mês, considerando juros e multas. 

Após obter o resultado, basta acrescentar os 40% de multa rescisória para chegar ao valor total. 

Como funciona o recolhimento do FGTS

Depois de entender como calcular o FGTS, é importante saber como funciona o recolhimento do benefício. O processo é bem simples: basta emitir a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) no aplicativo do SEFIP. 

Esse serviço está disponível de forma gratuita no site da Caixa. 

Vale lembrar que o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao recolhimento, portanto é importante manter a organização para não atrasar os pagamentos.

Condições para saque de FGTS

A demissão sem justa causa é a situação mais comum para saque do FGTS, mas o benefício pode ser retirado pelo colaborador em outros momentos específicos.

Um exemplo disso é o saque-aniversário, que acontece anualmente no mês de aniversário do trabalhador. Para recebê-lo, é preciso abrir mão do saque rescisão.

Isso significa que, em caso de desligamento sem justa causa, o colaborador só recebe a multa de 40% e não tem direito a sacar o valor total do Fundo de Garantia.

Confira outras condições para saque:

  • aposentadoria;
  • financiamento imobiliário;
  • doenças graves, como câncer;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • amortização ou liquidação de dívidas;
  • saque por dependentes em caso de falecimento do titular.

Documentos necessários para saque

Para sacar o FGTS, o colaborador deve apresentar o número do PIS, PASEP, NIS ou NIT, além dos seguintes documentos:

  • CTPS original e cópia das páginas;
  • documento de identificação pessoal, como RG;
  • termo de audiência ou conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juiz, que reconheça a dispensa sem justa causa. 

Em algumas situações, como de falecimento do titular, podem ser solicitados outros documentos. 

Mudanças no saque FGTS 2022

Além das condições citadas até aqui, o Governo Federal pode permitir saques esporádicos do FGTS, como acontece em 2022, com o chamado Saque Extraordinário.

Com a Medida Provisória 1105/2022, todos os profissionais podem sacar até R$1.000 do benefício ao longo do ano, basta ter saldo disponível.

Para isso, o Governo estabeleceu um calendário de saques, disponível desde abril. Os trabalhadores têm até o dia 15 de dezembro para retirar o valor.

Consultando seu FGTS

Agora que você já sabe como calcular o FGTS em diferentes situações, é importante entender como consultar o saldo. 

Dessa forma, é possível orientar os colaboradores sobre como acompanhar os depósitos e conferir o valor disponível na conta, o que ajuda a manter a transparência com a equipe.Além disso, os integrantes do time de RH ainda podem contar com o FGTS digital. Com ele, é possível contar com diversas facilidades de forma facilitada e otimizada!

Confira a seguir os meios de consulta disponíveis.

Carta

A carta do FGTS é enviada bimestralmente pela Caixa à casa do beneficiário, informando o saldo disponível no momento do envio. 

Esse método pode ser substituído por meios mais modernos, como veremos abaixo.

SMS

Ao optar pelo SMS, atualizações da conta, como saldo e depósitos, chegam em forma de mensagem no celular cadastrado pelo colaborador.

Para escolher essa modalidade, basta ir até uma agência da Caixa ou se cadastrar no portal online.

Site

Outra opção é fazer uma consulta pelo site da Caixa, que dá acesso ao extrato da conta e informa sobre as movimentações do mês ou de períodos anteriores.

Para utilizar esse método, é preciso fazer um cadastro no site, informando o CPF, e-mail ou NIS (PIS/PASEP).

Aplicativo

É possível ainda acessar os dados do Fundo de Garantia pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Para acessar o saldo e outras informações, o colaborador deve fazer um cadastro na plataforma.

Conclusão

Embora seja uma tarefa comum, entender como calcular o FGTS é um passo fundamental para evitar que os trabalhadores sejam prejudicados e a empresa tenha problemas com multas e penalidades.

O benefício é um direito importante para o profissional e deve ser pago corretamente pelo empregador. 

Como vimos neste artigo, calcular o FGTS não é nenhum bicho de sete cabeças, mas é importante ter todas as verbas calculadas corretamente para evitar erros na folha de pagamento e, consequentemente, no benefício.

Para isso, sua empresa pode contar com o sistema de ponto online ifPonto, que ajuda a calcular as jornadas dos colaboradores de forma automática, com praticidade, segurança e agilidade. 

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