(11) 5070.1799 • (11) 3136.1540
Compartilhe o conhecimento

Você já ouviu falar de abandono de emprego, quando o trabalhador se ausenta ou não cumpre suas atividades por muitos dias sem qualquer justificativa?

Embora pareça uma possibilidade remota ou até impossível de acontecer, os gestores e empregadores precisam estar preparados para conseguir identificar uma situação de abandono de emprego e o que fazer nessas situações.

Será que é motivo de justa causa? O funcionário tem direito a receber rescisão ou seguro desemprego nesses casos? Se você está curioso para saber mais sobre a situação, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Veja também: Desoneração da folha de pagamento: o que é e como fazer?

O que caracteriza o abandono de emprego?

O que caracteriza o abandono de emprego

O abandono de emprego é caracterizado pela situação em que o funcionário se ausenta do trabalho por muitos dias consecutivos sem justificativa.

Nessa ausência, deve estar claro que o funcionário não tem pretensão de comparecer à empresa para retornar a exercer as suas atividades.

Quando essa ausência é justificada, por exemplo, por um atestado médico, não caracteriza abandono.

Existem vários fatores que podem levar o funcionário ao abandono de emprego, mas, independente da causa, trata-se de uma situação complicada para ambos os lados.

O RH e empregador que desconhecem esse tipo de situação, precisam estar preparados para lidar com a volta desse funcionário para encerrar o contrato adequadamente e seguir da forma mais correta com o processo.

Independente do cenário, para o trabalhador, o abandono de emprego nunca é uma boa opção.

Além do funcionário sair com uma “má reputação” da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa perdendo vários direitos rescisórios.

Com quantos dias é considerado abandono de emprego?

Na legislação trabalhista não há um prazo definido para que o trabalhador se ausente antes que a situação seja caracterizada como abandono de emprego.

No entanto, os tribunais trabalhistas consideram o período de 30 dias de ausência sem justificativa como abandono de emprego.

Quando há evidências claras de abandono de emprego, não é necessário esperar os 30 dias, como no caso em que se descobre que o funcionário conseguiu novo trabalho em horário compatível ao que ele exercia na empresa que ele abandonou.

Nesses casos, fica claro a situação de abandono de emprego por conta do compromisso com outra empresa e que impede totalmente desse funcionário continuar exercendo suas atividades anteriores.

Quando esse empregador consegue caracterizar a situação de abandono, ele pode dar andamento às devidas providências antes de qualquer prazo.

Saiba como comunicar o colaborador que abandonou o emprego

Para manter uma boa relação empregador-funcionário, é necessário ter diálogos transparentes em todas as decisões.

Por isso, para comunicar o colaborador sobre a oficialização do processo de abandono de emprego, é muito importante primeiro entender os motivos que levaram aquele funcionário a se ausentar sem justificativa por tantos dias.

Situações adversas podem acontecer, como a hipótese de ele ter sido hospitalizado e sem contato no período ou ter sido preso. São dois cenários que podem acontecer, por mais que não seja a primeira coisa a se passar pela cabeça do empregador.

Depois de entender os motivos, existem várias possibilidades e caminhos que o empregador pode decidir tomar.

De maneira geral, após os 30 dias consecutivos de ausência, a empresa pode notificar esse colaborador e solicitar que ele compareça até a empresa dentro de um prazo com a pena de perder o emprego por justa causa.

Essa notificação geralmente é enviada pelo correio e é acompanhada de um aviso de recebimento.

Em paralelo, a empresa deve se proteger registrando todo o ocorrido no livro do colaborador, com todas as datas e registros de tentativas de contato, por exemplo.

Caso o funcionário não se manifeste ou compareça até o prazo, a empresa pode sim seguir com a demissão por justa causa.

O aviso de demissão também deve ser enviado preferencialmente pelo correio com aviso de recebimento, ou por cartório, com comprovante de entrega.

Esse protocolo é importante para resguardar a empresa de possíveis processos trabalhistas, sendo uma garantia de que o então ex-funcionário está ciente da demissão e da causa.

Conheça os direitos sobre o abandono de emprego

Conheça os direitos sobre o abandono de emprego

Se o abandono de emprego for caracterizado, a empresa pode seguir com a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde alguns dos direitos trabalhistas que a demissão sem justa causa garante.

No saldo geral, esse trabalhador terá direito a receber ainda:

  • O saldo de salário equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês antes do abandono;
  • Salário-família proporcional, caso o trabalhador tenha direito ao benefício;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Férias vencidas e ⅓ constitucional.

Uma observação importante é em relação às férias vencidas. Se o vencimento tiver acontecido há mais de 12 meses, esse funcionário terá de receber o dobro do valor por conta de uma inadimplência da empresa.

Por isso, é tão importante uma gestão de ponto e controle de jornada de trabalho dos funcionários, como você pode entender mais em nosso artigo sobre como calcular as férias.

O abandono do emprego com justa causa não dá direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias como FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Por conta de não ter o aviso-prévio, a empresa tem que realizar o pagamento de todos os valores de direito da rescisão do trabalhador até 10 dias a partir da data de notificação.

O que a empresa e o RH devem fazer quando suspeitar de abandono de emprego?

A falta sem justificativa e, ainda por cima, por vários dias consecutivos, é um motivo que leva o RH e gestores a se preocuparem.

Embora o abandono de emprego não seja a primeira hipótese levantada, esse é um sinal de alerta, especialmente em situações em que o colaborador já possui histórico de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa, por se tratar de um padrão de comportamento que pode indicar falta de compromisso com o trabalho.

No entanto, também é importante observar quando se trata de um funcionário que sempre teve uma postura exemplar, sem atrasos e faltas sem justificativa.

Independente do histórico do funcionário, é importante que a empresa tente contato para saber o que está acontecendo. Afinal, é necessário considerar diferentes possibilidades além do abandono de emprego.

Com o contato estabelecido, é possível ver a justificativa e encontrar possibilidades alternativas, como licenças, por exemplo.

Quando a justiça do trabalho determina dispensa por justa causa?

A justiça do trabalho considera como motivo de dispensa de justa causa todos os pontos apresentados no artigo 482 da CLT, sendo eles:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Todos os detalhes completos você pode conferir em nosso artigo sobre demissão por justa causa.

Como evitar uma situação de abandono de emprego?

rh conversando com funcionário

Apesar das situações de abandono de emprego acontecerem eventualmente, existem algumas estratégias que a sua empresa pode utilizar para evitar que esse tipo de situação aconteça com seus funcionários.

Veja a seguir as principais estratégias que podem ser utilizadas para evitar situações de abandono de emprego:

Manual do colaborador: uma ferramenta importante contra o abandono de emprego

Uma das formas de evitar que o abandono de emprego aconteça é educando os seus funcionários sobre os seus direitos, deveres e sobre quais circunstâncias justificam alguns dias de ausência.

Se um funcionário não sabe desses detalhes, pode acontecer de ele não procurar por seu superior para comunicar a situação e, depois, concluir que tudo está perdido e que já não vale a pena voltar ou que sequer existe essa opção.

Por isso, o mais aconselhável é que as empresas desenvolvam um manual do funcionário, em que são apresentados todos os direitos trabalhistas, os deveres e as políticas internas da empresa.

Caso o gestor considere interessante mais medidas complementares, também é possível realizar palestras ou seminários para apresentar o conteúdo do manual para os funcionários e promover a conscientização dos trabalhadores.

Esse esforço vale muito a pena, pois um manual do funcionário ou qualquer outro tipo de documento que apresente as leis e regras da empresa não serve somente para evitar os casos de abandono de emprego.

Além dessa situação específica, diferentes questões que costumam ser motivo de desentendimento entre empregador e funcionário podem ser devidamente apresentadas e esclarecidas em um manual ou documento similar.

Dessa forma, a empresa melhora as suas chances de evitar diversos tipos de transtornos que prejudiquem o clima organizacional ou que até mesmo levem a processos trabalhistas.

Por isso, a transparência e o interesse de informar o trabalhador sobre os seus direitos e deveres contam como pontos muito positivos para os empregados.

Nesses casos, os dois lados envolvidos no vínculo contratual se beneficiam dessas modalidades de educação sobre a legislação trabalhista.

Oferecer as opções de licença de curto prazo

Outra opção é oferecer licenças de curto prazo para que o funcionário se ausente e volte quando estiver tudo certo, dependendo do motivo que ele precisa se afastar. No entanto, para isso acontecer, o funcionário precisa dialogar com o gestor e o RH.

Por isso, é fundamental incentivar um clima organizacional de conversas transparentes, para que o funcionário possa ter essa liberdade e para evitar o abandono de emprego que acaba sendo danoso para ambas as partes.

Buscar sempre o diálogo entre RH e colaboradores

Um dos pontos mais importantes para evitar o abandono de emprego, especialmente de um funcionário insatisfeito ou frustrado com o trabalho, é o diálogo.

Por isso, é importante que a cultura do feedback faça parte da cultura da empresa, para que o trabalhador consiga expor seus pensamentos, ideias e que, quando precisar se ausentar, encontre uma alternativa em conjunto com a empresa, para ser o melhor para os dois lados.

Abandono de emprego na pandemia: como evitar?

moça saindo do emprego

Para evitar o abandono de emprego por conta da pandemia, além de oferecer as alternativas acima e ter um diálogo aberto, as empresas tem ainda como opção oferecer o trabalho remoto, redução de jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato (medida provisória 936)

Dependendo da área, o trabalho remoto permite que os funcionários consigam manter as atividades de trabalho normalmente com o bônus de manter o isolamento social.

Para o controle das entregas, existem diversas ferramentas de gestão de trabalho e tarefas, além de reuniões online para controle do fluxo do trabalho.

Em relação a gestão da jornada de trabalho, as empresas podem manter o mesmo controle através de sistemas de gestão de ponto.

Caso o colaborador retorne, como a empresa deve proceder?

Se o colaborador retornar com o desejo de continuar ou não na na empresa, é necessário ainda que ele apresente as justificativas de sua ausência.

No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma série de motivos legalmente aceitos que o trabalhador pode relatar e que precisam ser reconhecidos pelo empregador.

Alguns exemplos são justificativas médicas ou falecimento de cônjuge ou familiar, por exemplo.

Nesses casos, se o trabalhador apresentar um motivo que esteja respaldado na CLT, a empresa não poderá realizar a demissão por justa causa.

Em um cenário que a justificativa não tenha qualquer embasamento legal, mas o empregador não queira seguir com a demissão, ele ainda pode atribuir ao funcionário uma advertência e realizar normalmente todos os descontos em folha de pagamento pelos dias de falta.

No entanto, quando se trata de abandono de emprego com a intenção de deixar o emprego mesmo, é pouco provável que o funcionário volte. Se isso acontecer, existem alguns caminhos possíveis:

  1. Se o funcionário voltar e alegar uma situação excepcional para justificar a ausência, ainda que não tenha respaldo na CLT, a empresa não pode se valer da justa causa se tiver intenção de demissão. É um caso que precisa ser avaliado individualmente;
  2. Se o funcionário voltar e tiver a ausência legalmente justificada, a empresa não pode fazer desconto dos dias faltados no salário e nem realizar demissão por justa causa;
  3. Se o funcionário voltar sem justificar as faltas, além dos descontos em folha, a empresa pode aplicar advertência e suspensão, mas não consegue recorrer à justa causa;
  4. Se o funcionário voltar sem justificar as faltas mas com interesse em ser demitido, ele perderá alguns direitos trabalhistas, como seguro-desemprego e FGTS.

Ou seja, se o funcionário voltar ao trabalho, a empresa não pode seguir com a demissão por justa causa. Contudo, cada caso precisa ser avaliado para entender o que a empresa pode fazer para não ficar lesada.

Conclusão

Mesmo que sua empresa nunca tenha passado por uma situação de abandono de emprego, é importante entender que existe essa possibilidade, infelizmente, e que é preciso estar preparado para a situação.

É importante estar preparado tanto para entender os direitos e deveres da empresa quanto para conseguir entender os motivos que levaram o funcionário a abandonar o emprego sem um aviso ou uma conversa esclarecedora.

Os casos de abandono de emprego muitas vezes podem ser prevenidos com uma boa comunicação interna e cultura de feedback, pois isso gera um ambiente de trabalho com mais confiança, responsabilidade e respeito entre ambas as partes.

Continue a leitura: Demissão por Justa Causa: Quais os motivos e Como funciona


Compartilhe o conhecimento