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A Medida Provisória 936 foi uma alternativa criada em 2020 pelo Governo Federal com o objetivo de frear os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.

Conhecida também por Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a MP 936 estabeleceu algumas opções aos empregadores para evitar a demissão dos funcionários.

Além disso, a Medida Provisória 936 foi uma forma de preservar diversas empresas de crises ou até mesmo de uma possível falência.

Como veremos a seguir, essa medida provisória trabalhista entrou em vigor no mês de abril de 2020 e em julho do mesmo ano foi aprovada e sancionada como nova lei (nº 14.020).

Se você deseja entender como funciona a Medida Provisória 936 e se atualizar sobre as mudanças em 2021, continue a leitura a seguir!

O que é a Medida Provisória 936?

o que é a medida provisória 936

A MP 936/2020 foi uma medida provisória publicada em 1 de abril de 2020 com o objetivo de ser uma alternativa paliativa para evitar o aumento de desemprego por conta da situação de pandemia e isolamento social do novo coronavírus.

Em outras palavras, a Medida Provisória 936 foi  uma medida do Governo para lidar com o cenário em que muitas empresas tiveram de parar as atividades ou que teriam de fazer cortes no quadro de funcionários.

No texto originalmente publicado, ainda no ano passado, duas possibilidades foram apresentadas às empresas: a redução de jornada de trabalho e a suspensão de jornada de trabalho (assim como acontece durante os layoffs).

Na redução da jornada de trabalho, a MP propunha também, de forma proporcional, à redução do salário por 90 dias.

Na suspensão de contrato, a medida provisória 936 dizia que o colaborador teria o contrato pausado por até 60 dias, depois foi estendido para 120 dias no Decreto 10.422.

Como veremos a seguir com detalhes, a Medida Provisória 936 passou a vigorar como Lei (nº 14.020), criando assim o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Diversas mudanças no texto e pontos foram ajustados para que essa medida provisória trabalhista se adequasse ao momento e cenário dos trabalhadores e empregadores.

Qual o principal objetivo da MP 936?

A medida provisória 939 surgiu com o objetivo de promover uma flexibilização das leis trabalhistas para amenizar a crise financeira nas empresas e poupar a demissão dos funcionários durante o início da pandemia.

Para isso, a MP 936 permitiu que empregadores, em acordo com os trabalhadores, reduzissem a jornada de trabalho até 90 dias ou fizessem suspensão de contrato de trabalho com limite de até 60 dias.

Nas duas situações, as empresas teriam uma significativa redução de custos em folha de pagamento e outros gastos, mantendo a empresa ainda ativa e os empregos preservados.

Em contrapartida, a MP 936 estabeleceu que os funcionários nessa condição teriam de receber do governo uma compensação financeira, chamada de benefício emergencial (BEm), para amenizar a redução salarial.

A partir dessa MP, vários empresários avaliaram a vantagem de optar por essa estratégia e, segundo informado pelo governo, mais de 3,5 milhões de empregos foram poupados com essa flexibilização.

Em muitos casos, essa medida pode ser contornada de diferentes formas. O trabalho remoto, por exemplo, é uma opção que permitiu a redução de gastos para as empresas sem necessidade de reajuste de jornada de trabalho, por exemplo.

Até quando vale a Medida Provisória 936?

As medidas provisórias são adotadas em casos de emergência. São determinadas e implementadas em situações urgentes, mas com prazo de validade determinado por lei, como foi no caso da Medida Provisória 936.

A partir do momento que a MP passou a valer, em abril de 2020, havia o prazo de 60 dias, com possibilidade de período prorrogável por mais 60 dias, até que o Congresso avaliasse se a MP seria convertida em lei ou não.

Como vimos, isso aconteceu. A MP 936 foi aprovada pelo Senado em junho de 2020 e, posteriormente, foi sancionada Lei pelo Governo Federal.

Ou seja, desde então, o que vale é o que está estabelecido na Lei (nº 14.020).

Saiba o que mudou na MP 936: conheça os principais pontos

medida provisórioa 936

Uma característica comum em Medidas Provisórias é a mudança e atualização recorrente dos termos, gerando um longo histórico e diversas alterações no texto original.

Isso aconteceu também no caso da medida provisória 936, como é possível ver no portal do Congresso Nacional.

Além das mudanças que interferem na jornada de trabalho e contrato, a MP 936 também teve efeitos sobre questões como a desoneração da folha de pagamento, seguro-desemprego e benefício emergencial.

Abaixo, resumimos os principais pontos que você precisa saber, tanto como empregador como funcionário:

Seguro-desemprego e benefício emergencial

Um dos pontos importantes sobre a MP 936 é sobre o veto do seguro-desemprego em paralelo ao benefício emergencial.

A ideia inicialmente proposta no texto era que o beneficiário com direito à última parcela do seguro-desemprego, em qualquer modalidade, entre os meses de março ou abril de 2020, recebesse também o benefício emergencial de R$ 600,00 reais pelo período de 3 meses.

Essa proposta foi vetada por decisão do Governo Federal na justificativa da MP não indicar a fonte de custeio do benefício nesses casos de forma concomitante.

Nessa situação, o trabalhador demitido sem justa causa no período teve direito apenas ao seguro-desemprego, sem ter relação com o benefício emergencial da medida provisória 936.

No entanto, nesse contexto, a pessoa demitida que não tivesse os requisitos obrigatórios para receber o seguro-desemprego poderia fazer a solicitação do auxílio emergencial da Caixa.

Importante destacar aqui que o auxílio emergencial da Caixa e o benefício emergencial tratam-se de benefícios diferentes.

Corte de salários ou redução de jornada

A medida provisória 936 trouxe para os empregadores a possibilidade de redução de jornada de trabalho e, consequentemente, redução salarial, por determinado período.

Essa foi uma  forma de apagar os possíveis incêndios financeiros causados pela pandemia sem ter que demitir os funcionários.

Nesses casos, a MP funcionou da seguinte forma: três faixas de cortes foram definidas para aplicação proporcional na redução da jornada e do salário. Os empresários, portanto, tiveram a possibilidade de negociar o corte salarial em 25%, 50% e 70%.

Exemplo: um funcionário com contrato salarial de R$ 3.000,00 e jornada de trabalho de 40h semanais, em uma proposta de redução de 50%, receberia no período de vigor estabelecido na MP 936 R$ 1.500,00 em jornada de trabalho de 20h semanais.

Um ponto importante é que esse ajuste não teve obrigatoriedade de participação do sindicato em todos casos. Entenda:

  • 25% de corte: possível mediante acordo individual entre funcionário e empregador, independente da faixa salarial;
  • 50% e 70% de corte: possível mediante acordo individual entre funcionário e empregador somente na faixa salarial inferior a R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12;
  • Casos específicos: colaboradores com salário entre R$ 3.136,00 e R$ 12.202,11 poderão ter contrato e salário modificado somente diante de acordo ou convenção coletiva, exigindo participação, se necessário, do sindicato representante.

BEm – Benefício Emergencial para quem teve redução de salários

Os funcionários com salário reduzido tiveram direito a compensação com o Benefício Emergencial (BEm). Esse benefício teve como base de cálculo o valor do seguro-desemprego.

Um ponto importante: os funcionários que tiveram direito ao BEm não perdem o direito integral ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa após o período de estabilidade.

o cálculo para jornada de trabalho e salário reduzido também funcionam de acordo com as três faixas percentuais de desconto:

  • Redução de 25%: funcionário tem direito a 75% do salário e 25% da parcela do benefício emergencial;
  • Redução de 50%: funcionário tem direito a 50% do salário e 50% da parcela do benefício emergencial;
  • Redução de 70%: funcionário tem direito a 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial.

O benefício emergencial proposto na medida provisória 936 pode variar de R$261,25 até R$ 1.813,03, valor que considera o seguro-desemprego que o funcionário tem direito a receber levando a média dos últimos três salários.

Suspensão de contrato da MP 936: como proceder

Suspensão de contrato da MP 936: como proceder

Inicialmente, a medida provisória 936 permitia que o contrato de trabalho fosse suspenso por até 60 dias. Contudo, após atualizados no Decreto 10.422, o prazo se estendeu até 120 dias.

Nesses casos, funciona diferente da redução de jornada. O funcionário deixa de receber o salário, tendo apenas a estabilidade de emprego proporcional ao tempo de suspensão e os benefícios como plano de saúde.

Isto é, um colaborador que ficou dois meses com contrato suspenso, ao retornar não poderá ser demitido pelo mesmo período.

O funcionário com contrato suspenso tem direito a receber o seguro-desemprego, mas deverá seguir algumas regras, como:

  • Empresa empregadora do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 4,8 milhões: governo deve pagar aos funcionários o valor 100% do benefício calculado, como em uma demissão;
  • Empresa empregadora sob o regime de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a empresa é responsável por arcar com 30% do salário do funcionário e o governo 70% do seguro-desemprego.

Uma observação importante para os casos de suspensão de contrato é que trata-se de uma forma de poupar os gastos em crises, mas ao mesmo tempo reter os talentos na empresa mesmo em uma situação atípica.

Em situações em que a empresa não tem o interesse em manter determinado colaborador após o fim da pausa de contrato, essa suspensão de contrato deve ser avaliada com muita cautela, pois os cálculos trabalhistas podem ser superiores à demissão sem a suspensão.

Outro detalhe importante é sempre avaliar o que diz a lei em relação à estabilidade, para evitar multas e processos trabalhistas.

Todo o passo a passo que os empregadores devem seguir está disponível no site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

MP 936 e Nova Lei: como um sistema de controle de ponto pode ajudar sua empresa?

Com as mudanças propostas na medida provisória 936 (agora lei), as empresas e gestores tiveram de ter ainda mais atenção ao controle de ponto.

Com a redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato, o cuidado com os prazos, registros de ponto online e cálculo da folha de ponto precisam ser redobrados.

Se a sua empresa resolveu seguir com a redução de jornada de trabalho por conta da pandemia, precisará ter um controle ainda mais próximo das jornadas dos funcionários, observando atentamente os novos valores salariais e o pagamento do benefício emergencial.

Ter os registros corretos e atualizados ajuda a evitar erros, multas e processos judiciais contra sua empresa.

Conheça agora mesmo o controle de ponto ifPonto e veja como sua empresa pode se beneficiar com os diversos recursos desse sistema de gestão online!

 

Conclusão

Uma MP como a medida provisória 936 pode ter validade de até 120 dias, período este em que o texto passa por uma análise no  congresso para que os poderes legislativos avaliem a possibilidade de sancionar a MP em uma nova lei.

A partir disso, cabe ao presidente aprovar a lei, fazendo mudanças e vetos nos artigos, o que aconteceu na MP 936.

Ela surgiu como uma alternativa de emergência para enfrentamento da crise do coronavírus nas empresas que se viram em uma situação atípica de insegurança financeira.

Conforme a situação foi se transformando, a MP foi prorrogada e sancionada em lei ainda em 2020.

Existem vários detalhes que as empresas e funcionários devem estar atentos, por ser uma lei que interfere em diversos direitos trabalhistas, folha de pagamento e jornada de trabalho.

Muitas empresas adotaram as medidas de redução de jornada e salário para evitar demissões, assim como a suspensão de contrato.

Embora tenha sido uma medida bastante polêmica quando surgiu, diversas empresas de diferentes setores puderam ser beneficiadas com a redução de custos em folha de pagamento e muitos empregos foram preservados.

Outra medida de redução de custos mais simples foi também o trabalho remoto.

Em ambos os casos, as empresas puderam entender a importância de se ter uma excelente gestão e controle de ponto online, como o serviço oferecido pela iFractal. Quer continuar aprendendo?

Continue a leitura: saiba mais sobre como realizar o cálculo correto das férias dos seus funcionários!

 


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