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A redução de jornada e salário garante a diminuição proporcional do valor da remuneração e da jornada de trabalho, permitindo que as empresas mantenham o vínculo empregatício, mas não sejam prejudicadas em situações específicas.

Essa medida foi criada em meio a crise econômica trazida pela pandemia de coronavírus no Brasil e no mundo, como forma de defender os interesses do profissional e da organização.

Contudo, a ação não é exclusiva da pandemia e pode ser uma solução para outros momentos, desde que sejam respeitados os direitos e critérios determinados. 

Neste artigo, vamos entender quando uma organização pode optar pela redução, como acontece o processo e como são feitos os cálculos na prática.

Para saber mais sobre o assunto, é só continuar a leitura deste conteúdo com a gente!

Leia mais: Licença remunerada: o que é, quem tem direito e como solicitar.

Como funciona a redução de jornada e salário?

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A redução de jornada e salário é uma medida que garante uma flexibilização das relações trabalhistas, com opção de diminuir a jornada de trabalho ou o valor do salário sem a necessidade de cancelar ou alterar o contrato.

Essa possibilidade ganhou destaque por meio da medida provisória 936/2020, criada durante a pandemia de COVID-19, com o objetivo de ajudar as empresas no momento de crise e evitar o número elevado de demissões.

A determinação foi posteriormente atualizada pela MP 1045/2021, que manteve a possibilidade de reduzir a jornada em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias. 

Essa legislação garantia o recebimento de um benefício do governo, que complementava o salário. Entretanto, a medida era temporária e deixou de valer em agosto de 2021.

Vale destacar que as reduções ainda podem acontecer e seguem sempre uma estruturação proporcional. 

Isso significa que quando uma empresa opta pela redução de jornada, o salário também vai diminuir durante este período.

Além disso, é importante esclarecer que os colaboradores têm direito de negar essa diminuição. 

O que diz a CLT sobre redução de jornada e salário?

É importante entender que a redução não pode acontecer sem uma justificativa específica. Segundo a legislação, situações como calamidade pública ou crise econômica no país são motivos para esse processo.

Para proteger os direitos dos trabalhadores, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina a comunicação prévia e total consentimento sobre qualquer tipo de redução. 

Além disso, a legislação também impede alterações que possam ser lesivas ao profissional, por isso as situações são bem limitadas.

A Constituição Federal também estabelece que as reduções devem ser firmadas por acordo coletivo ou sindicato trabalhista. 

Os colaboradores devem ser informados com pelo menos dois dias de antecedência e não pode haver demissão sem justa causa durante o prazo de redução determinado. 

Entenda as principais regras da redução de jornada e salário previstas pela legislação brasileira:

  • todo processo deve ser registrado em contrato de trabalho, com a devida aprovação da convenção coletiva ou sindicato;
  • assim que o prazo de redução terminar, o salário mensal deve voltar ao valor integral;
  • o trabalhador não pode receber menos do que um salário mínimo por mês;
  • o valor-hora do salário não pode ser alterado.

Independente desses casos de redução, situações como a demissão por justa causa ainda podem acontecer. 

Além disso, o pagamento de benefícios, como 13º salário, férias e FGTS não sofrem alterações de valores com esse acordo.

Em que situações a empresa pode reduzir a jornada e o salário dos funcionários?

A redução de jornada e salário pode acontecer em situações de calamidade pública ou crise econômica, como o caso da pandemia de COVID-19. 

Em 2020, no auge da pandemia, uma pesquisa realizada pela Consultoria Organizacional Mercer mostrou que 94% das empresas entrevistadas implementaram a redução como uma forma de lidar com a crise financeira.

Nestes casos, todo o processo foi pautado nas regras definidas pela MP 1.045/2021, que estabelecia o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 

Hoje, o programa, que ficou conhecido como BEM, não está mais ativo. Sem ele, as situações em que uma companhia pode reduzir jornada e salário são as seguintes:

  • contratação com jornada de trabalho reduzida;
  • redução com anuência sindical.

Independente do tipo de redução, ela deve ser previamente comunicada e ajustada em acordos entre a empresa e os colaboradores. Isso pode ocorrer de duas formas: individual ou coletiva, como veremos a seguir. 

Como acontecem os acordos?

Os acordos de redução sempre serão definidos entre a empresa e os colaboradores, seja de maneira individual ou via sindicato.

A medida provisória também permite a suspensão do contrato de trabalho por um período pré-determinado.

Independente do tipo de acordo, os trabalhadores recebem o benefício do programa emergencial pelo governo, que complementa o salário de acordo com o valor do seguro-desemprego.

O profissional recebe esse benefício durante todo o período de redução de salário e jornada estabelecido pela empresa.

Agora que esclarecemos este ponto, vamos entender melhor como acontecem os acordos e quais são as características de cada tipo.

Acordos individuais

A CLT permite que a redução seja realizada por meio de acordos individuais, feitos a partir de conversas diretas entre empresa e colaborador. 

Esse tipo de acordo é permitido para profissionais com renda igual ou menor do que R$3.300, ou ainda que tenham diploma de curso superior e salário igual ou maior a duas vezes o limite de benefícios do regime da Previdência Social.

Vale lembrar que o trabalhador pode aceitar ou recusar a proposta. 

Acordo coletivos

Outra opção são os acordos coletivos, válidos para os casos que não se encaixam nas situações anteriores, que possibilita o processo individualizado.

Aqui, o compromisso é firmado com as convenções coletivas ou acordos coletivos com o sindicato da categoria. 

Nestes casos, é preciso haver uma justificativa para a diminuição da jornada proporcional ao salário. Além disso, o acordo pode prevalecer por, no máximo, dois anos. 

Da mesma forma que acontece nos acordos individuais, um acordo coletivo para redução de jornada e salário também só entra em vigor com a aceitação dos trabalhadores. 

Outro ponto importante neste tipo de acordo é a proibição de demissões sem justa causa durante o período em que a alteração de jornada e salário estiver vigente.

Quais trabalhadores podem ter redução de jornada e salário?

Todo trabalhador que atua sob o regime CLT está sujeito a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, desde que os acordos sejam realizados em conformidade com a legislação trabalhista.

As leis defendem que as alterações não podem prejudicar o profissional, por isso é sempre importante ficar atento às regras antes de firmar um acordo de redução. 

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O funcionário pode solicitar redução de jornada e salário?

Além das situações citadas ao longo deste artigo, existe também a categoria de redução de jornada e salário a pedido do empregado.

Imagine que um colaborador vai iniciar um curso de especialização, por exemplo. Em alguns casos, esse profissional pode se deparar com a necessidade de reduzir sua carga horária de trabalho para comparecer às aulas.

Nestes casos, ele pode contatar a empresa e buscar um acordo individual de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

Com isso, ele não perde o vínculo empregatício e consegue cumprir as obrigações do curso, sem que a empresa saia prejudicada também. 

Como são feitos os cálculos da redução de jornada e salário?

Como citamos, a redução na jornada de trabalho é proporcional a diminuição salarial, por isso é importante entender como funcionam os cálculos para determinar o valor correto do salário.

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Vamos a um exemplo bem simples para compreendermos melhor esse procedimento na prática. 

Imagine um profissional que recebe um salário mensal de R$2.000 para uma jornada de trabalho convencional de 8 horas diárias – ou 44 horas semanais.

Após um acordo com a empresa, ficou determinado uma redução de 50% na carga horária e, portanto, a diminuição referente a mesma porcentagem aplicada no salário.

Neste caso, o valor salarial passa a ser de R$1.000, metade do valor original. Já a carga horária deve ser de 4 horas diárias, também metade da jornada original. 

Ou seja, basta considerar a quantidade de horas trabalhadas para definir o salário proporcional. 

Tão importante quanto esse cálculo é o monitoramento da jornada dos colaboradores, que pode ser feito por meio do controle de ponto online.

Essa é uma medida essencial para facilitar a gestão da equipe e garantir o repasse dos valores exatos na folha de pagamento. 

Faça o acompanhamento e controle de ponto online com o ifPonto! 

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, entendemos como funciona a redução de jornada e salário, quando ela pode acontecer e como a diminuição é calculada.

Como vimos, o processo é liberado apenas em algumas situações específicas, como casos de calamidade pública, crise financeira ou ainda em vantagem do trabalhador.

A CLT define regras e condições para cada caso, visando proteger os profissionais de acordos que possam prejudicá-los. 

Neste artigo, entendemos também que a redução pode acontecer por meio de acordos individuais ou coletivos, feitos em convenções ou diretamente com o sindicato.

Para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, é importante aplicar o cálculo correto sobre a redução, sempre comunicando aos colaboradores com antecedência.

O controle de ponto é um grande aliado no monitoramento da jornada de trabalho, facilitando esses cálculos. 

Caso sua equipe não tenha alguém com experiência ou especialidade para lidar com esse assunto, vale contar com uma empresa de BPO. Assim você evita falhas no processo e problemas com seus colaboradores.


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