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A licença-paternidade, assim como a licença-maternidade, é um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Por isso, toda empresa que trabalha em regime celetista precisa conhecer as regras, obrigações e direitos dos funcionários diante da necessidade de afastamento para acompanhar os primeiros dias de nascimento do recém-nascido.

Embora não seja um benefício recente, existem várias dúvidas sobre quem tem direito, quantos dias são de afastamento e como funciona a licença estendida de 20 dias.

Se você também está em dúvida sobre como solicitar ou, ainda, como liberar esse benefício aos funcionários, continue a leitura.

Leia também: O que é, direitos e como solicitar a licença nojo [licença óbito]

O que é a licença-paternidade?

Licença-paternidade é um benefício oferecido ao pai de uma criança que acabou de nascer e que precisa de alguns dias afastado do trabalho para fornecer os primeiros cuidados para uma criança recém-nascida.

É uma forma de garantir que o pai tenha presença em casa durante os primeiros dias que sucedem o parto da mulher, para que ele possa apoiar e dividir os cuidados, assim como para que ele possa se adaptar à nova realidade e rotina com o filho.

Por esse motivo, o colaborador continua recebendo a sua remuneração mensal sem cortes, por mais que fique afastado por alguns dias.

Diferentemente da licença-maternidade, que oferece de 120 dias de afastamento do trabalho para a mãe, a licença-paternidade permite somente alguns dias de afastamento para os pais.

Lembrando que esses dias podem variar de acordo com algumas das regras colocadas pelas leis trabalhistas, como veremos a seguir.

Como funciona a licença-paternidade?

Como funciona a licença-paternidade

A licença-paternidade funciona como uma licença remunerada para que o novo pai possa ajudar a mãe nos primeiros dias após o nascimento da criança.

Por esse motivo, nenhum dos benefícios que o funcionário já tem são afetados, nem mesmo o seu salário mensal.

Quando essa licença foi estabelecida, em 1988, a lei previa somente um dia de folga. Contudo, a legislação avançou e hoje são concedidos mais dias para os pais. Confira os detalhes sobre a licença-paternidade nos tópicos abaixo:

Quanto tempo dura?

Atualmente, a leitura da legislação trabalhista entende que o pai tem um papel fundamental na vida do bebê e, por esse motivo, são oferecidos 5 dias de afastamento sem que isso afete a remuneração do funcionário.

Quem tem direito?

De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador tem direito a tirar uma licença-paternidade remunerada de 5 dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento do filho.

Entenda as regras da CLT para a licença-paternidade

Segundo o inciso III do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, todo colaborador com carteira assinada deve ter pelo menos um dia de falta justificada pelo nascimento do filho.

Confira a seguir o trecho da legislação completo:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;   

Contudo, a Constituição Federal de 1988, nos Art. 7 até o Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante que a licença-paternidade tenha uma duração total de 5 dias.

Isso serve para garantir que os pais tenham uma participação ativa na vida do novo filho. Confira a seguir o que diz o ADCT:

“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Como solicitar a licença-paternidade?

Como solicitar a licença-paternidade

Existem duas formas de fazer a solicitação da licença-paternidade. A primeira delas, que é a maneira mais simples e comum, é a licença que dá direito a 5 dias de descanso do trabalho.

Para essa liberação, basta que o funcionário comunique com antecedência ao RH a necessidade de afastamento para usufruir do benefício e, no primeiro dia útil após a licença, apresente a certidão de nascimento ao RH da empresa.

Mas se o colaborador fizer parte do Programa Empresa Cidadã, ele terá direito a chamada licença-paternidade estendida, que dá direito a 20 dias de afastamento.

Nesses casos, o funcionário deve apresentar alguns critérios para solicitar a licença, como por exemplo:

  • confirmar se a empresa está incluída no programa;
  • solicitar a prorrogação com o prazo de até dois dias úteis após o parto da criança;
  • ter comprovação de que participou do programa ou das atividades de orientação sobre paternidade responsável.

Esse último requisito se faz presente porque, quando a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, o colaborador deve participar de atividades que podem ser presenciais ou online, com material disponibilizado pelo Ministério da Saúde, para falar sobre paternidade.

Licença-paternidade: principais dúvidas

Agora que você já viu os principais pontos a respeito da licença-paternidade, veja as principais dúvidas a respeito do assunto:

Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade?

Como vimos, a licença-paternidade, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,  é de 5 dias. Contudo, esse período pode subir para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

No caso dessa licença-paternidade estendida, além da empresa precisar ser cadastrada no programa, o colaborador também deve comprovar a participação nas atividades ou cursos sobre paternidade responsável que o programa oferece.

Esses cursos servem para abordar diversos assuntos, como a preparação para o parto, controle e planejamento financeiro para receber um novo membro na família e até mesmo assuntos diversos sobre a gestação.

Dessa forma, é possível garantir que o pai estará presente na vida do filho e terá participação na família para que o benefício seja concedido.

Caso o nascimento ocorra nas férias do colaborador, como funciona?

Se o nascimento do filho ocorrer durante as férias do colaborador, então não há direito à prorrogação do período, pois o intuito da lei é que o pai auxilie a família durante os primeiros dias de vida e, com as férias, o pai já terá auxiliado a criança e a companheira.

Os servidores públicos fazem jus à licença-paternidade?

Os servidores públicos também possuem direito à licença-paternidade, mas nesses casos, as regras podem mudar de acordo com o estatuto ou leis ligadas à Administração Pública de cada estado ou município.

No caso de servidores públicos que fazem parte da União, fundações públicas federais e autarquias, a regra da licença é de cinco dias, podendo ser estendida por mais 15 dias.

Quais as situações que dão direito à licença-paternidade?

A principal situação que dá o direito à licença-paternidade, como vimos, é o nascimento de um filho. Entretanto, existem outras situações que também podem fazer com que o homem tenha direito aos dias de afastamento.

Por exemplo, diversas famílias preferem optar pela adoção de uma criança por diversos motivos. Quando esse é o caso, a licença-paternidade pode acabar mudando.

Isso acontece, pois, para os pais adotantes que obtêm guarda unilateral da criança, a licença-paternidade garantida pela Lei 12.873/2013 é de 120 dias.

Confira o que diz o Art. 71 da lei para que as coisas fiquem mais claras:

“Art. 71. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias”.

Entretanto, também existem outras situações, como, por exemplo, a ocorrência de um aborto espontâneo ou de bebê natimorto, que é quando o feto morre dentro do útero ou durante o momento do parto.

Nesses casos, o pai não tem direito à licença-paternidade no caso de aborto, mas tem a licença nos casos em que o bebê é classificado como natimorto.

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Conclusão

A chegada de um novo membro à família é um momento muito especial na vida das pessoas, especialmente nos primeiros meses, em que é necessário cuidados extras e muita atenção dos responsáveis.

E nesse momento de mudança total de rotina na vida pessoal, a vida profissional é posta, brevemente, de lado, através do benefício da licença-paternidade ou da licença-maternidade.

Para facilitar ainda mais essa fase dos papais e mamães que fazem parte da empresa, é fundamental que o RH esteja de olho no que diz a legislação e como deve funcionar o protocolo de solicitação da licença.

Como vimos, a licença-paternidade é um período de afastamento bem mais curto do que na licença-maternidade.

Mas mesmo sendo um afastamento breve, é importante que a empresa tenha uma boa organização das equipes.

Para isso, é possível contar com soluções de gestão de equipes e jornadas de trabalho.

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