E além desse intervalo, a CLT também prevê o intervalo interjornada, que representa o período de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho para o início de outra.
Esses dois tipos de intervalos são direitos do trabalhador, para que ele possa ter o descanso e tempo suficiente para a sua alimentação.
Como veremos a seguir, é fundamental que o RH da empresa esteja bem familiarizado sobre o que diz a legislação trabalhista acerca desse tipo de intervalo para evitar indenizações e processos trabalhistas.
Abaixo, explicamos as principais dúvidas sobre intervalo intrajornada e interjornada.
Confira também: o que é Admissão Digital, benefícios e como realizar
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é uma pausa que o trabalhador tem direito ao longo de sua jornada de trabalho para o descanso e alimentação. O mais comum, em uma jornada de trabalho de 8 horas, é que o trabalhador tenha essa pausa para o horário do almoço ou jantar.
Mas qual a duração do intervalo intrajornada? Como você já deve imaginar, esse fator depende da carga horária de cada trabalhador.
Se o funcionário possuir uma carga horária de 4 a 6 horas diárias de trabalho ele terá direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos.
Caso o colaborador ultrapasse a carga horária de 6 horas, o descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora até 2 horas, dependendo do tipo de acordo estabelecido no vínculo empregatício ou em acordo coletivo.
Outro ponto importante sobre o intervalo intrajornada é que esse tempo de intervalo não é computado na jornada de trabalho.
Por exemplo, se um trabalhador possui uma jornada de trabalho com início às 8h e saída às 17h, soma-se 9 horas no total, mas não 9 horas trabalhadas.
Considera-se aqui neste exemplo que o colaborador cumpre sua 1 hora de almoço, de acordo com o que determina a legislação sobre o intervalo intrajornada.
O que está previsto na CLT?
É comum que alguns trabalhadores questionem a necessidade de cumprir totalmente o intervalo intrajornada, por entenderem que em alguns casos possa compensar fazer um horário de pausa menor para sair mais cedo.
Afinal, imprevistos podem acontecer e o trabalhador pode precisar se ausentar antes.
Nesses casos, é importante contar com opções como banco de horas ou maior flexibilidade, pois, como veremos a seguir, o intervalo intrajornada não deve ser reduzido se não houver acordo entre empresa e sindicato.
É importante que os RHs e líderes estejam cientes sobre o que diz a legislação para evitarem aumento nos custos com pagamento de natureza indenizatória e até mesmo processos trabalhistas.
O que a CLT traz sobre o intervalo intrajornada, presente no artigo 71, é que qualquer trabalho com jornada que ultrapasse 6 horas de duração a pausa obrigatória é de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Quem trabalha por 4 até 6 horas, como vimos acima, deve ter o intervalo de 15 minutos.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) diversos pontos da CLT foram revisados, sendo o mesmo feito com o intervalo intrajornada. A principal mudança é que a reforma alterou o tempo de pausa, permitindo algumas exceções para redução do intervalo.
Antes, o tempo mínimo para pessoas com jornada de trabalho acima de 6 horas era de 1 hora, agora pode ser de no mínimo 30 minutos.
Para isso, as empresas precisam seguir algumas condições, pois a redução só pode ocorrer diante de acordo entre empresa e sindicato, como você pode conferir no texto abaixo:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Outro parágrafo alterado é o que diz que os intervalos e o tempo de duração não são mais considerados normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Também há uma modificação que trata sobre as situações em que o trabalhador não tenha seu intervalo mínimo cumprido, em que o empregador deve pagar um valor de 50% a mais na remuneração na hora de trabalho no dia.
- 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Qual a diferença de intervalo intrajornada e interjornada?
O intervalo intrajornada assim como o intervalo interjornada representam um período de descanso do trabalhador, a diferença está no momento em que cada um deve ser seguido.
Como vimos, o intervalo intrajornada é a pausa de descanso ao longo do expediente do trabalhador, entre o horário de entrada e o horário de saída.
Ou seja, o trabalhador entra para exercer suas atividades, tira a pausa e retorna.
No intervalo interjornada o período de descanso é o feito entre o término de uma jornada de trabalho e início da outra, no dia seguinte ou de acordo com a escala da empresa.
Essa pausa é o período previsto para que o trabalhador possa ter um descanso maior e tempo livre de lazer, sendo o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas.
Nesse caso, se um trabalhador encerrou sua jornada de trabalho às 19h, no outro dia seguinte ele não poderia entrar no trabalho antes das 7h, para respeitar o intervalo interjornada mínimo.
Em quais casos é possível a redução do intervalo intrajornada?
No caso do intervalo intrajornada, o que for decidido em convenção coletiva tem validação acima do que está previsto na CLT. Por isso, se houver essa opção em acordo coletivo, o intervalo pode ser reduzido para o tempo mínimo de 30 minutos.
Outros casos que validam a redução do intervalo intrajornada é diante da autorização do Ministério do Trabalho (MTE).
Nesses casos, o MTE deve verificar se a empresa possui as exigências de organização do refeitório e se os trabalhadores não realizam horas extras (artigo 71, §3º da CLT).
Ou seja, a redução do intervalo intrajornada não pode ser feita quando o tempo será para uma jornada suplementar, quando o intervalo fica a mais do tempo de sua jornada de trabalho realizando horas extras.
Quando se trata de trabalhadores como motoristas, cobradores e fiscais de serviços de operações de veículos coletivos e rodoviários, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado ao final de cada viagem, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Sem essas exceções, o funcionário deve seguir o intervalo intrajornada de acordo com o que diz a CLT.
Tipos de intervalo intrajornada
Existem alguns intervalos intrajornada que são pensados para empresas e profissões com necessidades específicas, em que o intervalo deve ser feito ou concedido com uma frequência maior. Entenda:
Trabalhadores de minas e subsolo
Um dos tipos de intervalo intrajornada é o que se destina a profissionais que trabalham em área de confinamento no subsolo, como mineradores, profissionais que trabalham no metrô e outros.
Nesses casos, além do intervalo intrajornada previsto, os profissionais têm direito a 30 minutos de pausa adicionais a cada 3 horas de trabalho.
Funcionários de frigoríficos
Os profissionais que trabalham em frigoríficos também têm direito a pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, além do intervalo intrajornada já previsto.
Esse ajuste se dá pelo desgaste da constante exposição a temperaturas de frio excessivo, que exigem intervalos de descanso maiores para preservar a saúde do trabalhador.
Colaboradoras em amamentação
Outra exceção do intervalo intrajornada é feito para colaboradores lactantes, isto é, que estão em período de amamentação.
Por isso, além do intervalo tradicional, possuem direito a duas pausas de 30 minutos ao longo de sua jornada de trabalho para alimentação do bebê.
Leia mais: Licença-maternidade: saiba como funciona este benefício
Trabalhadores em atividades manuais repetitivas
Os profissionais que realizam atividades repetitivas, como serviços de digitação, escrituração, cálculo, datilografia e mecanografia, têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, além do intervalo intrajornada já previsto.
Como gerenciar o intervalo intrajornada?
Para evitar problemas trabalhistas, erros na folha ponto e proporcionar uma pausa justa aos colaboradores, as empresas devem seguir algumas dicas de como gerenciar o intervalo intrajornada corretamente. As principais são:
Atenção às leis trabalhistas
Em primeiro lugar, as empresas devem estar atentas ao que diz as leis trabalhistas. O não cumprimento correto do intervalo intrajornada e interjornada pode resultar no pagamento de multas indenizatórias e possíveis processos trabalhistas.
Portanto, é importante que todos os profissionais do RH estejam cientes sobre o que diz a CLT, quando é possível fazer reduções no intervalo intrajornada e os direitos e deveres do trabalhador.
A comunicação precisa ser aberta e transparente, para que todos os profissionais da empresa possam colaborar com o cumprimento do intervalo de descanso.
Tempo justo de intervalo
A CLT determina um tempo mínimo de intervalo de acordo com a jornada de trabalho, mas aqui, vale pontuar que a empresa deve considerar qual o tempo justo para que o colaborador possa ter um período de descanso ao longo do dia e tempo suficiente para realizar suas refeições.
Nesse sentido, a empresa deve avaliar se possui um local adequado para que os colaboradores possam fazer a alimentação dentro do tempo de intervalo ou se a empresa está localizada em uma região de fácil acesso a restaurantes, lanchonetes etc.
Considere as necessidades de cada colaborador
Esse ponto está muito relacionado ao tópico anterior, pois se relaciona com as necessidades de cada colaborador de acordo com a atividade exercida.
Como vimos, existem diferentes tipos de intervalo intrajornada que também devem ser respeitados, como no caso de trabalhadores que estão em funções repetitivas, funcionários que trabalham em câmaras frigoríficas, colaboradores que estão em período de amamentação e trabalhadores que trabalham em minas e subsolos.
Leia também DSR: O que é, qual sua importância e como calcular corretamente
Hora extra nos intervalos: como proceder?
Se o funcionário não tiver parte ou todo o seu intervalo intrajornada cumprido, a empresa terá de pagar ao colaborador hora extra.
Antes da reforma trabalhista, a CLT dizia que o trabalhador deveria receber pela hora cheia mais 50%, independente do tempo utilizado no intervalo.
Por exemplo, se o trabalhador descansava 40 minutos e trabalhava os outros 20, ele recebia o total referente a 1 hora do horário de intervalo como hora extra.
Agora isso mudou.
Com a nova legislação, o pagamento é feito de acordo com o tempo que faltou para que o funcionário cumprisse todo o intervalo.
Usando o mesmo exemplo de um trabalhador que voltou 20 minutos antes de completar sua 1 hora de almoço, ele deverá receber pelos 20 minutos restantes acrescidos de 50%.
E por ser um pagamento de caráter indenizatório, não é um valor usado para o cálculo de férias, 13º ou salário.
Ou seja, é importante o acompanhamento e reforço de que os colaboradores sigam o horário correto do intervalo intrajornada, pois o não cumprimento pode afetar o orçamento da empresa.
Confira também: Como otimizar a gestão de horas extras dos funcionários
Como calcular a duração do intervalo intrajornada?
O cálculo da duração do intervalo intrajornada deve ser feito de acordo com a jornada de trabalho do trabalhador, como vimos ao longo do texto até aqui.
Se o funcionário tem jornada de trabalho superior a 6 horas ele terá direito a 1 hora mínima de intervalo, exceto em casos de acordo com sindicato ou autorização do Ministério do Trabalho para realizar 30 minutos, como vimos após a mudança na Reforma Trabalhista.
Em casos de jornada de trabalho com período inferior a 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos.
O cálculo é bastante simples, pois basta considerar o período de descanso entre o horário de entrada e saída.
Em outros tipos de intervalos, em que há exceções de outros intervalos ao longo do dia, o ideal é contar com um sistema de gestão de controle de ponto online, que fará todos os cálculos e controle de forma mais precisa e sem erros na folha de pagamento.
Assim, o RH conseguirá ter de forma automatizada todos os horários de saída e entrada do trabalhador, garantindo que ele cumpra os intervalos intrajornada e interjornada.
Se você deseja modernizar o seu RH e fazer todo o controle através de um único sistema, conheça todas as vantagens do ifPonto!
Conclusão
O intervalo intrajornada é o direito de descanso ao longo do expediente de todo trabalhador, ou seja, deve ser respeitado por todas as empresas.
É essencial que todos os funcionários e responsáveis pela gestão de pessoas estejam cientes do que diz a legislação trabalhista acerca do intervalo intrajornada e interjornada, tanto para proporcionar mais qualidade de vida ao funcionário, prezando por sua saúde, descanso e momento de refeição respeitado, mas também para evitar problemas.
O não cumprimento do intervalo pode gerar o pagamento de horas extras indenizatórias, o que pode gerar conflitos no orçamento da empresa.
Além disso, também é uma questão que pode gerar processos trabalhistas, por ser um direito previsto na CLT.
Por isso, é fundamental respeitar todos os tipos de intervalos e ter um controle da jornada de trabalho eficiente, através de um sistema de controle de ponto online.
Obrigado pela leitura e continue acompanhando nossas dicas sobre gestão de pessoas, direitos trabalhistas e muito mais assuntos pertinentes ao RH!
Leia mais: Trabalho temporário: entenda como funciona essa contratação