Boa notícia para milhões de empregadores e empregados: o FGTS Digital veio para facilitar a rotina do Departamento Pessoal das empresas.
No mercado de trabalho, aliás, esse é um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos. Mas, afinal de contas, o que significa essa novidade? Como ela vai funcionar na prática?
Bem, para responder a essas perguntas e te mostrar um guia prático sobre FGTS Digital, nós preparamos este conteúdo.
A leitura é crucial para ficar por dentro do assunto e, ainda, otimizar a sua rotina de trabalho. Vale sempre lembrar que, quanto mais conhecimentos e ferramentas o Departamento Pessoal possui, mais simples ficam as tarefas (até mesmo calcular rescisão de contrato).
Então, continue por aqui e veja como suas demandas em relação ao FGTS podem ficar muito mais simples!
Conheça, também, o ifPonto — sistema para controle de ponto on-line da iFractal! Sem dúvidas, mais uma facilidade para as empresas!
O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS.
Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias — dentre outros benefícios que, mais adiante, vamos te explicar por aqui.
Observação: o projeto do FGTS Digital é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção de Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Além dele, o Governo Federal também conta com o e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte!
E como tudo funciona, atualmente, ainda sem FGTS Digital?
Aqui, vale retomar um pouco o que é o próprio FGTS. A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que, na prática, quer dizer uma garantia para trabalhadores demitidos sem justa causa.
E para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores.
A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma.
Quais os serviços disponíveis no FGTS Digital?
Então, resumindo: o que muda para o Departamento Pessoal? Segundo o Ministério do Trabalho, o DP vai poder:
- gerar nova guia de FGTS de forma rápida ou, ainda, personalizada (usando a base de dados do eSocial para o FGTS Digital);
- gerar guia de FGTS de várias competências de uma vez só;
- fazer a consulta de extrato de pagamentos feitos;
- separação dos extratos de pagamentos;
- conferir débitos pendentes;
- gerar guia de multa indenizatória com base nas remunerações devidas durante o período trabalhado;
- fazer o pagamento da guia do FGTS por Pix;
- facilidade para solicitar a restituição ou compensação de valores pagos de forma indevida.
Além disso, o Ministério do Trabalho informa que:
“O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida e estabeleceu a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais aos trabalhadores e aos empregadores (Art. 17 da Lei 8.036, de 1990).”
Quais as vantagens do FGTS Digital?
Agora que você já viu como funciona o FGTS Digital, podemos focar mais nas vantagens dessa tecnologia. Aliás, os benefícios são diversos, mesmo — uma excelente notícia para as empresas e, consequentemente, para os empregados.
Confira as vantagens proporcionadas pelo Ministério do Trabalho:
- redução de custos adicionais pagos à arrecadadora do FGTS;
- diminuição de gastos operacionais;
- automatização de procedimentos por meio da digitalização de serviços;
- mais eficiência aos serviços prestados aos empregados;
- maior eficiência no gestão de dados e informações;
- garantia de um banco de dados e de um sistema seguro para as empresas cumprirem suas obrigações quanto antes;
- maior segurança no armazenamento e gerenciamento de dados;
- maior base de informações para as empresas poderem tomar decisões estratégicas;
- aumentar a transparência de processos relacionados ao FGTS;
- melhorar a comunicação entre administração e administradores das empresas.
Quais as opções de perfis para o FGTS Digital?
Primeiramente, é preciso esclarecer que, para entrar no FGTS Digital, a empresa precisa ter um cadastro no site do Governo Federal.
O acesso, então, depende de um login (uso de CPF ou CNPJ), senha e certificado digital (considerando uma das opções: certificado A1, certificado A3 ou certificado na nuvem).
Agora, quanto às opções de perfis, mesmo, estão disponíveis as seguintes:
Procurador de Pessoa Física – CPF
É a alternativa para empregadores inscritos com CPF (Pessoa Física) entrarem no sistema e solicitarem os serviços que já descrevemos.
Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ
É o caso do empregador inscrito com um CNPJ (Pessoa Jurídica) para entrar no sistema do FGTS virtual.
Titular
Nesse caso, o perfil é destinado a quem é titular do certificado digital ou do usuário e senha referente a uma conta do portal do Governo Federal. O empregador consegue analisar e, se preciso, mudar os dados dos funcionários vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
Responsável Legal perante a RFB
É o perfil com acesso ao portal do governo, por meio de um certificado digital (Pessoa Física e-CPF) ou, ainda, por meio de usuário e senha. Além disso, esse perfil também precisa ter cadastro como representante de tal CNPJ na Receita Federal.
Cronograma FGTS Digital 2023
Neste momento, você deve estar pensando: “mas quando começa a valer essas mudanças do FGTS Digital?”
Segundo o próprio Governo Federal, primeiramente, será disponibilizado um projeto piloto (por enquanto, sem efeitos legais para os empregadores) em março de 2023. Já a previsão do FGTS Digital (versão finalizada e oficial) está para o segundo semestre de 2023.
Até lá, certamente, há tempo de se preparar para as novas mudanças que, como vimos, prometem trazer muitas facilidades e menos burocracias.
Sistema Ifractal
É fato que a tecnologia chegou para mudar inúmeros aspectos na vida das pessoas e das empresas.
Em muitos casos, os recursos tecnológicos funcionam como um imenso facilitador para o trabalho — é o caso não só do FGTS virtual, mas, também, do software da iFractal.
Para quem ainda não sabe, a iFractal, fundada em 2004, foi a primeira empresa a criar um software para a gestão de ponto em nuvem (ou seja, de forma 100% digital).
O nome do software é ifPonto e ele consegue coletar as marcações de ponto do trabalhador, segundo o que manda a Portaria 671 do Ministério do Trabalho (MTB).
Isso significa que, não importa de onde os funcionários trabalhem, eles conseguem bater o ponto de forma on-line e off-line.
Então, por exemplo, se a empresa fica em São Paulo – SP e o trabalhador atua de sua própria cidade (Fortaleza – CE), ele consegue bater o ponto acessando seu próprio computador.
Sem dúvidas, essa é uma solução perfeita para empresas que têm empregadores em sistema de trabalho híbrido ou 100% remoto.
O ponto pode ser batido por meio de: computador, laptop, totem, tablet, celular. Outras funcionalidades/vantagens do software da iFractal são os seguintes:
- centralização de dados;
- segurança de dados;
- descentralização de gestão;
- otimização de tempo;
- integração inteligente;
- economia.
Conclusão
A iFractal, constantemente, traz conteúdos que ajudam o dia a dia das empresas.
Você, como administrador, profissional de Recursos Humanos ou de Departamento Pessoal, fica por dentro das novidades do mercado de trabalho, incluindo ferramentas tecnológicas que facilitam muito a rotina.
Desta vez, nós falamos, especificamente, sobre a nova plataforma do FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável por desenvolver e gerir essa plataforma.
Lembrando, também, que o objetivo dela é substituir a (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS — tornando o pagamento mais rápido, prático, e até mesmo, personalizado. Além disso, o portal do FGTS vai disponibilizar outras vantagens aos empregadores.
A versão oficial da plataforma ainda não está disponível, mas, de acordo com o Governo Federal, ela passa a valer no segundo semestre de 2023.
Enquanto isso, você pode já conhecer mais e implementar o ifPonto, sistema on-line para controle de ponto. Entre em contato com um dos nossos especialistas e aproveite as vantagens que a iFractal tem a te oferecer!