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Saber como calcular rescisão passo a passo de contrato é fundamental para que todos os direitos, de ambas as partes, sejam preservados.

Esse conhecimento é a garantia de que todo esse processo seja mais fácil e tranquilo para o ex-funcionário e empregador, evitando juridicamente possíveis problemas no futuro. Por isso, para você que é do departamento de RH, gestor ou colaborador, esclarecemos abaixo um passo a passo simples de como calcular todos os direitos e verbas trabalhistas na rescisão do contrato. Confira!

Como calcular rescisão: os tipos de rescisão

Os tipos de rescisão de contrato de trabalho no Brasil são categorizados principalmente pela iniciativa e pelas circunstâncias que envolvem o término do vínculo empregatício. 

Cada tipo de rescisão possui particularidades que afetam diretamente os direitos e os deveres tanto do empregador quanto do empregado.

Pedido de demissão por parte do funcionário

Quando um funcionário decide deixar a empresa por conta própria, caracteriza-se o pedido de demissão. Nesse cenário, o empregado não tem direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego. 

Contudo, deve-se respeitar o aviso prévio, seja trabalhando durante o período correspondente ou optando pela redução deste.

Pedido de demissão por parte do funcionário

Demissão por parte da empresa, sem justa causa

Essa modalidade ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que haja um motivo disciplinar ou de desempenho. 

O empregado tem direito a diversas verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, a multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos necessários.

Demissão por parte da empresa, com justa causa

Na demissão com justa causa, a empresa demite o empregado por uma razão grave, definida pela legislação, como atos de indisciplina ou conduta inadequada. 

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador perde a maioria dos direitos trabalhistas associados à rescisão, recebendo apenas o saldo de salário e, em alguns casos, as férias vencidas.

Rescisão consensual

A rescisão consensual, introduzida pela reforma trabalhista, é um acordo mutuamente aceito pelo empregado e empregador para terminar o contrato de trabalho. 

O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. Nesse caso, não há direito ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta pode ser requerida pelo empregado quando a empresa comete faltas graves que descumprem o contrato de trabalho. 

Funciona como uma “justa causa” ao contrário, em que o empregado se demite e mantém os direitos como se fosse demitido sem justa causa, incluindo o acesso ao seguro-desemprego, se aplicável.

Rescisão por culpa recíproca

Situação menos comum, a rescisão por culpa recíproca acontece quando tanto o empregado quanto o empregador têm parte na violação das obrigações contratuais, sendo constatada em uma decisão judicial. 

Neste caso, os direitos do empregado são reduzidos pela metade, e ele tem direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS.

Cada tipo de rescisão exige uma compreensão detalhada dos direitos e responsabilidades envolvidos, destacando a importância do correto processamento e cálculo das verbas rescisórias para garantir a conformidade legal e a justiça nas relações de trabalho.

Dicas de como calcular rescisão

Vamos a algumas questões que você não pode esquecer na hora de calcular a rescisão. 

Considere o salário bruto

Para entender como calcular a rescisão de um contrato de trabalho, o ponto de partida é o salário bruto do colaborador. 

Esse valor é essencial, pois a partir dele são calculados os direitos trabalhistas como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e a multa do FGTS, se aplicável. 

É importante lembrar que todas as verbas rescisórias são calculadas com base nesse valor antes de quaisquer descontos legais, assegurando que o colaborador receba tudo o que lhe é devido conforme a legislação em vigor.

Considere o salário bruto

Tenha em mãos a data de admissão e a data de afastamento

Para um cálculo preciso da rescisão, é imprescindível conhecer a data exata de admissão e a data de afastamento do empregado. Essas datas definem o período de serviço que será considerado para o cálculo das verbas rescisórias. 

A duração do vínculo empregatício influencia diretamente o aviso prévio, as férias proporcionais e o 13º salário. Quanto mais tempo de serviço, maior será o valor do aviso prévio, por exemplo. 

Além disso, a data de afastamento determina se o empregado tem direito a receber a rescisão de forma imediata ou dentro do prazo legal, que pode variar conforme o motivo da demissão.

Liste o motivo do encerramento do vínculo trabalhista

Identificar o motivo da rescisão do contrato de trabalho é uma etapa crítica, pois cada tipo de término tem implicações diferentes nas verbas rescisórias. 

Desligamentos sem justa causa, por exemplo, garantem ao trabalhador o direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, e à multa de 40% do FGTS, como já falamos. 

Em contrapartida, em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito a essas verbas. 

Também existem situações específicas, como o pedido de demissão e o término de contrato de trabalho por tempo determinado, que alteram os cálculos. Por isso, ter clareza quanto à natureza da rescisão é fundamental para um procedimento correto e dentro da legalidade.

Como calcular rescisão passo a passo: métricas, saldos e valores proporcionais

Como calcular média salarial para rescisão

O passo a passo do cálculo de rescisão, dentro de todas as conformidades da CLT, envolve uma série de revisões sobre saldos e valores proporcionais que o funcionário tem direito de receber ao se desligar de uma empresa.

No entanto, considere todas as condições presentes na rescisão do contrato para chegar aos valores corretamente e evitar problemas entre ambas as partes.

Portanto, dependendo do tipo de desligamento ou se houver um acordo entre empregador e empregado, o saldo terá variações. De modo geral, os principais valores calculados envolvem férias, décimo terceiro, FGTS e INSS e aviso prévio. Confira o passo a passo.

1. Cálculo da rescisão: saldo do salário

Independente da forma de rescisão de contrato, seja por demissão por parte da empresa, acordo trabalhista, ou solicitação do funcionário, o empregador deve calcular o saldo de salários.

Para isso, considere os dias trabalhados pelo funcionário como devidos, por ser de direito dele receber pelos dias trabalhados até o momento da despensa.

Para calcular o saldo, saiba quanto o funcionário recebe por dia trabalhado. Considerando o cenário no Brasil, em que os salários são pagos mensalmente, para achar o valor da diária, basta dividir o valor do salário pelo número de dias no mês. Ao obter o valor da diária, basta multiplicar esse número pelos dias trabalhados até o momento da demissão.

Como referência, sempre se leva em consideração o mês como 30 dias, até mesmo em meses com 31 dias ou 28, como fevereiro. Saldo de salário = número de dias trabalhados x valor da diária

2. Aviso prévio e aviso prévio indenizado

Aviso prévio é indenizado

O cálculo do aviso prévio é uma das etapas que mais causa confusão, por ser necessário considerar algumas variáveis. Por isso, instrua o funcionário a cumprir o aviso caso ele peça demissão.

Dispense esse aviso quando o patrão faz acordo e o libera ou quando o funcionário é demitido em justa causa. Na demissão por justa causa o trabalhador não tem direito a receber aviso prévio, sendo o seu desligamento da empresa realizado no dia do aviso de demissão.

Em demissões em que você dispensar funcionários sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador desejar que o colaborador trabalhe os dias de aviso prévio, o empregado tem a opção de cumprir com o aviso ou recusar. Se ele optar por não cumprir, o valor é descontado do acerto.

Para chegar ao número de dias de aviso prévio, considere o tempo de casa do funcionário. O aviso mínimo é de 30 dias e, a cada ano trabalhado, 3 dias são acrescidos.

O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias para funcionários com 20 anos ou mais de empresa. Contudo, a matemática, apesar de todas as condições do aviso prévio, é simples. Faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário.

Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho. Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo: R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600. Nesse exemplo, o funcionário deverá receber R $3.600 pelo aviso prévio no montante da rescisão.

3. Férias proporcionais ao cálculo da rescisão

Outro cálculo presente na rescisão de contrato é o das férias e das férias proporcionais. Como sabemos, o funcionário tem direito a férias depois do cumprimento de 12 meses de trabalho com a possibilidade de tirar férias de 30 dias. Portanto, considere o acordo de férias coletivas de fim de ano, e desconte da soma de 30 dias.

No momento da demissão, apure as férias vencidas, identifique o período aquisitivo e acrescente o terço constitucional (⅓ do valor do seu último salário). Ou seja, se o colaborador tem férias vencidas e que não recebeu anteriormente por elas ou não tirou os dias de férias, ele deve receber esse valor na rescisão.

O cálculo é mais simples do que parece. Abaixo, um exemplo de como calcular as férias simulando um colaborador que saiu da empresa com direito de receber as férias completas, após 12 meses de trabalho. Férias = salário + (⅓ do salário) Exemplo: 3,000 + (⅓ de 3,000) 3,000 + 1,000 4,000 No caso das férias proporcionais, a conta é um pouco diferente.

Leve em conta que o funcionário não completou o período aquisitivo de 12 meses. Isso envolve os funcionários que são demitidos com menos de 1 ano de contrato ou que estão no meio do outro ano.

Para esses casos, é necessário dividir o valor das férias por 12 e, na rescisão, deve-se pagar 1/12 das férias para cada mês de trabalho. Se o funcionário trabalhou 6 meses e você o demitir, ele deve receber o proporcional das férias referente aos 6 meses trabalhados.

Um importante lembrete no cálculo é estar atento se o período concessivo passou, pois nesses casos, você deverá pagar as férias em dobro pelo atraso no pagamento das férias atrasadas.

4. 13º salário proporcional

O 13º salário é a verba calculada sobre o salário e é paga ao trabalhador ao final do ano, entre os últimos meses do ano. Por conta disso, muitas pessoas se referem ao pagamento pelo nome de  gratificação natalina. Na demissão, o ex-funcionário tem direito ao 13º vencido e proporcional.

No 13º vencido, os valores englobam o pagamento do que não foram pagos em anos anteriores e no proporcional se refere ao cálculo em relação ao ano corrente da demissão.

Da mesma forma que é feito no cálculo das férias, divida a remuneração por 12, referente a cada mês trabalho ao ano. Para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar 1/12 do salário. Em um exemplo em que você demite um funcionário que trabalhou por 6 meses do ano, pague na rescisão metade do salário proporcional ao 13º salário.

5. Cálculo FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos do trabalhador previstos na CLT, recolhido mensalmente com base no salário incidindo sobre as férias, verbas rescisórias e 13º salário.

O cálculo para chegar ao FGTS depende da remuneração do trabalhador e do modelo de contratação, mas a alíquota padrão reconhecida é de 8% sobre a remuneração. O funcionário tem direito a saber e conferir no holerite a porcentagem de desconto e se o empregador está depositando mensalmente o FGTS. Outra alternativa é consultar através do aplicativo da Caixa.

Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar todo o valor depositado durante o contrato. Em um acordo trabalhista, é um pouco diferente.

Com o acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado.

Ou seja, tem direito de sacar 80% do FGTS. Sem o acordo, o trabalhador recebe 40% do FGTS e tem direito a sacar todo o dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Para saber o valor da multa, deve-se ter em mãos o valor total do FGTS. Por exemplo, o funcionário que possui como saldo de FGTS R $10.000,00, a multa será de R$4.000,00 (40% de R $10.000,00).

6. Ausências Justificadas

Caso o funcionário tenha tido alguma falta justificada ao longo do período de trabalho anterior ao da rescisão, não esqueça de verificar a declaração de comparecimento para saber se haverá ou não desconto na folha de pagamentos.

Como calcular IRRF na rescisão: passo a passo

Como calcular irrf na rescisão

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF), assim como o INSS, é mensalmente descontado em folha de pagamento e representa a antecipação do pagamento do imposto cobrado pela Receita Federal. Esse pagamento em trabalhadores em regime CLT é de responsabilidade da empresa empregadora, por isso, o trabalhador deve estar ciente somente do desconto em folha de pagamento dentro da alíquota estabelecida para a remuneração. No caso do IRRF na rescisão, faça o cálculo sobre a verba recebida na rescisão contratual, sendo algumas verbas isentas de tributação e outras não. Veja abaixo como é feita a declaração:

1. Divisão dos valores recebidos

O contribuinte deve separar os valores recebidos a título de indenização, o que inclui as verbas de aviso prévio indenizado, saldos de salários e férias. Nesses casos, embora as indenizações sejam isentas do IR, alguns valores podem não ser indenizatórios e são tributáveis, é o caso de salários e férias não pagas.

2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Declare os valores recebidos a título de indenização, preenchendo a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” inserindo as informações sobre os valores na linha 04. Nesse momento, é necessário informar os valores da multa de 40% sobre o FGTS e outros valores incluídos em casos de Plano de Demissão Voluntária. O FGTS e o seguro-desemprego também são rendimentos isentos e não tributáveis no IR.

3. Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica

Caso valores recebidos não forem de caráter indenizatório, como é no caso do salário, horas extras e férias, informe na declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Nesse campo, preencha também os valores relativos ao 13º salário e aviso prévio trabalhado.

Em Imposto Retido na Fonte, destaque os valores referentes à retenção do IR. No caso de contribuição na previdência, informe os valores em Contribuição Previdenciária Oficial. Por ser um processo burocrático e muitas vezes difícil, o mais aconselhável é que o trabalhador esclareça as dúvidas com o contador da empresa, que deverá instruí-lo sobre todos os seus direitos e deveres em relação ao Imposto de Renda.

Como calcular rescisão passo a passo online

Como calcular rescisão online

Para simplificar o cálculo de rescisão, você pode fazer a conta em ferramentas online criadas especialmente para calcular as verbas rescisórias.

Elas são muito usadas pelos trabalhadores que não conseguem contar com o suporte de um contador, mas que desejam ter uma base do quanto podem receber na demissão sem justa causa. Para os empregadores, as ferramentas também tornam o dia a dia ainda mais prático, mesmo com o apoio de um profissional ao lado.

iFractal

Calcular a rescisão de um contrato de trabalho pode ser uma tarefa complexa, repleta de variáveis e detalhes que exigem precisão. Para muitos gestores, RHs e contadores, essa é uma tarefa que demanda tempo e atenção especial. 

É aqui que entra a iFractal: uma solução inovadora e altamente eficiente que transforma a complexidade da rescisão em um processo simples e descomplicado.

A gestão eficiente dos processos de rescisão é crucial para qualquer negócio, pois envolve não apenas a conformidade com a legislação trabalhista, mas também impacta diretamente no bem-estar financeiro dos colaboradores em transição. 

É aqui que a solução ifPonto da iFractal se mostra como uma ferramenta valiosa. 

Este software de controle de ponto digital permite que as empresas acompanhem as horas trabalhadas, as faltas, atrasos e as horas extras de forma precisa e em tempo real, o que é essencial para o cálculo exato das verbas devidas no momento de uma rescisão.

Ao integrar o ifPonto ao processo de rescisão, as empresas garantem que todos os pagamentos reflitam a real jornada de trabalho dos empregados. Isso inclui o cálculo do aviso prévio, das férias proporcionais, do 13º salário e das horas extras. 

A precisão dos registros de ponto se traduz em cálculos exatos e transparentes, minimizando a margem de erro e a possibilidade de litígios trabalhistas. 

Além disso, a confiabilidade dos dados fornecidos pelo ifPonto contribui para uma transição mais tranquila para os funcionários que estão saindo, o que reforça uma imagem positiva da empresa quanto ao respeito aos direitos dos trabalhadores.

Por fim, a automação do acompanhamento de ponto através do ifPonto simplifica o trabalho do departamento de recursos humanos. 

Ao invés de lidar com montanhas de papelada e cálculos manuais, a equipe pode confiar em um sistema automatizado que fornece os dados necessários para realizar os cálculos de rescisão.

Isso permite uma gestão de tempo mais eficiente, de modo a reduzir custos operacionais e possibilitar que os profissionais de RH se concentrem em outras tarefas importantes, como o apoio ao funcionário durante o processo de desligamento e a transição para novas oportunidades. 

A integração do ifPonto demonstra como a tecnologia pode trazer eficiência e humanização para processos administrativos complexos como o de rescisão de contrato.

Conclusão

O desligamento de funcionários é algo comum em empresas, seja pelo desejo do colaborador por outras oportunidades ou por interesse da empresa.

Nem sempre a demissão é um período fácil para ambos os lados, por isso, todo o passo a passo burocrático deve ser feito corretamente para que as duas partes estejam mais seguras e tranquilas sobre seus direitos.

Nesse momento, saber como calcular rescisão passo a passo é essencial para verificar todas as verbas rescisórias a que o colaborador tem direito, incluindo férias vencidas, 13º salário, FGTS, INSS e aviso prévio, que pode ou não ser indenizado pelo empregador.

Esses valores que o colaborador recebe são de seu direito, previstos em legislação na CLT. Por isso, o não cumprimento pode sim ser causas de processos trabalhistas.

Para acompanhar de perto esse processo, como empresa ou trabalhador, você pode contar com as opções de calculadoras online para rescisão de contrato, além de contar com o apoio de um contador.

Conheça as soluções da iFractal para controle de ponto que facilita nos cálculos de rescisão da sua empresa!


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