É provável que todo empregador já tenha recebido um atestado médico de algum de seus colaboradores ou, eventualmente, receberá.
Esse tipo de documento é muito importante para as empresas e para os funcionários, pois funciona como uma prova de que o colaborador não possui condições de exercer suas atividades em determinado período de tempo por conta de problemas de saúde.
Com o atestado médico, além de justificar a ausência, o colaborador consegue ter o abono de falta, sem ter desconto em sua folha de pagamento.
Embora pareça um protocolo bastante simples, os gestores e profissionais de RH devem ficar atentos e conhecer de perto todas as regras que devem ser seguidas para o atestado médico de acordo com a legislação.
Também é importante que a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento estejam claras, para que não haja confusão ou prejuízo para ambas as partes.
Se você deseja saber mais sobre este assunto, continue a leitura. Aqui, veremos sobre:
- O que é e como funciona o atestado médico?
- Quanto tempo o funcionário pode ficar de atestado?
- O que a lei diz sobre atestado médico?
- O que dá direito a atestado médico?
Antes de continuar a leitura sobre o que é atestado médico, confira também todos os benefícios da gestão de ponto online com o ifPonto, o sistema mais completo e atualizado para gestão de pessoas e controle de jornada de trabalho.
O que é um atestado médico?
O atestado médico é um documento feito por profissionais de saúde para comprovar que o paciente não tem condições de exercer seu trabalho por determinado período de tempo.
Esse atestado pode ser de um dia ou vários, de acordo com a necessidade e condição física de cada pessoa.
A importância desse documento é que ele é usado para justificar a ausência dos funcionários na empresa por motivo de doença.
Com a apresentação do atestado médico, a empresa deve realizar o abono da falta sem prejuízo a remuneração do funcionário, de acordo com o que determina a legislação trabalhista.
Diferença de atestado médico e declaração de comparecimento
Além do atestado médico, os funcionários também possuem como opção a apresentação da declaração de comparecimento.
Mas embora pareçam opções muito semelhantes, é importante entender as diferenças para não acabar cometendo erros na hora de abonar ou não a ausência de um funcionário.
A principal diferença do atestado médico para a declaração de comparecimento é que o atestado médico deve ser usado como justificativa do afastamento e obrigatoriamente deve garantir o abono da falta.
Ao apresentar o atestado médico, o colaborador não terá nenhum desconto na remuneração, até mesmo em condições que o atestado é de afastamento de algumas horas ou vários dias.
Já a declaração de comparecimento é um documento que tem como finalidade apenas declarar a presença do colaborador em determinado compromisso fora do ambiente do trabalho.
No caso de uma declaração de comparecimento médica, o documento justifica que o colaborador esteve em um consultório médico durante o horário de jornada de trabalho, mas sem necessidade de afastamento.
Seria o caso de um colaborador que precisa fazer exame preventivo ou consulta de rotina. Nesse caso, ele apresenta a declaração de comparecimento, mas a empresa não tem obrigatoriedade de abonar a ausência.
A declaração de comparecimento também pode ser apresentada em outras ocasiões, como em caso de falecimento de familiar (licença nojo), nascimento de filho, doação voluntária de sangue, vestibular, acompanhamento de cônjuge ou companheira em exames no período de gravidez etc.
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Atestado médico abona falta?
Sim. O atestado médico, de acordo com a legislação trabalhista, deve ser usado como justificativa para a ausência do colaborador.
Portanto, ao receber o atestado médico válido, a empresa deve obrigatoriamente abonar a falta do funcionário sem aplicar qualquer desconto na remuneração.
Tipos de atestado médico: saiba quais são
Além do atestado médico que comprova a condição de saúde do trabalhador, justificando sua ausência no trabalho, há também o atestado médico de acompanhante.
Algumas pessoas também colocam como um tipo de atestado médico a declaração de comparecimento, mas como vimos anteriormente, tratam-se de dois documentos com finalidades legais diferentes.
Sobre o atestado de acompanhante, como o nome diz, trata-se de um documento emitido quando o colaborador precisa comparecer em uma consulta médica ou exame como acompanhante.
É o caso de colaboradores que precisam de atestado para acompanhamento dos filhos com até 6 anos em consultas médicas ou no caso do acompanhamento de consultas e exames de mulheres grávidas. Esses casos, como previsto na CLT, são abonados.
Sobre o atestado médico, existem vários tipos que podem ser emitidos. Além do atestado por doença (15 dias), existem outros tipos de atestado como:
- Atestado de Óbito (D.O);
- Atestado para Repouso à Gestante ou Licença Maternidade (120 dias);
- Atestado por Acidente de Trabalho;
- Atestado para Fins de Interdição;
- Atestado de Aptidão Física;
- Atestado de Sanidade Física e Mental;
- Atestado para Amamentação;
- Atestado para Internações.
Quem pode emitir um atestado médico?
De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico pode somente ser emitido por profissionais dentistas com registro no Conselho Regional de Odontologia (CFO) e por médicos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), independente da especialidade.
Essa lei é bastante importante que seja de conhecimento dos profissionais de RH, pois é ela que ajuda também a diferenciar o atestado médico e a declaração de comparecimento.
O que deve constar no atestado médico?
Além de ser emitido e assinado por um médico ou dentista com o devido registro no CRM ou CRO, o atestado médico deve conter algumas informações obrigatórias, são elas:
- Nome do médico ou dentista responsável;
- Número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) válidos;
- Data e hora da emissão do atestado médico;
- Carimbo e assinatura do profissional responsável;
- Quantidade de dias de afastamento.
Um importante ponto sobre o atestado médico é que o Código Internacional de Doenças (CID) não deve constar no documento.
Atestado médico: o que diz a lei?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo Art. 473, traz algumas orientações importantes sobre o uso do atestado médico e da declaração de comparecimento como forma de justificar a ausência no trabalho.
Na íntegra, está previsto o seguinte:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).
Como lei complementar ao que está previsto na CLT, existe também a Lei Federal Nº 605/49, em seu artigo 6º, que traz o seguinte texto:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
1º São motivos justificados:
- a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
- b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
- f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Em ambos os textos, é garantido o direito de atestado médico e abono em situação de falta por doença. Mas é importante que, para que a empresa faça o abono, o funcionário tenha o documento para comprovar de acordo com todos os requisitos legais.
Quando o colaborador deve apresentar o atestado médico?
Não existe um prazo estabelecido na legislação trabalhista para que o colaborador apresente o atestado médico ao empregador.
Contudo, por conta dessa ausência de prazo, muitas empresas adotam como padrão um regulamento interno, fixando um prazo de entrega do atestado, caso não haja uma previsão em norma ou acordo coletivo.
Muitas empresas adotam como prazo o período de até 48 horas, contando a partir do primeiro dia de afastamento.
No entanto, esse prazo não é uma regra. É necessário também considerar as particularidades de cada caso.
Da parte do colaborador, entende-se como uma boa prática a iniciativa de comunicar a empresa o quanto antes sobre a necessidade do afastamento, mesmo que ele só consiga apresentar o atestado médico em seu retorno.
Para esse aviso, o colaborador pode fazer uso de meios digitais, como um aviso formalizado por e-mail ou nos canais de comunicação da empresa.
Quanto tempo o funcionário pode ficar de atestado?
Se por um lado não existe limite para quantidade de atestados médicos que podem ser apresentados por um colaborador ao longo do ano, há um limite de 15 dias consecutivos de afastamentos que deverão ser pagos pela empresa.
Dentro desse período de 15 dias, a empresa não pode fazer qualquer desconto salarial.
Se o trabalhador precisar ficar mais tempo de atestado, a responsabilidade sobre o pagamento do salário passa a ser da Previdência Social (INSS) desde o 16º dia de afastamento.
Para isso, o trabalhador deve dar entrada no auxílio-doença através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para receber o auxílio-doença, o colaborador terá de passar por uma perícia médica do órgão para comprovar a necessidade de recebimento do auxílio.
Atestado médico Covid: como funciona?
Com a declaração de pandemia feita pela OMS, algumas orientações mudaram em relação ao atestado médico.
Diante da necessidade de isolamento, o trabalhador pode apresentar como justificativa, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico feito por um profissional da saúde, o documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou um documento eletrônico regulamentado.
É importante que o RH esteja atento a essa mudança, para conseguir considerar a ausência como justificada mesmo sem a apresentação do atestado médico nos sete primeiros dias, já que esse caso exige o afastamento do funcionário até mesmo para preservar a saúde de todos os outros colaboradores.
Além dessa regra em relação a apresentação do atestado, a legislação também obriga o afastamento do funcionário com isolamento por 14 dias quando fizer teste e o resultado for positivo para Covid-19.
O mesmo direito de isolamento se estende para pessoas que tiveram contato com a pessoa contaminada.
Além do atestado médico, o funcionário pode apresentar na empresa o teste positivo para a doença, assim como o exame da pessoa com quem o colaborador teve contato.
Essas mudanças estão previstas na Lei n.º 14.128/2021, que acrescenta dois parágrafos no 6º da Lei n.º 605/1949.
Como fazer a gestão do atestado médico corretamente?
Além de receber o atestado médico, a empresa deve ser responsável por fazer a confirmação do recebimento para o abono da falta na folha de pagamento.
Para isso, é importante que o RH conte com um sistema integrado de controle de jornada de trabalho dos funcionários, como o sistema ifPonto.
Com um sistema completo, é possível otimizar toda a gestão de diversos processos de controle de ponto, como horas extras, banco de horas e também os atestados e declarações de comparecimento, reduzindo erros e possíveis processos trabalhistas.
Ou seja, é uma forma de garantir todos os direitos dos trabalhadores e da empresa.
Quando se trata de gestão de atestados, é ainda mais importante ter um sistema para registro de informações, além de ter em mãos o arquivo do documento entregue pelo colaborador.
A partir disso, é possível medir de forma mais precisa também a taxa de absenteísmos justificados e injustificados, além de ter uma visão mais abrangente sobre a assiduidade dos trabalhadores.
Perguntas frequentes
Como reconhecer um atestado médico falso?
Identificar um atestado falso pode não ser tão simples, mas é importante estar atento às informações presentes no documento.
Em caso de desconfiança, em primeiro lugar, o empregador pode conferir se há todos os dados referentes ao profissional que fez o atestado médico, com seu nome, CRM, data, assinatura e carimbo.
Também deve observar se há rasuras de alteração na data ou na assinatura do profissional.
O empregador também pode conferir se o número do CRM no documento existe no banco de dados do CRM ou, em alguns casos, entrar em contato com o hospital que emitiu o atestado.
Para fazer a busca pelo CRM, os empregadores podem acessar o site do CRM na área “Busca por médicos” e preencher os campos com as informações solicitadas.
Mas é importante ter cuidado nessa investigação, para que a empresa não cometa um erro de falsa acusação contra o colaborador.
De modo geral, é importante que a empresa seja transparente com todos os funcionários e alerte sobre o risco de apresentar um documento falso, já que é considerado um crime.
A empresa pode recusar um atestado médico?
Não, a empresa só pode recusar um atestado médico válido e, consequentemente, anular o abono de falta, caso consiga comprovar por meio de junta médica que o colaborador está apto para exercer seu trabalho.
Se uma junta médica traz como veredito que o colaborador pode exercer sua função, nesse caso a empresa pode recusar o atestado.
Fora essa exceção, o atestado médico deve ser aceito obrigatoriamente pelas empresas e ser prova para o abono das faltas.
Conclusão
Nesse conteúdo, vimos a importância do atestado médico e do conhecimento sobre ele por parte dos profissionais de RH.
Afinal, é esse o documento que deverá ser solicitado para justificar a ausência do trabalhador caso ele tenha tido um imprevisto de urgência médica, consultas ou exames.
No atestado médico, deverá ter o período em que o colaborador terá direito de afastamento sem ter qualquer prejuízo a remuneração, pois, como visto, de acordo com a legislação, o atestado médico por doença determina a obrigatoriedade da empresa realizar o abono dos dias ou horas de ausência no trabalho.
É muito importante ter essas regras na ponta da língua, para não faltar com nenhum direito do trabalhador.
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