De acordo com os feriados, os trabalhadores conseguem se planejar para viagens e descansos prolongados, mas as empresas precisam se organizar antecipadamente com o controle de horas, entregas e atividades mensais.
Nisso, entram os feriados de ponto facultativo, que não são considerados feriados nacionais. Por isso, cabe à empresa decidir pela folga ou não.
Confira nesse conteúdo como é feita a escolha pela folga de ponto facultativo e como fazer a gestão de horas da sua equipe.
Ponto facultativo: o que é?
O ponto facultativo nada mais é do que uma data comemorativa de trabalho opcional, decidida por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.
Ou seja, antes do início de todos os novos anos, o órgão decide quais feriados serão obrigatórios e quais serão facultativos.
A partir disso, as empresas podem decidir por liberar ou não os funcionários de suas atividades na data.
Diferença de feriado e ponto facultativo
A grande diferença entre um feriado e um ponto facultativo é o fato de, nos pontos facultativos, a legislação não precisa ser respeitada.
Não existe um decreto oficializado nos calendários nacionais, estaduais e municipais que tornem a dispensa obrigatória do serviço nesse dia.
Isso não significa, entretanto, que a lei não permite o trabalho em feriados. Na verdade, existem algumas exceções que são regidas pela CLT, mas vamos vê-las mais a frente no texto.
Feriados nacionais
Como vimos anteriormente, podem existir tanto feriados nacionais, como feriados estaduais e feriados municipais. Confira a seguir uma lista com os principais feriados nacionais:
- 1 de Janeiro – Dia da Confraternização Nacional
- 21 de Abril – Dia de Tiradentes
- 1 de Maio – Dia do Trabalho
- 7 de Setembro – Independência do Brasil
- 12 de Outubro – Dia da Padroeira do Brasil
- 2 de Novembro – Finados
- 15 de Novembro – Proclamação da República
- 25 de Dezembro – Natal
Feriados municipais são considerados como ponto facultativo?
A resposta para essa pergunta é um pouco complicada, mas, no fim das contas, não passa do bom e velho depende.
Por conta dos avanços tecnológicos das últimas décadas, se tornou muito comum que as empresas tenham colaboradores que trabalham em várias cidades diferentes.
Ou, no caso de grandes metrópoles, por exemplo, que uma empresa tenha moradores que moram em uma cidade e trabalham em outra.
E então surge a dúvida: como definir os pontos facultativos desse trabalhador? E quando for feriado na cidade em que ele reside, ele precisa vir trabalhar?
Aí está um belo exemplo de ponto facultativo!
A lei é bem clara quanto a isso: nesses casos, vale como está o dia na cidade sede do local de trabalho.
Ou seja, se um colaborador reside em Osasco, trabalha em São Paulo, e, no dia, é feriado em Osasco, mas não em São Paulo, o gestor da empresa pode optar por requerer o trabalho desse colaborador no dia do feriado.
Contudo, os feriados municipais não são pontos facultativos.
Ou seja, quando o feriado é na cidade sede de onde a operação da empresa acontece, os funcionários estão dispensados de trabalhar, exceto nas situações previstas no art. 68 e 69 da CLT.
Pontos facultativos
Como vimos, existem feriados municipais, estaduais e federais. Por essa razão, os pontos facultativos variam muito de região para região e até mesmo de uma cidade para outra. Por isso mesmo as vezes feriados municipais podem ser considerados facultativos.
Contudo, ainda existem outros pontos facultativos que são comuns nas maiores cidades do Brasil. Confira alguns exemplos a seguir:
- Carnaval;
- Quarta-feira de Cinzas – facultativo até as 14h;
- Corpus Christi;
- Dia do Servidor Público;
- Véspera do Natal;
- Véspera de Ano Novo.
Lei do ponto facultativo
Diferentemente dos feriados, que possuem regras determinadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, não há na legislação brasileira um texto específico voltado aos pontos facultativos.
Por isso, existe essa brecha dos empregadores decidirem livremente se vão manter ou não as atividades no dia em questão.
O que fica como Lei do ponto facultativo, portanto, é o combinado entre empregador e empregado.
Caso uma das partes não cumpra com o combinado, isso pode afetar ambas as partes em outras regras trabalhistas.
Por exemplo, se ficar definido que a empresa seguirá com as atividades normalmente e o funcionário, por espontânea decisão e sem aviso prévio, não comparecer no trabalho, esse dia de ponto facultativo poderá ser descontado ou terá de ser reposto.
O que diz a legislação sobre o ponto facultativo?
Como vimos, a legislação brasileira não possui uma legislação específica sobre os pontos facultativos.
No entanto, a cada ano o Governo publica no Diário Oficial quais serão as datas dos feriados e pontos facultativos, que podem mudar de um ano para outro.
A Lei nº 9.093/95, que determina quais são os feriados civis, considera feriado somente as datas declaradas em Lei Federal ou Estadual, caso se trate de data magna do Estado.
Algumas datas religiosas também são consideradas feriados conforme o costume ou tradição local que devem ser declarados em Lei Municipal.
No entanto, nesse caso, as datas religiosas não podem exceder o número de 4 feriados ao ano, incluso já o feriado de sexta-feira da paixão.
Abaixo, reunimos os pontos facultativos e feriados de 2021.
Ponto facultativo 2021
Como citado anteriormente, os pontos facultativos e feriados são divulgados no Diário Oficial da União antes da virada do ano. A partir deles, as empresas e órgãos públicos se organizam para o novo ano que se inicia com o cronograma de atividades.
Em 2021, o calendário de pontos facultativos conta com 5 datas de folgas opcionais:
- Carnaval: 13 a 17 de fevereiro, com ponto facultativo segunda, terça e quarta-feira de cinzas até às 14h;
- Corpus Christi: 3 de junho;
- Dia do Servidor Público: 28 de outubro;
- Véspera de Natal: 24 de dezembro;
- Véspera de Ano Novo: 31 de dezembro.
Feriados em 2021
Em 2021, de acordo com a lista divulgada oficialmente, as empresas e trabalhadores podem contar com um calendário de ao menos 9 feriados nacionais, além dos feriados municipais e estaduais. São eles:
- Ano Novo ou Confraternização Universal: 1 de janeiro;
- Paixão de Cristo: 2 de abril;
- Tiradentes: 21 de abril;
- Dia Mundial do Trabalho: 1 de maio;
- Independência do Brasil: 7 de setembro;
- Dia de Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro;
- Finados: 2 de novembro;
- Proclamação da República: 15 de novembro;
- Natal: 25 de dezembro.
Em alguns lugares, também considera-se feriado o aniversário da cidade, o dia do padroeiro do município e outros.
Ponto facultativo e banco de horas
O banco de horas representa o saldo positivo de horas trabalhadas do funcionário quando a empresa decide seguir um modelo de jornada que não inclui o pagamento de horas extras.
No ponto facultativo, algumas empresas usam esse recurso para tornar possível a folga em datas comemorativas que não são oficiais, sem perder o dia de trabalho dos colaboradores.
Existem várias formas de combinar o uso de banco de horas para os pontos facultativos. Alguns funcionários podem fazer o acordo de forma individual, escolhendo ou não por usar o saldo do banco de horas.
Mas se a decisão for coletiva, todos os funcionários deverão repor as horas do ponto facultativo.
Embora seja uma opção viável, isso requer um controle extra do banco de horas e da folha ponto dos funcionários por parte do RH, para que ninguém fique em dívida.
Quais feriados a empresa deve pagar?
Segundo a legislação brasileira, é proibido trabalhar em feriados civis e religiosos, sendo que a empresa deve pagar o salário referente a esses dias como Descanso Semanal Remunerado, o famoso DSR.
Toda essa questão está prevista no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
No mesmo artigo, também é possível ver que essa restrição não é uma regra absoluta e que a lei abre exceções para que o trabalho durante o feriado seja permitido.
Esses assuntos são regidos pelos artigos 68 e 69 e estabelecem algumas normas. Veja-as a seguir:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
É preciso explicar que, de acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito a descanso semanal de 24 horas consecutivas e que esse dia de descanso deve preferencialmente coincidir com os domingos.
Contudo, caso o funcionário seja convocado para trabalhar neste dia, a empresa contratante deve estabelecer uma escala de revezamento que deve ser organizada mensalmente, para que nenhum profissional se sinta prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida em lei.
Ponto facultativo hora extra
Como vimos, em pontos facultativos o trabalhador deve ir trabalhar normalmente e ele recebe as horas normalmente.
A única exceção é se ele fizer hora extra durante o dia, o que acarretará em uma remuneração extra.
Saiba mais: Como otimizar a gestão de horas extras dos funcionários
O que significa ponto facultativo cancelado?
O ponto facultativo cancelado nada mais é do que o próprio nome já diz, um dia em que os gestores municipais, estaduais ou federais decretaram o cancelamento do ponto facultativo.
Isso aconteceu em 2020 por conta da pandemia de COVID-19 com o intuito de evitar viagens e aglomerações, além de possibilitar que comércios e outros setores pudessem continuar funcionando – ainda que com restrições de horários.
Como calcular o valor de um dia de trabalho no feriado?
O trabalho no feriado, por lei, deve ser remunerado em dobro. Ou seja, a hora trabalhada durante o feriado é o dobro do valor da hora-trabalho normal.
Por exemplo: um colaborador que recebe R$2.500 reais por 220 horas de trabalho.
Dividindo R$2.500 por 220h, calculamos que nosso trabalhador recebe R$11,36 por hora trabalhada.
Se ele trabalhar 8 horas durante um feriado, então terá direito a receber por 16 horas de trabalho.
Nesse exemplo, o funcionário deve receber R$22,72 por hora ou R$181,76 se tiver trabalhado às 8 horas.
Como gerir ponto facultativo?
A melhor forma de gerir o ponto facultativo é através de soluções de controle de ponto online.
Considerando o fato de que muitas empresas optam pelo ponto facultativo com o uso do saldo de banco de horas, é fundamental ter uma ferramenta de registro e acompanhamento da jornada de trabalho.
Assim, é possível visualizar se os funcionários cumpriram com o combinado coletivo de folgar no ponto facultativo com a condição de repor as horas anteriormente ou, se a empresa achar conveniente, pagar as horas a longo prazo posteriormente.
Sem essas informações de registro de ponto, o controle de gestão do RH torna-se muito mais burocrático e passível de falhas.
Ao fazer essa gestão de pessoas com registros completos da jornada de trabalho, fica muito mais fácil decidir se a empresa poderá ou não permitir o ponto facultativo ou avaliar quais são as datas mais estratégicas para folgar.
Outro fator importante é que com sistemas de controle de ponto mais completos, como o ifPonto, o RH consegue extrair dados e relatórios mais completos, avaliando se faz sentido ou não para a produtividade da empresa considerar os pontos facultativos.
Informações importantes ao RH
Para o RH, como vimos, é fundamental considerar o banco de horas dos trabalhadores e avaliar as datas comemorativas de acordo com o cronograma da empresa.
Se o ponto facultativo vai de encontro com alguma data ou evento importante para a empresa, provavelmente a decisão do empregador será de manter as atividades normalmente.
Se fizer sentido a liberação dos funcionários nos pontos facultativos por conta do saldo de banco de horas, também é uma possibilidade.
No fim das contas, prevalece o que é mais relevante para a empresa e para um bom clima organizacional.
Conclusão
Na legislação brasileira e na CLT não existe um texto que regulamenta os pontos facultativos.
Por isso, muitas empresas optam pela folga com a condição de reposição no banco de horas e outras preferem manter as atividades normalmente.
Por lei, as duas opções são válidas. Vale o acordo coletivo, decisão do empregador ou acordo individual feito entre funcionário e gestor.
Com folga ou não, vale dizer que é fundamental manter o controle do banco de horas e sempre manter a rotina e gestão das atividades organizadas para aproveitar os feriados e pontos facultativos com o merecido descanso.