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Você sabe para que serve a declaração de comparecimento? Se algum funcionário de sua empresa já precisou se ausentar por algum motivo, provavelmente, ele já apresentou esse documento.

Muitas vezes, o trabalhador precisa sair do trabalho para outros compromissos que não podem ser adiados ou realizados em horários fora do expediente, como audiências, provas de vestibular, Enem ou consultas médicas.

Diante disso, o RH e departamento pessoal da empresa solicitam a declaração de comparecimento como protocolo para provar a ausência, sem que o trabalhador tenha descontos na folha de pagamento.

Mas, quando uma declaração desse tipo é realmente obrigatória? Quando a empresa deve abonar as horas? O funcionário precisa repor no banco de horas? 

Explicamos todas essas dúvidas, a seguir, confira!

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O que é declaração de comparecimento?

Você já viu um pouco sobre o que é a declaração em pauta, mas, ainda há várias outras informações importantes para o seu conhecimento. Confira! 

Como dito, a declaração de comparecimento é um documento que justifica a ausência do funcionário durante a jornada de trabalho, seja pela necessidade de afastamento de alguns dias ou algumas horas.

Além de ser uma forma de provar o motivo do compromisso, a declaração pode ser usada, muitas vezes, para abonar as horas de trabalho ausente.

Esse protocolo é importante, pois não depende, apenas, de uma relação de confiança entre trabalhador e funcionário, pois ambas as partes ficam amparadas.

Para quem serve e como fazer uma declaração de comparecimento?

O documento é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. Como dito, ambas as partes ficam amparadas pela declaração. 

Além disso, normalmente, a declaração é emitida no local do compromisso onde o empregado esteve ausente, como a declaração que comprova comparecimento feita e assinada por um médico.

No caso do Enem, por exemplo, o próprio site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) disponibiliza a emissão do comprovante de comparecimento.

Cada caso é diferente, mas, normalmente, toda declaração consta informações essenciais como nome do funcionário, documentos, data, horário, motivo pelo qual a pessoa estava ausente, carimbo e assinatura.

Vale lembrar que a declaração de comparecimento não pode ser elaborada pelo trabalhador, por anular a credibilidade e valor do documento.

O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe nenhuma previsão em relação à declaração de comparecimento, especificamente.

No entanto, segundo previsto no artigo 473 da CLT, existem diversos motivos elencados no qual o colaborador pode se ausentar. Nesses casos, a empresa obrigatoriamente deve abonar as horas comprovadas na declaração de comparecimento.

Nas situações em que o funcionário se ausenta e que o motivo não esteja previsto na CLT, cabe à empresa decidir pelo abono ou não. Também vale, ao empregador, consultar sempre o que está decidido em convenção coletiva.

Além disso, é preciso ressaltar que a empresa pode ampliar o rol das normas que aceitam a declaração para abono, mas não pode excluir ou alterar o que está previsto na CLT.

O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento?

Principais ocasiões em que são usadas as declarações de comparecimento

Confira, abaixo, os motivos enumerados no artigo 473 da CLT, no geral:

  • falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que é declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social dependente econômica do trabalhador;
  • casamento;
  • nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho;
  • período de tempo para cumprir exigências do Serviço Militar;
  • vestibular para ingresso no ensino superior;
  • para comparecimento a juízo;
  • tempo necessário em qualidade de representante de entidade sindical, em reuniões oficiais;
  • acompanhamento da esposa em compromissos médicos;
  • em casos de realização de exames preventivos de câncer.

Mais detalhes das ocasiões descritas no tópico anterior

Abaixo, exemplificamos os motivos mais comuns no qual a declaração de comparecimento é apresentada:

Declaração de comparecimento médico

Pelo que está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador pode se ausentar por motivos médicos quando precisa:

  • realizar o acompanhamento a consultas médicas e exames da esposa ou companheira grávida;
  • para levar filho de até seis anos em consulta médica;
  • em casos de realização de exames preventivos de câncer (mediante comprovação).

No entanto, as empresas também podem aceitar a declaração de comparecimento médico em outras situações, como a necessidade de o funcionário ir ao médico para uma consulta ou exame em que não precisa se ausentar o dia inteiro.

Também pode ser apresentada a declaração quando o colaborador está na condição de acompanhante.

Independente do motivo, a declaração que comprova comparecimento deve ser solicitada ao próprio médico ou à secretária, sendo devidamente preenchido, assinado e datado pelo médico ou clínica responsável.

Declaração de comparecimento ao advogado

Esse documento é apresentado quando o funcionário, por determinado motivo, precisa se ausentar para consulta jurídica. 

Na declaração de comparecimento, deve constar todas as informações que provem que o trabalhador estava no dia e horário presente em um escritório de advocacia.

Como vimos, cada empresa pode tomar diferentes atitudes, optando ou não pelo abono ou desconto em banco de horas. Nesse caso, a empresa não é obrigada a abonar, mas ela pode fazer isso.

Comparecimento a audiências

Quando o funcionário precisa comparecer a uma audiência que foi intimado, seja como testemunha, ação ou parte, ele também pode apresentar a declaração de comparecimento.

Nesse motivo, o funcionário está amparado no artigo 473, sendo sua ausência uma falta sem prejuízo no salário.

No texto da CLT, não existe um tempo definido. Por isso, o abono deve ser feito de acordo com o tempo necessário que o funcionário precisa estar ausente.

Para provar, basta que o trabalhador providencie o documento em audiência, devidamente assinado por uma autoridade.

Doação de sangue

Doação de sangue

Outro motivo em que a declaração em questão se faz necessária é no afastamento para doação de sangue.

Quem é doador voluntário tem direito a um dia de folga, previsto na CLT. No texto do artigo, diz que o colaborador pode se ausentar por um dia, a cada 12 meses de trabalho.

Ou seja, uma vez ao ano, o funcionário pode se ausentar para realizar a doação voluntária, contanto que o compromisso seja devidamente comprovado.

Vestibular e Enem

Quem trabalha em escala, ou durante os finais de semana, também pode precisar apresentar declaração de comparecimento em situações como provas de vestibular e o Enem.

Essas faltas justificadas também estão previstas no artigo 473, por isso, o funcionário tem suas horas abonadas.

Para conseguir esse documento, o interessado deve conferir o edital da prova ou entrar em contato com a organização do exame. Normalmente, a equipe organizadora está preparada para emitir as declarações, seja no local de prova ou através do site.

É o caso do Enem. Os participantes do exame podem emitir, no próprio site do INEP, a declaração que comprova comparecimento na prova.

Vale ressaltar que é de responsabilidade do colaborador acessar a declaração no site e levar o documento impresso para ser assinado pelo aplicador da prova. 

Observação: como o Enem é uma prova que se divide em dois dias, o funcionário deve apresentar duas declarações distintas.

Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento médico

Você sabe quando o funcionário deve apresentar uma declaração que comprova comparecimento ou atestado médico? 

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, esses documentos não significam o mesmo conceito. Entenda as diferenças e os tipos de atestado:

Atestado de comparecimento

Atestado médico

O atestado é usado quando o funcionário precisa justificar o afastamento do trabalho e ele, obrigatoriamente, impede o desconto da remuneração.

Ou seja, o atestado médico garante o abono das horas, até mesmo, quando o atestado é de afastamento por algumas horas e não um dia ou mais.

Além disso, um atestado médico tem valor em todo o âmbito nacional e pode ser usado para licença de até 15 dias do trabalho, sem desconto ou faltas. Após esse período máximo de 15 dias, o INSS precisa alegar se a licença precisa ou não ser estendida.

Atestado de comparecimento

Relembrando: o atestado de comparecimento é usado para declarar a presença do colaborador em consultório ou avaliação médica, durante o horário de trabalho, sem precisar de afastamento.

É o caso de consultas de rotina ou para exames preventivos, dentre tantos outros exemplos citados neste conteúdo. 

Atestado de acompanhante

É um documento emitido quando o colaborador precisa estar presente como acompanhante em uma consulta médica, como no caso do acompanhamento dos filhos com idade até seis anos ou no acompanhamento de consultas de mulheres grávidas.

Esses casos são abonados, como previsto na CLT.

Importância de um software de gestão de horas

Já pensou como seria controlar todas as informações do seu quadro de colaboradores sem uma ferramenta que facilite esse processo? 

É muito mais fácil se perder e cometer falhas com o controle manual, seja no caderninho ou nas planilhas. Por isso, o apoio de um software de gestão de horas é fundamental no dia a dia de qualquer RH ou departamento pessoal.

A tecnologia reúne diversas informações fundamentais sobre a folha de ponto e folha de pagamento do funcionário.

Em softwares de controle de ponto online, como o ifPonto, é possível registrar e justificar as ausências do funcionário, incluindo atestado, declaração de comparecimento, férias, licença maternidade ou paternidade.

Essas informações são essenciais para o cálculo correto do pagamento, evitando erros que possam causar prejuízos no financeiro da empresa ou que possam gerar processos trabalhistas.

A iFractal, que disponibiliza esse serviço, é pioneira no sistema de controle de ponto em nuvem e ajuda as empresas a reduzirem os custos operacionais.

Além disso, essa ferramenta possibilita manter um histórico dos colaboradores para analisar excedente de horas extras, atrasos, banco de horas e, também, histórico de declaração de comparecimento.

Todas essas informações ajudam o gestor na organização dos setores e contribui para que soluções mais inteligentes sejam tomadas. 

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Conclusão

Como vimos, existem diversos motivos pelos quais um colaborador pode precisar se ausentar de suas atividades laborais.

Alguns motivos estão previstos na CLT e, por isso, a empresa, obrigatoriamente, deve abonar as horas ausentes. No entanto, vários fatores podem fazer com que o funcionário precise se ausentar.

Para comprovar e justificar essa ausência, o colaborador deve apresentar a declaração de comparecimento, podendo a empresa abonar ou não as horas, sem desconto em banco de horas ou no salário.

Para construir uma boa relação com o empregador, é de bom tom sempre que possível avisar quando será necessário estar ausente.

Da mesma forma, vale ao empregador ser tolerante e flexível diante de imprevistos e problemas pessoais do colaborador.

Uma solução para não haver desconto no pagamento é poder contar com o uso de banco de horas.

Adote na sua empresa um sistema de controle de ponto para ajudar nessa gestão, pois certamente são vários os benefícios em se manter o registro on-line dessas informações. 

Conte com o ifPonto da iFractal! 


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