É fato que, eventualmente, os funcionários podem adoecer e vão precisar se ausentar do trabalho, certo? Afinal, ninguém está imune de ter algum imprevisto médico.
E para que essa falta não gere um desconto no salário, é necessário apresentar o famoso atestado médico.
Essa informação é bastante conhecida pelos colaboradores e empresários e a grande maioria das pessoas não se aproveita da situação para agir de má-fé.
Mas em alguns casos, pode acontecer do colaborador apresentar atestado médico falso para conseguir faltar ao trabalho sem prejuízos financeiros.
E aí surgem diversas dúvidas: será que atestado médico falso é crime? Como saber se o atestado é falso? Quais as consequências e medidas devem ser tomadas? Será que configura uma demissão por justa causa?
Bem, se você também não sabe como lidar com esses casos na sua empresa, siga com a leitura para saber como identificar e evitar o atestado médico falso.
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O que é o atestado médico?
O atestado médico é um documento elaborado por profissionais da área da saúde e usado como comprovante de que o paciente não tem condições de exercer suas atividades por determinado período.
Para os funcionários, o atestado médico servirá como justificativa da ausência no trabalho. Assim, a empresa deverá fazer o abono da falta sem prejuízo financeiro, de acordo com o que determina a legislação trabalhista.
Quais as características do atestado médico?
Um atestado médico deve conter algumas informações essenciais para ser válido. A ausência de algum dos itens a seguir é o primeiro indício de se tratar de um atestado falso.
Veja quais são os itens obrigatórios:
- Data;
- Horário (em alguns casos, como em declarações de comparecimento);
- Nome completo do paciente;
- Descrição do número de dias de atestado;
- Nome completo do médico;
- Carimbo e assinatura física do médico;
- Número do CRM;
- Código de Identificação da Doença (CID) – em alguns casos.
No caso do CID, ele só deve aparecer no atestado quando o paciente permitir. Caso contrário, o médico não deve colocar o motivo do atestado por meio do código.
A solicitação por parte da empresa deve ser considerada indevida e antiética, por expor o colaborador.
Como saber se o atestado é falso?
Existem várias formas de verificar se o atestado médico é falso ou verdadeiro. O primeiro sinal para alerta é a ausência dos itens citados acima.
Se o documento estiver incompleto, sem o nome do paciente ou informações do médico responsável, esse é o primeiro ponto para ficar atento.
Para facilitar a validação do atestado, veja a lista do que observar:
- Informações incompletas do paciente;
- Informações incompletas do médico responsável;
- Rasuras em datas ou na assinatura.
Um caso que pode ocorrer também é a reutilização de atestados médicos que foram concedidos no passado.
Nesse caso, o atestado médico não é necessariamente falso, mas configura uma fraude pelo próprio paciente, já que normalmente a data é rasurada.
Se a assinatura parecer digitalizada e não feita à caneta também pode ser uma confirmação de que trata-se de um atestado falso, pois existem modelos online de atestados falsos que podem ser editados.
Para ter certeza, o RH pode seguir alguns protocolos extras de verificação, realizando a consulta do CRM do profissional no Portal CFM.
Ao suspeitar da fraude, a empresa pode investigar mais a fundo, entrando em contato com o hospital do médico que supostamente assinou o atestado.
Outra forma de verificar o atestado médico falso no caso de colaboradores que são recorrentes é fazer a comparação.
RH: o que fazer para evitar o atestado médico falso?
Não existe uma fórmula exata de como evitar atestados médicos falsos, mas o RH pode adotar medidas para reduzir conflitos e melhorar o bem-estar na empresa.
Afinal, além da hipótese de agir de má-fé, um dos motivos para que o colaborador busque o atestado médico falso pode ser a falta de espaço para dialogar e buscar negociações com o empregador.
Por isso, a primeira medida deve ser adotar uma comunicação clara com os funcionários, reforçando o quanto a empresa preza pela transparência e confiança.
Para isso, é importante que a empresa busque fortalecer sua cultura organizacional e que implemente melhorias no clima organizacional.
Profissionais engajados, motivados e satisfeitos com a empresa não verão necessidade de fraudar um atestado médico.
Outras soluções práticas que podem ajudar a prevenir faltas injustificadas e atestados falsos são as jornadas flexíveis e o uso de banco de horas.
Imagine a seguinte situação: seu colaborador teve um imprevisto ou está com algum problema pessoal que precisa resolver de forma urgente, mas não se trata de um problema de saúde.
Se ele tiver a opção de chegar um pouco mais tarde no trabalho para resolver essa pendência pessoal, a busca por um atestado médico falso vai ser uma alternativa que nem passará pela sua cabeça.
No caso do banco de horas, também. Ele poderia utilizar o saldo que possui para ter algumas horas ou até mesmo um dia de folga.
Mas para que essas alternativas funcionem, a empresa precisa ter uma relação de confiança e parceria com os colaboradores. E os colaboradores precisam se sentir confortáveis na empresa.
Ou seja, o clima organizacional e uma boa gestão de pessoas fazem toda a diferença para evitar esse e outros tipos de problemas de relacionamento.
O que diz a legislação sobre atestado médico falso?
Não existe na CLT um texto que trate especificamente sobre a apresentação de atestados falsos, mas as empresas podem levar em consideração o Art. 482 que fala sobre os motivos válidos para a demissão por justa causa.
Nele, consta que um dos motivos que validam a demissão por justa causa é a falsificação de documentos.
Por isso, se a empresa decidir por encerrar o contrato dessa forma, ela estará dentro do seu direito.
O que existe de legislação em relação ao atestado médico, de fato, está entre as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM n.º 1.658/2002.
Isso significa que é esse o órgão quem tem a responsabilidade de regular e assegurar soluções para conter e prevenir os casos de fraudes de atestados.
O que fazer ao identificar o atestado médico falso?
Se a empresa identificar que o atestado médico apresentado pelo funcionário é falso, ela pode tomar diferentes tipos de ações.
O principal ponto é realmente se certificar de que o documento é falso, pois se a empresa acusar o colaborador injustamente poderá sofrer consequências mais graves, por conta de uma acusação inadequada contra o colaborador.
Mas se realmente foi comprovado que o atestado é fraudulento, a empresa deve tomar cuidado para concluir o processo de análise até o prazo de 30 dias e reunir as provas da falsidade do documento.
Para isso, pode contatar o médico responsável ou hospital que supostamente teria validado o atestado.
Depois, é importante que a empresa chame o colaborador para conversar de forma sigilosa, sem exposição da situação para toda a equipe. A partir disso, a empresa deve decidir qual será a melhor forma de resolução.
Muitas empresas adotam como consequência a demissão por justa causa, por ser de direito do empregador nesta situação, mas existem outras medidas corretivas mais brandas, como veremos a seguir.
Qual a pena para falsificação de atestado médico?
O funcionário que apresentar um atestado falso pode ter como consequência as seguintes penalidades:
Advertência ou suspensão
Entre as penalidades que podem ocorrer, a empresa tem como opção aplicar advertência ou suspensão.
Na advertência, a empresa pode colocar o caso como falta injustificada, permitindo ao funcionário uma nova chance para que esse erro não aconteça novamente.
Já na suspensão, a empresa decide que o colaborador ficará ausente por tempo determinado.
Nesse período, é como se o contrato de trabalho deixasse de ter efeito, em que ambas as partes não estão sujeitas a cumprirem suas obrigações contratuais.
Isso significa, por exemplo, a suspensão do pagamento do salário dentro daquele período.
Demissão por justa causa
A consequência mais definitiva é a demissão por justa causa. Por ser uma quebra na relação de confiança e ser um caso de falsidade de documento, a empresa poderá fazer o desligamento do colaborador mesmo sem advertências e suspensão.
Demissão sem justa causa
Se a empresa perder o prazo de até 30 dias da apresentação do atestado médico para fazer a dispensa, ela perderá o direito de demissão por justa causa.
Nesse caso, se a empresa quiser encerrar o contrato, terá de ser uma demissão sem justa causa.
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Conclusão
Existem várias consequências para quem apresenta atestados falsificados.
Além da possibilidade de demissão por justa causa, o colaborador pode sofrer penalidades ainda mais graves, como pena de detenção de um mês a um ano.
Isso porque a fraude de atestado médico configura crime de documento falso.
Ou seja, é um risco muito grande que nenhum colaborador deve correr, pois além de ser uma atitude considerada de má-fé, traz diversas consequências negativas para a vida profissional e pessoal.
Para as empresas, cabe a responsabilidade de prevenir e verificar se os documentos estão corretos e verdadeiros.
E, como vimos, para evitar esse tipo de situação, a melhor forma é investir em uma boa gestão de pessoas e uma comunicação transparente com os colaboradores!