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Mesmo estando presente no artigo 7, inciso XXIII da Constituição Federal de 1988,  muitas empresas e trabalhadores não conhecem o adicional de penosidade ou o entendem como um sinônimo de adicional por periculosidade ou insalubridade.

E por falta de conhecimento sobre esse direito trabalhista, muitas empresas seguem sem pagar o benefício aos trabalhadores que devem recebê-lo ou ainda, ao confundir com adicionais citados, acabam pagando o valor indevido.

Se você é parte do RH de uma empresa, é fundamental entender como funciona o adicional de penosidade e quando a empresa deve incluir esse adicional à folha de pagamento dos funcionários. Confira o texto a seguir para tirar suas dúvidas!

O que é adicional de penosidade?

adicional de penosidades atividades penosas

O adicional de penosidade é um adicional salarial que deve ser pago aos funcionários que exercem atividades consideradas penosas.

Ele funciona como uma espécie de indenização aos trabalhadores que, embora não exerçam uma atividade que cause danos efetivos à saúde, exige maior grau de atenção ou sacrifício físico, por exemplo.

De forma geral, considera-se uma atividade penosa quando o trabalho é exercido em condições cansativas, que exijam certo grau de vigilância ou sacrifício.

O trabalho que concede o direito ao adicional de penosidade tende a ser mais exaustivo, pesado ou que o trabalhador apresente dificuldades na realização, como por exemplo, precisando ficar em uma postura cansativa ou desconfortável durante longas horas.

Por essas características, existem muitas atividades que poderiam ser contempladas pelo adicional de penosidade, como, por exemplo:

  • Trabalhos exercidos em altura;
  • Serviços industriais;
  • Ajustes de aparelho de alta precisão;
  • Restauradores de quadros, imóveis e esculturas;
  • Trabalhos manuais microscópicos etc.

Entenda a diferença entre os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade

Além do adicional de penosidade, a lei trabalhista também prevê outros adicionais, como o de insalubridade e periculosidade.

Embora muitas pessoas entendam como sendo a mesma coisa, mas com nomes diferentes, existem diversas diferenças.

É essencial saber essas diferenças para identificar e realizar o pagamento correto aos funcionários.

Penosidade e insalubridade

O adicional de insalubridade, diferente do adicional de penosidade, é destinado aos trabalhadores que exercem atividades que os colocam em exposição a agentes nocivos à saúde.

Na penosidade, o benefício não está relacionado ao risco à saúde, mas a atividade ser mais danosa e exaustiva, sem necessariamente ter efeitos negativos à saúde física ou mental.

Se a atividade ultrapassa os limites de insalubridade tolerados pelo Ministério do Trabalho, a empresa deve pagar o adicional por insalubridade com variação proporcional ao grau de risco da atividade, com acréscimo de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo da região

São exemplos de atividades insalubres as profissões expostas a fatores como:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruído de impacto;
  • Exposição a temperaturas extremas;
  • Radiação ionizantes e não-ionizantes;
  • Umidade;
  • Agentes químicos ou biológicos;
  • Poluentes etc.

Penosidade e periculosidade

O adicional de periculosidade é pago com base nas condições de trabalho que possam oferecer perigo aos trabalhadores.

É diferente de insalubridade e penosidade por representar perigo iminente e não um fator que possa afetar a saúde do funcionário de forma gradativa.

A diferença é que o trabalho com adicional de periculosidade seria a exposição constante ou diária a riscos.

Alguns exemplos de trabalho com adicional de periculosidade seriam aqueles que expõem o funcionário a materiais explosivos, inflamáveis ou energia elétrica, ambiente de trabalho exposto a roubos ou violência, profissionais de segurança, trabalhador em motocicleta etc.

Como funciona o adicional de penosidade na prática?

Embora seja muito simples de compreender o que é o adicional de penosidade e as diferenças desse benefício em comparação com o adicional de periculosidade e insalubridade, na prática, ele gera bastante dúvidas e discussões.

Isso porque não existe em lei regras mais claras sobre quando, de fato, cabe o pagamento do adicional de penosidade.

Por não ter uma lei específica que aborde todas as questões relacionadas a este adicional, muitos especialistas da área julgam que há falha por uma questão legislativa, mas que abre brechas para problemas jurídicos, como processos trabalhistas.

Por conta das lacunas no texto em relação a porcentagem do pagamento do adicional de penosidade e definições melhores sobre as atividades, como existem em outras leis trabalhistas, tanto as empresas como os trabalhadores são lesados.

O que é uma atividade penosa?

adicional de penosidade como calcular

Como vimos acima, são consideradas atividades penosas funções que colocam o trabalhador em certo grau de exaustão ou situação de desgaste, seja por um esforço físico ou psicológico acima do normal.

Contudo, muitas empresas e especialistas julgam essa definição muito genérica, pois existem muitas atividades que poderiam ser emplacadas como desgastantes e desfavoráveis aos colaboradores.

E tal definição mais genérica de uma atividade penosa é uma preocupação para as empresas, pois abre oportunidades para reivindicações e processos trabalhistas que, além de gerar desgaste na relação com o funcionário, traz dores de cabeça com processos e uma imagem negativa para a empresa.

Contudo, os funcionários em atividade penosa também podem ser lesados, por não conseguirem entender se deveriam estar recebendo esse adicional que é de direito.

Para que as empresas não fiquem totalmente no escuro, é fundamental que o RH tenha bastante clareza sobre esse benefício e que conheça o que está previsto em norma coletiva, acordo coletivo ou sindicato do trabalhador.

Se estiver previsto em convenção coletiva ou no contrato de trabalho, é direito do trabalhador receber o adicional.

Veja também: Software de ponto eletrônico em nuvem pode evitar processos trabalhistas

Qual é a legislação que estabelece o direito ao adicional de penosidade?

Não existe uma legislação específica que trate unicamente sobre o direito ao adicional de penosidade. No entanto, esse benefício é citado no artigo 7, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988. No texto, está previsto o seguinte:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”

Como você pode ver, a citação sobre o adicional de penosidade é muito breve e considerado por muitos estudiosos um texto superficial o suficiente para levantar várias brechas no cumprimento.

Também por conta disso, o adicional de penosidade não é tão conhecido quanto os outros de periculosidade e insalubridade.

Com a Constituição de 1988, foi feito um projeto de lei (projeto de lei nº 1015/1988) que prevê incluir de forma oficial na legislação regras mais claras sobre o adicional de penosidade.

Nesse projeto, diz que as empresas deveriam adicionar 30% às atividades consideradas penosas.

No entanto, como o projeto não foi sancionado, essa previsão da porcentagem de pagamento acaba servindo como base somente.

O que diz a CLT sobre o adicional de penosidade?

Como visto no tópico anterior, o adicional de penosidade não possui uma legislação específica, portanto não está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O benefício só é citado na CLT uma vez entre as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da seguinte forma:

“Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;”

O que se tem na CLT e na Constituição Federal, portanto, são textos bem superficiais e que não trazem uma regulamentação completa sobre o benefício.

Existem alguns projetos de lei para a inclusão desse adicional, sendo um deles o projeto de lei nº 1015/1988, que traz o conceito, quando deve ser aplicado e o percentual que deve ser pago aos funcionários.

Nesse projeto, há pontos importantes que definem que o adicional de penosidade deve ser pago quando as atividades exigem concentração excessiva, isolamento ou qualquer esforço físico e mental acima dos limites considerados normais, atenção permanente.

Diante dessas condições, o percentual pago deve ser de 30% sobre o salário.

Como calcular o adicional de penosidade?

Se o contrato de trabalho prevê o adicional de penosidade ou está previsto em convenção coletiva, a empresa deve pagar o adicional ao funcionário. No entanto, a falta de regulamentação traz obstáculos para o cálculo.

Por conta disso, não existe um cálculo padrão usado por todas as empresas.

O que tem sido levado em conta por muitas empresas, até então, é o que está previsto em convenção ou contrato, que geralmente consideram o percentual de 30% estabelecido no projeto de lei citado anteriormente.

Nesses casos, podemos simular o cálculo da seguinte forma. Considere que um trabalhador está trabalhando em situação que justifique o adicional de penosidade e seu salário mensal é de R$2.000.00.

Considerando o adicional de salário de 30%, a conta é:

R$ 2.000,00 x 0,30 =  R$ 600,00 

Nesse exemplo, o funcionário teria direito a receber o valor de R$ 600,00 reais de acréscimo ao salário.

O papel do RH e das empresas sobre o adicional de penosidade

adicional de penosidade empresas

Ter o amparo legislativo, sem dúvidas, é fundamental para que os funcionários tenham garantia de seus direitos preservados e um respaldo legal diante de qualquer injustiça trabalhista, digamos assim.

No entanto, as empresas que prezam por uma cultura que valoriza os profissionais que fazem parte da organização não precisam de uma lei que as obriguem a melhorar as condições de trabalho para os colaboradores.

Embora seja fundamental que o RH e as empresas tenham conhecimento do adicional de penosidade e que ele seja cumprido quando for correto, existem medidas que podem ser feitas para melhorar o bem-estar do time interno, para evitar os fatores que possam causar esgotamento ou exaustão dos funcionários.

De forma simples, o RH pode ficar atento às atividades e processos exercidos e achar soluções caso tenham atividades desconfortáveis ou consideradas penosas.

Na prática, podem ser feitas melhorias no ambiente do trabalho para melhorar a qualidade de vida do trabalhador e ergonomia do trabalho, como pausas, planos de saúde, acesso a terapias, academias, ginásticas laborais, treinamento sobre segurança de trabalho, ambientes confortáveis, assentos e mesas com ajuste correto de altura etc.

Essas mudanças ajudam a criar políticas internas que melhoram o bem-estar dos funcionários.

Como o sistema de controle de ponto da iFractal pode te ajudar a controlar o adicional de penosidade?

O controle de ponto da iFractal, o ifPonto, possui diversas soluções que facilitam o controle de informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários.

A partir dele, é possível ter acesso imediato às atualizações de marcação de ponto e outras informações relacionadas à folha de pagamento, como os adicionais.

Se o funcionário recebe o adicional de penosidade, através desse sistema de gestão de ponto, é possível ter fácil acesso ao cálculo correto, evitando possíveis erros.

Um sistema de gestão de controle de ponto como o ifPonto também tem como vantagem a possibilidade de acompanhar de perto informações como horas extras ou banco de horas.

Essas informações são fundamentais para se ter um controle de que os funcionários não estão ultrapassando a jornada de trabalho permitida, o que além de interferir no fechamento da folha de pagamento, acaba interferindo na qualidade do funcionário.

Pode ser um indício de sobrecarga de trabalho ou outros problemas que podem ser resolvidos internamente.

Conheça agora mesmo todas as vantagens do ifPonto para a sua empresa.

Conclusão

O adicional de penosidade, diferente dos adicionais de insalubridade e periculosidade, não possui uma legislação que se aprofunda em detalhes sobre como as empresas devem seguir para caracterizar uma atividade como penosa.

Por conta de informações pouco detalhadas, muitas empresas e profissionais de RH acabam ficando no escuro sobre como lidar com esse tipo de benefício.

Se o adicional não estiver incluso em acordo ou convenção coletiva da categoria profissional ou diretamente no contrato de trabalho firmado, muitas vezes o trabalhador que tem direito ao adicional acaba não tendo conhecimento desse direito.

Por enquanto, o que se tem de definição desse adicional de penosidade é o que está previsto na Constituição Federal de 1988 e em projetos de lei ainda não sancionados.

Por isso, é tão importante que as empresas invistam em conhecimento e se mantenham sempre atualizadas quando o assunto é legislação trabalhista.

Agora que você já sabe como funciona o adicional de penosidade, confira também as principais dúvidas sobre como funcionam os acordos trabalhistas.


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