Você já deve ter ouvido falar sobre Abono Salarial, mas sabe dizer quais são as regras e, ainda, quando determinados trabalhadores devem receber esse benefício?
Ter essas respostas é extremamente importante não só para os empregadores, mas também para as empresas.
Dessa forma, o RH ou Departamento Pessoal consegue manter o cadastro dos funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial — inclusive, um dos requisitos para os profissionais receberem o abono.
Enfim, como dá para notar, há muito o que informar e explicar sobre esse assunto. Pensando nisso, nós preparamos este conteúdo.
Confira as principais informações sobre o abono referente a salário! Boa leitura!
Aproveite para ler também: Banco de horas: guia completo sobre esse sistema de controle
O que é o Abono Salarial?
O Abono Salarial é um benefício concedido pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Na prática, trata-se de um programa do governo federal que fornece assistência financeira a trabalhadores de baixa renda e que possuam vínculo empregatício (regime CLT).
Dessa forma, o programa tem como objetivo ajudar quem ganha até dois salários mínimos por mês.
Os destinatários podem usar esse dinheiro extra para pagar necessidades como aluguel, alimentação e contas.
Como funciona o Abono Salarial?
Esse abono é pago ao trabalhador que atenda aos requisitos estabelecidos por lei (daqui a pouco, vamos falar sobre isso).
Além disso, o benefício é concedido, desde que o cidadão esteja cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Já os responsáveis pelo pagamento do abono são a Caixa Federal (para trabalhadores de empresas privadas) e o Banco do Brasil (para trabalhadores do setor público).
É importante ficar atento ao calendário de pagamento para não perder o prazo e garantir esse dinheiro extra no bolso.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Abaixo, vamos explicar detalhadamente quem pode receber o benefício do governo federal. Confira quais são os requisitos!
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há mais de 5 anos
Tanto para profissionais de setores públicos quanto de setores privados, a regra é a mesma: eles só podem receber o abono de salário se estiverem cadastrados há mais de cinco anos no PIS ou PASEP.
Trabalhadores com remuneração de até dois salários mínimos
Outra regra para conseguir ter o pagamento anual é, atualmente, ter remuneração de até dois salários mínimos.
Vale lembrar que o salário mínimo vigente (desde maio de 2023) é o de R$1.320,00.
Trabalhadores com atividade remunerada durante pelo menos 30 dias
A terceira regra é que o profissional precisa ter trabalhado para Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias (sendo eles consecutivos ou não), mas referentes ao ano de apuração para o pagamento.
Trabalhadores informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
Por fim, quem deseja receber o abono também precisa ter seus dados atualizados (pela Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial 2023?
O valor do abono é determinado pelo seguinte cálculo: quantidade de meses trabalhados no ano de apuração x 1/12 o valor do salário mínimo (para o ano vigente).
Sendo assim, o valor do abono é variável. A melhor forma, para saber quanto o trabalhador vai receber, é fazer os cálculos, de acordo com a situação específica dele.
Tabela Abono Salarial 2023
Para saber quando o abono de salário estará disponível, confira a tabela a seguir:
Mês de nascimento do trabalhador | Recebimento do Abono Salarial a partir de |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Como conseguir o Abono Salarial?
Conseguir o abono de salário depende das quatro regras que mencionamos há pouco. Reveja quais são elas no tópico “Quem tem direito ao Abono Salarial?”
Como é feito o pagamento do abono?
O pagamento do abono de salário é feito pela Caixa Federal ou pelo Banco do Brasil, dependendo se o profissional trabalha para o setor público ou privado.
Então, na data referente ao seu mês de pagamento (conforme exposto na tabela), o seu dinheiro está disponível para saque.
Como fazer o saque do abono de salário?
Quem possui conta na Caixa Federal, o dinheiro cai automaticamente na conta. Já para quem não é cliente dessa instituição bancária, é necessário realizar o saque no caixa eletrônico ou em lotéricas da Caixa.
No caso dos pagamentos feitos pelo Banco do Brasil, os clientes dessa instituição também recebem o abono automaticamente em suas contas.
Agora, quem não é cliente precisa pedir a transferência para outra conta bancária (isso no site ou em uma agência do próprio Banco do Brasil).
Sistema iFractal: organização completa para o gerenciamento empresarial
O pagamento do abono e de outros direitos trabalhistas depende de muita organização por parte das empresas.
Diante disso, fica a pergunta: como o RH ou Departamento Pessoal da sua empresa se organizam? Papéis e tabelas e planilhas do Excel fazem parte do passado.
Sim, isso mesmo… Afinal, hoje em dia, é possível contar o sistema ifPonto, desenvolvido exclusivamente pela iFractal.
O software funciona como um controle de ponto online para a jornada de trabalho dos empregados.
Então, a tecnologia impacta, diretamente, na otimização de processos para o gestor de RH ou de Departamento Pessoal e, ainda, promove a redução de custos operacionais para a empresa.
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- segurança de dados;
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O que você viu ao longo deste conteúdo…
A iFractal, frequentemente, traz conteúdos de suma importância para empregadores e empregados. Desta vez, nós falamos sobre o abono salarial, um benefício concedido pelo governo federal a determinados profissionais que se encaixam nas regras do governo.
Da parte da empresa, é fundamental ficar a par do assunto, para manter o cadastro dos empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Além disso, para saber informar os profissionais.
Outro ponto importante é ter o controle da frequência de trabalho dos funcionários para a organização da empresa como todo. Nesse caso, lembre-se de contar com o software da iFractal!
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