É natural que, em algum momento, toda equipe de RH tenha de dar andamento em um processo de aviso prévio.
Isso porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto a empresa como o funcionário possuem o direito de quebra de vínculo de trabalho a qualquer momento.
Essa condição da CLT vale até mesmo quando não existe motivo para justa causa, sendo possível que ambos os lados encerrem o contrato.
Para garantir que a empresa tenha um tempo hábil para a contratação de um novo talento e também para que o colaborador desligado tenha um período para conseguir se realocar, existe esse período conhecido como aviso prévio.
Como veremos neste artigo, existem mais de um tipo de aviso prévio, no qual ele pode ser trabalhado ou indenizado. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas!
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O que é aviso prévio?
De modo geral, o aviso prévio funciona como uma notificação do desejo de desligamento de um funcionário, na quebra do vínculo de trabalho. Esse aviso prévio pode ser solicitado tanto pela empresa como também pelo colaborador.
De acordo com a CLT, ambas as partes podem pedir a quebra do vínculo a qualquer momento, mesmo sem justa causa.
Nesses casos, o desligamento precisa ser avisado à parte interessada com um período de, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Esse período de 30 dias de antecedência é chamado de aviso prévio, como o nome mesmo indica.
Por exemplo, se a sua empresa tem o desejo de fazer o desligamento de um funcionário, é necessário informar ao colaborador essa decisão com um período de antecedência de no mínimo 30 dias.
Em tese, esse prazo existe para que o colaborador consiga continuar trabalhando na empresa até a data de desligamento, recebendo por esses dias, até conseguir uma nova recolocação.
No lado oposto, quando o funcionário notifica o aviso prévio para a empresa, o prazo representa o período para a empresa iniciar um processo seletivo para substituição do profissional no cargo.
Também permite uma reorganização das equipes até que a vaga seja preenchida novamente, caso o processo seletivo não se encerre dentro do período de aviso prévio.
Um ponto importante, que veremos logo a seguir, é que existem exceções no cumprimento do aviso prévio, além de casos em que o aviso é indenizado.
Na prática, como funciona o aviso prévio?
Na prática, a parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa outra parte do seu desejo de encerrar a relação de emprego.
Por esse motivo, o tempo de duração do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço.
Se o empregado pedir demissão, é necessário que ele cumpra um aviso prévio de 30 dias no cargo.
Nesses casos, o patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que receber o pedido de demissão.
Nesse caso, o trabalhador não precisa trabalhar durante o aviso prévio e, por esse motivo, não recebe por esse mês.
Já nos casos em que o empregador dispensa o colaborador, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional.
O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês, mais o proporcional.
Tempo de duração
Como vimos, existem situações diferentes de demissão. Por esse motivo, cada uma possui um tempo correspondente. Confira a seguir quais são essas duas situações:
- Quando o funcionário pede demissão – 30 dias fixos de aviso prévio a não ser que o empregador o libere dessa obrigação;
- Demissão sem justa causa – 30 dias fixos de aviso prévio mais 3 dias para cada ano trabalhado. Nesses casos, o empregador pode escolher se os 30 dias fixos serão indenizados ou trabalhos. O trabalhador pode receber até 90 dias pagos.
Também é importante ressaltar que os 60 dias proporcionais só podem ser indenizados. O trabalhador não pode trabalhar durante esse período.
Para que serve o aviso prévio?
Como vimos, o aviso prévio serve para adereçar duas situações: quando o funcionário pede demissão ou quando a empresa decide fazer o desligamento de um funcionário.
Quando o trabalhador pede demissão, os 30 dias de aviso prévio são utilizados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como a contratação de um novo funcionário para substituí-lo.
Por outro lado, quando a empresa demite um funcionário, o período de aviso prévio serve para que o trabalhador consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.
CLT e legislação
O aviso prévio está previsto no artigo 487 do capítulo VI da CLT. De acordo com a legislação trabalhista, há obrigações tanto para o empregador como para o funcionário. Veja:
“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Além de determinar o tempo de duração do aviso prévio, a lei ainda diz que o colaborador, assim como a empresa, podem optar pelo não cumprimento do aviso trabalhado, mas nesses casos, há regras para ambos os lados.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Agora que vimos como funciona o aviso prévio na prática, vamos dar uma olhada em quais são os principais tipos de aviso prévio. Confira:
Aviso prévio trabalhado
Como o próprio nome já diz, no aviso prévio trabalhado, o empregado exerce suas funções normalmente na empresa.
Entretanto, existem algumas particularidades quando estamos falando da empresa demitindo um funcionário e de um funcionário pedindo demissão. Confira:
Quando a empresa demite o funcionário
Nos casos em que a empresa decide demitir um funcionário, ela pode exigir que ele trabalhe por um período de pelo menos 30 dias.
Nessas situações, o empregado tem direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou de não trabalhar por sete dias ao final do prazo.
Se o funcionário não cumprir esse período ou faltar, ele corre o risco de ter o salário descontado no momento da rescisão.
A rescisão, por sua vez, deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso prévio.
Quando o funcionário pede demissão
Por outro lado, quando o funcionário toma a iniciativa de se desligar da empresa, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias.
Ao final desse prazo, o trabalhador receberá o salário dos dias que foram trabalhados e um valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.
A rescisão é paga da mesma forma, ou seja, no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Aviso indenizado
Já no aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar, entretanto, ainda existem algumas particularidades nos dois casos. Confira:
Quando a empresa demite o funcionário
Quando o desligamento parte da empresa e ela não quer que o funcionário cumpra os 30 dias de aviso prévio, ela deve pagar o salário integral do período mesmo assim.
Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão.
O pagamento da rescisão, nesses casos, deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento do funcionário.
Quando o funcionário pede demissão
Por outro lado, quando o pedido de demissão parte do trabalhador e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, ele deve arcar com a multa de rescisão, equivalente a um mês de salário, que será descontada do valor referente ao acerto.
Esse caso também é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador, no entanto, a cobrança da multa pelo não cumprimento é facultativa por parte da empresa.
Nesse tipo de situação, o pagamento da rescisão também é feito em até 10 dias corridos após a data da demissão.
Quais são as regras de pagamento?
O aviso prévio, assim como os demais direitos do funcionário, devem ser pagos no dia da rescisão contratual.
Ou seja, se o funcionário cumprir o aviso, a empresa deve pagar o salário integral além de todos os outros valores (gratificações, adicionais, horas extras, férias, 13º salário etc).
Mas se o aviso prévio for indenizado, a empresa tem até o 10º dia após a data da demissão para fazer o pagamento de todos os valores.
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Conclusão
Neste conteúdo você aprendeu o que é e como funcionam os tipos de aviso prévio. Como te mostramos, trata-se de uma condição trabalhista prevista na CLT.
Por isso, é muito importante que a empresa e os colaboradores saibam das regras, para que não haja nenhum erro ou problema no momento de desligamento de um colaborador, seja por desejo da própria organização ou por uma solicitação do funcionário.
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